DOU 04/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026020400091
91
Nº 24, quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA
EDITAL Nº 2, DE 22 DE JANEIRO DE 2026
A Universidade Federal de Roraima - UFRR, por meio da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, torna pública a abertura de Processo Seletivo Simplificado para contratação
de Professor Substituto, por tempo determinado, nos termos da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, para diversas áreas do conhecimento, conforme disposto em edital próprio.
As inscrições estarão abertas no período de 19 de janeiro de 2026 a 2 de fevereiro de 2026. A seleção dos candidatos será realizada por prova escrita e análise de títulos. O
regime de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, conforme a necessidade da instituição. O resultado final do processo seletivo está previsto para 23 de março de 2026.
O edital completo, contendo a relação das áreas, requisitos, cronograma detalhado e demais informações, encontra-se disponível no sítio eletrônico https://concursos.ufrr.br.
RAFAEL LIMA BARROS
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 7/2026 - UASG 154049
Nº Processo: 23112.001595/2025-15.
Concorrência Nº 90004/2025. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO CARLOS.
Contratado: 16.793.191/0001-26 - ENGEPLY ENGENHARIA SERVICOS E SUPRIMENTOS LTDA. Objeto: Contratação da execução com fornecimento de serviços, materiais e equipamentos
para a ampliação do restaurante universitário e integração com o prédio de vivência, localizado no campus Sorocaba da Universidade Federal de São Carlos - UFSCar.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: II. Vigência: 03/02/2026 a 03/08/2027. Valor Total: R$ 2.601.270,34. Data de Assinatura: 03/02/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 03/02/2026).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2026 - UASG 154049
Número do Contrato: 43/2023.
Nº Processo: 23112.021499/2023-21.
Dispensa. Nº 62/2023. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO CARLOS. Contratado: 11.100.893/0001-63 - SANDRA DE OLIVEIRA SANTOS CHAVEIRO. Objeto: Reajuste de preços.
Vigência: 29/01/2026 a 06/07/2026. Valor Total R$ 468,63. Data de Assinatura: 29/01/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 29/01/2026).
EDITAL Nº 1, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026
CONCURSO PÚBLICO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
A Magnífica Reitora da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) no uso das suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto no art. 37, inciso II, da
Constituição Federal, na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações posteriores, na Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005 e suas alterações, no Decreto nº 7.311, de
22 de setembro de 2010 e suas alterações, no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, com suas alterações posteriores, a Portaria ME nº 10.041, de 18 de agosto de 2021, nas
legislações pertinentes e demais regulamentações torna pública a realização do Concurso Público para provimento de cargos do quadro de pessoal da carreira de Técnico-Administrativo
em Educação da UFSCar.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será regido pelo presente edital, realizado pela Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), sob a responsabilidade da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
(ProGPe) e executado pelo Instituto Verbena/UFG.
1.2 Compete à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (ProGPe) o controle de vagas e a convocação para nomeações.
1.3 Compete ao Instituto Verbena/UFG a realização de todas as fases do concurso público, incluindo o planejamento e a execução das atividades necessárias à entrega do certame.
1.4 Integram o edital os anexos descritos no Quadro 1.
Quadro 1
. .Anexo
.Título
. .I
.Cronograma
. .II
.Quadro de vagas
. .III
.Laudo médico
. .IV
.Conteúdo programático
1.5 A seleção para as vagas de que trata o edital compreende o cargo, o nível de escolaridade e o(s) tipo(s) de prova(s) especificada(s) no Quadro 2. A descrição das atividades
dos cargos e seus requisitos estão disponibilizadas no Anexo II - Quadro de vagas.
