DOU 04/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 24, quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos
cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 20.000,00
(art. 57 da Lei 8.443/1992 c/c o art. 267 do Regimento Interno do TCU), a qual será
atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se
paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida
fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin
e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24
e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU).
O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão
de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no
Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida
(PagTesouro/Emissão
de
GRU)"
ou 
diretamente
pelo
endereço
eletrônico
https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser
obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 75/2026-TCU/SEPROC, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026
Processo TC 016.415/2025-6 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei
8.443/1992, fica CITADO SILDOMAR ABTIBOL, CPF: 153.648.602-72, para, no prazo de
quinze dias, a contar da data desta publicação, apresentar alegações de defesa quanto
à(s) ocorrência(s) descrita(s) a seguir e/ou recolher aos cofres do Tesouro Nacional
valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de
ocorrência até o efetivo recolhimento (art. 12, II, da Lei 8.443/1992), abatendo-se
montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total
atualizado monetariamente até 2/2/2026: R$ 120.526,23.
O débito decorre da(s) seguinte(s) irregularidade(s): ausência de nexo de
causalidade entre os recursos recebidos e as despesas realizadas. Evidências da
irregularidade: documentos técnicos presentes nas peças 10, 39, 40, 41, 48, 56, 62, 63,
77 e 78. Normas infringidas: art. 37, caput, c/c o art. 70, parágrafo único, da
Constituição da República Federativa do Brasil; art. 93, do Decreto-lei 200/1967; art.
66, do Decreto 93.872/1986; convênio 760476/2011, Cláusula Décima, Parágrafo
Sexto.
A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela
irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do(s)
débito(s) atualizado(s) e acrescido(s) de juros de mora (art. 19 da Lei 8.443/1992).
Valor total atualizado e acrescido dos juros de mora até 2/2/2026: R$ 140.577,60; b)
imputação de
multa (arts.
57 e
58 da
Lei 8.443/1992);
c) julgamento
pela
irregularidade das contas anuais do responsável ora chamado em audiência, caso figure
do rol de responsáveis de processo de contas anuais (art. 16, inciso III, da Lei
8.443/1992); d) inscrição do nome em lista de responsáveis cujas contas houverem sido
julgadas irregulares, para os fins previstos no art. 3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º
da Lei Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do responsável no Cadastro
informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), e em outros
cadastros de inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no Sistema Integrado de
Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de cargo em comissão
ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública, por período de cinco a
oito anos (art. 60 da Lei 8.443/1992); e h) no caso de licitante, declaração de
inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na
Administração Pública Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992).
A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo
caso o TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de
outras irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas
regulares com ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não
seja reconhecida a boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras
irregularidades nas contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente
não impedirá eventual condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora,
abatendo-se os valores já recolhidos.
Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento,
caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992).
O pagamento do débito pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou
cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão
disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link
"Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço
eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por
meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU
(www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de
solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o
uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser
consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, da(s) irregularidade(s) acima
indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de
ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio
à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou pelo telefone
0800-644-2300, opção 2.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
Defensoria Pública da União
EDITAL - DPU/SSIN DPGU - Nº 3, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS INTEGRADOS NACIONAIS - SSIN, com fulcro na Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e em observância à Resolução CSDPU
nº 173, de 3 de Dezembro 2020; à Resolução CSDPU n° 222, de 1° de agosto de 2024; à Resolução CSDPU nº 157, de 5 de março de 2020; à Portaria DPGU nº 24, de 22 de
Janeiro de 2015; e à Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; e considerando a Portaria GABDPGF DPGU nº 1575, de 30 de outubro de 2024, a qual dispõe sobre os parâmetros
do Programa de Residência no âmbito da Defensoria Pública da União e dá outras providências, à Portaria GABDPGF DPGU nº 1792, de 12 de dezembro de 2024, torna pública
o resultado final do 2º Processo Seletivo Simplificado para cadastro de reserva no Programa de Residência Jurídica no âmbito da Secretaria de Serviços Integrados Nacionais, nos
termos do Edital DPU/SSIN DPGU - nº 1, de 08 de janeiro de 2026:
1.1. Classificação Geral (Ampla Concorrência):
.
.CLASSIFICAÇÃO GERAL
.NOME DO/A CANDIDATO/A
.
.1°
.RENATA LACERDA MONTEIRO
.
.2º
.HELLEN SOUSA MACHADO
.
.3º
.CHAIANE SÁ TELES DA SILVA
.
.4º
.PEDRO TEIXEIRA DE FARIAS MOURA
.
.5º
.CAROLINE BARROS MENDES
.
.6º
.VITOR HUGO SILVA RAPOSO
.
.7º
.ZARA CARDOSO NEVES BRAZ
.
.8º
.JOHNATAN GOMES LUSTOSA
.
.9º
.FERNANDA SOUZA BARROS
.
.10º
.ALEXSANDRA DA SILVA NASCIMENTO
.
.11º
.LÍVIA DE SOUSA LIMA
.
.12º
.KAROLINY MONTEIRO LIMA FERREIRA
.
.13º
.SUELEN LUSTOSA ALVES
.
.14º
.SARA BEATRIZ DA SILVA DE PAIVA
.
.15º
.MATHEUS JERONIMO DOS SANTOS
.
.16º
.AMANDA CLARA OLIVEIRA RAMOS
.
.17º
.ELZILENE DA CONCEIÇÃO TORRES
.
.18º
.BRENDA DE PAULA TEIXEIRA
.
.19º
.ANA CAROLINE FONSECA DA SILVA
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.20º
.MAYARA THAIS DE BARROS FERREIRA
.
.21º
.THAYNÁ SÁ TELES DA SILVA
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.22º
.CARLA FABIANA ROSA DO PRADO
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.23º
.ARIANE GONÇALVES MORATO
.
.24º
.CESAR AUGUSTO TEIXEIRA DE FARIAS MOURA
.
.25º
.GIOVANNA AMÂNCIO DE CARVALHO MARTINS
.
.26º
.ADRIELLE LAURA DA SILVA
.
.27º
.LETÍCIA FERREIRA COSTA
1.2. Classificação dos aprovados em relação às vagas reservadas para as pessoas negras:
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.CLASSIFICAÇÃO COTA RACIAL
.CLASSIFICAÇÃO GERAL
.NOME DO/A CANDIDATO/A
.
.1º
.6°
.VITOR HUGO SILVA RAPOSO
.
.2º
.8º
.JOHNATAN GOMES LUSTOSA
.
.3º
.12°
.KAROLINY MONTEIRO LIMA FERREIRA
.
.4º
.19º
.ANA CAROLINE FONSECA DA SILVA
SAMUEL DIAS ABREU
Secretário de Serviços Integrados Nacionais

                            

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