DOU 04/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 24, quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ter ciência de que os recursos serão liberados pelo ITI em função de sua
disponibilidade orçamentária e financeira e se destinam específica e exclusivamente
para execução do projeto aprovado;
Utilizar os recursos de acordo com o estabelecido nos Planos de Trabalho
aprovados pelo ITI e dentro do prazo de vigência do projeto;
Ter ciência de que o remanejamento de despesas de manutenção de Projeto,
se houver, deverá ser prévia e formalmente aprovado pelo ITI;
Ter ciência de que não poderá figurar simultaneamente como BOLSISTA de
mais de um projeto financiado com recursos do ITI; e
Observar, obedecer e cumprir as normas internas do ITI, preservando o sigilo
e a confidencialidade das informações que tiver acesso, quando cabível, mesmo após o
término do presente instrumento.
Preencher o presente Termo com assinatura ICP Brasil ou gov.br.
DOS DIREITOS E DEVERES DO ITI
CLÁUSULA OITAVA - Compromete-se o ITI, doravante OUTORGANTE, a:
I - Cumprir os compromissos firmados neste Termo como forma de garantir
a entrega do objeto acordado;
II - Acompanhar o projeto durante o período da concessão, inclusive nos
casos de prorrogações, a fim de garantir a entrega do objeto acordado;
III - Estar isento da
responsabilidade por danos causados pelo(s)
participantes do projeto, decorrente da prática de quaisquer atos ilícitos, de natureza
administrativa, cível ou criminal;
IV - Apurar suspeitas de irregularidade e eventuais descumprimentos das
obrigações assumidas neste Termo, bem como aquelas previstas nas normas aplicáveis,
com a aplicação das consequências e sanções cabíveis;
V - Suspender e/ou rescindir o presente Termo nas hipóteses legais, bem
como buscar o ressarcimento ao erário quando for exigível, por todos os meios
previstos na legislação aplicável, mediante procedimento administrativo em que sejam
garantidos o devido processo legal e a ampla defesa;
VI - Mediante requisição, emitir declaração sobre as atividades desenvolvidas
pelo BOLSISTA durante a execução do projeto.
VII - Proporcionar ao(a) BOLSISTA condições do exercício das atividades
práticas compatíveis com plano de atividades de estágio.
VIII - Disponibilizar à fiscalização administrativa o acesso aos processos que
tratem dos instrumentos firmados e que comprovem a relação contratual entre as
partes;
IX - Permitir o início das atividades do(a) BOLSISTA apenas após a assinatura
deste Termo de Outorga de Bolsa assinado pelas partes.
DA SUSPENSÃO DO PAGAMENTO e CANCELAMENTO DA BOLSA
CLÁUSULA NONA - A suspensão do pagamento da bolsa pode ocorrer a
qualquer tempo, mediante solicitação justificada do(a) Coordenador(a) do Projeto para
o NIT-ITI, caso o BOLSISTA deixe, sem justificativa, de realizar as entregas demandadas
e previstas no projeto, bem como não apresente as informações e/ou documentos a
respeito do projeto nos prazos definidos.
CLÁUSULA DÉCIMA - O cancelamento da bolsa pode ocorrer a qualquer
tempo, mediante solicitação justificada do(a) Coordenador(a) responsável pelo projeto
para o NIT-ITI, nos seguintes casos:
Solicitação do(a) BOLSISTA;
Desvio de foco ou de cronograma, falta de resultados e/ou inatividade;
Recorrência de não aprovação dos relatórios de atividades e/ou entregas
previstas no projeto;
Perda dos requisitos obrigatórios da modalidade da bolsa a qual esteja
vinculado;
Constatada irregularidade que possa comprometer a manutenção da bolsa;
Descumprimento das condições estabelecidas neste Termo; e
Indisponibilidade dos recursos financeiros previstos para manutenção da
bolsa.
Parágrafo Único - Quando ocorrer, a rescisão da bolsa será formalizada
imediatamente, pelo(a) Coordenador(a) responsável pelo projeto, ao(a) BOLSISTA e ao
NIT-ITI.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Não haverá suspensão do pagamento ou
cancelamento da bolsa nas circunstâncias em que for autorizado, por dispositivos legais,
o afastamento temporário ou prorrogação da vigência da bolsa.
DO RESSARCIMENTO DA BOLSA
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Fica previsto o ressarcimento da bolsa pelo(a)
BOLSISTA nos casos de inobservância às normas estabelecidas neste Termo e no projeto
específico vinculado à bolsa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - São consideradas razões para o ressarcimento
de valores pagos ao(a) BOLSISTA, a título de bolsa de que trata este Termo:
I - Recebimento indevido de valores, ainda que por erro do ITI;
II - Descumprimento de quaisquer obrigações e normas estabelecidas neste
Termo; e
III - Nas hipóteses que envolverem conflito de interesse no exercício das
atividades.
CO N F I D E N C I A L I DA D E
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - O(A) BOLSISTA compromete-se a manter em
caráter confidencial sob sua inteira responsabilidade, sob pena de cancelamento da
bolsa e pagamento de indenização por perdas e danos, mesmo após o encerramento
da bolsa, todas as informações relativas ao trabalho desenvolvido durante a concessão
da bolsa do ITI. Compromete-se ainda, a não repassar informações pertinentes à técnica
dos projetos
àqueles que
não tenham se
comprometido formalmente
com a
confidencialidade.
