DOU 04/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 24, quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 733.507
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0620059/2025
Interessado: VISHUL DABY
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente não apresentou os
documentos necessários, foi notificado/a a complementar e não respondeu às exigências
dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não ter apresentado as certidões de
antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual.
Código: 730.153
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0617150/2025
Interessado: SUNDAY PATRICK AGU
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o descumprimento do(s)
incisos III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não ter apresentado as certidões de
antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual.
Código: 729.730
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0616802/2025
Interessado: ANTOINETTE MVOGO ENAMA AKPA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não
apresentou certidões de antecedentes criminais do Brasil da Justiça Federal, não atendendo ao
requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 727.926
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0615361/2025
Interessado: JEAN CLAUDE ANGE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente não apresentou os
documentos necessários, foi notificado/a a complementar e não respondeu às exigências
dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não ter apresentado as certidões
de antecedentes criminais da Justiça Federal e comprovante de comunicação em português.
Código: 727.853
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0615303/2025
Interessado: CARLOS SAMBU
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não
apresentou certidão de antecedentes criminais do Brasil da Justiça Federal, não atendendo ao
requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 727.069
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0614680/2025
Interessado: KHADIJA ABDALLAH ALI BEKHEIT ABDELRAHMAN
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente foi notificado/a e não
compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica,
indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 70 da Lei
nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13
de novembro de 2020.
Código: 724.174
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0612249/2025
Interessado: RAGHID WEHBE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente foi notificado/a e não
compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica,
indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas, art. 65 da Lei nº
13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de
novembro de 2020.
Código: 722.001
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0610414/2025
Interessado: JANA ELDESSOUKI
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente foi notificado/a e não
compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica,
indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 70 da Lei
nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13
de novembro de 2020.
ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAÚJO
Coordenadora de Processos Migratórios - SUBSTITUTA
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
ATA Nº 5/2026 - CIRCUITO DELIBERATIVO VIRTUAL
Trata a presente Ata do Circuito Deliberativo Virtual indicado abaixo. Nos termos
do artigo 7º da Resolução nº 36/2025/CADE de 13 de fevereiro de 2025 (SEI 1516104),
publicada no Diário Oficial da União de 18 de fevereiro de 2025, Seção 1, p.54 (SEI 1518149).
CIRCUITO DELIBERATIVO VIRTUAL Nº 100 - INÍCIO DA VOTAÇÃO 26/01/2026
Relator: Victor Oliveira Fernandes.
Processo: 08700.013867/2025-14
Partes: ACESSO RESTRITO.
Advogado(as): ACESSO RESTRITO.
Ementa: O Plenário homologou por unanimidade o Despacho Decisório 2 (SEI nº
1692800).
O Presidente do Cade apresentou Voto (SEI nº 1694447) pela homologação.
Os demais Conselheiros acompanharam de forma tácita nos termos do art. 6º da
Resolução nº 36/2025/CADE.
Data Final da Votação: 30/01/2026
Resultado: HOMOLOGADO POR UNANIMIDADE.
Ficam desde já intimadas as partes e os interessados, na forma dos §§ 1º e 2º do
artigo 104 do Regimento Interno do Cade, quanto ao resultado das homologações da presente
ata, cujo inteiro teor consta nos autos disponíveis para consulta no Sistema Eletrônico de
Informação (SEI). Publique-se.
GUSTAVO AUGUSTO FREITAS DE LIMA
Presidente do Conselho
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
PORTARIA ICMBIO Nº 428, DE 26 DE JANEIRO DE 2026
Aprova o Plano de Desenvolvimento Institucional do
Instituto
Chico
Mendes
de
Conservação
da
Biodiversidade, em adequação ao Marco Legal de
Ciência, Tecnologia e Inovação e à Lei de Fundações
de
Apoio
à
Pesquisa
(processo
ICMBio
nº
02070.021340/2025-32).
O
PRESIDENTE DO
INSTITUTO CHICO
MENDES
DE CONSERVAÇÃO
DA
BIODIVERSIDADE - ICMBio, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16
de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, no uso das
competências atribuídas pelo art. 15, Seção I, Capítulo VI do Anexo I do Decreto nº 12.258,
de 25 de novembro de 2024, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Plano de Desenvolvimento Institucional do Instituto
Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, na forma do Anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único. O Plano de Desenvolvimento Institucional, a que se refere o
caput será publicado e divulgado no portal do Instituto Chico Mendes de Conservação da
Biodiversidade.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO OLIVEIRA PIRES
ANEXO I
PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DO INSTITUTO CHICO MENDES
DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
1 - INTRODUÇÃO
O Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI do Instituto Chico Mendes de
Conservação da Biodiversidade - ICMBio sistematiza as informações sobre o planejamento e
atuação do Instituto, com um enfoque prioritário nas áreas de Pesquisa, Ensino e Extensão,
Desenvolvimento Institucional, Científico, Tecnológico e Inovação. Este PDI visa apresentar a
estrutura física e gerencial, assim como os projetos de pesquisa, ensino e extensão, projetos
de desenvolvimento institucional, científico, tecnológico e projetos de estímulo à inovação
de interesse do ICMBio, na qualidade de Instituição Científica e Tecnológica - ICT, sendo
elaborado em conformidade com o Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação - MLCT&I,
instituído pela Lei nº 13.243/2016, que também define o papel das fundações de apoio
como entidades voltadas a dar suporte a esses projetos, conforme a Lei nº 8.958/1994.
