DOU 04/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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87
Nº 24, quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL
ÓRGÃO: 11000 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
. ATÉ O MÊS
.CATEGORIA A
.CATEGORIAS C e D
. .
.Pessoal e encargos
sociais
.Cumprimento
de
sentença
judicial
devida
pela
União,
autarquias
e
fundações
(Art. 100, CF) - Precatório e RPV
.Outras
despesas
correntes e de capital
.Cumprimento
de
sentença
judicial
devida
pela
União,
autarquias
e
fundações
(Art. 100, CF) - Precatório e
RPV
.Pensões decorrentes de legislação
especial e/ou decisões judiciais
.
.JA N E I R O
.780.000.000,00
.185.776.144,00
.62.656.432,17
.968.596,00
.6.477,42
. .FEVEREIRO
.875.616.652,30
.185.776.144,00
.125.312.864,33
.968.596,00
.12.954,83
.
.M A R ÇO
.971.233.304,60
.322.332.942,00
.187.969.296,50
.200.954.127,00
.19.432,25
.
.ABRIL
.1.066.849.956,90
.322.332.942,00
.250.625.728,67
.200.954.127,00
.25.909,67
.
.MAIO
.1.162.466.609,20
.322.332.942,00
.313.282.160,83
.200.954.127,00
.32.387,08
.
.JUNHO
.1.258.083.261,50
.322.332.942,00
.375.938.593,00
.200.954.127,00
.38.864,50
.
.JULHO
.1.353.699.913,80
.322.332.942,00
.438.595.025,17
.200.954.127,00
.45.341,92
.
.AG O S T O
.1.449.316.566,10
.322.332.942,00
.501.251.457,33
.200.954.127,00
.51.819,33
. .SETEMBRO
.1.544.933.218,40
.322.332.942,00
.563.907.889,50
.200.954.127,00
.58.296,75
. .OUTUBRO
.1.640.549.870,70
.322.332.942,00
.626.564.321,67
.200.954.127,00
.64.774,17
. .N OV E M B R O
.1.736.166.523,00
.322.332.942,00
.689.220.753,83
.200.954.127,00
.71.251,58
. .D EZ E M B R O
.1.736.166.523,00
.322.332.942,00
.751.877.186,00
.200.954.127,00
.77.729,00
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
ATO Nº 47, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, tendo em vista o constante do Processo Administrativo
TST nº 6003158/2021-00, resolve:
1 - Alterar a Especialidade de 1 (um) cargo vago de provimento efetivo da
Carreira Judiciária de Analista Judiciário, Área de Apoio Especializado, Especialidade
Suporte em Tecnologia da Informação, do Quadro de Pessoal da Secretaria desta Corte,
decorrente da vacância, por posse em cargo inacumulável, do cargo anteriormente
ocupado por RODRIGO FIGUEIREDO MELO, para a Área de Apoio Especializado,
Especialidade Análise de Sistemas;
2 - Alterar a Especialidade de 1 (um) cargo vago de provimento efetivo da
Carreira Judiciária de Analista Judiciário, Área de Apoio Especializado, Especialidade
Taquigrafia, do
Quadro de
Pessoal da Secretaria
desta Corte,
decorrente da
aposentadoria de LUCIANA PEREIRA E OLIVEIRA, para a Área de Apoio Especializado,
Especialidade Engenharia Elétrica.
Min. VIEIRA DE MELLO FILHO
ATO Nº 48, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
considerando o disposto na Lei nº 8.025, de 12 de abril de 1990, e no
Decreto nº 980, de 11 de novembro de 1993, com as alterações posteriores,
resolve:
1 - Outorgar, a contar de 3 de fevereiro de 2026, PERMISSÃO DE USO ao
Ministro de código 50460 do imóvel residencial funcional registrado na Secretaria do
Patrimônio da União - Rip 9701.18734.500-9 administrado pelo Tribunal Superior do
Trabalho.
2 - Consignar que a ocupação do imóvel acima indicado pressupõe ciência e
plena aceitação, por parte do Permissionário, dos dispositivos legais e regulamentares
que disciplinam o uso de imóveis residenciais funcionais, bem assim das instruções da
Secretaria do Patrimônio da União sobre a matéria e dos ditames da Convenção e
Regulamento Interno do Edifício.
3 - Para os efeitos legais, a formalização do ato de ocupação do imóvel dar-
se-á a partir da assinatura do Termo de Recebimento de Chaves.
