DOU 04/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 24, quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA SENAD/MJSP Nº 261, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026
A SECRETÁRIA NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS E GESTÃO DE ATIVOS
DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo art. 20 do Anexo I do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e
conforme art. 35, alínea g) da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e art. 51-A do Decreto
nº 8.726, de 27 de abril de 2016, resolve:
Art. 1º Designar a servidora Lívia Miranda Müller Drumond Casseres, matrícula
nº 3333521, Coordenadora-Geral de Justiça Étnico-Racial na Política sobre Drogas e a
servidora Mayara Rodrigues do Amaral Manoel, matrícula nº 1615522, Coordenadora-Geral
de Justiça Étnico-Racial na Política sobre Drogas Substituta, ambas da Secretaria Nacional
de Política sobre Drogas e Gestão de Ativos do Ministério da Justiça e Segurança Pública,
como Gestora e Gestora Suplente, respectivamente, dos Termos de Fomento listados a
seguir:
a) Termo de Fomento nº 951416 (Processo Sei nº 08129.014094/2023-64),
firmado entre esta Secretaria e o Instituto Pró-Cidadania, Organização da Sociedade
Civil.
b) Termo de Fomento nº 951399 (Processo Sei nº 08129.014089/2023-51),
firmado entre esta Secretaria e a Iniciativa Negra por Uma Nova Política sobre Drogas,
Organização da Sociedade Civil.
c) Termo de Fomento nº 951386 (Processo Sei nº 08129.014256/2023-64),
firmado entre esta Secretaria e o Centro de Tradições Afro-Brasileiras (CETRAB),
Organização da Sociedade Civil.
d) Termo de Fomento nº 951411 (Processo Sei nº 08129.014092/2023-75),
firmado entre esta Secretaria e a Federação das Associações de Favelas, Comunidades e
Amigos do Estado do Rio de Janeiro (FAFERJ), Organização da Sociedade Civil.
e) Termo de Fomento nº 951403 (Processo Sei nº 08129.014090/2023-86),
firmado entre esta Secretaria e o Instituto Internacional de Educação do Brasil, Organização
da Sociedade Civil.
f) Termo de Fomento nº 951401 (Processo Sei nº 08129.014096/2023-53),
firmado entre esta Secretaria e a Associação Redes de Desenvolvimento da Maré,
Organização da Sociedade Civil.
g) Termo de Fomento nº 951407 (Processo Sei nº 08129.014098/2023-42),
firmado entre esta Secretaria e a Organização Não Governamental Raso da Catarina,
Organização da Sociedade Civil.
h) Termo de Fomento nº 951409 (Processo Sei nº 08129.014099/2023-97),
firmado entre esta Secretaria e a Organização Universo Acreditar, Organização da
Sociedade Civil.
i) Termo de Fomento nº 951405 (Processo Sei nº 08129.014097/2023-06),
firmado entre esta Secretaria e o Instituto Afrolatinas, Organização da Sociedade Civil.
j) Termo de Fomento nº 951410 (Processo Sei nº 08129.014100/2023-83),
firmado entre esta Secretaria e a Associação Humanitária Pelegrino do Sertão, Organização
da Sociedade Civil.
k) Termo de Fomento nº 951417 (Processo Sei nº 08129.014102/2023-72),
firmado entre esta Secretaria e o Instituto de Arte e Cidadania do Ceará, Organização da
Sociedade Civil.
l) Termo de Fomento nº 951413 (Processo Sei nº 08129.014101/2023-28),
firmado entre esta Secretaria e o Instituto Incube, Organização da Sociedade Civil.
m) Termo de Fomento nº 951398 (Processo Sei nº 08129.014095/2023-17),
firmado entre esta Secretaria e o Instituto de Excelência de Gestão e Operacionalização,
Organização da Sociedade Civil.
n) Termo de Fomento nº 978470 (Processo Sei nº 08129.006567/2025-11),
firmado entre esta Secretaria e a Iniciativa Negra por Uma Nova Política sobre Drogas,
Organização da Sociedade Civil.
o) Termo de Fomento nº 978471 (Processo Sei nº 08129.006568/2025-66),
firmado entre esta Secretaria e o Centro de Estudos de Segurança e Cidadania ( C ES e C ) ,
Organização da Sociedade Civil.
