DOU 04/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 24, quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
segunda chamada, com a ordem do dia: 1 - Alteração Estatutária - ampliação de
categoria e base
territorial; 2 - Aprovação
do Estatuto Social com
as devidas
alterações.
Mogi das Cruzes - SP, 3 de fevereiro de 2026
FELIX SERRANO DE BARROS
Presidente da entidade
SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE CAMPO NOVO DE
RONDÔNIA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Pelo presente Edital o Sindicato dos Produtores Rurais de Campo Novo de
Rondonia/RO, CNPJ: 52.326.418/0001-97, através de seu Presidente Edvaldo Silva Santos,
no uso de suas atribuicoes legais que lhe confere o Estatuto da entidade, convoca todos os
membros da categoria economica dos produtores/empregadores rurais, nos termos do
Decreto Lei nº. 1.166/71, seja empresario, empregador ou produtor rural, pessoa física ou
jurídica, da base territorial do município de campo Novo de Rondonia/RO, para a
Assembleia Geral Extraordinária que será realizada no dia 25 de fevereiro de 2026, na sede
do sindicato situado na Av. Castelo Branco, nº 2232, Bairro Setor 01, CEP 76.887-000,
cidade de Campo Novo de Rondonia/RO, com início às 08:00h em primeira convocacao e
as 8:30h em 2ª convocacao com quórum mínimo na forma do estatuto social, a fim de
deliberar sobre a seguinte ORDEM DO DIA:
1. Ratificação da fundacao do Sindicato dos Produtores Rurais de Campo Novo
de Rondonia/RO;
2. Alteração do Estatuto Social;
3. Aprovação da Base Territorial e da Categoria Representada.
Para conhecimento dos interessados e para efeitos legais, publica-se o presente Edital.
Campo Novo de Rondonia - RO, 30 de janeiro de 2026.
EDVALDO SILVA SANTOS
Presidente do Sindicato
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTE AQUAVIARIOS
DO ESTADO DO ACRE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA DE RATIFICAÇÃO DE FUNDAÇÃO
Convidamos as pessoas interessadas para a Assembleia de Fundação do
Sindicato dos
Trabalhadores em Transporte Aquaviários
do Estado do
Acre a
comparecerem no dia 28 de Fevereiro de 2026, 07:30 (sete horas e 30 minutos), à Rua
Newton Prado, nº 045, sala 04, João Alves, Cruzeiro do Sul/AC 69.980-000, para
participarem da mesma, na qualidade de comissão organizadora, ocasião em que será
discutido e votado a seguinte pauta: 1. Informes do Sindicato que terá como categoria os
trabalhadores em transportes aquaviários tendo como base territorial o Estado do Acre. 2.
Ratificação da fundação, aprovação do estatuto social, apuração dos votos e eleição da
diretoria do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Aquaviários do Estado do Acre. 3.
Filiação do Sindicato à CUT/ACRE.
Cruzeiro do Sul/AC, 3 de Fevereiro de 2026
JOSÉ MARIA MELO DA SILVA
Presidente
SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE BARAÚNA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ELEIÇÕES SINDICAIS
A Comissão Eleitoral do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de
Baraúna - SINDSERB, inscrita no CNPJ sob o nº 02.437.571/0001-79, em conformidade com
o estatuto em vigor e com a Portaria de Registro Sindical nº 3.472/2023, CONVOCA os
associados em pleno gozo de seus direitos estatutários para a eleição de renovação da
Diretoria, Conselho Fiscal e respectivos suplentes. O pleito será para o quadriênio
2026/2030 e será realizado no dia 25 de fevereiro de 2026, na sede do Sindicato, localizada
na Avenida Jerônimo Rosado, 177, Centro, Baraúna/RN, CEP: 59.695-000, no horário das
08h00min às 17h00min. A votação ocorrerá por escrutínio secreto, com a seguinte
distribuição de urnas: Urna 1: Fixa na sede do Sindicato; Urna 2: Percorrendo os setores
públicos na Zona Urbana do município de Baraúna/RN; Urna 3: Percorrendo os setores
públicos na Zona Rural do município de Baraúna/RN. A eleição somente terá validade se
houver a participação de mais de 50% (cinquenta por cento) dos associados. Caso esse
quórum não seja atingido, uma nova eleição será realizada conforme as disposições
estatutárias. O período para registro de chapas será de 09 (nove) a 13 (treze) de fevereiro
de 2026, no horário de 07h30min às 11h30min, na Secretaria do Sindicato. Cada chapa
registrada deverá indicar um representante para acompanhar o processo junto à Comissão
Eleitoral. O prazo para impugnação de chapas é de 3 (três) dias, contados a partir da data
de publicação nominal das chapas registradas.
