DOU 04/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 24, quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
CAPÍTULO VII
DOS VALORES
Art. 23. Os valores das bolsas concedidas pelo ITI serão estipulados concordante
com:
I - Tabela de valores do ITI (Anexo II desta Portaria), quando se tratar de bolsas
financiadas com recursos próprios do ITI previstos da Lei Orçamentária Anual e/ou quando
a instituição parceira que custeará as bolsas não possuir regulamento ou ato congênere
que defina os valores;
II - Tabelas de valores de instituições parceiras, quando se tratar de bolsas
financiadas com recursos externos cujos valores estejam definidos em regulamento ou ato
congênere.
Parágrafo único: Deverá, sempre que possível, ser considerado a tabela de
valores de bolsas fixados no Anexo II.
Art.24. Os valores das bolsas do ITI (Anexo II) foram determinados de acordo a
formação acadêmica dos profissionais e estudantes e seu tempo de experiência.
§1º O tempo de experiência será contabilizado em anos inteiros conforme com
as modalidades da bolsa, os critérios da seleção e as necessidades do projeto.
§2º Profissionais reconhecidos como
qualificados ou com experiência
comprovada, detentores de "Notório Saber" na área do projeto, poderão receber os
valores máximos da tabela do Anexo II, desde que justificado pelo(a) Coordenador(a) do
projeto e aprovado pelo NIT-ITI.
Art. 25. O valor da bolsa recebida por servidores, empregados públicos,
ocupantes de cargos, funções comissionadas da administração direta, autárquica e
fundacional somado à remuneração e/ou retribuições não poderá exceder o limite
remuneratório constitucional do funcionalismo público federal.
Parágrafo único: Nos casos de contratos de prestação de serviços técnicos
especializados, a remuneração dos recursos humanos envolvidos se efetuada por adicional
variável e não por bolsa, considerando as disposições legais.
CAPÍTULO VIII
DO PAGAMENTO DAS BOLSAS
Art. 26. O pagamento das bolsas será efetuado mensalmente, diretamente ao
beneficiário ou por meio da instituição executora, em conta corrente individual de
titularidade do beneficiário.
Parágrafo único: O pagamento das bolsas, nos termos desta norma, não cria
vínculo empregatício de qualquer natureza entre o ITI e os beneficiários.
Art. 27. As fundações de apoio e as agências de fomento responsáveis por
operacionalizar a concessão de bolsas ao ITI deverão manter registros, contabilidade,
prestação de contas e transparência sobre os recursos aplicados no pagamento de bolsas,
em conformidade com a legislação vigente.
Art. 28. Não haverá suspensão do pagamento nos afastamentos temporários
autorizados por lei, a exemplo da Lei nº 13.536, de 2017.
CAPÍTULO IX
DO ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 29. O acompanhamento e a avaliação dos bolsistas, mediante entrega das
atividades nos prazos previstos no projeto, serão realizados pelo (a) coordenador(a) de
cada projeto específico.
f§1º Cada bolsista, exceto na modalidade 'Gestor de Projetos - GEST', deverá
apresentar relatório trimestral das suas entregas previstas no projeto ao qual estão
vinculados, durante o tempo de vigência da bolsa.
§2º Cada Bolsista, na modalidade 'Gestor de Projetos - GEST', deverá
apresentar um relatório consolidado quadrimestral sobre a execução do projeto, incluindo
as entregas parciais, durante o tempo de vigência da bolsa.
§3º Bolsistas que, por motivo de força maior, não puderem apresentar as
entregas no prazo, deverão encaminhar esclarecimentos ou pedido de prorrogação de
prazo ao (à) coordenador(a) do projeto ao qual estão vinculados; o responsável poderá
conceder dispensa justificada ou prorrogação de prazo.
Art. 30. Caso o(a) coordenador(a) do projeto constate o não cumprimento dos
compromissos que motivaram a concessão da bolsa, este deverá emitir parecer técnico
consubstanciado sobre a suspensão ou cancelamento da bolsa.
Parágrafo único. A informação sobre atividades e entregas de que tratam o
caput são condições sine qua non para o pagamento das bolsas aos beneficiários.
Art. 31. O órgão concedente da bolsa poderá, a qualquer tempo, realizar
auditorias, visitas técnicas ou solicitar informações complementares aos bolsistas.
CAPÍTULO X
DA TRIBUTAÇÃO
Art. 32. São isentas ou não tributáveis as bolsas de estudo e de pesquisa
caracterizadas como doação, quando recebidas exclusivamente para estudos ou pesquisas
e desde que os resultados não representem vantagem para o doador ou a instituição
financiadora da bolsa e nem importe contraprestação de serviços, nos termos da Lei nº
9.250, de 1995.
