DOU 04/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 24, quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE
DESPACHO STM ANP Nº 189, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026
A SUPERINTENTE DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DA AGÊNCIA NACIONAL
DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP no 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento
à Resolução no 917/2023, de 10 de março de 2023, que dispõe sobre o credenciamento de
unidade de pesquisa para a execução de projetos com recursos da cláusula de pesquisa,
desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás
natural, tendo em vista o que consta no processo ANP no 48610.004737/2014-53, torna
pública a seguinte DECISÃO:
Aprovar a atualização do credenciamento no 0281/2014, referente à Unidade
de Pesquisa Laboratório de Engenharia e Tecnologia de Petróleo e Petroquímica - LETPP,
localizada em Rio de Janeiro/RJ, vinculada à Instituição UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO
DE JANEIRO - UERJ, CNPJ 33.540.014/0001-57, que permanece habilitada a realizar
atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação com recursos provenientes da cláusula
de Investimentos em PD&I relacionadas às áreas, temas e subtemas publicadas no
endereço eletrônico da ANP, em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
AMANDA DUARTE GONDIM
DESPACHO STM ANP Nº 190, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026
A SUPERINTENTE DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DA AGÊNCIA NACIONAL
DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP no 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento
à Resolução no 917/2023, de 10 de março de 2023, que dispõe sobre o credenciamento de
unidade de pesquisa para a execução de projetos com recursos da cláusula de pesquisa,
desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás
natural, tendo em vista o que consta no processo ANP no 48610.230400/2024-71, torna
pública a seguinte DECISÃO:
Conceder o credenciamento à Unidade de Pesquisa IST EM MECATRÔNICA,
localizada
em Caxias
do
Sul/RS, vinculada
à
Instituição
SERVICO NACIONAL
DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI-RS, CNPJ 03.775.069/0050-63, registrado sob o no
1196/2026, habilitando-se a realizar atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação
com recursos provenientes da cláusula de Investimentos em PD&I relacionadas às áreas,
temas e subtemas publicadas no endereço eletrônico da ANP, em conformidade com as
normas técnicas pertinentes.
AMANDA DUARTE GONDIM
DESPACHO STM ANP Nº 191, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026
A SUPERINTENDENTE DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em
cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10 de março de 2023, que regulamenta o
cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa,
desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás
natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que consta:
(i) no processo ANP SEI de nº 48610.212417/2024-47, que trata do Acordo de
Cooperação Técnica n° 16/2024 para implementação do Programa de Formação de
Recursos Humanos da ANP para o setor de petróleo, gás natural e biocombustíveis (PRH-
ANP) e define a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP - como
gestora nos termos da Resolução ANP Nº 918/2023; e
(ii) no processo ANP SEI de nº 48610.225714/2024-52, que trata da aprovação
pela Diretoria da ANP do Edital de Chamada Pública N° 01/PRH-ANP/2025 para seleção dos
programas que compõe o Programa de Formação de Recursos Humanos da ANP para o
Setor de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (PRH-ANP);
(iii) no processo ANP SEI de nº 48610.233228/2025-99, que trata do pedido de
autorização das Empresas Petrolíferas Equinor Brasil Energia Ltda. e Equinor Energy do
Brasil Ltda. para aportar recursos financeiros no âmbito do Acordo de Cooperação Técnica
n° 16/2024
torna pública a seguinte DECISÃO:
1.Conceder autorização para que as empresas Equinor Brasil Energia Ltda., CNPJ
04.028.583/0001-10, e Equinor Energy do Brasil Ltda., CNPJ 04.580.657/0001-26, nos
termos do art. 57 da Resolução ANP Nº 918/2023, transfiram para o Programa de
Formação de Recursos Humanos da ANP (PRH-ANP) saldo de recursos decorrentes de
aplicação financeira não utilizado em projetos executados para cumprimento da cláusula
de PD&I, no valor de até R$ 3.000.000,00, com o Código ANP TS-0001.
2.Para que os aportes sejam contabilizados nos projetos de PD&I, as empresas
petrolíferas devem transferir os recursos à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de
São Paulo - FAPESP e reportar à ANP, seguindo os procedimentos definidos no Manual
Orientativo.
3.Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
AMANDA DUARTE GONDIM
DESPACHO STM ANP Nº 192, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026
A SUPERINTENDENTE DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em
cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10 de março de 2023, que regulamenta o
cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa,
desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás
natural (cláusula de
PD&I), tendo em vista
o que consta no
processo nº
48610.219145/2025-97, torna pública a seguinte DECISÃO:
1.Conceder
autorização
para
as empresas
PETRÓLEO
BRASILEIRO
S.A.
(PETROBRAS), CNPJ
33.000.167/0001-01; TOTALENERGIES
EP BRASIL
LTDA, CNPJ
02.461.767/0001-43; SHELL BRASIL PETRÓLEO LTDA, CNPJ 10.456.016/0001-67; CNODC
BRASIL PETROLEO E GAS LTDA, CNPJ 19.233.194/0001-01; e CNOOC PETROLEUM BRASIL
LTDA/CNOOC, CNPJ 19.246.634/0001-57; nos termos da Resolução ANP Nº 918/2023,
utilizarem recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos, nas
proporções correspondentes, conforme previsto no plano de trabalho do projeto
caracterizado a seguir:
. .Nº do Projeto
.Título
.Executor
.Valor
. . 25173-6
. Equipamentos para análise paleomagnética do
Laboratório de Paleomagnetismo e Magnetismo de
Rocha da UFRGS (PaleoMag-UFRGS)
.Instituto de Geociências /
GEO / UFRGS
.R$ 7.404.275,84
2.A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo
às empresas petrolíferas verificarem a coerência dos custos apresentados na proposta,
bem como daqueles custos efetivamente incorridos, com os usualmente praticados no
mercado para bens e serviços de mesma natureza.
3.Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
AMANDA DUARTE GONDIM
DESPACHO STM ANP Nº 193, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026
A SUPERINTENDENTE DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à
Resolução ANP nº 918, de 10 de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da
obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação
dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo
em vista o que consta no processo nº 48610.214205/2025-85, torna pública a seguinte
D EC I S ÃO :
1.Conceder
autorização
para
as empresas
PETRÓLEO
BRASILEIRO
S.A.
(PETROBRAS),
CNPJ
33.000.167/0001-01;
TOTALENERGIES 
EP
BRASIL
LTDA,
CNPJ
02.461.767/0001-43; SHELL BRASIL PETRÓLEO LTDA, CNPJ 10.456.016/0001-67; CNODC BRASIL
PETROLEO
E GAS
LTDA,
CNPJ 19.233.194/0001-01;
e
CNOOC PETROLEUM
BRASIL
LTDA/CNOOC, CNPJ 19.246.634/0001-57; nos termos da Resolução ANP Nº 918/2023,
utilizarem recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos, nas
proporções correspondentes,
conforme previsto
no plano
de trabalho
do projeto
caracterizado a seguir:
.
.Nº do Projeto
.Título
.Executor
.Valor
.
. 25090-2
.Sala magneticamente blindada do Laboratório de
Paleomagnetismo e Magnetismo de Rocha da UFRGS
(PaleoMag-UFRGS).
.Instituto de Geociências /
GEO / UFRGS
. R$ 1.186.452,48
2.A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo às
empresas petrolíferas verificarem a coerência dos custos apresentados na proposta, bem
como daqueles custos efetivamente incorridos, com os usualmente praticados no mercado
para bens e serviços de mesma natureza.
3.Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
AMANDA DUARTE GONDIM
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