Baraúna-RN, 3 de fevereiro de 2026.
ANTÔNIO CLÁUDIO FERNANDES DE FRANÇA
Presidente da Comissão Eleitoral
SINDICATO DOS CONDUTORES DE VEÍCULOS E TRABALHADORES
EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE CARGAS E PASSAGEIROS DE
L AG ES
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Sindicato dos Condutores de Veículos e Trabalhadores em Transportes
Rodoviários de Cargas e Passageiros de Lages - SINTROL, por seu Presidente, no uso
de suas atribuições Estatutárias, contidas no Estatuto Social da Entidade, CONVOCA
todos os Trabalhadores (as) Associados (as) pertencentes à categoria profissional
representada, que exercem suas atividades profissionais nos Municípios que compõe a
Base Territorial da Entidade Sindical Laboral em questão, para a ASSEMBLÉIA GERAL
EXTRAORDINÁRIA, que será realizada no dia 07 de março de 2026, às 15h, em primeira
convocação com quórum legal de 2/3 dos associados, tendo por local o Auditório da
Sede da Entidade Sindical, sito a Avenida: Brasil, 632, bairro São Cristóvão, Lages, SC,
para deliberar sobre a seguinte ordem do dia: 1) Análise, Discussão e Deliberação
sobre a Reforma Estatutária na forma prevista no Artigo 13º, Parágrafo Quarto, "e", e
Artigo 53º, ambos do Estatuto Social da Entidade, com a finalidade de adaptação ao
regramento do Código Civil Brasileiro e da nova ordem sindical brasileira. 2) Análise,
Discussão e Deliberação sobre a Denominação do Nome da Entidade com a Inclusão
de Categorias e Municípios que foram Emancipados da Base Territorial. Não havendo
o quórum legal por ocasião da primeira convocação, a Assembleia Geral Extraordinária
em questão, será instalada em segunda e última convocação, no mesmo dia e local 01
(uma) hora após, com qualquer número de Associados (as) presentes, tudo na forma
do Estatuto Social do SINTROL.
Lages-SC, 3 de fevereiro de 2026.
EDSON ROGÉRIO FURTADO WOLFF
Presidente
UNIÃO BRASILEIRA DE FACULDADES
AVISO DE REGISTRO DE DIPLOMAS
Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de
2018,
esta
Instituição de
Educação
Superior
informa
que foram
registrados
558
[Quinhentos e cinquenta e oito] diplomas no período de 01/01/2026 a 31/01/2026, nos
seguintes livros de registro e sequências numéricas: LV-UNIBF01: registros de 4754 a 5318.
A 
relação 
dos 
diplomas 
registrados 
poderá 
ser 
consultada, 
no 
endereço
https://www.unibf.com.br/pagina/autenticacao-de-documentos
ADIVAL JOSÉ REINERT JUNIOR
Reitor
UNIÃO DOS MUNICÍPIOS DA MÉDIA SOROCABANA - UMMES
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 7/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 22/2025
Visto etc. Tendo transcorrido regularmente o processo licitatório em referência,
depois de cumpridas todas as suas fases legais e administrativas com fulcro no Inc. IV, art.
