DOU 04/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 24, quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
4.1. RECONHECIMENTO E TITULARIDADE
A Política de Inovação Tecnológica do ICMBio reconhece explicitamente os
direitos autorais, de natureza moral, dos criadores, o que é essencial para incentivar a
produção científica e tecnológica interna.
No entanto, para salvaguardar o patrimônio público e assegurar que os
benefícios da inovação revertam para a sociedade e para o próprio Instituto, fica
estabelecido que a titularidade da propriedade intelectual pertencerá ao ICMBio nos
seguintes casos:
- Quando desenvolvidas por servidor, bolsista, estagiário, aluno ou prestador
de serviço.
- Com a utilização da infraestrutura do ICMBio ou com o emprego de seus
recursos, meios e equipamentos.
O conceito de criação abrange invenções, modelos de utilidade, desenhos
industriais, programas de computador, materiais e tecnologias sustentáveis, ou que
minimizem impactos ambientais, e qualquer outro desenvolvimento que resulte em
melhorias e ganho de qualidade ou desempenho.
Os procedimentos detalhados para o registro e a proteção da propriedade
autoral ou intelectual, decorrentes dos projetos institucionais, serão estabelecidos em
normativa específica, garantindo a conformidade com a Lei nº 10.973/2004 e suas
regulamentações de propriedade intelectual.
4.2. COMUNICAÇÃO E CONFIDENCIALIDADE
A Política de Inovação Tecnológica estabelece medidas de Comunicação e
Confidencialidade para garantir
que o ICMBio possa gerir,
proteger e utilizar
estrategicamente o conhecimento gerado.
É considerada obrigatória a comunicação ao Núcleo de Inovação Tecnológica -
NIT, por parte do criador, de toda e qualquer criação intelectual resultante de suas
atividades. O criador (a pessoa física que seja inventora, obtentora ou autora da criação)
deve fornecer as informações necessárias ao ICMBio para facilitar o processo de
solicitação de proteção do conhecimento.
Adicionalmente, o criador deverá manter a confidencialidade sobre a criação
comunicada. Essa obrigação de comunicação e sigilo visa assegurar que o ICMBio possa
avaliar a conveniência da proteção, antes que a criação seja divulgada e perca sua
capacidade de ser protegida legalmente sob a legislação de propriedade intelectual.
4.3. PARTICIPAÇÃO NOS GANHOS ECONÔMICOS (ROYALTIES)
Um aspecto chave da Política de Inovação Tecnológica, que serve como
incentivo à pesquisa e inovação no Instituto, é a garantia de participação nos ganhos
econômicos (royalties) para o(s) criador(es).
Esta participação é auferida pelo ICMBio quando há a comercialização da
criação protegida, resultante de contratos de
transferência de tecnologia e de
licenciamento para outorga de direito de uso ou de exploração de tal criação.
O percentual de participação nos ganhos econômicos é flexibilizado, sendo
definido em instrumento jurídico específico, com uma margem estabelecida pela legislação
federal, que pode variar entre 5% (cinco por cento) e 33% (trinta e três por cento). Esta
variação deve ser formalizada em instrumento jurídico específico, em conformidade direta
com a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004.
4.4. CUSTOS E MANUTENÇÃO DA PROTEÇÃO
A responsabilidade sobre os custos de registro e manutenção dos direitos de
propriedade intelectual será definida pelo ICMBio em instrumento jurídico específico. Isso
se aplica nos casos em que a criação intelectual for considerada passível de proteção legal,
garantindo que os direitos de PI sejam efetivamente mantidos.
Caso o ICMBio decida desistir da manutenção da proteção de uma criação que
seja de sua propriedade, essa decisão deverá ser precedida por uma avaliação emitida
pelo NIT.
Após a desistência motivada, o Instituto poderá, a seu critério, verificar o
interesse do(s) criador(es) na manutenção da proteção. Se houver interesse, o ICMBio
elaborará um instrumento jurídico específico para tratar das condições de cessão da
criação ao(s) criador(es). Este procedimento visa proteger o interesse do criador e evitar
o descarte de propriedade intelectual relevante.