O ICMBio é
legalmente caracterizado como uma
Instituição Científica,
Tecnológica e de Inovação - ICT pela Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, que o criou e
estabelece, entre suas atribuições, o fomento e a execução de programas de pesquisa
científica. A adoção de um PDI em conformidade com o MLCT&I é essencial para que o
ICMBio possa organizar o crescimento de sua estrutura e atuação científicas, definir planos
de financiamento, parcerias, transferência de tecnologia, estratégias de extensão, planejar o
desenvolvimento de competências e estabelecer metas de impacto na conservação
ambiental e desenvolvimento sustentável apoiadas na inovação, produção científica e
tecnológica.
1.1. O PROCESSO DE CONSTRUÇÃO DO ESCOPO
A elaboração da proposta de escopo para o PDI do ICMBio resultou de um
processo colaborativo e consultivo. Este processo foi iniciado com uma série de reuniões-
chave que objetivaram o alinhamento de expectativas e a coleta de informações essenciais
junto à equipe do ICMBio e parceiros, garantindo que o escopo estivesse em convergência
com as necessidades institucionais.
A construção deste PDI é produto de uma contratação realizada no âmbito do
Projeto "Parcerias para Inovações para a Proteção da Floresta Tropical na Amazônia
Brasileira". O projeto é implementado pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do
Clima, do Brasil e a Deutsche Gesellschaft für Internationale Zusammenarbeit - GIZ GmbH,
com apoio do Ministério Federal para a Cooperação Econômica e o Desenvolvimento - BMZ,
no âmbito da cooperação Brasil-Alemanha para o Desenvolvimento Sustentável.
As discussões iniciais, que foram fundamentais para contextualizar as
necessidades do ICMBio, ocorreram em diversas datas: em 19 de agosto de 2025, houve
uma apresentação inicial do consultor e da equipe do ICMBio, seguida de um debate sobre
a elaboração do PDI, com a participação de membros da GIZ e do ICMBio. Em 27 de agosto
de 2025, o plano de trabalho e um rascunho da estrutura do documento PDI foram
apresentados, e foram agendadas reuniões separadas com as coordenações. Seguiram-se
reuniões em 09 de setembro de 2025, focadas na discussão das sessões relacionadas ao
Núcleo de Inovação Tecnológica - NIT, à Política de Inovação Tecnológica e ao Planejamento
Estratégico de Pesquisa e Gestão do Conhecimento do ICMBio - PEP ICMBio. Além disso,
houve um encontro presencial com a Coordenação de Gestão de Projetos e Parcerias -
COGEP para apresentar a estrutura do PDI, e uma reunião híbrida com a Procuradoria
Federal Especializada do ICMBio e a Equipe de Ciência, Tecnologia e Inovação da AGU, onde
se discutiu o formato do PDI com foco em Pesquisa e Desenvolvimento - P&D.
Após esse processo, o documento foi apresentado para dois pontos focais de
cada uma das Diretorias do ICMBio, disponibilizado de forma on line e encaminhado pelo
Sistema Eletrônico de Informação - SEI para todas as unidades para o acesso e contribuições.
Foi realizada, ainda, uma reunião específica com as Unidades de Conservação e centros de
pesquisa mais diretamente relacionados ao tema da pesquisa, desenvolvimento tecnológico
e inovação no ICMBio, para revisão e inclusão de informações específicas sobre o
assunto.
1.2. MISSÃO, VISÃO E ATRIBUTOS INSTITUCIONAIS
A missão organizacional do ICMBio é "Cuidar da natureza com as pessoas", uma
declaração que expressa a razão de ser da instituição e seu compromisso com a sociedade.
Essa missão implica uma abordagem colaborativa, reconhecendo que a conservação é mais
eficaz quando realizada em conjunto com as comunidades e diversos atores sociais.
A visão de futuro que orienta a estratégia de longo prazo do ICMBio é "integrar
a biodiversidade e as Unidades de Conservação ao cotidiano das pessoas, promovendo sua
valorização".
Para sustentar essa missão e visão, o ICMBio adota um conjunto de diretrizes
estratégicas, conforme instituído pela Portaria ICMBio nº 1.164, de 1º de abril de 2025.
a) fortalecer o protagonismo das comunidades tradicionais na gestão de
Unidades de Conservação;
b) valorizar o trabalho, a saúde e a dedicação dos agentes públicos do ICMBio;
c) afirmar a diversidade humana, a equidade de gênero e o engajamento da
juventude;
d) estimular a inovação e a adoção de tecnologias sociais na gestão
socioambiental;
e) atuar proativamente no enfrentamento de emergências e calamidades;
f) ampliar a participação e o controle social e valorizar as parcerias; e
g) reconhecer e compatibilizar direitos ambientais e sociais.
Os valores institucionais que norteiam as decisões da instituição incluem a
integração das diversidades biológica, sociocultural e de saberes, o compromisso com a
justiça socioambiental e o bem comum, a técnica e tomada de decisão baseadas em
evidências, a empatia, cooperação e responsabilidade ambiental, a comunicação assertiva e
em linguagem simples, o comprometimento com as futuras gerações e a gestão pública com
foco no cidadão.
1.3. FINALIDADES PRIMORDIAIS E CARACTERIZAÇÃO COMO ICT
As finalidades primordiais da autarquia, conforme a Lei nº 11.516/2007, definem
o escopo de atuação do ICMBio. Elas abrangem:
- Execução da política nacional de Unidades de Conservação - UCs: desde a
proposição e implantação até a gestão, proteção, fiscalização e monitoramento das UCs
federais.
- Execução de políticas de uso sustentável e apoio a populações tradicionais em
UCs de uso sustentável.
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