DOU 04/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 24, quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
Servidores Públicos dos Poderes Executivos no Estado do Espírito Santo - CREDES (AGE de
25.8.2025). Decisão: Gerente-Técnico da GTRJA. Data: 29.1.2026.
300068 - Itaú Unibanco S.A. (CNPJ 60.701.190). Assunto: alteração do capital de
R$75.385.000.000,00 para R$74.567.452.000,00 (AGE de 15.12.2025). Decisão: Gerente-
Técnico da GTSP2. Data: 3.2.2026.
CAROLINA PANCOTTO BOHRER
Chefe
ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO
COMUNICADO Nº 44.652, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026
Divulga as Taxas Básicas
Financeiras (TBF), os
Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos a
31 de janeiro e 1 e 2 de fevereiro de 2026.
De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018,
comunicamos que as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas
Referenciais (TR) relativos aos períodos abaixo especificados são:
I - Taxas Básicas Financeiras (TBF):
a) de 31.1.2026 a 1.3.2026: 0,9142% (nove mil, cento e quarenta e dois
décimos de milésimo por cento);
b) de 1.2.2026 a 1.3.2026: 0,9142% (nove mil, cento e quarenta e dois décimos
de milésimo por cento);
c) de 2.2.2026 a 2.3.2026: 0,9142% (nove mil, cento e quarenta e dois décimos
de milésimo por cento);
II - Redutores "R":
a) de 31.1.2026 a 1.3.2026: 1,00792544 (um inteiro e setecentos e noventa e
dois mil, quinhentos e quarenta e quatro centésimos de milionésimos);
b) de 1.2.2026 a 1.3.2026: 1,00792544 (um inteiro e setecentos e noventa e
dois mil, quinhentos e quarenta e quatro centésimos de milionésimos);
c) de 2.2.2026 a 2.3.2026: 1,00792544 (um inteiro e setecentos e noventa e
dois mil, quinhentos e quarenta e quatro centésimos de milionésimos); e
III - Taxas Referenciais (TR):
a) de 31.1.2026 a 1.3.2026: 0,1207% (mil, duzentos e sete décimos de milésimo
por cento);
b) de 1.2.2026 a 1.3.2026: 0,1207% (mil, duzentos e sete décimos de milésimo
por cento);
c) de 2.2.2026 a 2.3.2026: 0,1207% (mil, duzentos e sete décimos de milésimo
por cento).
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
COMUNICADO Nº 44.651, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026
Divulga condições para a realização de operações
compromissadas
com
instituições
financeiras
participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub).
O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75,
de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 3 de
fevereiro de 2026, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do
módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com
compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a
livre movimentação dos títulos, com as seguintes características:
I - títulos:
a)
Letras
do
Tesouro
Nacional
(LTN):
vencimentos
em
1º/7/2026,
1º/10/2026, 1º/4/2027,
1º/7/2027, 1º/10/2027,
1º/1/2028, 1º/4/2028,
1º/7/2028,
1º/1/2029, 1º/7/2029, 1º/1/2030 e 1º/1/2032;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/8/2026,
15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/5/2031, 15/8/2032, 15/5/2033, 15/5/2035,
15/5/2037, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027,
1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033, 1º/1/2035 e 1º/1/2037; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos 1º/9/2026, 1º/3/2027,
1º/9/2027, 1º/3/2028,
1º/9/2028, 1º/3/2029,
1º/9/2029, 1º/3/2030,
1º/6/2030,
1º/9/2030, 1º/12/2030, 1º/3/2031, 1º/6/2031, 1º/9/2031, 1º/12/2031 e 1º/3/2032.
II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões
de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira
poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);
III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de
Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 3/2/2026, na página do
Sistema
Especial
de
Liquidação
e
de
Custódia
(Selic)
na
internet
(www.rtm.selic.gov.br);
IV - divulgação do resultado: 3/2/2026, a partir das 12:30 horas;
V - data de liquidação da venda: 4/2/2026; e
VI - data de liquidação da revenda: 6/5/2026.
