DOU 04/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 24, quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.5 O sorteio para definição da aplicação das vagas reservadas às pessoas com deficiência será realizado após o encerramento do período de inscrições, nos termos do art.
46, § 4º, inciso III, da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, somente para os cargos em que houver, efetivamente, pessoas com deficiência
inscritas, não se aplicando aos cargos em que não haja candidatos(as) inscritos(as) nessas opções de participação.
4.6 As regras, a forma de realização, a data, o horário e o meio de divulgação do sorteio serão divulgados oportunamente na página oficial do concurso.
4.7 É considerada pessoa com deficiência aquela que se enquadrar no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alterações posteriores, no § 1º do
art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), no art. 2º da Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015, e na Lei Federal nº 14.126,
de 22 de março de 2021 (visão monocular) e no art. 1º da Lei Federal nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023 (deficiência auditiva) e no art.1º da Lei nº 14.705 de 25 de outubro de
2023, juntamente com o art.1º-C incluído pela Lei nº 15.176 de 23 de julho de 2025.
4.8 A pessoa com deficiência, resguardados os direitos previstos na forma da lei, participará do concurso em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as), no que
se refere ao conteúdo da prova, aos critérios de avaliação, ao horário, data e local de aplicação da prova e à nota mínima exigida para aprovação.
4.9 Para concorrer como pessoa com deficiência, antes de se inscrever, o(a) candidato(a) deverá acessar o endereço eletrônico <www.institutoverbena.ufg.br>, imprimir o
formulário do laudo médico (preferencialmente no modelo do Anexo III) e solicitar a um(a) médico(a) que o preencha, conforme as instruções descritas no subitem 4.16.
4.9.1 A documentação destinada à caracterização da deficiência poderá ser apresentada até o final do período de inscrições do certame.
4.10 Para concorrer a uma das vagas reservadas, no ato de sua inscrição, o(a) candidato(a) deverá:
a) declarar-se pessoa com deficiência, nos termos da legislação vigente, e manifestar que deseja concorrer como candidato(a) com deficiência;
b) assinalar o tipo de deficiência;
c) enviar, via upload, a documentação caracterizadora da deficiência, devidamente preenchida pelo(a) médico(a) especialista na área de sua deficiência.
4.10.1 Os arquivos referidos na alínea "c" deverão estar legíveis, no formato PDF e ter tamanho máximo de 50 MB.
4.11 O Instituto Verbena/UFG não se responsabilizará por solicitação não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, arquivos corrompidos e/ou ilegíveis, falhas
de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores.
4.12 O(A) candidato(a) que se declarar com deficiência no ato da inscrição e não anexar a documentação caracterizadora da deficiência participará somente da opção ampla
concorrência, e não poderá, posteriormente, alegar essa condição para reivindicar qualquer garantia legal no concurso.
4.13 Caso o(a) candidato(a) inscrito(a) como pessoa com deficiência não cumpra os procedimentos descritos no edital, mas também seja optante para concorrer às vagas
reservadas para negros(as), indígenas ou quilombolas, continuará participando na opção de vagas reservadas para negros(as), indígenas ou quilombolas, observadas as normas constantes
do item 5.
4.14 O(A) candidato(a) que não assinalar a opção de concorrer como pessoa com deficiência ou não cumprir os procedimentos descritos no edital perderá o direito de concorrer
à vaga reservada e, consequentemente, concorrerá apenas à vaga da opção ampla concorrência, observado o subitem 4.10.
4.15 Após a investidura no cargo, a deficiência declarada no ato da inscrição não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria, ou remoção por motivo de
saúde do(a) servidor(a), salvo casos excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência, os quais impossibilitem a permanência do(a) servidor(a) em atividade.
4.16 Da documentação caracterizadora da deficiência
4.16.1 A documentação caracterizadora da deficiência deverá ser emitida em formulário próprio (preferencialmente no modelo do Anexo III), obedecendo às seguintes
exigências:
a) constar o nome e o número do documento de identificação do(a) candidato(a), bem como o nome, o número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e a
assinatura do(a) médico(a) responsável pela emissão do laudo;
b) descrever o tipo, o grau e/ou o nível de deficiência, bem como a sua provável causa, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doenças (CID 11);
c) constar, quando for o caso, a necessidade do uso de próteses ou adaptações.
4.16.2 A análise da documentação caracterizadora da deficiência é um procedimento necessário para confirmação do(a) candidato(a) como pessoa com deficiência (PcD), sendo
indispensável que o documento possua as informações necessárias para a avaliação biopsicossocial que será realizada durante o concurso, na data prevista no Cronograma (Anexo I).
4.16.3 Poderá ser utilizado como documentação caracterizadora da deficiência o relatório de avaliação biopsicossocial da deficiência.
4.16.3.1 Sem prejuízo do disposto nos subitens 4.7, o(a) candidato(a) poderá informar, durante o período de inscrições do certame, o reconhecimento administrativo prévio da
deficiência, encaminhando documentação expedida por órgão ou entidade da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional.
