DOU 04/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 24, quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA FCP Nº 39, DE 3 DE JANEIRO DE 2026
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto
nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº
7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº
10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto
nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na
Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se
Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que
instrui o processo administrativo nº 01420.100035/2021-01:
.
.Comunidade
.Município
.Estado
.
.CRUZ E MOJÓ
.ROSÁRIO
.MA
Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro
Geral nº 22, sob o n.º 3370, às fls. 194.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES
Ministério da Defesa
COMANDO DA MARINHA
COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS
8º DISTRITO NAVAL
CAPITANIA DOS PORTOS DE SÃO PAULO
PORTARIA CPSP/COMOPNAV/MB N° 82, DE 21 DE JANEIRO DE 2026
Alterar as Normas e Procedimentos da Capitania dos
Portos de São Paulo- NPCP/SP.
O CAPITÃO DOS PORTOS DE SÃO PAULO, em cumprimento ao Decreto no
10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos
normativos inferiores a Decreto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022 e pela Portaria nº 135/ComOpNav, de
27 de novembro de 2018, resolve:
Artigo 1º - Alterar as Normas e Procedimentos da Capitania dos Portos de São
Paulo -
NPCP/SP, que a esta
acompanham. Esta alteração é
denominada -
NPCP/SP(3ºrevisão).
Artigo 2º - Fica revogada a Portaria nº 78 de 15 de janeiro de 2024.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor em 21 de Janeiro de 2026.
A Portaria está disponível em: https://www.marinha.mil.br/cpsp/portaria.
Data de Assinatura: 21/01/2026
CMG MARCUS ANDRÉ DE SOUZA E SILVA
ESTADO-MAIOR DA ARMADA
PORTARIA Nº 25/EMA, ––DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026
O VICE-CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA, no uso da subdelegação de
competência que lhe confere a alínea c, inciso I, art. 2º da Portaria nº 62/2025, de
acordo com o previsto nos Eventos nº 5/I/ESP, 6/I/ESP, 7/I/ESP e 9/I/ESP do Programa
de Conclaves Governamentais no Exterior - 2026, aprovados pela Portaria nº 18/2025,
ambas deste Estado-Maior, resolve:
Art. 1º Designar os militares abaixo mencionados para participar de missões
em Londres (Reino Unido), na
Organização Marítima Internacional, conforme eventos especificados com
seus respectivos períodos:
I - Evento 5/I/ESP - 13ª Sessão do Subcomitê de Prevenção à Poluição e
Resposta (PPR 13), o CMG (RM1) 81.0126.16 SIDNEY DA SILVA PESSANHA (Sec-IMO), no
período de 9 a 13 de fevereiro de 2026, podendo se ausentar do País a partir do dia
6 de fevereiro e retornar até o dia 15 de fevereiro de 2026.
II - Evento 6/I/ESP - Sessão do Subcomitê sobre o Elemento Humano,
Treinamento e Serviço de Quarto (HTW 12), o CMG (RM1-FN) 85.2031.73 ALEXANDRE
JOSÉ GOMES DÓRIA (Sec-IMO), no período de 23 a 27 de fevereiro de 2026, podendo
se ausentar do País a partir do dia 20 de fevereiro e retornar até o dia 1º de março
de 2026.
III - Evento 7/I/ESP - 50ª Sessão do Comitê de Facilitação Marítima (FAL 50),
o CMG (RM1) 80.0027.14 MARCO LUCIO MALSCHITZKY (Sec-IMO), no período de 23 a
27 de março de 2026, podendo se ausentar do País a partir do dia 20 de março e
retornar até o dia 29 de março de 2026.
IV - Evento 9/I/ESP - 21ª Reunião do Grupo de Trabalho de Redução de
Emissões e 84ª Sessão do Comitê de Proteção do Meio Ambiente Marinho (ISWG-GHG
21 / MEPC 84), o CMG (RM1) 76.0036.12 FERNANDO ALBERTO GOMES DA COSTA (Sec-
IMO) e o CMG (RM1) 84.1020.12 FLÁVIO HARUO MATHUIY (CCAIMO), no período de
20 abril a 1° de maio de 2026, podendo se ausentar do País a partir do dia 17 de abril
e retornar até o dia 3 de maio de 2026.
Art. 
2º
As 
referidas 
missões
são 
enquadradas
como 
eventuais,
administrativas, sem mudança de sede, sem
dependentes e inferior a três meses, de acordo com a alínea c, inciso I e
alínea c, inciso II do art. 3º e inciso III do art. 6º, combinado com o art. 11 da Lei
nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto n° 71.733, de 18 de
janeiro de 1973.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
VA JOÃO ALBERTO DE ARAUJO LAMPERT
ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS
CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO
CENTRO E APOIO A SISTEMAS LOGÍSTICOS DE DEFESA
PORTARIA CTL-MD N° 566, DE 29 DE JANEIRO DE 2026
O DIRETOR DO CENTRO DE APOIO A SISTEMAS LOGÍSTICOS DE DEFESA, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria Normativa nº 61 do Ministério da
Defesa, de 10 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União n°134/2020 (Seção 1,
página 30), e
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 60311.000197/2025-61,
resolve:
Art. 1º Autorizar a entidade Connectree LTDA - CNPJ 46.831.654/0001-68 a
operar como Unidade de Catalogação (UniCat) por um período de vinte e quatro meses.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CA (IM) MARCELLO NOGUEIRA CANUTO
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MDA Nº 68, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA
FAMILIAR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II,
da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 9.203, de 22
de novembro de 2017, no art. 2º do anexo I ao Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de
2023, na Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 1, de 10 de maio de 2016, e o que
consta do Processo nº 55000.009181/2023-26, resolve:
Art. 1º Alterar o § 3º do art. 3º da Portaria MDA nº 37, de 30 de dezembro de
2025, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2025, Edição 249, Seção
1, Página 30, que passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ........................
