DOU 04/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 24, quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7050
Seção 2
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DA PARAÍBA
PORTARIA CRM-PB SEI N° 4, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DA PARAÍBA,
com o objetivo de precatar o interesse público e a regularidade administrativa desta
Entidade e com esteio no ordenamento jurídico em vigor, marcadamente, nas atribuições
que lhe confere a Lei nº 3.268/57, o Decreto Lei nº 44.045/58 e o Regulamento Interno
deste Conselho, resolve:
1. Contratar Wanessa Lima de Moura para exercer o cargo de Assistente
Administrativo, na Cidade de João Pessoa, perante esta Autarquia Federal.
2. A partir da data da ciência da referida publicação o interessado possui o
prazo de trinta dias para se apresentar e tomar posse do cargo, sob pena de se tornar sem
efeito o ato de provimento.
No ato de posse deverão ser apresentados todos os documentos exigidos no
edital do Concurso Público nº 01/2022.
BRUNO LEANDRO DE SOUZA/PRESIDENTE
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO
DA PARAÍBA
PORTARIA PR/PB/DE/PB/PLENARIO/PB/CRMV-PB/SISTEMA N° 8, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO
ESTADO DA PARAÍBA - CRMV-PB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
legislação vigente, pelo Regimento Interno do Sistema CFMV/CRMVs, e CONSIDERANDO o
pedido de encerramento de contrato por Francisco de Assis Ferreira de Macedo, Assessor
Contábil do CRMV-PB, protocolado nos autos do Processo Administrativo nº
0350010.00000001/2026-49; CONSIDERANDO a necessidade de formalização administrativa
da vacância do cargo e a regularização funcional decorrente da rescisão do vínculo;
resolve:
Art. 1º Exonerar, FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA DE MACEDO, CPF nº
0xx.xxx.xxx-24, do cargo em comissão de Assessor Contábil do Conselho Regional de
Medicina Veterinária do Estado da Paraíba - CRMV-PB. Parágrafo único. Os efeitos desta
exoneração retroagem a 22 de janeiro de 2026, data do pedido de encerramento do
contrato de livre nomeação e exoneração e último dia de trabalho do assessor.
Art. 2º Revogar expressamente a Portaria nº 08, de 1º de março de 2023,
publicada no Diário Oficial da União, que nomeou o servidor referido no art. 1º para o
cargo de Assessor Contábil.
Art. 3º Determinar que a Gerência Administrativa adote as providências
necessárias à baixa funcional, à anotação nos assentamentos do ex-servidor e às demais
medidas administrativas pertinentes. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos retroativos a 22 de janeiro de 2026, nos termos do
parágrafo único do art. 1º.
JOSÉ CECÍLIO MARTINS NETO
CONSELHO REGIONAL DE NUTRIÇÃO DA 3ª REGIÃO
PORTARIA CRN-3 CRN-3/PAD/2026-001, DE 29 DE JANEIRO DE 2026
O Plenário do Conselho Regional de Nutrição da 3ª Região (SP e MS), no uso
das atribuições que lhe são conferidas na Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, e no
Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e, inciso IX, do art. 9º, e incisos XVI e XVII,
do art. 19, do Regimento Interno Comum dos Conselhos Regionais de Nutricionistas,
aprovado pela Resolução CFN nº 785, de 09 de setembro de 2024, e;
CONSIDERANDO a necessidade de apuração dos fatos relatados no documento
abaixo, resolve:
Art. 1º Determinar que seja instaurado Processo Administrativo Disciplinar para
apurar os fatos objeto, constante no Memorando nº 56, de 18/12/2025, no Processo SEI nº
003327.000047/2025-45, delegando, para esse fim, competência aos membros da
Comissão Disciplinar, e designando as empregadas: Dra. Aline Ladeira de Carvalho Lopes -
Nutricionista Assistente, e à Sra. Marta Regina Gomes - Gerente de Relacionamento, bem
como à Conselheira, Dra. Marli Brasioli - Presidente, devendo os trabalhos serem
concluídos no prazo de 60 (sessenta) dias úteis, a contar da publicação desta Portaria.
Art. 2º Os membros designados por esta Portaria deverão manter sigilo sobre
os fatos objeto da apuração, bem como sobre as partes envolvidas, em observância à
legislação vigente e às disposições do Manual do Processo Administrativo Disciplinar.
Art. 3º Determinar o encaminhamento de todos os documentos e informações
pertinentes à instrução do Processo Administrativo Disciplinar ao Presidente da Comissão
Disciplinar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua aprovação na 1351ª Reunião
Plenária Extraordinária.