4.5. DESENVOLVIMENTO CONJUNTO E PARCERIAIS
O ICMBio, como Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação - ICT, é
incentivado a promover o desenvolvimento de projetos de P&D&I conjuntamente com
outras ICTs (públicas ou privadas), empresas e outras organizações. Esses projetos de
cooperação podem gerar o compartilhamento dos direitos de propriedade intelectual.
As parcerias e alianças estratégicas são estimuladas pela Política de Inovação
Tecnológica, que visa fomentar a criação de alianças estratégicas para o desenvolvimento
de projetos em cooperação com instituições públicas e privadas no âmbito do MLC T&I.
Para garantir a segurança jurídica e a justa repartição de benefícios, os
contratos, convênios e acordos firmados com o objetivo de desenvolvimento conjunto
deverão
obrigatoriamente
conter
cláusulas claras
de
propriedade
intelectual e
confidencialidade.
A forma de remuneração pela transferência de tecnologia resultante dessas
parcerias poderá ser em royalties ou participação nos lucros, com o formato de
recolhimento dos recursos sendo determinado nos respectivos contratos.
O ICMBio deve indicar as possibilidades e as estratégias para a ampliação dos
tipos de parceria. Isso inclui o estímulo à participação em redes e projetos internacionais
de pesquisa tecnológica, ações de empreendedorismo e a criação de ambientes
promotores da inovação. As disposições relativas ao desenvolvimento conjunto e à
propriedade intelectual seguem o disposto na Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004
(Art. 6º, §1º-A).
4.6. TRANFERÊNCIA DE TECNOLOGIA E LICENCIAMENTO
A propriedade industrial de titularidade do ICMBio poderá ser transferida a
terceiros por meio do licenciamento de uso ou cessão de direitos. O ICMBio pode celebrar
contratos de transferência de tecnologia e de licenciamento para outorga de direito de
uso ou de exploração de criação desenvolvida isoladamente ou por meio de parceria.
Os contratos de transferência e licenciamento são celebrados pelo Presidente
do ICMBio e subsidiados por parecer técnico do NIT.
Em situações de interesse em
exclusividade na transferência ou no
licenciamento, as modalidades de oferta passíveis de utilização poderão incluir:
- Concorrência Pública.
- Negociação Direta, entre outras modalidades.
A exclusividade, em ambos os casos, deverá ser precedida da publicação do
extrato da oferta tecnológica em meio eletrônico oficial. A seleção da modalidade de
oferta e os critérios e condições para a contratação mais vantajosa deverão ser
previamente justificados pelo NIT em decisão fundamentada. Esta decisão deve ser feita
após consulta ao Comitê de Inovação, sendo a deliberação final do Presidente do
ICMBio
Nos casos de desenvolvimento conjunto com empresa, esta poderá ser
contratada com cláusula de exclusividade, sendo dispensada a oferta pública, desde que
tal dispensa seja devidamente motivada, conforme os termos do art. 6º, § 1º-A, da Lei nº
10.973, de 2004.
Os contratos de transferência determinarão a forma de remuneração, que
pode ser em royalties ou participação nos lucros, bem como o formato de recolhimento
dos recursos. A gestão desses contratos é conduzida pelo NIT, com o apoio dos
responsáveis pela criação.
4.7. APOIO A INVENTORES INDEPENDENTES
O ICMBio está autorizado a prestar apoio para a adoção e proteção de
Criações Intelectuais de Inventores Independentes. O apoio a inventores independentes,
definidos como pessoas físicas não ocupantes de cargo efetivo ou emprego público, deve
observar a conveniência e a relação direta com a Missão do Instituto.
O processo de solicitação de apoio deve ser instruído com a comprovação do
depósito da patente pelo inventor. A solicitação é encaminhada ao NIT para análise, que
deve ouvir o Comitê de Inovação antes da decisão final do Presidente do ICMBio.