....................................
§ 3º Os titulares da Consultoria Jurídica, da Assessoria Especial de Controle
Interno, da Assessoria Especial de Comunicação Social, da Assessoria Especial de Assuntos
Parlamentares e Federativos, da Assessoria de Participação Social e Diversidade, da
Assessoria
Especial de
Assuntos
Internacionais,
da Superintendência
Federal do
Desenvolvimento Agrário Nacional, da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de
Desenvolvimento Rural Sustentável — Condraf, da Ouvidoria, do Departamento de
Mediação e Conciliação de Conflitos Agrários e da Corregedoria do Ministério do
Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar participarão das reuniões do Comitê a fim
de prestarem assessoramento, em consonância com suas atribuições específicas.
......................................"
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA
SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR E AGROECOLOGIA
PORTARIA SAF - MDA Nº 351, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Retificação da Portaria SAF-MDA/MDA nº 342, de 30
de julho de 2025, que designa representantes para
as Comissões Estaduais de Avaliação de Julgamento
do Garantia-Safra (CEAJ/GS).
O SECRETÁRIO DA AGRICULTURA FAMILIAR E AGROECOLOGIA DO MINISTÉRIO
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso das atribuições que
lhe conferem o Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto
no § 2º do art. 12 da Portaria SAF/MDA nº 3, de 3 de abril de 2023, na Lei nº 10.420, de
10 de abril de 2002, no Decreto nº 4.962, de 22 de janeiro de 2004, e o que consta no
Processo SEI nº 55000.015832/2024-66, bem como considerando a necessária proteção de
dados estabelecida na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, resolve:
Art. 1º Retificar a Portaria SAF-MDA/MDA nº 342, de 30 de julho de 2025,
publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2025, Seção 1, página 25, que
designa representantes para as Comissões Estaduais de Avaliação e Julgamento do
Garantia-Safra (CEAJ/GS).
Art. 2º No Anexo I, item VIII - CEAJ/GS-PE - Comissão Estadual de Avaliação e
Julgamento do Garantia-Safra no estado de Pernambuco, onde se lê:
"a) Representantes do MDA: Caio Galvão de França, como titular; e Luana da
Trindade Ribeiro, como sua suplente;"
Leia-se:
"a) Representante do MDA: Luana da Trindade Ribeiro, como suplente."
Art. 3º No Anexo I, item VIII - CEAJ/GS-PE - Comissão Estadual de Avaliação e
Julgamento do Garantia-Safra no estado de Pernambuco, onde se lê:
"b) Representantes da Coordenação Estadual do Garantia-Safra no Estado ou do
Órgão Oficial de Assistência Técnica e Extensão Rural: Laísse Rayara Monteiro Lins, como
titular;"
Leia-se:
"b) Representantes da Coordenação Estadual do Garantia-Safra no Estado ou do
Órgão Oficial de Assistência Técnica e Extensão Rural: Paulo Alves Nogueira Filho, como
titular;
e Epaminondas Martins de Almeida Filho, como suplente."
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VANDERLEY ZIGER
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 1.628, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026
Retifica área de Projeto de Assentamento Inajá,
código SIPRA MB0103000, localizado no município de
Santa Maria das Barreiras, no estado do Pará.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232,
de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024
e n.º 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento
Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024,
publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte;
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Sudeste do Pará -
SR(27)MBA e da Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que procederam à análise do
processo administrativo n.º 54000.009715/2026-02 e decidiram pela regularidade da
retificação de informações na Portaria/INCRA/SR(27)MBA/Nº 38, de 13 de agosto de 1997,
publicada no Diário Oficial da União n.º 155, Seção 1, Página 17.554, de 14 de agosto de
1997, que criou o Projeto de Assentamento Inajá, código SIPRA MB0103000, localizado no
município de Santa Maria das Barreiras, no estado do Pará;
Considerando a conformidade com a área do Projeto de Assentamento, a base
cartográfica da SR(27)MBA e a Nota Técnica n.º 300/2026/SR(27)MBA-F2/SR(2 7 ) M BA -
F/SR(27)MBA/INCRA (27085239), resolve:
Art. 1º Retificar a área de 8.840,0000 ha (oito mil, oitocentos e quarenta
hectares), constante na Portaria/INCRA/SR(27)MBA/Nº 38, de 13 de agosto de 1997,
publicada no Diário Oficial da União nº 155, Seção 1, Página 17.554, de 14 de agosto de
1997, que criou o Projeto de Assentamento Inajá, código SIPRA MB0103000, localizado no
município de Santa Maria das Barreiras, no estado do Pará, para a área de 8.237,2121 ha
(oito mil, duzentos e trinta e sete hectares, vinte e um ares e vinte e um centiares).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI

                            

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