ROSANA MARIA NOGUEIRA
Presidente do CRN-3
LEGIANE RIGAMONTI
Secretária do CRN-3
PORTARIA CRN-3 CRN-3/PAD/2026-002, DE 29 DE JANEIRO DE 2026
O Plenário do Conselho Regional de Nutrição da 3ª Região (SP e MS), no
uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978,
e no Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e, inciso IX, do art. 9º, e incisos
XVI e XVII, do art. 19, do Regimento Interno Comum dos Conselhos Regionais de
Nutricionistas, aprovado pela Resolução CFN nº 785, de 09 de setembro de 2024,
e;
CONSIDERANDO a necessidade de apuração
dos fatos relatados no
documento abaixo, resolve:
Art. 1º Determinar que seja instaurado Processo Administrativo Disciplinar
para
apurar
os fatos
objeto,
constante
no
Encaminhamento nº
01/2025,
de
24/10/2025, e seus anexos, no Processo SEI nº 003350.000062/2025-04, também no
Encaminhamento nº 02/2025, e seus anexos, no Processo SEI 003350.000061/2025-51,
delegando, para esse fim, competência aos membros da Comissão Disciplinar, e
designando às
empregadas: Sra.
Lilian Bastos
Di Oronzo
Marques -
Agente
Administrativa, e Sra. Marta Regina Gomes - Gerente de Relacionamento, bem como
à Conselheira, Dra. Marli Brasioli - Presidente, devendo os trabalhos serem concluídos
no prazo de 60 (sessenta) dias úteis, a contar da publicação desta Portaria.
Art. 2º Os membros designados por esta Portaria deverão manter sigilo
sobre os fatos objeto da apuração, bem como sobre as partes envolvidas, em
observância à legislação vigente e às disposições do Manual do Processo Administrativo
Disciplinar.
Art. 3º Determinar o encaminhamento
de todos os documentos e
informações
pertinentes à
instrução
do
Processo Administrativo
Disciplinar ao
Presidente da Comissão Disciplinar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua aprovação na 1351ª
Reunião Plenária Extraordinária.
ROSANA MARIA NOGUEIRA
Presidente do CRN-3
LEGIANE RIGAMONTI
Secretária do CRN-3
PORTARIA CRN-3 CRN-3/PAD/2026-003, DE 29 DE JANEIRO DE 2026
O Plenário do Conselho Regional de Nutrição da 3ª Região (SP e MS), no uso
das atribuições que lhe são conferidas na Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, e no
Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e, inciso IX, do art. 9º, e incisos XVI e XVII,
do art. 19, do Regimento Interno Comum dos Conselhos Regionais de Nutricionistas,
aprovado pela Resolução CFN nº 785, de 09 de setembro de 2024, e;
CONSIDERANDO a necessidade de apuração dos fatos relatados no documento
abaixo, resolve:
Art. 1º Determinar que seja instaurado Processo Administrativo Disciplinar para
apurar os fatos objeto, constante no Memorando nº 68/2024, de 03/12/2024, e e-mail
anexo, no Processo SEI nº 003343.000205/2024-88, delegando, para esse fim, competência
aos membros da Comissão Disciplinar, e designando às empregadas: Dra. Larissa Aquino de
Souza - Coordenadora do Setor de Ética, e Sra. Letícia Ferreira Pignaton - Supervisora de
Contratos, bem como à Conselheira, Dra. Vânia Luzia Cabrera - Presidente, devendo os
trabalhos serem concluídos no prazo de 60 (sessenta) dias úteis, a contar da publicação
desta Portaria.
Art. 2º Os membros designados por esta Portaria deverão manter sigilo sobre
os fatos objeto da apuração, bem como sobre as partes envolvidas, em observância à
legislação vigente e às disposições do Manual do Processo Administrativo Disciplinar.
Art. 3º Determinar o encaminhamento de todos os documentos e informações
pertinentes à instrução do Processo Administrativo Disciplinar ao Presidente da Comissão
Disciplinar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua aprovação na 1351ª Reunião
Plenária Extraordinária.