2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão
ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o
fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares
de reais.
3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção
"Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas".
4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se
todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo
Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.
5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as
16:00 horas de 3/2/2026, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos
objeto de sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic.
6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:
3_BCB_4_001
em que:
I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco
Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco
Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco
Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;
V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título
durante a vigência do compromisso;
VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data
de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda,
exclusive;
VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título
durante a vigência do compromisso;
IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda,
exclusive; e
X - P corresponde ao produtório.
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do
compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo
serão iguais a zero.
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no
Selic sob o código 1047.
ANDRÉ DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS
DIRETORIA DE SUPERVISÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO DE RESULTADO DE JULGAMENTO PELO CRSFN
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 11893.100464/2020-86
REPRESENTANTE INTIMADO: SIDNEY REGOZONI JÚNIOR, OAB/SP nº 312.431
MOTIVO: em razão de ter sido devolvido pelo serviço postal ou de este não ter logrado comprovar
as devidas entregas de anteriores ofícios que se tentou encaminhar ao ora intimado.
FINALIDADE: Intimar o representante acima, na qualidade de procurador de
T-Car Comércio de Veículos Ltda, bem como esta empresa, por seu intermédio, do
resultado do julgamento realizado pelo Conselho de Recursos do Sistema Financeiro
Nacional (CRSFN) em 12 de agosto de 2025, ao apreciar recurso interposto contra
decisão deste Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) no Processo
Administrativo Sancionador (PAS) acima referenciado. Em consequência, restou aplicada
a T-Car Comércio de Veículos Ltda. (i) multa pecuniária, nos termos do art. 12, inciso
II, alínea "c", e § 2º, inciso II, da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, no valor
absoluto de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), por descumprimento do dever
de identificação e manutenção de cadastro atualizado de seus clientes, com infração ao
art. 10, inciso I, e §1º, da mesma Lei, e ao art. 2º, inciso I, alíneas "a", "b", "c" e "d",
e inciso II, alíneas "a", "b", "c" e "d", da Resolução Coaf nº 25, de 16 de janeiro de
2013; (ii) multa pecuniária, nos termos do art. 12, inciso II, alínea "c", e § 2º, inciso
II, da Lei nº 9.613, de 1998, no valor absoluto de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta
mil reais), por descumprimento do dever de manutenção do registro de transações de
seus clientes, com infração ao art. 10, inciso II, da mesma Lei, e ao art. 3º, incisos I,
II, III e IV, da Resolução Coaf nº 25, de 2013; (iii) multa pecuniária, nos termos do art.
12, inciso II, alínea "c", e § 2º, inciso IV, da Lei nº 9.613, de 1998, no valor de R$
28.000,00 (vinte e oito mil reais), correspondente a 10% (dez por cento) do montante
de R$ 280.000,00 das operações suspeitas relacionadas, por não comunicação de
operações que, nos termos de instruções emanadas das autoridades competentes,
podiam constituir-se em sérios indícios dos crimes previstos na Lei nº 9.613, de 1998,
ou com eles relacionar-se, com infração ao art. 11, inciso II, alínea "b", da mesma Lei,
aos arts. 5º e 6º, da Resolução Coaf nº 25, de 2013, e aos arts. 2º, inciso IV, e 3º
da Instrução Normativa COAF nº 4, de 16 de outubro de 2015; e (iv) multa pecuniária,
nos termos do art. 12, inciso II, alínea "c", e § 2º, inciso II, da Lei nº 9.613, de 1998,
no valor absoluto de R$ 100.000,00 (cem mil reais), por deficiência na adoção de
políticas, procedimentos e controles internos, compatíveis com o porte e o volume de
operações, que permitam atender ao disposto nos arts. 10 e 11 da Lei nº 9.613, de
1998, com infração ao art. 10, inciso III, da mesma Lei e aos arts. 1º a 7º, da
Resolução Coaf nº 25, de 2013, que deverão ser recolhidas no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar da publicação deste edital, por meio de GRU Cobrança a ser solicitada
por mensagem dirigida ao endereço eletrônico copad@coaf.gov.br (não se deverá
utilizar GRU Simples). Esse resultado de julgamento, em segunda e última instância
administrativa, também foi disponibilizado na página do CRSFN na internet, atualmente
acessível pelo endereço eletrônico https://www.gov.br/economia/pt-br/orgaos/orgaos-
colegiados/conselho-de-recursos-do-sistema-financeiro-nacional.
