DOU 04/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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157
Nº 24, quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
98.800/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 3 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
ANGEL
TRANSPORTES
LTDA,
05.412.821/0001-59,
QUW5I30,
FRMEV03349932025, 606-82; ANDRESON CABRAL DE ARAUJO PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA, 20.803.974/0001-10, SUT0F55, FRMEV03423212025, 606-82; ANJOS RIBEIRO
COMERCIO DE METAIS LTDA, 08.478.335/0001-21, FFI2E78, FRMEV03489342025, 606-82;
ANJOSB TRANSPORTES LTDA, 18.146.309/0001-50, QIK9A63, FRMEV03492872025, 606-82;
ANGELO AFFONSO
COLLE, ***.709.669-**,
IWA9C52, FRMEV03611152025,
606-82;
ANHAMBI ALIMENTOS LTDA, 78.569.688/0001-12, BCD5175, FRMEV03617402025, 606-82;
ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA, ***.569.575-**, EDP3202, FRMEV03617602025, 606-82;
ANDRIGHETTI
COMERCIO
E
TRANSPORTE
LTDA,
06.787.382/0001-21,
ISR8F65,
FRMEV03609392025, 606-82; ANGELO M. MILBRADT, 09.091.613/0001-56, IWK5C62,
FRMEV03607572025, 606-82; ANDS TRANSPORTES LTDA, 49.048.726/0001-93, JAK1H41,
FRMEV03629902025, 606-82; JAK1H41, FRMEV03510832025, 606-82; ANTONIO DE ASSIS
SILVA, ***.316.089-**,
MLX7J95, FRMEV03630292025,
606-82; ANR
TRANSPORT ES
RODOVIARIOS
LTDA,
43.171.438/0001-45,
EFW2048,
FRMEV03586222025,
606-82;
ANTONIO ALVES DE SOUSA, ***.164.071-**, OAQ7A11, FRMEV03501872025, 606-82;
ANGELICA DE OLIVEIRA SILVA, ***.839.355-**, OEL7H78, FRMEV03609472025, 606-82;
ANTONIA MARIA DE AMORIM, ***.183.454-**, PFG6799, FRMEV03576032025, 606-82;
ANTONIO BORGES PEREIRA, 02.611.210/0001-41, FAB3I62, FRMEV03357432025, 606-82;
ANNA BERTOTTO
TRICHES, ***.266.431-**,
FUM0C90, FRMEV03570582025,
606-82;
ANGELA MARA BRANDALISE, ***.127.821-**, OBE9C20, FRMEV03505372025, 606-82;
ANTONIO BORGES DE MACEDO, ***.344.881-**, NJJ7A07, FRMEV03507902025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
98.801/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 3 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
ALMEIDA J. LOGISTICA E LOCACAO LTDA, 22.553.969/0001-22, BDM1D80,
FRMEV03353282025, 606-82; ALTEMAR DO NASCIMENTO ALVES, ***.495.610-**, IIH3962,
FRMEV03343902025, 606-82; ALTEMAR ANTUNES BEZERRA, ***.235.103-**, THZ7D78,
FRMEV03495312025, 606-82;
ALSUELI DOS
ANJOS CAMARGO,
95.800.025/0001-86,
MIG1E88, FRMEV03495712025, 606-82; ALTIVIR JOSE MARTELLI, ***.952.529-**, SBX5I03,
FRMEV03498872025, 606-82; SBX5I03, FRMEV03450172025, 606-82; ALTAIR DA ROSA &
FILHO
INDUSTRIA
DE
MULTIFIBRAS
LTDA,
36.171.152/0001-02,
TQT1C68,
FRMEV03492992025, 606-82; ALISSON WILLIAM DA SILVA, ***.516.999-**, FJX0J28,
FRMEV03500642025, 606-82; ALINE NORO & CIA LTDA, 17.545.006/0001-47, JCR5G33,
FRMEV03499202025, 606-82; ALM TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 10.659.474/0001-01,
AUF5E48, FRMEV03610872025, 606-82; ALISSOM DIEGO ANDRADE VILACA, ***.450.996-**,
EXM9D51, FRMEV03586302025, 606-82; ALLINE JOSE DE SOUZA REZENDE, ***.638.106-**,
FJJ2G85,
FRMEV03584442025, 606-82;
ALTENIR VARGAS
DA SILVA,
***.728.040-**,
MBT6476, FRMEV03587102025, 606-82; ALISSON JOAO MAFEI, ***.035.509-**, LW X 6 I 9 1 ,
FRMEV03346712025, 606-82; ALL IN NUTRI - INDUSTRIA COMERCIO E TRANSPORTE LTDA ,
31.667.285/0001-42, JCN1E52,
FRMEV03634192025, 606-82;
ALT MANUTENCAO
E
TRANSPORTE INDUSTRIAL LTDA, 07.843.742/0001-28, RLJ2A44, FRMEV03608102025, 606-
82;
ALTA
NOROESTE
SINALIZACAO
VIARIA
LTDA,
20.945.724/0001-15,
TLV7C04,
FRMEV03609462025,
606-82;
ALISSON
MORGENSTERN,
***.968.981-**,
JYM5J07,
FRMEV03570762025,
606-82;
ALSCO
BRASIL
LTDA,
33.325.184/0027-58,
EJG1J88,
FRMEV03571712025,
606-82;
ALUBAUEN
LTDA.,
01.605.614/0001-60,
SEE4D77,
FRMEV03505482025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
98.802/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida
pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente
prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 3 de fevereiro de
2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
ASK
TERRAPLANAGEM
LTDA,
41.448.539/0001-95,
QIQ0J72,
FRMEV03483312025, 606-82; ASSIR MARQUES & CIA LTDA, 11.267.755/0001-73, ITR9H25,
FRMEV03352012025, 606-82; ARNALDO PEIXOTO TRANSPORTES LTDA, 78.662.558/0001-
20, RXL6I30, FRMEV03342872025, 606-82; RYT4B80, FRMEV03587042025, 606-82;
RYR5A40, FRMEV03362162025,
606-82; ARTUR
PIMENTA CAMPOS,
***.364.576-**,
OPG7E43, FRMEV03351392025, 606-82; ATAIR DA SILVA, ***.276.106-**, BAT2I30,
FRMEV03349232025,
606-82;
ATACADISTA
ITABAIANA
LTDA,
03.403.796/0001-11,
RRF0G92, FRMEV03454132025, 606-82; ASTUTI
TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA,
05.691.238/0001-24,
TAN2A35,
FRMEV03497752025,
606-82;
ARTHUR
TORQUATO
ANDRADE,
***.651.966-**,
PWG2F33,
FRMEV03500472025,
606-82;
ARNHOLD
TRANSPORTES
LTDA,
34.258.690/0001-03,
MJJ6J08,
FRMEV03504312025,
606-82;
ARQUIMINO PEDRO MICHELON, 06.877.254/0001-79, JDO4C12, FRMEV03506922025, 606-
82; ASTORFI DISTRIBUICAO LTDA, 10.838.786/0001-74, CZC0A73, FRMEV03584252025,
606-82; ARTEMIO FAGGION LTDA, 07.244.277/0001-09, IUP2333, FRMEV03347672025,
606-82; ASUS TRANSPORTES LTDA, 09.051.313/0001-43, GJT6C75, FRMEV03610382025,
606-82; ATAFE TRANSPORTES LTDA, 17.462.398/0001-80, QCS6312, FRMEV03573192025,
606-82; ARTIMAC COMERCIO DE GRANITO E MARMORE LTDA, 11.873.820/0001-04,
QOK4H69, FRMEV03616872025, 606-82; ATHENAS TURISMO LTDA, 20.376.444/0001-33,
TFZ5H72, FRMEV03566722025, 606-82; ASSOCIACAO CRISTA DE DEFICIENTES FISICOS DE
PASSO FUNDO, 90.785.650/0001-82, IXO7095, FRMEV03579252025, 606-82; ARTHUR
ANTONIO BRANDALISE NETO, ***.451.931-**, OBG7533, FRMEV03567032025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
98.803/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 3 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
ANTONIO
SERGIO
DA
SILVA
JUNIOR,
***.584.086-**,
RVR9A99,
FRMEV03479862025, 606-82; ANTONIO HELIO MENDES JUNIOR, ***.692.706-**, NYH8G23,
FRMEV03352142025, 606-82; ANTONIO RODRIGUES & D PAULA TRANSPORTES DE
VEICULOS LTDA, 58.304.916/0001-15, GHM5H88, FRMEV03490802025, 606-82; APK -
LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 01.502.510/0004-72, SFK9F61, FRMEV03493542025, 606-
82; APOLINARIO JOSE DA SILVA, ***.321.438-**, GLF6368, FRMEV03504852025, 606-82;
ANTONIO V. BORGES CORREIA FLORICULTURA LTDA, 41.271.345/0001-67, IMN7A07,
FRMEV03507482025, 606-82; ANTONIO JOSE BUONO JUNIOR, ***.622.591-**, KKR6D48,
FRMEV03353542025, 606-82; APOLLO TRANSPORTES LTDA, 53.724.531/0001-93, NQO1D17,
FRMEV03613862025, 606-82; ANTONIO LUCIANO RESENDE, ***.197.236-**, IWJ2C67,
FRMEV03614512025,
606-82;
ANTONIO
REOLON,
***.901.420-**,
SWH3C54,
FRMEV03574512025, 606-82; ANTONIO PARAGUAI DA CRUZ, ***.057.116-**, GSO9967,
FRMEV03615682025, 606-82; APARAS ALIX RECICLAVEIS LTDA ME, 04.272.259/0001-42,
GXM4D90, FRMEV03612262025, 606-82; APICE GIL - TUR SERVICOS E TRANSPORTES LTDA ,
10.382.106/0001-50,
NAP6H59,
FRMEV03618882025,
606-82;
ANTONIO
MARTINS
SANTANA,
***.640.500-**,
ILP6F43,
FRMEV03578612025,
606-82;
ILP6F43,
FRMEV03509522025, 606-82; APR TRANSPORTES LTDA, 08.028.921/0001-74, RYG5F02,
FRMEV03362292025, 606-82; ANTONIO TRENTO KIHARA SCHEFFER, ***.763.381-**,
SPW6F78, FRMEV03570352025, 606-82; ANTUNES TRANSPORTES LTDA, 04.835.291/0001-
99, CSK4977, FRMEV03573902025, 606-82; ANTONIO DOS SANTOS DE CARVALHO,
***.850.561-**, NJO0H81, FRMEV03503162025, 606-82; ANTONIO MARCOS COLAC O,
***.751.939-**, QJI0J02, FRMEV03505772025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
98.804/2026/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida
pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente
prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
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