Art. 2º São obrigações do gestor do Termo de Fomento:
I - acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II -
informar ao seu superior
hierárquico a existência de
fatos que
comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios
de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que
serão adotadas para sanar os problemas detectados;
III - confeccionar, observando o disposto no §1º da Lei nº 13.019, de 31 de
julho de 2014, o relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e submetê-lo
a Comissão de Monitoramento e Avaliação para análise e homologação;
IV- emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final,
levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação
de que trata o inciso anterior, observando o disposto no artigo 67 da Lei nº 13.019, de 31
de julho de 2014; e
V- disponibilizar
materiais e equipamentos tecnológicos
necessários às
atividades de monitoramento e avaliação.
Art. 3º O suplente substituirá o titular em sua ausência e impedimento.
Art. 4º Revogam-se as seguintes Portarias:
a) Portaria SENAD/MJSP nº 34, de 29 de setembro de 2025.
b) Portaria SENAD/MJSP nº 32, de 26 de setembro de 2025.
c) Portaria SENAD/MJSP nº 61, de 16 de dezembro de 2025.
d) Portaria SENAD/MJSP nº 31, de 25 de setembro de 2025.
e) Portaria SENAD/MJSP nº 37, de 23 de outubro de 2025.
f) Portaria SENAD/MJSP nº 42, de 29 de setembro de 2025.
g) Portaria SENAD/MJSP nº 35, de 29 de setembro de 2025.
h) Portaria SENAD/MJSP nº 40, de 29 de setembro de 2025.
i) Portaria SENAD/MJSP nº 41, de 29 de setembro de 2025.
j) Portaria SENAD/MJSP nº 39, de 29 de setembro de 2025.
k) Portaria SENAD/MJSP nº 38, de 29 de setembro de 2025.
l) Portaria SENAD/MJSP nº 36, de 29 de setembro de 2025.
m) Portaria SENAD/MJSP nº 33, de 3 de outubro de 2025.
n) Portaria SENAD/MJSP nº 29, de 10 de setembro de 2025.
o) Portaria SENAD/MJSP nº 26, de 10 de setembro de 2025.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA RODRIGUEZ DE ASSIS MACHADO
PORTARIA SENAD/MJSP Nº 262, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026
A SECRETÁRIA NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS E GESTÃO DE ATIVOS DO
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, nomeada pela Portaria nº 303, publicada no
D.O.U. em 09 de janeiro de 2023, considerando o disposto no Decreto nº 10.426, de 16 de julho
de 2020, resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria Senad/MJSP nº 34, de 25 de novembro de 2020.
Art. 2º Designar os servidores abaixo para realizarem o acompanhamento e
supervisão da execução do objeto pactuado no Termo de Execução Descentralizada nº
04/2020, celebrado entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria
Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos, e a Universidade de Brasília (UnB):
I- pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (Senad) do
Ministério da Justiça e Segurança Pública:
a) SUELI SOUZA SILVA, como titular; e
b) LUIZ GUSTAVO LEONEL DOS REIS, como suplente.
II - pela Universidade de Brasília (UnB):
a) FERNANDO FABRIZ SODRÉ, como titular; e
b) JEZ WILLIAM BATISTA BRAGA, como suplente.
Parágrafo único. O suplente substituirá o titular nos seus impedimentos e
afastamentos legais e eventuais.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA RODRIGUEZ DE ASSIS MACHADO
PORTARIA SENAD/MJSP Nº 263, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026
A SECRETÁRIA NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS E GESTÃO DE ATIVOS,
no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023,
e considerando o disposto na Cláusula Quarta do Termo de Execução Descentralizada nº
04/2023 e o disposto nos art. 17 a 19 do Decreto nº 10.426, de 2020 de 16 de julho de
2020,
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 08129.015098/2025-21,
resolve:
Art. 1º Designar os servidores abaixo para realizar o acompanhamento e
supervisão da execução do Termo de Execução Descentralizada nº 01/2025, firmado entre
a Secretaria Nacional de Políticas Sobre Drogas e Gestão de Ativos - SENAD, e a
Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP):
I - Titular: Raphael Calazans de Souza (Coordenador-Geral de Reinserção Social);
e
II - Suplente: André Wagner Carvalho de Oliveira (Coordenador de Proteção
Social).
Art. 2º O suplente substituirá o titular em sua ausência e/ou impedimento.