Parágrafo Único - Toda divulgação sobre qualquer aspecto ou informação
conhecida em razão do desenvolvimento das atividades no âmbito do projeto está
adstrita à prévia autorização do ITI, e ainda, deverão mencionar, explicitamente, o ITI
como Instituição Promotora.
DA alteração, FINALIZAÇÃO e NULIDADE
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Quaisquer alterações no que foi estabelecido
neste Termo só poderão ser implementadas mediante autorização expressa do ITI,
formalizada por meio de Termo Aditivo a este Termo de Outorga.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - A finalização da concessão da bolsa se dará com
o cumprimento integral das obrigações e compromissos assumidos pelas PARTES neste
Termo, sendo, obrigatórios, para tanto, a execução completa das atividades previstas no
Plano de Trabalho aprovado e eventuais alterações aprovadas pelo ITI.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - O presente Termo será considerado nulo de pleno
direito desde a data de sua assinatura (prescindindo de decisão judicial) ou anulável, caso
sejam comprovadas irregularidades, respeitando o devido processo administrativo, o
contraditório e a ampla defesa, de acordo com a legislação vigente.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - A concessão da bolsa não gera vínculo
trabalhista ou relação de trabalho, constituindo doação sem encargos feita ao(a)
BOLSISTA quando recebidas exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas e
desde que os resultados dessas atividades não representem vantagem para o doador ou
a instituição financiadora da bolsa e nem importem contraprestação de serviços, nos
termos da Lei nº 9.250, de 1995.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - O ITI, resguarda- se o direito de, a qualquer
momento, solicitar informações ou documentos adicionais julgados necessários à análise
e à instrução do processo de concessão.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - O(A) BOLSISTA manifesta sua integral e incondicional
ciência e concordância com a concessão que ora lhe é feita, comprometendo-se a
cumprir fielmente as estipulações deste instrumento e das normas que lhe são
aplicáveis.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - O ITI não se responsabilizará por qualquer
dano físico ou mental causado ao(a) BOLSISTA, ficando sob a responsabilidade pessoal
do(a) BOLSISTA que tenha um seguro saúde ou equivalente que dê cobertura de
despesas médicas e hospitalares, nos eventuais casos de acidentes e sinistros que
possam ocorrer durante o desenvolvimento do projeto.
DAS FORMAS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS E DO FORO
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - A solução dos conflitos de interesse entre
as
PARTES
signatárias
do
presente Termo
se
dará,
prioritariamente,
por
vias
administrativas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - Esgotadas as vias administrativas a solução
de conflitos se dará por via judicial.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - As partes signatárias, de comum acordo,
elegem o Foro da Comarca de Brasília, Distrito Federal, como competente para
resolução de eventuais conflitos, pendências e demandas entre as PARTES.
E por estarem assim ajustadas e acordadas, as partes firmam o presente
instrumento.
Brasília, na data da assinatura eletrônica.
NOME
Bolsista
NOME
Diretor-Presidente
ANEXO IV
RELATÓRIO DE ENTREGAS Nº /
1. INFORMAÇÕES DO (A) BOLSISTA:
1.1. Nome do bolsista:
1.2. Nome do Programa/Projeto:
1.3. Coordenador(a) do Projeto:
1.5. Período do relatório:
1.6. Modalidade da bolsa:
() Gestor de projetos (GEST) () Pesquisador (PESQ) () Extensionista (EXT) ()
Estudante (EST) () Visitante (VIS)
1.7. Categoria: () Profissional () Estudante
2. ATIVIDADES DESENVOLVIDAS/ Entregas e Resultados
(Descrever de forma objetiva e clara as atividades realizadas, cursos, eventos
e ações relacionando com as metas do projeto. É necessária a inclusão das evidências.
Este relatório será avaliado pelo ITI com a emissão de um parecer).
NOME
Bolsista
NOME
Coordenador(a) do Projeto
ANEXO V
TERMO DE ENCERRAMENTO DE BOLSA Nº /
TERMO DE ENCERRAMENTO DE BOLSA ENTRE O INSTITUTO NACIONAL DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (ITI) E (NOME COMPLETO DO(A) BOLSISTA).
NOME COMPLETO DO(A) BOLSISTA, CPF nº XXX.XXX.XXX- XX, bolsista do
Projeto (nome do projeto), tem seu termo de Outorga de Bolsa encerrado a partir (dia)
de (mês) de (ano) pelos motivos abaixo relacionados:
() Finalização do Projeto.
() A pedido do Bolsista.
() A pedido do(a) Coordenador(a) do projeto.
() Outros motivos:
Declaro estar ciente quanto ao encerramento da bolsa, em conformidade
com a Portaria do ITI que aprova as regras para concessão de bolsas a pessoas
físicas.
Brasília - DF, na data da assinatura.
NOME
Bolsista
NOME
Coordenador(a) do Projeto
NOME
Diretor-Presidente

                            

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