CAPÍTULO XI
DO CANCELAMENTO
Art. 33. Enseja motivo para cancelamento do Termo de Outorga de Bolsa com
o ITI o(a) bolsista que, entre outras situações:
I - deixar de atender às obrigações previstas nesta Portaria ou no Termo de
Outorga assinado;
Il - não entregar, nos prazos estabelecidos, os relatórios de entregas; e
Ill - afastar-se do projeto sem justificativa.
Art. 34. As bolsas concedidas pelo ITI poderão ser canceladas, mediante
comunicação unilateral, nas seguintes hipóteses:
I - não cumprimento das obrigações desta Portaria ou do Termo de Outorga de
Bolsa pelo bolsista;
II - a pedido do Coordenador do projeto, na hipótese de ser constatado
desempenho insuficiente ou por outras circunstâncias consideradas relevantes;
III - em caso de abandono do programa ou projeto pelo bolsista;
IV - exclusão ou término antecipado do programa ou projeto; ou
IV - a qualquer tempo, a pedido do(a) bolsista, mediante notificação ao ITI.
Parágrafo único. O cancelamento da bolsa será formalizado por meio da
assinatura do Termo de Encerramento de Bolsa firmado entre bolsista e o ITI (Anexo V).
Art. 35. Não haverá cancelamento
da bolsa durante os afastamentos
temporários autorizados por lei ou norma do concedente.
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 36. Os casos omissos serão analisados pelo Núcleo de Inovação e
Tecnologia do ITI.
Art. 37. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União, devendo sua íntegra ser disponibilizada no sítio eletrônico do ITI.
ENYLSON FLÁVIO MARTINEZ CAMOLESI
ANEXO I
TABELA DE MODALIDADES DE BOLSA
Modalidade(s)
Categoria(s)
Escolaridade
At i v i d a d e s
. .GEST - Gestor de Projeto
.Profissional
.Graduação
Mestrado
Doutorado/Notório Saber
.Responsável pela gestão do projeto contratado; pela elaboração, planejamento,
execução e coordenação do projeto, apresentação dos resultados aos parceiros e
elaboração da prestação de contas.
. .PESQ - Pesquisador
.Profissional ou Estudante
.Graduação
Mestrado
Doutorado/Notório Saber
.Responsável pela execução de atividades de alto nível de complexidade dos
projetos, podendo orientar equipes ou partes da equipe de execução.
.
EXT- Extensionista
.Profissional ou Estudante
.Graduação
Mestrado
Responsável por atividades de campo que auxiliam no desenvolvimento, no
aperfeiçoamento e na difusão de soluções tecnológicas e na sua disponibilização
à sociedade e ao mercado, interação com parceiros em ambientes de uso de
produtos,
processos e
soluções tecnológicas,
treinamentos de
usuários,
levantamento de requisitos, pela execução do projeto de extensão, pela
coordenação e orientação da equipe e pela apresentação de resultados aos
parceiros, juntamente com o gestor do projeto
. .
.Profissional
.Ensino Técnico
Formação Inicial e Continuada
.
. .EST - Estudante
.Estudante
.Graduação
Mestrado
Doutorado
Notório Saber
Ensino Técnico/Formação Inicial e
Continuada
.Pessoa em processo de aprendizagem, matriculada em cursos de formação inicial
e continuada, cursos técnicos, graduação ou pós-graduação, responsável pela
execução das atividades do projeto, com a supervisão e orientação.
. .VIS - Visitante
.Profissional ou Estudante
.Graduação
Mestrado
Doutorado/Notório Saber
Ensino Técnico
.Responsável pelo desenvolvimento das atividades previstas no projeto de
intercâmbio.
ANEXO II
TABELA DE VALORES DE BOLSA
Escolaridade
Experiência Profissional
(anos)
Valor
R$ (reais)
. Técnico/Formação Continuada
.0
R$ 1.500,00
.
.+3
R$ 3.000,00
.
.+7
R$ 4.500,00
. .
.+13
R$ 7.500,00
. Graduação
.0
R$ 3.000,00
.
.+3
R$ 4.500,00
.
.+7
R$ 6.500,00
. .
.+13
R$ 9.500,00
. Mestrado
.0
R$ 5.000,00
.
.+3
R$ 6.500,00
.
.+7
R$ 8.500,00
. .
.+13
R$ 11.500,00
. Doutorado
.0
R$ 7.500,00
.
.+3
R$ 9.000,00
.
.+7
R$ 11.000,00
. .
.+13
R$ 14.000,00
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