Art. 3º Esta Portaria SENAD entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA RODRIGUEZ DE ASSIS MACHADO
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
A D M I N I S T R AÇ ÃO
PORTARIA DE PESSOAL SPOA/MMA Nº 102, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
A SUBSECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso das atribuições
conferidas pelo Decreto nº 11.349 de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto Lei
nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, no Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017, com
suas alterações, e considerando o que consta do Processo nº 02000.000037/2024-49,
resolve:
Art. 1º Dispensar as concessões das Gratificações Temporárias das Unidades
dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE das servidoras
ocupantes de cargos efetivos, relacionados abaixo, na forma especificada:
1. Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC:
1.1 - NS - Thayane de Souza Santos - Analista Ambiental - Matrícula SIAPE nº
1314404.
1.2 - NS - Aluísio Oliveira de Paula - Analista Ambiental - Matrícula SIAPE nº
3414696.
1.3 - NS - Fernando Otávio Ferreira Yandra - Analista Ambiental - Matrícula
SIAPE nº 3447943.
Art. 2º Conceder as Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas
Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE aos servidores ocupantes de
cargos efetivos, relacionados abaixo, na forma especificada:
1. Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC:
1.1 - NS - Matheus Noleto Silva - Analista Ambiental - Matrícula SIAPE nº
1132227, em exercício na Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - CGGP/SPOA.
1.2 - NS - Alex Silveira da Silva - Analista Ambiental - Matrícula SIAPE nº
1319320, em exercício na Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - CGGP/SPOA.
1.3 - NS - Ana Paula Tolino Salgado - Analista Ambiental - Matrícula SIAPE nº
1957707, em exercício na Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - CGGP/SPOA.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA BEATRIZ DE OLIVEIRA
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
NATURAIS RENOVÁVEIS
PORTARIA DE PESSOAL IBAMA Nº 172, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (Ibama), no uso das atribuições que lhe conferem o art.
15 Anexo I do Decreto nº 12.130, de 07 de agosto de 2024, que aprovou a Estrutura
Regimental do Ibama, e pelo art. 10 da Portaria GM/MMA nº 897, de 22 de dezembro de
2023, resolve:
Dispensar, a pedido, EMILIA GOULART DE OLIVEIRA RAMOS, matrícula SIAPE n.
152****, do encargo de substituta da Função Comissionada Executiva de Chefe, código FCE
1.05, do Centro de Triagem de Animais Silvestres em Belo Horizonte, da Divisão Técnico-
Ambiental, da Superintendência no estado de Minas Gerais, deste Instituto.
RODRIGO AGOSTINHO
PORTARIA DE PESSOAL IBAMA Nº 173, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (Ibama), no uso das atribuições que lhe conferem o art.
15 Anexo I do Decreto nº 12.130, de 07 de agosto de 2024, que aprovou a Estrutura
Regimental do Ibama, e pelo art. 10 da Portaria GM/MMA nº 897, de 22 de dezembro de
2023, resolve:
Designar, no período de 18 a 27 de fevereiro de 2026, LUIS GUSTAVO FERREIRA
SANCHEZ, matrícula SIAPE n. 330****, para exercer o encargo de substituto da Função
Comissionada Executiva de Coordenador, código FCE 1.10, da Coordenação de Conversão
de Multas Ambientais, da Coordenação-Geral de Projetos de Recuperação Ambiental, da
Diretoria de Biodiversidade e Florestas, deste Instituto.
RODRIGO AGOSTINHO
PORTARIA DE PESSOAL Nº 174, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
NATURAIS RENOVÁVEIS - Ibama, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto
no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no art. 3º do Decreto nº 6.029, de 1º de
fevereiro de 2007; na Resolução CEP nº 10, de 29 de setembro de 2008; e no art. 7º da Portaria
nº 19, de 9 de dezembro de 2015; e considerando o que consta no processo nº
02001.002162/2026-45, resolve:
Art. 1º Designar os servidores Rebeka Passos Rezende Lucena e Eduardo Costa de
Assis como representantes locais titular e suplente, respectivamente, da Comissão de Ética do
Ibama (CE-Ibama) no estado de Goiás para contribuir nas ações de educação e de comunicação
da Comissão, em suas esferas de jurisdição.
Art. 2º Compete aos representantes locais:
I - contribuir com as atividades de educação da Comissão de Ética, em suas esferas
de jurisdição, somente quando autorizado pela Comissão de Ética do Ibama;
II - contribuir com a supervisão da observância do Código de Ética Profissional do
Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, comunicando à Comissão de Ética situações
que possam configurar descumprimento de suas normas;
III - encaminhar à Comissão de Ética consultas, denúncias e representações contra
agentes públicos, que trabalham na sua esfera de jurisdição, para a apuração de prática
contrária à conduta ética.
Art. 3º Esta Portaria de Pessoal entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO AGOSTINHO
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