As condições para a repartição dos ganhos econômicos, resultantes da
utilização da criação do inventor independente, serão definidas em instrumento jurídico
específico, seguindo as diretrizes do Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação.
4.8. REGULAMENTAÇÃO INTERNA SOBRE PROPRIEDADE INTELECTUAL
A própria Política de Inovação Tecnológica do ICMBio (Portaria ICMBio Nº
5597, de 11 de dezembro de 2025) foi elaborada para servir como a regulamentação
interna principal sobre a propriedade intelectual.
Adicionalmente, a Política prevê a necessidade de normativas específicas que
detalhem os procedimentos operacionais para temas críticos, como:
- Procedimentos para registro e
proteção de propriedade autoral ou
intelectual. Procedimentos e critérios para solicitação de afastamento e licença de
servidores para desenvolver atividades voltadas à inovação (conforme o Art. 15 da Lei nº
10.973/2004 e o Decreto nº 9.283/2018).
A Política de Inovação Tecnológica visa harmonizar todas essas normas e
instrumentos, sendo um objetivo estratégico a elaboração e o aperfeiçoamento contínuo
de instrumentos normativos e orientadores da ação institucional.
4.9. IMPLICAÇÕES E BENEFÍCIOS
Uma gestão da propriedade intelectual estruturada, clara e alinhada ao
MLCT&I traz implicações e benefícios estratégicos diretos para o cumprimento da missão
do ICMBio, que é "Cuidar da natureza com as pessoas":
- Segurança Jurídica: Garante maior segurança jurídica para o ICMBio na
celebração de diferentes arranjos de parceria (público-privadas, com fundações, com
outras ICTs). A clareza sobre os direitos e deveres em relação à PI é um fator de atração
para colaboradores externos e investimentos.
- Proteção e Valorização: A gestão protege os resultados de pesquisas,
inovações e a prestação de serviços. Isso valoriza as criações desenvolvidas, assegurando
que o conhecimento gerado seja reconhecido como patrimônio institucional.
- Geração de Benefícios para a Conservação e Sociedade: A proteção da PI
permite que o conhecimento seja transformado em valor econômico e social. Recursos
advindos de royalties ou licenciamento (como receitas próprias) podem ser aplicados
exclusivamente em ações de pesquisa, desenvolvimento e inovação (P&D&I), fortalecendo
a capacidade
do Instituto de gerar
soluções concretas para a
conservação da
biodiversidade e para o desenvolvimento socioambiental do país.
- Atração de Financiamento: Uma política estruturada de PI é uma condição
para a ICT (ICMBio) acessar editais específicos de fomento à inovação (como FINEP,
Embrapii) e formalizar novos arranjos de parcerias, o que contribui para o objetivo de
incrementar a capacidade de gestão e execução de recursos orçamentários e externos.
5. FORMAS DE PARCERIA COM EMPRESAS E INSTITUIÇÕES DE PESQUISA
O
estabelecimento de
parcerias
com
empresas, Instituições
Científicas,
Tecnológicas e de Inovação - ICTs, e outras organizações é um elemento estratégico
fundamental
do
Plano de
Desenvolvimento
Institucional
-
PDI do
ICMBio.
Tais
colaborações
são
cruciais
para
a
ampliação
da
capacidade
institucional,
o
compartilhamento de expertise, a captação de recursos extraorçamentários, e para
fomentar a inovação em consonância com o Marco Legal de Ciência, Tecnologia e
Inovação - MLCT&I.
A estratégia de parcerias do ICMBio visa o aumento do escopo de Parcerias
Público-Privadas - PPPs, a prestação de serviços técnicos especializados para terceiros e a
formalização de colaborações com fundações de apoio à pesquisa. O Instituto busca
explicitamente constituir alianças estratégicas para o desenvolvimento de projetos de
cooperação, que podem envolver redes e projetos internacionais de pesquisa, ações de
empreendedorismo tecnológico e a criação de ambientes promotores da inovação.
