DOU 04/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 24, quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.14 As hipóteses de que tratam os itens 6.12 e 6.13 não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos(as) não convocados(as) para o procedimento de
confirmação complementar à autodeclaração.
6.15 A autodeclaração e a confirmação de sua veracidade terão validade somente para o concurso para o qual o(a) interessado(a) se inscreveu, não podendo ser aproveitada
em outras inscrições ou certames.
6.16 Do procedimento de verificação documental complementar para pessoas indígenas
6.16.1 O(A) candidato(a) que optar por concorrer às vagas reservadas para indígenas, caso aprovado(a), será convocado(a) para submeter-se ao procedimento de verificação
documental complementar, previsto na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, realizado por comissão especificamente designada para tal fim.
Somente após a confirmação da autodeclaração pela comissão é que o(a) candidato(a) terá a sua inscrição confirmada nessa opção de participação.
6.17 O procedimento de verificação documental complementar será realizado por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico do(a)
candidato(a), mediante a apresentação de:
a) Documento de identificação civil da pessoa candidata, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento
étnico;
b) Documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico da pessoa candidata,
assinada por, no mínimo, 3 (três) integrantes indígenas da respectiva etnia; ou
c) Outros documentos que estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico da pessoa candidata, tais como comprovantes de habitação em comunidades indígenas;
documentos expedidos por escolas indígenas; documentos expedidos por órgãos de saúde indígena; documentos expedidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) ou pelo
Ministério dos Povos Indígenas (MPI); documentos expedidos por órgão de assistência social; documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
(CadÚnico), instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; e documentos de natureza previdenciária.
6.18 Será considerada como indígena a pessoa candidata que assim for reconhecida pela maioria dos membros da comissão, composta por 3 (três) integrantes, que deliberará
por maioria, a partir de parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pelo candidato(a).
6.19 A comissão recursal será composta por 3 (três) pessoas integrantes, distintas dos profissionais que participaram da comissão de verificação documental complementar
emissora do parecer.
6.20 Na hipótese de desconformidade documental, o(a) candidato(a) participará do certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame,
nota suficiente para prosseguir nas demais fases.
6.21 Não concorrerá às vagas reservadas e será eliminado(a) do concurso o(a) candidato(a) que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo
das comissões de procedimentos complementares relativos à autodeclaração, nos termos do art. 4º da Lei Federal nº 15.142, de 3 de junho de 2025.
6.22 Após o devido processo legal, o parecer das comissões de procedimentos complementares relativos à autodeclaração que constatar a falsidade da autodeclaração deverá
motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
6.23 A autodeclaração e a confirmação de sua veracidade terão validade somente para o concurso para o qual o(a) interessado(a) se inscreveu, não podendo ser aproveitada
em outras inscrições ou certames.
6.24 Do procedimento de verificação documental complementar para pessoas quilombolas
6.24.1 O(A) candidato(a) que optar por concorrer às vagas reservadas para quilombolas, caso aprovado(a), será convocado(a) para submeter-se ao procedimento de verificação
documental complementar, previsto na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, realizado por comissão especificamente designada para tal fim.
Somente após a confirmação da autodeclaração pela comissão é que o(a) candidato(a) terá a sua participação no certame confirmada nessa opção de participação.
6.25 O procedimento de verificação documental complementar será realizado por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico do(a)
candidato(a), mediante apresentação de:
a) Declaração que comprova o seu pertencimento étnico, assinada por 3 (três) lideranças ligadas à associação da comunidade, nos moldes do art. 17, parágrafo único, do
Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003; e
b) Certificação da Fundação Cultural Palmares que reconhece como quilombola a comunidade a qual a pessoa candidata pertence.
6.26 Será considerado como quilombola o(a) candidato(a) que assim for reconhecido(a) pela maioria dos membros presentes da comissão, composta por 3 (três) integrantes,
que deliberará por maioria, a partir de parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pelo(a) candidato(a).
6.27 A comissão recursal será composta por 3 (três) pessoas integrantes, distintas das que participaram da comissão de verificação documental complementar emissora do
parecer.
6.28 Na hipótese de desconformidade documental, o(a) candidato(a) participará do certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame,
nota suficiente para prosseguir nas demais fases.
6.29 Não concorrerá às vagas reservadas e será eliminado(a) do concurso o(a) candidato(a) que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo
das comissões de procedimentos complementares relativos à autodeclaração, nos termos do art. 4º da Lei Federal nº 15.142, de 3 de junho de 2025.
6.30 Após o devido processo legal, o parecer das comissões de procedimentos complementares relativos à autodeclaração que constatar a falsidade da autodeclaração deverá
motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
6.31 A autodeclaração e a confirmação de sua veracidade terão validade somente para o concurso para o qual o(a) interessado(a) se inscreveu, não podendo ser aproveitada
em outras inscrições ou certames.