71, da Lei 14.133/2021, ADJUDICO e HOMOLOGO, o objeto do presente procedimento qual
seja: "Aquisição de uniformes escolares, tênis e mochilas para distribuição gratuita aos
alunos das escolas municipais consorciadas à União dos Municípios da Média Sorocabana
(UMMES), às empresas: H. SOUZA GONCALVES - COMERCIAL - LTDA, inscrita no CNPJ sob
o nº 14.776.040/0001-34 e G L COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
21.205.147/0001-98.
Santa Cruz do Rio Pardo, 3 de fevereiro de 2026.
LUIZ FILIPE DE PAULA JACINTO
Presidente
XILOLITE S/A
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 17 DE DEZEMBRO DE 2025
CNPJ/MF 62.477.088/0001-94 - NIRE 29.300.017.426
1) Hora e Local: Às 10 horas, na sede social da Sociedade, situada na Fazenda
Olho D' Água dos Coqueiros, Rodovia BA - 148, Km 11.5, na cidade de Brumado, Estado
da Bahia, CEP 46111-800. 2) Composição da Mesa: a) Presidente: João Alfredo Camargo;
b) Secretária: Renata Gomes Camargo. 3) Comparecimento e quórum de instalação:
Presentes os acionistas representando 99,99% (noventa e nove vírgula noventa e nove por
cento) do capital votante da Sociedade, instalando-se a presente assembleia geral com
referido quórum, conforme assentamentos e assinaturas constantes do "Livro de Presença
dos Acionistas". 4) Convocação: Convocação realizada conforme edital publicado na
imprensa, no Jornal Correio da Bahia, nas edições dos dias 02, 04 e 09 de dezembro de
2025 nas páginas 10, 05 e 09, respectivamente, e no Diário Oficial da União, nas edições
dos dias 03, 05 e 08 de dezembro de 2025, nas páginas 212, 260 e 145 respectivamente,
bem como a divulgação na íntegra no sítio eletrônico da internet dos mesmos jornais. 5)
Ordem do dia: I) Aprovação da lavratura da presente ata de forma sumária, nos termos
do artigo 130, §1º da Lei n.º 6.404/76. a) Alteração do Estatuto Social para incluir previsão
de levantamento de balanços intermediários e a distribuição de dividendos intermediários,
nos termos do art. 204 da Lei nº 6.404/1976; b) Deliberação sobre a distribuição parcial
dos lucros acumulados - dividendos intermediários, com base no balanço especial
levantado até 30/11/2025; c) Definição sobre as condições de pagamento, observando-se
o disposto na Lei 15.270/2025; d) Deliberação sobre a Consolidação do Estatuto Social, em
razão da previsão de distribuição de dividendos intermediários; 6) Deliberações: Os
acionistas presentes, representando a quase totalidade do capital votante da Companhia,
após discussão sobre os itens da Ordem do Dia, deliberam, por maioria de votos, com
exceção dos legalmente impedidos, o que segue: I) Lavratura Sumária: Aprovada a
lavratura da presente Ata de forma sumária, nos termos do artigo 130, §1B, da Lei n.Q
6.404/76, contemplando às seguintes disposições deliberadas: a) Alteração Estatutária:
Aprovada a inclusão do Parágrafo Único ao Artigo 39 do Estatuto Social, visando
adequação ao Art. 204 da Lei nº 6.404/76, com a seguinte redação: "Parágrafo Único - A
companhia poderá, por deliberação do Conselho de Administração, distribuir dividendos
intermediários com base em lucros apurados em balanços semestrais, trimestrais ou
mensais, na forma do art. 204 da Lei na 6.404/1976.". b) Distribuição de Dividendos:
Aprovada a distribuição de dividendos intercalares, com base no Balancete de Verificação
levantado até 30 de Novembro de 2025, no montante global de R$ 6.154.011,20 (seis
milhões, cento e cinquenta e quatro mil e onze reais e vinte centavos), com as seguintes
observações: i) a distribuição segue a regra do dividendo mínimo obrigatório (25% do
lucro líquido ajustado); ii) deverá a Diretoria Financeira proceder à reclassificação contábil
imediata do valor total aprovado da conta de "Lucros Acumulados" para a conta
"Dividendos a Pagar" no Passivo Circulante e Não Circulante, conforme a exigibilidade. c)
Forma de Pagamento e Sigilo*: Aprovado o pagamento em 03 (três) parcelas anuais, iguais
e sucessivas de R$ 2.051.337,06 (dois milhões, cinquenta e um mil, trezentos e trinta e
sete reais e seis centavos), ajustando-se a última parcela para acerto de centavos se
necessário, com vencimento da primeira em (30/05/2026), da segunda em (30/05/2027) e
da terceira em (30/05/2028), com as seguintes observações: i) a distribuição fundamenta-
se no direito adquirido à isenção tributária vigente na data desta deliberação, conforme
art. 10 da Lei nº 9.249/95, não sendo afetada por legislação posterior que venha a alterar
o regime de tributação de dividendos (ref. Lei nº 15.270/2025); ii) o prazo do §3º do art.