5.1. ARCABOUÇO LEGAL E NORMATIVO DAS PARCERIAS
A consolidação do arcabouço legal e normativo que orienta as parcerias do
ICMBio é fundamental para assegurar coerência institucional, segurança jurídica e
efetividade na execução de projetos estratégicos voltados à conservação da
sociobiodiversidade. As normas que regem esses instrumentos garantem clareza quanto às
responsabilidades das partes, parâmetros de governança, mecanismos de prestação de
contas e formas de acompanhamento, permitindo que o Instituto estabeleça alianças
sólidas com organizações públicas, privadas, acadêmicas e comunitárias. Esse conjunto de
dispositivos também confere flexibilidade para que diferentes modalidades de parceria
possam ser acionadas conforme a natureza das ações, respeitando as especificidades dos
projetos de pesquisa, desenvolvimento, inovação, manejo, proteção territorial, uso público
ou fortalecimento comunitário.
Nesse contexto, o ICMBio adota um arranjo normativo abrangente que
combina legislação federal, diretrizes específicas sobre relações com organizações da
sociedade civil, regras para atuação com fundações de apoio e normativas internas que
organizam procedimentos administrativos. Esse arcabouço orienta desde a celebração de
acordos de cooperação até a execução de projetos complexos financiados por organismos
nacionais e internacionais, assegurando que cada parceria esteja alinhada ao interesse
público, às finalidades institucionais e aos padrões técnicos e éticos que regem a
administração pública. O conjunto normativo apresentado no Painel 15 sintetiza as bases
legais que fundamentam essas relações, tais como:
. .NORMA
.ESCOPO / FINALIDADE
. .Lei nº 13.019/2014
.Estabelece o regime jurídico das parcerias com
Organizações da Sociedade Civil - OSCs.
. .Lei nº 14.133/2021
.Nova Lei de Licitações e Contratos.
. .Lei nº 8.958/1994
.Regulamenta a
atuação das
Fundações de
Apoio.
. .IN nº 7/2025/GABIN/ICMBio
.Normatiza procedimentos administrativos para
parcerias com OSCs, OSCIPs, Fundações de Apoio
e entidades públicas/privadas.
. .IN nº 18/2018 (alterada pela IN nº
12/2024)
.Regras
para
celebração
de
avenças
com
Fundações de Apoio para execução de projetos e
gestão de instrumentos correlatos.
. .Política Institucional de Bolsas de
Pesquisa
.Estabelece critérios, diretrizes e valores (Portaria
nº 810/2024) das bolsas de pesquisa vinculadas a
projetos apoiados pelo ICMBio.
A estrutura normativa apresentada confere ao ICMBio um sistema coerente e
alinhado às legislações nacionais, permitindo que as parcerias sejam conduzidas com
transparência, eficiência e segurança jurídica. Ao integrar leis gerais, normativas internas
e instrumentos específicos para pesquisa e inovação, o Instituto fortalece sua capacidade
de cooperação com diversos setores da sociedade, ampliando sua atuação territorial,
científica e institucional. Esse arcabouço sustenta a consolidação de alianças estratégicas
essenciais para o cumprimento da missão institucional e para a ampliação dos impactos
socioambientais positivos no território nacional.
5.2. TIPOS DE INSTRUMENTOS PARA FORMALIZAÇÃO
A formalização das parcerias no ICMBio ocorre por meio de instrumentos
jurídicos específicos, definidos conforme o tipo de relação estabelecida, a natureza da
cooperação e a existência - ou não - de transferência de recursos públicos. Esses
instrumentos abrangem desde acordos de cooperação sem repasse financeiro, voltados a
finalidades de interesse público, até termos que possibilitam transferência de recursos
para organizações da sociedade civil ou para ações de pesquisa, desenvolvimento e
inovação. A escolha do instrumento adequado é orientada por bases legais próprias,
garantindo segurança jurídica, transparência e aderência às políticas institucionais,
inclusive nos casos em que Fundações de Apoio atuam dentro dos eixos autorizados de
ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico, tecnológico e de
estímulo à inovação.
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