DOU 04/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292026020400068
68
Nº 24, quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7050
Seção 2
ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS, EDUCAÇÃO, SAÚDE E
O R G A N I Z AÇ ÃO
PORTARIA Nº 125.581, DE 26 DE JANEIRO DE 2026
O Chefe do DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS, EDUCAÇÃO, SAÚDE E
ORGANIZAÇÃO SUBSTITUTO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso da competência que
lhe confere o art. 62, inciso I, do Regimento Interno, divulgado pela Resolução BCB nº 340,
de 21 de setembro de 2023, publicada no DOU de 25 de setembro de 2023, resolve:
Conceder aposentadoria a JULIO CESAR LUCAS DA SILVA, matrícula nº 6.014.971-
X, ocupante do cargo de Auditor, Classe Especial, Padrão V, do Quadro de Pessoal do Banco
Central do Brasil, com fundamento no art. 20, § 2º, I, e § 3°, I, da Emenda Constitucional
nº 103, de 12 de novembro de 2019, tendo em vista o que consta do Processo 301829.
SERGIO AUGUSTO MOTA CARACAS
Controladoria-Geral da União
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 230, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício
das atribuições conferidas pelo artigo 49 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023,
pela Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e pelo Decreto nº. 11.123, de 7 de
julho de 2022, adota, como fundamento deste ato, o RELATÓRIO FINAL da Comissão
de Processo Disciplinar - CPAD e o PARECER n. 00213/2025/CONJUR-CGU/CGU/AGU,
aprovado pelo DESPACHO n. 00894/2025/CONJUR-CGU/CGU/AGU e pelo DESPACHO n.
00948/2025/CONJUR-CGU/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto a esta Controladoria-
Geral
da
União,
nos
autos
do
Processo
Administrativo
Disciplinar
nº.
47909.000504/2017-16, e resolve:
Aplicar a penalidade de DEMISSÃO ao senhor DEGMAR JACINTO PEREIRA,
CPF nº. ***.439.521-**, com fundamento no artigo 127, inciso III, e no art. 132, inciso
XIII da Lei nº. 8.112, de 1990, em razão da prática das infrações previstas no art. 117,
incisos IX e XII, e no art. 132, inciso IV da Lei nº. 8.112, de 1990, este combinado com
o art. 9º, incisos I e IX, e o art. 10, incisos I e XII da Lei nº 8.429, de 1992.
Enquanto incidir a inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea "o", da Lei
Complementar nº. 64, de 18 de maio de 1990, pelo prazo de 8 (oito) anos, fica impedida a
indicação, nomeação ou posse do apenado para cargos efetivos e em comissão ou funções
de confiança no Poder Executivo Federal, nos termos da Orientação Normativa nº. 86 de 5
de julho de 2024, da Advocacia-Geral da União, publicada no D.O.U. de 8 de julho de 2024,
sem prejuízo dos demais impedimentos legais aplicáveis aos órgãos específicos.
VINICIUS MARQUES DE CARVALHO
PORTARIA Nº 231, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício
das atribuições conferidas pelo artigo 49 da Lei nº. 14.600, de 19 de junho de 2023,
pela Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e pelo Decreto nº. 11.123, de 7 de
julho de 2022, adota, como fundamento deste ato, o RELATÓRIO FINAL da Comissão
de Processo Disciplinar - CPAD e o PARECER n. 00213/2025/CONJUR-CGU/CGU/AGU,
aprovado pelo DESPACHO n. 00894/2025/CONJUR-CGU/CGU/AGU e pelo DESPACHO n.
00948/2025/CONJUR-CGU/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto a esta Controladoria-
Geral
da
União,
nos
autos
do
Processo
Administrativo
Disciplinar
nº.