Compete
aos
que
figuram como partes interessadas ou como seus procuradores em PAS instaurados no
COAF manter atualizados nos cadastros pertinentes seus dados para contato e envio de
intimações como a presente (endereço, telefone e/ou endereço de e-mail), bem como
acompanhar o andamento de processos de seu interesse. Destaque-se, ademais, que o
não recolhimento dos valores devidos no prazo indicado acima implica: (i) acréscimo de
juros de mora, contados do primeiro dia do mês seguinte ao do vencimento,
equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic)
para os títulos federais, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao
do pagamento, e de 1% no mês de pagamento, na forma do art. 9º da Lei nº 13.974,
de 7 de janeiro de 2020, combinado com o inciso I do art. 37 da Lei nº 10.522, de
19 de julho de 2002; (ii) acréscimo de multa de mora de 2%, a partir do primeiro dia
após o vencimento do débito, acrescida, a cada trinta dias, de igual percentual, até o
limite de 20%, incidente sobre os valores atualizados, na forma do art. 9º da Lei nº
13.974, de 2020, combinado com o inciso II do art. 37 da Lei nº 10.522, de 2002; e
(iii) necessidade de que o pagamento seja efetuado mediante boleto, cuja emissão
deverá ser solicitada pelo e-mail copad@coaf.gov.br (também nesse caso, não se
deverá utilizar GRU Simples). Caso o montante devido em decorrência da decisão não
seja recolhido no prazo de 30 (trinta) dias indicado acima, o débito poderá ser inscrito
em Dívida Ativa, sujeito a protesto extrajudicial, execução fiscal e demais medidas
cabíveis. Além disso, o débito se tornará passível de inscrição no Cadastro Informativo
de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) no prazo de até 30 (trinta)
dias de que trata o § 2º do art. 2º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2022,
ressalvada, por evidente, a hipótese de já ter sido anteriormente realizada a inscrição
ou indicado que ela seria efetivada conforme o previsto nessa mesma disposição legal.
Os autos digitais do PAS em referência estão à disposição de partes interessadas e de
seus eventuais representantes legais ou procuradores com poder para ter acesso aos
autos, dos quais podem ter vista e obter cópia: pela internet, mediante cadastramento
de usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, na forma do art. 3º da
Portaria COAF nº 13, de 30 de agosto de 2021, e das orientações constantes no
seguinte endereço eletrônico disponibilizado no portal COAF (https://www.gov.br/coaf),
pela área "Processos Administrativos Sancionadores" de sua primeira página, mediante
acionamento
do
seu
botão
"Cadastro
de
Usuário
Externo
(SEI)":
https://www.gov.br/servicoscompartilhados/pt-br/assuntos/gestao-documental/sistema-
eletronico-de-informacoes-sei/usuario-externo; ou na sede do COAF, localizada no Setor
de Clubes Esportivos Sul (SCES), Trecho 2, Conjunto 31, Lotes 1A e 1B, Edf. UniBC, 2º
andar, CEP 70200-002, Brasília (DF), nos dias úteis, das 9h30 às 11h30 e das 14h30 às
17h30, mediante prévio agendamento a ser solicitado pelo e-mail copad@coaf.gov.br.
Procedimentos decorrentes do eventual inadimplemento das multas aplicadas terão
continuidade
independentemente
de
comparecimento ou
manifestação
de
partes
interessadas,
pessoalmente
ou
por
intermédio
de
representantes
legais
ou
procuradores.
Brasília, 3 de fevereiro de 2026
EMANUELA WENDLER MACIEL
Coordenadora-Geral de Processo Administrativo
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