Quadro 2
. .Cargo(s)
.Local da vaga
.Nível de escolaridade
.Et a p a ( s )
.Tipo(s) de prova(s)
.Local de realização
da prova
. .- Assistente em Administração
- Técnico de Laboratório/Eletrônica
- Técnico de TI - Especialista em Governança, Processos e Conformidade
- Técnico de TI - Especialista em Infraestrutura e Operação
- Técnico em Contabilidade
.São Carlos/SP
.Ensino Médio/Técnico
(Classificação D)
.1 (Uma)
.Prova objetiva
.São Carlos/SP
. .- Técnico de Enfermagem
.Buri/SP (Lagoa do
Sino)
.Ensino Médio/Técnico
(Classificação D)
.1 (Uma)
.Prova objetiva
.Buri/SP (Lagoa do
Sino)
. .- Técnico de Laboratório/Ciências Agrárias
.Araras/SP
.Ensino Médio/Técnico
(Classificação D)
.2 (Duas)
.Prova 
objetiva 
e
prova prática
.São Carlos/SP
. .- Técnico de Laboratório/EngenhariaCivil
- Técnico de Laboratório/Saneamento
- Técnico de Laboratório/Mecânica
.São Carlos/SP
.Ensino Médio/Técnico
(Classificação D)
.2 (Duas)
.Prova 
objetiva 
e
prova prática
.São Carlos/SP
. - Administrador
- Analista de TI
- Arquiteto/Urbanista
- Arquivista
- Biólogo
- Engenheiro/Civil
São Carlos/SP
Ensino Superior
(Classificação E)
1 (Uma)
Prova objetiva
São Carlos/SP
. .- Engenheiro/Elétrico
- Engenheiro/Mecânico
- Estatístico
- Farmacêutico Bioquímico
- Pedagogo
- Produtor Cultural
- Tecnólogo/Gestão Desportiva
.
.
.
.
.
. .- Engenheiro/Alimentos
- Engenheiro/Civil
- Pedagogo
.Buri/SP (Lagoa do
Sino)
.Ensino 
Superior
(Classificação E)
.1 (Uma)
.Prova objetiva
.Buri/SP (Lagoa do
Sino)
. .- Administrador
- Assistente Social
.São José do Rio
Preto/SP
.Ensino 
Superior
(Classificação E)
.1 (Uma)
.Prova objetiva
.São Carlos/SP
2. DA REMUNERAÇÃO E DOS BENEFÍCIOS
2.1 A remuneração inicial para os cargos será:
a) Classificação E: R$ 4.967,04 (quatro mil, novecentos e sessenta e sete reais e quatro centavos).
b) Classificação D: R$ 3.029,90 (três mil, vinte nove reais e noventa centavos).
2.2 Ao(À) candidato(a) empossado(a) será concedido auxílio alimentação no valor de R$ 1.175,00 (um mil, cento e setenta e cinco reais) e poderão ainda ser concedidos os
seguintes benefícios: auxílio transporte, ressarcimento de plano de saúde, auxílio pré-escolar e as vantagens previstas no plano de carreira dos cargos técnico-administrativos em educação
- PCCTAE (Lei n° 11.091, de 12 de janeiro de 2005) e suas alterações.
2.3 Poderá ser concedido incentivo à qualificação ao(à) candidato(a) nomeado(a) que possuir educação formal superior a exigida para o ingresso no cargo, em percentuais
conforme os quadros a seguir.
Quadro 3
INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO - CLASSIFICAÇÃO "E"
. .
.%
.Incentivo (R$)
.Salário + Incentivo (R$)
. .Especialização
.30%
.1.490,11
.6.457,15
. .Mestrado
.52%
.2.582,86
.7.549,90
. .Doutorado
.75%
.3.725,28
.8.692,32
Quadro 4
INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO - CLASSIFICAÇÃO "D"
. .
.%
.Incentivo (R$)
.Salário + Incentivo (R$)
. .Graduação
.25%
.757,48
.3.787,38
. .Especialização
.30%
.908,97
.3.938,87
. .Mestrado
.52%
.1.575,55
.4.605,45
. .Doutorado
.75%
.2.272,43
.5.302,33

                            

Fechar