47909.000504/2017-16, e resolve:
Aplicar a penalidade de DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO ao senhor
ADRIANO REZENDE SOARES, CPF nº. ***.234.231-**, com fundamento no artigo 127,
inciso V, no art. 132, inciso XIII, e no art. 135 da Lei nº. 8.112, de 1990, em razão
da prática das infrações previstas no art. 117, incisos IX e XII, e no art. 132, inciso IV
da Lei nº. 8.112, de 1990, este combinado com o art. 9º, incisos I e IX, e o art. 10,
incisos I e XII da Lei nº 8.429, de 1992.
Nos termos do art. 135, parágrafo único da Lei nº. 8.112, de 1990, a
exoneração efetuada nos termos do art. 35, do mesmo diploma legal, será convertida
em destituição de cargo em comissão.
PORTARIA Nº 232, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício
das atribuições conferidas pelo artigo 49 da Lei nº. 14.600, de 19 de junho de 2023, pela
Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e pelo Decreto nº. 11.123, de 7 de julho de
2022, adota, como fundamento deste ato, o RELATÓRIO FINAL da Comissão de Processo
Disciplinar - CPAD e o PARECER n. 00213/2025/CONJUR-CGU/CGU/AGU, aprovado pelo
DESPACHO
n.
00894/2025/CONJUR-CGU/CGU/AGU
e
pelo
DESPACHO
n.
00948/2025/CONJUR-CGU/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto a esta Controladoria-
Geral da União, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº. 47909.000504/2017-
16, e resolve:
Aplicar a penalidade de DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO ao senhor
LEONARDO CABRAL DIAS, CPF nº. ***.931.514-**, com fundamento no artigo 127, inciso V,
no art. 132, inciso XIII, e no art. 135 da Lei nº. 8.112, de 1990, em razão da prática das
infrações previstas no art. 117, inciso IX, e no art. 132, inciso IV da Lei nº. 8.112, de 1990, este
combinado com o art. 9º, inciso IX, e o art. 10, incisos I e XII da Lei nº 8.429, de 1992.
Nos termos do art. 135, parágrafo único da Lei nº. 8.112, de 1990, a
exoneração efetuada nos termos do art. 35, do mesmo diploma legal, será convertida em
destituição de cargo em comissão.
Enquanto incidir a inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea "o", da Lei
Complementar nº. 64, de 18 de maio de 1990, pelo prazo de 8 (oito) anos, fica impedida a
indicação, nomeação ou posse do apenado para cargos efetivos e em comissão ou funções
de confiança no Poder Executivo Federal, nos termos da Orientação Normativa nº. 86 de 5
de julho de 2024, da Advocacia-Geral da União, publicada no D.O.U. de 8 de julho de 2024,
sem prejuízo dos demais impedimentos legais aplicáveis aos órgãos específicos.
VINICIUS MARQUES DE CARVALHO
Conselho Nacional do Ministério Público
PORTARIA CNMP-CN/COCI Nº 61, DE 21 DE JULHO DE 2025
O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições
previstas no art. 130-A, § 3°, da Constituição da República e nos arts. 18, incisos I, II, VII
e XIV, 67 e 68, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público;
CONSIDERANDO que a Constituição da República, em seu art. 37, caput,
consagrou o primado da eficiência como um dos princípios basilares da Administração
Pública;
CONSIDERANDO a relação entre custo e benefício a ser observada na atividade
pública, posta como princípio para o controle da Administração Pública, nos termos do art.
70 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º INCLUIR a Membra Auxiliar da Corregedoria Nacional, BIANCA STELLA
AZEVEDO BARROSO, para integrar a equipe de trabalho responsável pela realização da
Correição Ordinária com foco na promoção de Direitos Fundamentais no Ministério Público
do Ceará, no período de 1º a 5 de setembro de 2025, na modalidade presencial,
delegando-lhes poderes para a realização das atividades correicionais e dos demais atos
necessários ao bom desenvolvimento dos serviços.
