DOU 04/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXIV Nº 24
Brasília - DF, quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7042
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Atos do Poder Judiciário.............................................................................................................................................................................................................................................................................. 1
Atos do Poder Executivo ............................................................................................................................................................................................................................................................................. 1
Presidência da República ............................................................................................................................................................................................................................................................................. 2
Ministério da Agricultura e Pecuária .......................................................................................................................................................................................................................................................... 3
Ministério das Cidades................................................................................................................................................................................................................................................................................. 3
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação............................................................................................................................................................................................................................................ 5
Ministério das Comunicações...................................................................................................................................................................................................................................................................... 5
Ministério da Cultura ................................................................................................................................................................................................................................................................................... 8
Ministério da Defesa.................................................................................................................................................................................................................................................................................. 10
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.............................................................................................................................................................................................................. 10
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................................................................................................................................................................................... 12
Ministério da Educação.............................................................................................................................................................................................................................................................................. 13
Ministério do Esporte ................................................................................................................................................................................................................................................................................ 19
Ministério da Fazenda................................................................................................................................................................................................................................................................................ 23
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos .................................................................................................................................................................................................................... 27
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional ..................................................................................................................................................................................................................... 31
Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................................................................................................................................................................................... 32
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................................................................................................................................................................................... 44
Ministério de Minas e Energia.................................................................................................................................................................................................................................................................. 63
Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................................................................................................................................................................................... 68
Ministério da Previdência Social ............................................................................................................................................................................................................................................................... 68
Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................................................................................................................................................................................... 72
Ministério da Saúde................................................................................................................................................................................................................................................................................... 73
Ministério do Trabalho e Emprego........................................................................................................................................................................................................................................................... 83
Ministério dos Transportes........................................................................................................................................................................................................................................................................ 83
Controladoria-Geral da União.................................................................................................................................................................................................................................................................... 86
Poder Judiciário .......................................................................................................................................................................................................................................................................................... 86
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais .............................................................................................................................................................................................................. 87
............................................................................................................ Esta edição é composta de 88 páginas............................................................................................................
Sumário
Atos do Poder Judiciário
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PLENÁRIO
D EC I S Õ ES
Ação Direta de Inconstitucionalidade e
Ação Declaratória de Constitucionalidade
(Publicação determinada pela Lei nº 9.868, de 10.11.1999)
ADI 6588 Mérito
Relator(a): Min. Marco Aurélio
REQUERENTE(S): Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica - Abradee
ADVOGADO(A/S): Marcelo Montalvao Machado e Outro(a/s) | OAB's (357553/SP, 4187/SE, 34391/DF, 31755-A/PA)
INTERESSADO(A/S): Governador do Estado do Amazonas
PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado do Amazonas
ADVOGADO(A/S): Jorge Henrique de Freitas Pinho | OAB 1644/AM
ADVOGADO(A/S): Sandra Maria do Couto e Silva | OAB 17696/DF
ADVOGADO(A/S): Ricardo Antonio Rezende de Jesus | OAB 17303/DF
ADVOGADO(A/S): Aline Teixeira Leal Nunes | OAB 7632/AM
ADVOGADO(A/S): Yolanda Correa Pereira | OAB 1779/AM
ADVOGADO(A/S): Fabiano Buriol | OAB's (7657/AM, 79737/DF)
INTERESSADO(A/S): Assembleia Legislativa do Estado Do amazonas
ADVOGADO(A/S): Sem Representação nos Autos
Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta de inconstitucionalidade, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Dias Toffoli e Luiz
Fux (Presidente). Os Ministros Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski acompanharam o Relator com ressalvas. Falou, pela
requerente, o Dr. Orlando Magalhães Maia Neto. Plenário, Sessão Virtual de 21.5.2021 a 28.5.2021.
ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE. Cabe à Advocacia-Geral da União a defesa do ato normativo impugnado artigo 103, § 3º, da Constituição Federal.
COMPETÊNCIA NORMATIVA CONSUMIDOR PROTEÇÃO AMPLIAÇÃO LEI ESTADUAL. Ausente instituição de obrigação relacionada à execução do serviço de energia elétrica, são constitucionais
atos normativos estaduais a versarem vedação do corte do fornecimento residencial, ante inadimplemento, e parcelamento do débito, considerada a pandemia covid-19, observada a competência
concorrente para legislar sobre proteção do consumidor artigo 24, inciso VIII, da Carta da República.
Secretaria Judiciária
ADAUTO CIDREIRA NETO
Secretário
Atos do Poder Executivo
DECRETO Nº 12.837, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026
Distribui o efetivo de oficiais da ativa da Aeronáutica em tempo de paz para 2026.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, caput,
inciso I, da Lei nº 11.320, de 6 de julho de 2006,
D E C R E T A :
Art. 1º O efetivo dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica em tempo de paz, para 2026, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo.
§ 1º A Tabela de Distribuição do Efetivo a que se refere o caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro
de 1980, e para o consequente cálculo da quota compulsória.
§ 2º O Comandante da Aeronáutica editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 2º Fica delegada competência ao Comandante da Aeronáutica para alterar, em até 20% (vinte por cento), a distribuição dos efetivos de oficiais de que trata o Anexo,
observados os limites estabelecidos em lei.
Art. 3º Ficam revogados:
I - o Decreto nº 12.366, de 17 de janeiro de 2025; e
II - o Decreto nº 12.421, de 27 de março de 2025.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de fevereiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marcelo Kanitz Damasceno
ANEXO
TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DE OFICIAIS DA ATIVA DA AERONÁUTICA EM TEMPO DE PAZ PARA 2026
I - OFICIAIS GENERAIS:
.
.POSTO
.AV I A D O R
.ENGENHEIRO
.INTENDENTE
.M É D I CO
.I N FA N T A R I A
.SOMA
.
.TENENTE-BRIGADEIRO
.9
.-
.-
.-
.-
.9
.
.MA JOR-BRIGADEIRO
.22
.2
.2
.1
.-
.27
.
.BRIGADEIRO
.31
.6
.8
.5
.1
.51
.
.SOMA
.62
.8
.10
.6
.1
.87
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