205 da Lei 6.404/76 resta afastado ante a deliberação soberana desta Assembleia; iii) a
definição do pagamento parcelado visa conciliar a obrigação da Sociedade com seu fluxo
de caixa. *Nota de Privacidade: Em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados
(Lei nº 13.709/2018), com as melhores práticas de governança e visando resguardar dados
financeiros sensíveis dos acionistas, o detalhamento individualizado dos valores a receber
por cada acionista consta do "Anexo II - Lista de Pagamento e Crédito Individualizado -
Balancete de Verificação", arquivado na sede da companhia e de acesso restrito aos sócios
e órgãos de fiscalização, sendo parte integrante e inseparável desta deliberação para
todos os fins de direito. d) Aprovada a Consolidação do Estatuto Social, que passa a ter
vigência com a redação constante do Anexo I da presente ata, de modo a refletir a
alteração do item "a" acima aprovada nesta Assembleia. 7) Encerramento: Nada mais
havendo a tratar, foi lavrada a presente ata, que lida e aprovada, foi assinada pelos
membros da Mesa e pelos acionistas presentes à Assembleia. Certifico e dou fé que essa
ata é cópia fiel da ata lavrada no livro próprio. 8) Assinaturas: João Alfredo Camargo -
Presidente; Renata Gomes Camargo - Secretária; Acionistas: João Alfredo Camargo, Anna
Maria Camargo Amaral Quintela, Maria Elena Camargo de Paula, Maria Milza de Oliveira
Gomes Camargo, Renata Gomes Camargo, Sabrina Gomes Camargo, Paulo Roberto Sonsin
Camargo, Alessandra Camargo Scheffer, Andrea Camargo de Barros Paulo Roberto Amaral
Quintela Júnior e Patrícia Amaral Quintela Reis. Certifico e dou fé que essa ata é cópia fiel
da ata lavrada no livro próprio. ESTATUTO SOCIAL CONSOLIDADO: CAPÍTULO I. Da
Denominação. Sede, Objeto e Duração. Art. 1º. A sociedade anônima regida por este
Estatuto e pela legislação que lhe for aplicável, denomina-se XILOLITE S/A. Art. 2º. A
sociedade tem sede e foro na Fazenda Olho D' Água dos Coqueiros - Rodovia BA 148 - km
11,5, Bairro Lagoa Funda, na Cidade de Bramado, no Estado da Bahia, CEP 46111-800,
podendo instalar sucursais, filiais e agências em qualquer parte do território nacional. §1º
a Filial fica instalada na Rua Jaicós, 313, Vila Aracília, na Cidade de Guarulhos, no Estado
de São Paulo, CEP 07250-040. §2º o Escritório fica instalado na Alameda Santos, 1787,
conjunto 82, 8B andar, Cerqueira César, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP
01419-906. Art. 3º. A Sociedade tem por objetivo: a) pesquisa, exploração, mineração e
aproveitamento de jazidas minerais no território nacional; b) industrialização de produtos
minerais, químicos e pisos industriais; c) produção de fertilizantes; d) comercialização
atacadista de produtos minerais, químicos e pisos industriais; e) compra, arrendamento ou
qualquer outra forma de exploração de minas, terras, direitos de prospecção, mineração

                            

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