Art. 2º REQUISITAR o Procurador Regional do Trabalho da Procuradoria
Regional do Trabalho da 6ª Região - Recife/PE, AILTON VIEIRA DOS SANTOS; a Procuradora
do Trabalho da Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região Brasília/DF, DANIELA
COSTA MARQUES; e a Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado do Paraná,
LETÍCIA GIOVANINI GARCIA, para integrarem a equipe de trabalho responsável pela
realização da Correição Ordinária com foco na promoção de Direitos Fundamentais no
Ministério Público do Ceará, no período de 1º a 5 de setembro de 2025, na modalidade
presencial, delegando-lhes poderes para a realização das atividades correicionais e dos
demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços.
Art. 3º DESIGNAR o servidor da Corregedoria Nacional, RAUL RODRIGUES
RIBEIRO, para integrar a equipe de trabalho, delegando-lhe poderes para a realização dos
atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços.
ÂNGELO FABIANO FARIAS DA COSTA
Enquanto incidir a inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea "o", da Lei
Complementar nº. 64, de 18 de maio de 1990, pelo prazo de 8 (oito) anos, fica impedida a
indicação, nomeação ou posse do apenado para cargos efetivos e em comissão ou funções
de confiança no Poder Executivo Federal, nos termos da Orientação Normativa nº. 86 de 5
de julho de 2024, da Advocacia-Geral da União, publicada no D.O.U. de 8 de julho de 2024,
sem prejuízo dos demais impedimentos legais aplicáveis aos órgãos específicos.
VINICIUS MARQUES DE CARVALHO
Ministério Público da União
ATOS DO VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
PORTARIA PGR/MPF Nº 44, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026
O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, com fundamento no art. 49, inciso
XII, alínea "a", da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, tendo em vista a remoção para o cargo de Procurador Regional da República deflagrada pelo Aviso PGR/MPF nº 1, de
6 de janeiro de 2026, e considerando o constante do Procedimento de Gestão Administrativa nº 1.00.000.000017/2026-59, resolve:
Art. 1º Divulgar o resultado final do concurso de remoção para o cargo de Procurador Regional da República, deflagrado pelo Aviso PGR/MPF nº 1, de 6 de janeiro de 2026, na
forma dos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 2º Remover os Procuradores Regionais da República, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 3º Fixar, a contar de 18 de fevereiro de 2026, o período de 15 (quinze) dias de trânsito aos Procuradores Regionais da República removidos por meio desta Portaria.
Parágrafo único. Fica mantida a responsabilidade do membro quanto ao devido andamento dos processos judiciais e procedimentos extrajudiciais que lhes forem conclusos até
o dia anterior ao início do período de trânsito, ainda que a atuação se dê de forma cumulativa e excepcional com a atuação no novo ofício.
Art. 4º Não farão jus ao período de trânsito os membros que por qualquer motivo já residirem na localidade de destino.
Art. 5º Os membros removidos nos termos da presente Portaria serão lotados nos ofícios vagos das unidades de destino.
Parágrafo único. Fica assegurado o direito aos membros removidos de participarem de eventual processo interno de remoção para os ofícios vagos.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO
ANEXO I
VAGAS ORIUNDAS DO AVISO PGR/MPF Nº 1/2026
PROCURADOR REGIONAL DA REPÚBLICA
.
.Matrícula
.Nome
.Origem
.Destino
.
.592
.ADILSON PAULO
PRUDENTE DO
AMARAL
FILHO
.PRR5ª REGIÃO
.PRR3ª REGIÃO
.
.599
.ANTONIO AUGUSTO SOARES CANEDO NETO
.PRR6ª REGIÃO
.PRR2ª REGIÃO
.
.862
.CAROLINA DE GUSMAO FURTADO
.PRR1ª REGIÃO
.PRR5ª REGIÃO
.
.715
.FERNANDA TEIXEIRA SOUZA DOMINGOS
.PRR1ª REGIÃO
.PRR3ª REGIÃO
.
.480
.MARCO TULIO DE OLIVEIRA E SILVA
.PRR1ª REGIÃO
.PRR2ª REGIÃO
.
.756
.PRISCILA COSTA SCHREINER
.PRR1ª REGIÃO
.PRR3ª REGIÃO
TOTAL DE MEMBROS: 6
Fechar