4.16.4 Em caso de indeferimento após análise da documentação caracterizadora da deficiência (preferencialmente no modelo do Anexo III) pelo descumprimento do edital, o(a)
candidato(a) concorrerá apenas à vaga da ampla concorrência (caso não tenha optado por concorrer às outras opções de participação) e não será convocado(a) para a realização da avaliação
biopsicossocial.
4.17 Da avaliação biopsicossocial
4.17.1 A avaliação biopsicossocial será realizada por meio de análise documental. Excepcionalmente, quando houver dúvida quanto à documentação caracterizadora da deficiência,
será realizada a avaliação biopsicossocial presencial no município onde a vaga é ofertada.
4.17.1.1 A avaliação presencial da deficiência, destinada à verificação das informações declaradas pelo(a) candidato(a) no momento da inscrição, poderá ser realizada com o uso
de tecnologia de telemedicina, mediante concordância expressa do(a) candidato(a) no ato da inscrição e a critério da equipe multiprofissional e interdisciplinar responsável pela
avaliação.
4.17.1.2 A equipe multiprofissional e interdisciplinar será composta por, no mínimo, um(a) profissional da área médica e um(a) profissional de outra área da saúde, podendo ser
acrescidos profissionais de gestão de pessoas ou áreas correlatas, conforme a necessidade da avaliação.
4.17.2 O(A) candidato(a) que concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e/ou que solicitar tempo adicional será convocado(a) para submeter-se à avaliação
biopsicossocial presencial, excepcionalmente quando houver dúvida quanto à documentação caracterizadora da deficiência, objetivando verificar se a deficiência declarada pelo(a)
candidato(a) no momento da inscrição se enquadra na legislação vigente.
4.17.2.1 Após análise clínica do(a) candidato(a) e das documentações apresentadas, será emitido parecer fundamentado e específico em relação aos motivos de deferimento ou
indeferimento da condição do(a) candidato(a).
4.17.3 A convocação para a avaliação biopsicossocial, tanto documental quanto presencial, do(a) candidato(a) que optar por concorrer às vagas reservadas às pessoas com
deficiência e/ou solicitar tempo adicional será publicada no endereço eletrônico <www.institutoverbena.ufg.br>, na data prevista no Cronograma (Anexo I), sendo de responsabilidade
exclusiva do(a) candidato(a) consultar essa informação, visto que não será enviada correspondência individualizada.
4.17.3.1 O(A) candidato(a) deve observar a data prevista no Cronograma (Anexo I) para realizar o upload dos documentos listados no subitem 4.16.1 para a avaliação
biopsicossocial documental.
4.17.3.2 Na convocação da avaliação biopsicossocial presencial constará o horário e o local de sua realização, conforme data prevista no Cronograma (Anexo I).
4.17.3.3 Serão convocados(as) para a avaliação biopsicossocial, para os cargos com uma etapa, a quantidade de candidatos(as) equivalente a 3 (três) vezes o número de vagas
reservadas às pessoas com deficiência previstas no edital, ou 5 (cinco) candidatos(as), o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas no edital do concurso.
4.17.3.3.1 No caso dos cargos com duas ou mais etapas, todos(as) os(as) candidatos(as) aprovados(as) nas respectivas etapas dos cargos pleiteados serão convocados(as) para
a avaliação biopsicossocial, observado o quantitativo máximo constante no quadro 7 deste edital.
4.18 Dos documentos exigidos para a avaliação biopsicossocial
4.18.1 Na ocasião da avaliação biopsicossocial documental o candidato deverá realizar o upload dos documentos na data prevista no Anexo I (Cronograma). Na ocasião da
avaliação biopsicossocial presencial o candidato deverá apresentar fisicamente na data prevista no Anexo I (Cronograma) toda a documentação acompanhada de cópias. Os documentos
exigidos são: o documento de identificação original previsto no subitem 6.1, os originais da documentação caracterizadora da deficiência e ainda:
a) para pessoa com deficiência auditiva, a documentação caracterizadora da deficiência (preferencialmente no modelo do Anexo III) deverá ser acompanhada do original do exame
de audiometria;
b) para pessoa com deficiência intelectual, a documentação caracterizadora da deficiência (preferencialmente no modelo do Anexo III) deverá ser acompanhada do original do
teste de avaliação cognitiva (intelectual), especificando o grau ou o nível de funcionamento intelectual em relação à média, emitido por psicólogo(a) e/ou médico(a) psiquiatra;
c) para pessoa com deficiência visual, a documentação caracterizadora da deficiência (preferencialmente no modelo do Anexo III) deverá ser acompanhada do original do exame
de acuidade visual em Ambos os Olhos (AO), patologia e campo visual recente;
d) para pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), a documentação caracterizadora da deficiência (pode ser usado o modelo do Anexo III) possui prazo de validade
indeterminado, podendo ser assinado por profissional da área da saúde devidamente habilitado nos termos da lei.
