DOU 04/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 24, quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7050
Seção 2
GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL
EDITAL GABDPGF - DPU/GABDPGF DPGU - Nº 38, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL E PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR
DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, em exercício, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelos artigos 7º e 8º da Lei Complementar nº 80/94 e pelo Regimento Interno
do Conselho Superior da Defensoria Pública da União (Resolução CSDPU nº 232/2025);
Considerando o artigo 10, XIV, da Lei Complementar nº 80/94, segundo o qual
compete ao Conselho Superior da Defensoria Pública da União indicar os seis nomes de
membros/as da Categoria Especial para que o Presidente da República nomeie, entre
esses, o/a Subdefensor/a Público/a-Geral Federal e o/a Corregedor/a-Geral Federal da
Defensoria Pública da União;
Considerando os artigos 7º e 12 da Lei Complementar nº 80/94, que
estabelecem o mandato de 2 (dois) anos para o/a Subdefensor/a Público/a-Geral Federal e
o/a Corregedor/a-Geral Federal da Defensoria Pública da União;
Considerando a Resolução CSDPU nº 75/2013, que disciplina o processo de
indicação do/a Subdefensor/a Público/a-Geral Federal e do/a Corregedor/a-Geral Federal
da Defensoria Pública da União;
Considerando os princípios da publicidade e da transparência que orientam a
atuação administrativa;
Considerando a Decisão 8723263;
Considerando o Processo Administrativo SEI nº 08038.001355/2026-48;
resolve:
Art. 1º Declarar aberto processo de seleção para escolha, entre os/as
membros/as da Categoria Especial, do/a Subdefensor/a Público/a-Geral Federal e do/a
Corregedor/a-Geral Federal da Defensoria Pública da União para o biênio 2026/2028.
Art. 2º O Conselho Superior da Defensoria Pública da União indicará os 6 (seis)
nomes dos/as membros/as da Categoria Especial da carreira para que o Presidente da
República nomeie, entre esses, o/a Subdefensor/a Público/a-Geral Federal e o/a
Corregedor/a-Geral Federal da Defensoria Pública da União.
Art. 3º Os/As interessados/as deverão encaminhar requerimento ao endereço
eletrônico csdpu@dpu.def.br no período compreendido entre as 00:00h do dia 9 de
fevereiro de 2026 até às 23:59h do dia 23 de fevereiro de 2026, dirigido ao Presidente do
Conselho Superior da Defensoria Pública da União.
Parágrafo único. Findo o prazo previsto no caput, será o processo de indicação
submetido à regular distribuição no Conselho Superior da Defensoria Pública da União.
Art. 4º Na primeira sessão subsequente à distribuição, o Conselho Superior da
Defensoria Pública da União deferirá as inscrições que atenderem aos seguintes
requisitos:
I - tempestividade;
II - integrar o/a candidato/a a Categoria Especial;
III - estar o/a candidato/a em efetiva atividade nas funções de Defensor/a
Público/a Federal.
§ 1º Considera-se em efetiva atividade nas funções de Defensor/a Público/a
Federal aquele membro que esteja no exercício da atividade fim ou meio no âmbito da
Defensoria Pública da União.
§ 2º São inelegíveis os/as ocupantes de cargos ou funções de comissão
demissíveis ad nutum, salvo se desincompatibilizados até o término das inscrições.
§ 3º A inscrição será instruída com o currículo do/a candidato/a e cópia de RG
e CPF.
Art. 5º O Conselho Superior da Defensoria Pública da União fará ampla
divulgação da relação dos/as candidatos/as habilitados/as e daqueles/as cujo pedido de
inscrição tenha sido indeferido.
Parágrafo único. Da relação divulgada, caberá recurso, no prazo de 3 (três) dias,
que poderá ser interposto por qualquer integrante da carreira, ao Conselho Superior da
Defensoria Pública da União, que decidirá, em única instância, na sessão subsequente à
divulgação da relação.
Art. 6º Na sessão que julgar eventuais recursos contra a relação dos/as
candidatos/as habilitados/as, o Conselho Superior da Defensoria Pública da União realizará
a indicação, mediante votação pessoal, secreta, plurinominal e obrigatória.
§ 1º O voto deverá recair sobre 6 (seis) nomes.
§ 2º O/A conselheiro/a que se candidatar aos cargos de Subdefensor/a
Público/a-Geral Federal e Corregedor/a-Geral Federal ficará impedido/a de participar da
distribuição e votação do processo de elaboração da lista sêxtupla, bem como de outras
questões afetas à indicação.
§ 3º As indicações serão realizadas de forma simultânea por cada conselheiro/a
e encaminhadas à secretaria do CSDPU, que apurará o resultado.
Art. 7º Da ata de apuração, constarão os nomes dos/as 6 (seis) Defensores/as
melhor votados/as e dos/as demais, em ordem decrescente.
Art. 8º Formarão a lista os/as 6 (seis) candidatos/as mais bem votados/as.
§ 1º Em caso de empate na última colocação, que conduza à formação de lista
com mais de 6 (seis) nomes, realizar-se-ão tantos escrutínios quantos necessários para o
desempate.
§ 2º Caso após sucessivos escrutínios não seja possível o desempate, nos
termos do parágrafo anterior, configurar-se-á impasse, procedendo-se ao desempate entre
os/as concorrentes, na forma da Resolução CSDPU nº 75/2013.
Art. 9º Publicada a ata da sessão no Diário Oficial da União, os/as candidatos/as
poderão interpor recurso no prazo de 10 (dez) dias.
Art. 10. Esgotado o prazo sem impugnação, a lista sêxtupla será imediatamente
remetida à Presidência da República.
Art. 11. O processo de seleção observará o seguinte cronograma:
.
.ETAPA
.D ES C R I Ç ÃO
.P R A Z O / DAT A
.
.1ª
.Publicação do Edital no Diário Oficial da
União
.[DATA DA PUBLICAÇÃO]
.
.2ª
.Prazo para inscrição de candidatos/as
(Art. 3º)
.09/02/2026 
(00:00h) 
a
23/02/2026 (23:59h)
.
.3ª
.Distribuição do processo no CSDPU (Art.
3º, parágrafo único)
.24/02/2026
.
.4ª
.Sessão do CSDPU para deferimento das
inscrições (Art. 4º)
.Primeira 
sessão
subsequente à distribuição
.
.5ª
.Divulgação da relação de candidatos/as
habilitados/as (Art. 5º)
.Imediata à
decisão do
CSDPU
.
.6ª
.Prazo para interposição de recursos
(Art. 5º, parágrafo único)
.3 
dias
corridos 
da
divulgação
.
.7ª
.Sessão do CSDPU para julgamento de
recursos e realização da votação (Art.
6º)
.Sessão 
subsequente 
à
divulgação
.
.8ª
.Publicação da ata de votação no Diário
Oficial da União (Art. 9º)
.Até 5 dias úteis após a
sessão
.
.9ª
.Prazo para interposição de recursos
contra a ata (Art. 9º)
.10 
dias
corridos 
da
publicação
.
.10ª
.Remessa da lista sêxtupla à Presidência
da República (Art. 10)
.Imediata ao término do
prazo recursal
Art. 12. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ANTÔNIO PADERES BARBOSA

                            

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