7. DOS DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO
7.1 Serão considerados documentos de identificação para a inscrição e para o acesso aos locais de prova os documentos expedidos pelas Secretarias de Segurança Pública,
pela Diretoria Geral da Polícia Civil, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar e pela Polícia Federal, bem como a Carteira de Identidade Nacional (CIN) em seu formato físico e digital,
a Carteira Nacional de Habilitação em seu formato físico e digital, o Documento Nacional de Identificação (DNI), o E-título, o RG Digital, o Passaporte e as carteiras expedidas por Ordens,
Conselhos ou Ministérios que, por Lei Federal, são consideradas documentos de identidade.
7.1.1 O documento de identificação deverá conter foto e estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do(a) candidato(a) e de sua assinatura.
Os documentos digitais deverão ser apresentados através do uso do aplicativo oficial, não sendo aceitas imagens, fotos e capturas de tela do aplicativo.
7.1.2 O(A) candidato(a) que apresentar documento de identificação que gere dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do(a) portador(a) poderá ser submetido(a) à
identificação especial para posterior encaminhamento à Polícia Civil para confirmação.
7.2 Não serão aceitos documentos que não estejam listados no item 7.1 como documento de identificação no concurso, incluindo a Carteira de Trabalho Digital, a Certidão
de Nascimento, a Certidão de Casamento, o Título de Eleitor, o Cadastro de Pessoa Física (CPF), a Carteira de Estudante, o Certificado de Alistamento ou de Reservista ou quaisquer
outros documentos (crachás, identidade funcional).
7.3 O(A) candidato(a) estrangeiro(a) deverá apresentar carteira de estrangeiro atualizada ou passaporte com visto válido.
7.4 Caso o(a) candidato(a) não apresente o documento de identificação original por motivo de furto, roubo ou perda, deverá entregar documento (original ou cópia simples)
que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, emitido com prazo máximo de 30 (trinta) dias anteriores à data de realização da prova.
8. DA PROVA OBJETIVA E DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA SUA REALIZAÇÃO
8.1 Da prova objetiva
8.1.1 A prova objetiva representa a 1ª (primeira) etapa do concurso para todos os cargos.
8.1.2 A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar o grau de conhecimento teórico do(a) candidato(a) necessário ao desempenho do cargo e valerá
100,0 (cem) pontos, sendo eliminado(a) do concurso o(a) candidato(a) que não obtiver, no mínimo, 50,0 (cinquenta) pontos. As questões da prova serão do tipo múltipla escolha com
4 (quatro) alternativas (A, B, C, D), das quais apenas uma é correta.
8.1.3 Os cargos, as disciplinas, o número de questões, o peso de cada questão e as condições gerais de realização são apresentados nos quadros abaixo.
Quadro 5 - Cargos com nível de escolaridade Ensino Médio/Técnico
. .Cargo(s)
.Disciplina
.Nº de questões
.Peso
.Condições gerais
. - Assistente em Administração
- Técnico de Laboratório/Ciências Agrárias
- Técnico de Laboratório/Engenharia Civil
- Técnico de Laboratório/Saneamento
- Técnico de Laboratório/Mecânica
.Língua Portuguesa
.10
.3
Período: vespertino
Duração: 4 (quatro) horas
Cidade de Realização da
Prova: São Carlos
.
.Raciocínio Lógico-Matemático
.05
.1
.
.Noções de Informática
.05
.1
.
Conhecimentos Específicos
30
2
. .- Técnico de TI - Especialista em Governança, Processos e Conformidade
- Técnico de TI - Especialista em Infraestrutura e Operação
- Técnico em Contabilidade
.
.
.
.
. .Cargo(s)
.Disciplina
.Nº de questões
.Peso
.Condições gerais
. - Técnico em Enfermagem
.Língua Portuguesa
.10
.3
Período: vespertino
Duração: 4 (quatro) horas
Cidade de Realização da
Prova: Buri (Campus Lagoa
do Sino)
.
.Raciocínio Lógico-Matemático
.05
.1
.
.Noções de Informática
.05
.1
. .
.Conhecimentos Específicos
.30
.2
.
Quadro 6 - Cargos com nível de escolaridade Ensino Superior
. .Cargo(s)
.Disciplina
.Nº de questões .Peso
.Condições Gerais
. - Administrador
- Analista de TI
- Arquiteto/Urbanista
- Arquivista
- Assistente Social
- Biólogo
- Engenheiro/Civil
.Língua Portuguesa
.10
.3
Período: matutino
Duração: 4 (quatro) horas
Cidade de Realização da Prova: São
Carlos
.
.Raciocínio Lógico-Matemático
.05
.1
.
.Noções de Informática
.05
.1
.
Conhecimentos Específicos
30
2
. .- Engenheiro/Elétrico
- Engenheiro/Mecânico
- Estatístico
- Farmacêutico/Bioquímico
- Pedagogo
- Produtor Cultural
- Tecnólogo/Gestão Desportiva
.
.
.
.
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