ROSANA MARIA NOGUEIRA
Presidente do CRN-3
LEGIANE RIGAMONTI
Secretária do CRN-3
PORTARIA CRN-3 CRN-3/PAD/2026-004, DE 29 DE JANEIRO DE 2026
O Plenário do Conselho Regional de Nutrição da 3ª Região (SP e MS), no uso
das atribuições que lhe são conferidas na Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, e no
Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e, inciso IX, do art. 9º, e incisos XVI e XVII,
do art. 19, do Regimento Interno Comum dos Conselhos Regionais de Nutricionistas,
aprovado pela Resolução CFN nº 785, de 09 de setembro de 2024, e;
CONSIDERANDO a necessidade de apuração dos fatos relatados no documento
abaixo, resolve:
Art. 1º Determinar que seja instaurado Processo Administrativo Disciplinar para
apurar os fatos objeto, constante nos Encaminhamentos nºs 434/2025, de 14/05/2025, e
nº 10/2025, de 14/05/2025, no Processo SEI nº 003314.000045/2025-03, delegando, para
esse fim, competência aos membros da Comissão Disciplinar, e designando às empregadas:
Dra. Larissa Aquino de Souza - Coordenadora do Setor de Ética, e Sra. Letícia Fe r r e i r a
Pignaton - Supervisora de Contratos, bem como à Conselheira, Dra. Vânia Luzia Cabrera -
Presidente, devendo os trabalhos serem concluídos no prazo de 60 (sessenta) dias úteis,
a contar da publicação desta Portaria.
Art. 2º Os membros designados por esta Portaria deverão manter sigilo sobre
os fatos objeto da apuração, bem como sobre as partes envolvidas, em observância à
legislação vigente e às disposições do Manual do Processo Administrativo Disciplinar.
Art. 3º Determinar o encaminhamento de todos os documentos e informações
pertinentes à instrução do Processo Administrativo Disciplinar ao Presidente da Comissão Disciplinar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua aprovação na 1351ª Reunião
Plenária Extraordinária.
ROSANA MARIA NOGUEIRA
Presidente do CRN-3
LEGIANE RIGAMONTI
Secretária do CRN-3
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 21ª REGIÃO
PORTARIA CRP-21 N° 4, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026
A CONSELHEIRA PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 21ª
REGIÃO (CRP-21), no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº
5.766, de 20 de dezembro de 1971; CONSIDERANDO o pedido de exoneração formulado
pela servidora RUANA CORTEZ MOREIRA GOMES, ocupante do cargo de Técnica em
Contabilidade, inscrita no CPF sob o nº XXX.477.943-XX, protocolado em 26 de janeiro de
2026, resolve:
Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora RUANA CORTEZ MOREIRA GOMES, Técnica
em Contabilidade, inscrita no CPF sob o nº XXX.477.943-XX, do quadro de pessoal do
Conselho Regional de Psicologia da 21ª Região - CRP-21, a partir de 26 de janeiro de 2026.
Art 2º Determinar que a Secretaria/RH adote as providências administrativas e
funcionais cabíveis.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATA BANDEIRA JARDIM
Editais e Avisos
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA DAS SUPERINTENDÊNCIAS
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO
COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, INFORMA,
PELO PRESENTE EDITAL QUE, EM RAZÃO DA SENTENÇA JUDICIAL PROFERIDA NOS
AUTOS DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 1009414-29.2017.4.01.3400, FOI DETERMINADO AO
MINISTÉRIO
DA
AGRICULTURA
E
PECUÁRIA/MAPA
QUE
ADOTE
PROVIDÊNCIAS
ADMINISTRATIVAS VOLTADAS AO RESTABELECIMENTO DE PENSÕES REGIDAS PELA LEI Nº
3.373/1958, CUJA SUSPENSÃO TENHA OCORRIDO COM FUNDAMENTO NOS ITENS
9.1.1.1 e 9.1.1.5 DO ACÓRDÃO TCU 2.780/2016-PLENÁRIO, A SEGUIR TRANSCRITOS:
9.1.1.1 recebimento de renda própria, advinda de relação de emprego, na
iniciativa privada, de atividade empresarial, na condição de sócias ou representantes de
pessoas jurídicas ou de benefício do INSS;
(...)
9.1.1.5 ocupação de cargo em comissão, de cargo com fundamento na Lei
8.745/1993, de emprego em sociedade de economia mista ou em empresa pública
federal, estadual, distrital ou municipal;
Assim, as beneficiárias de pensão, na condição de filha maior solteira, que
tiveram seus pagamentos suspensos por esta Superintendência, em razão de ocupação
de
cargo
público
permanente
ou
por
receberem
pensões
por
morte
de
cônjuges/companheiros, não foram contempladas na Ação Civil Pública nº 1009414-
29.2017.4.01.3400.
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