4.18.1.2 Após realização da avaliação biopsicossocial, os documentos originais serão devolvidos, exceto as cópias da documentação caracterizadora da deficiência e dos exames
exigidos, que ficarão retidos pelo Instituto Verbena/UFG. O(A) candidato(a) que não levar as cópias terá retido os originais desses documentos.
4.18.1.3 Havendo necessidade, por ocasião da avaliação biopsicossocial, poderão ser solicitados ao(à) candidato(a) exames complementares.
4.18.1.4 Após análise clínica do(a) candidato(a) e das documentações apresentadas, será emitido parecer fundamentado e específico em relação aos motivos de deferimento ou
indeferimento da condição do(a) candidato(a).
4.18.2 No caso de o(a) candidato(a) não ser considerado(a) pessoa com deficiência pela equipe multiprofissional nos termos definidos no subitem 4.7 ou não comparecer à
avaliação biopsicossocial no dia e horário determinados, ou não realizar o upload da documentação caracterizadora da deficiência no prazo previsto no Cronograma (Anexo I), mesmo que
justificado, passará a concorrer apenas às vagas da ampla concorrência.
4.18.3 Não haverá segunda chamada ou realização de avaliação biopsicossocial fora da data, do horário e do local predeterminados pelo Instituto Verben a / U FG .
4.18.4 A perda do direito às vagas reservadas do(a) candidato(a) que não for considerado(a) pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial não enseja o dever de convocar
suplementarmente candidatos(as) não convocados(as) inicialmente.
4.18.5 Será eliminado(a) do concurso o(a) candidato(a) que tiver deferido seu pedido de tempo adicional e a equipe multiprofissional concluir que ele(a) não se enquadra nas
definições de pessoa com deficiência ou diagnosticado(a) com Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e/ou Dislexia. Também será eliminado(a) do concurso aquele(a)
candidato(a) que tiver deferido seu pedido de tempo adicional para fazer a prova e que não comparecer à avaliação biopsicossocial, no dia e horário determinados, ou não realizar o upload
da documentação caracterizadora da deficiência no prazo previsto no Cronograma (Anexo I).
5. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS (TRATAMENTO DIFERENCIADO) PARA REALIZAR AS PROVAS
5.1 O(A) candidato(a) com deficiência, com transtornos globais de desenvolvimento, com transtornos funcionais, temporariamente acometido(a) por problema de saúde, que
desejar condição especial para realizar as provas, tais como ledor de prova, prova ampliada, ledor de tela, aplicador para preencher o cartão-resposta, sala individual ou com número
reduzido de candidato(as), excluindo-se o atendimento domiciliar, deverá, no ato da inscrição:
a) solicitar condições especiais para realizar as provas;
b) preencher, no momento da inscrição, o requerimento de condições especiais para a realização das provas;
c) enviar, via upload, a documentação caracterizadora da deficiência ou atestado médico que comprove sua condição, sendo aceito: laudo preenchido por médico(a) especialista
na área de sua deficiência ou por profissional especializado inscrito no respectivo conselho profissional, ou atestado médico que informe o problema de saúde, ou o grau da doença ou
enfermidade do(a) candidato(a). Os arquivos deverão, estar legíveis, no formato PDF e ter tamanho máximo de 50 MB.
5.1.1 No caso de solicitação especial que envolva a utilização de recursos tecnológicos, no dia de aplicação de prova, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo,
observadas as condições de viabilidade e razoabilidade.
5.1.2 Em caso de solicitações de condições especiais que não possam ser atendidas simultaneamente, o Instituto Verbena/UFG se reserva o direito de definir qual delas será
priorizada.
5.2 Do tempo adicional
5.2.1 O(A) candidato(a) com deficiência, diagnosticado(a) com Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e/ou Dislexia poderá solicitar tempo adicional de 1 (uma)
hora e 30 (trinta) minutos para realizar a prova, devendo, no ato da inscrição:
a) solicitar o tempo adicional;
b) enviar, via upload, a documentação caracterizadora da deficiência ou atestado médico, devidamente preenchido pelo(a) médico(a) da área de sua deficiência ou por profissional
especializado inscrito no respectivo conselho profissional, no qual deverá estar expressa, detalhadamente, a justificativa para a concessão dessa condição especial e para quais provas/etapas
o tempo adicional é necessário para o(a) candidato(a). Os arquivos deverão, estar legíveis, no formato PDF e ter tamanho máximo de 50 MB.
5.2.2 O(A) candidato(a) que não apresentar a documentação caracterizadora da deficiência ou atestado médico com a justificativa para concessão do tempo adicional ou aquele(a)
que apresentar documentação na qual o(a) médico(a) descreve que o(a) candidato(a) não necessita desse tempo, terá o pedido indeferido.
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