Min. VIEIRA DE MELLO FILHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
PORTARIA GPR Nº 57, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único
do artigo 24 da Lei n. 11.416 de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial
da União, Seção 1, de 19 de dezembro de 2006, conforme contido no processo SEI
0017000/2025, resolve:
Art. 1º Remanejar as Funções Comissionadas abaixo relacionadas, conforme
quadro a seguir:
. .tem .código
FC
.origem (nível, descrição e localização FC)
.destino (nível, descrição e localização FC)
. .1
.6055
.FC-04 da Coordenadoria de Legislação de Pessoal
- COLEP
.FC-04 do
Núcleo Jurídico de
Legislação de
Pessoal -
NUJULP
. .2
.8155
.FC-02 do Núcleo Jurídico de Legislação de Pessoal
- NUJULP
.FC-02 da Coordenadoria de Legislação de Pessoal - COLEP
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA
ACÓRDÃO PEP PL 2ª INSTÂNCIA Nº 1, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2026
Processo Ético-Profissional Suap n. 0440009.00000141/2025-28. Procedência:
CRMV-SP. Instauração de ofício. Remessa obrigatória. Denunciado(a): Méd.-Vet. J. S. R.
Advogado(a): Laércio Luiz Júnior (OAB-SP n. 117.542). DECISÃO: POR MAIORIA, em
CONHECER DA REMESSA e REFORMAR A DECISÃO proferida pelo Plenário do CRMV de
origem, nos termos do Voto do Conselheiro Revisor, Méd.-Vet. Francisco Edson Gomes
(CRMV-RR n. 0177).
ACÓRDÃO PEP PL 2ª INSTÂNCIA 2/2026, de 28 de janeiro de 2026. Processo
Ético-Profissional
Suap
n.
0410010.00000013/2023-57.
Procedência:
CRMV - ES .
Apelado/Denunciante: V. L. Apelante/Denunciado(a): Méd.-Vet. S. M. B. Advogados(as):
Gilberto Costa Mota Junior (OAB-ES n. 31.086) e Felipe Morais Matta (OAB-ES n. 12.605).
DECISÃO: POR MAIORIA, em CONHECER DO RECURSO e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO,
nos termos do Voto da Conselheira Revisora, Méd.-Vet. Mitika Kuribayashi Hagiwara
(CRMV-SP n. 0521).
ACÓRDÃO PEP PL 2ª INSTÂNCIA 3/2026, de 30 de janeiro de 2026. Processo
Ético-Profissional
Suap
n.
0530029.00000051/2023-58.
Procedência:
CRMV-SC.
Apelante/Denunciante: S. G. C. R. Apelado(a)/Denunciado(a): Méd.-Vet. A. P. B. S.
Advogado(a):
Iolando
Marciano
Rodrigues
(OAB-SC
n.
10.583).
DECISÃO:
POR
UNANIMIDADE, em CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do
Voto da Conselheira Relatora, Méd.-Vet. Francisca Neide Costa (CRMV-MA n. 0539).
ACÓRDÃO PEP PL 2ª INSTÂNCIA 4/2026, de 30 de janeiro de 2026. Processo
Ético-Profissional Suap n. 0410010.00000001/2024-67. Procedência: CRMV-ES. Instauração
de ofício. Remessa obrigatória. Denunciado(a): Méd.-Vet. T. A. J. Advogado(a): Filipe
Conceição Corrêa (OAB-ES n. 18922). DECISÃO: POR UNANIMIDADE, em CONHECER DA
REMESSA E MANTER A DECISÃO proferida pelo CRMV de origem, nos termos do Voto da
Conselheira Relatora, Méd.-Vet. Evelynne Hildegard Marques de Melo (CRMV-AL n.
0797).
ACÓRDÃO PEP PL 2ª INSTÂNCIA 5/2026, de 28 de janeiro de 2026. Processo
Ético-Profissional
Suap
n.
0310013.00000007/2023-96.
Procedência:
CRMV-AL.
Apelado(a)/Denunciante: R. M. S. A. Apelante/Denunciado(a): Méd.-Vet. J. M. S. DECISÃO:
POR UNANIMIDADE, em CONHECER DO RECURSO e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos
termos do Voto do Conselheiro Relator, Méd.-Vet. Raimundo Alves Barrêto Júnior (CRMV-
RN n. 0307).
ACÓRDÃO PEP PL 2ª INSTÂNCIA 6/2026, de 29 de janeiro de 2026. Processo
Ético-Profissional
Suap
n.
0440009.00000166/2025-94.
Procedência:
CRMV-SP.
Apelado(a)/Denunciante: L. R. F. Apelante/Denunciado(a): Méd.-Vet. J. E. L. L.
Advogados(as): Leandro Picolo (OAB-SP n. 187.608) e Alyne de Melo Teles (OAB-SP n.
381.858). DECISÃO: POR UNANIMIDADE, em CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE
PROVIMENTO, nos termos do Voto do Conselheiro Relator, Méd.-Vet. Estevão Márcio
Cavalcante Leandro (CRMV-AM n. 0470).
ACÓRDÃO PEP PL 2ª INSTÂNCIA 7/2026, de 29 de janeiro de 2026. Processo
Ético-Profissional
Suap
n.
0440009.00000172/2025-40.
Procedência:
CRMV-SP.
Apelado(a)/Denunciante: W. F. C. P. Advogado(a): Geórgia Nuño Racca (OAB-SP n. 272.664).
Apelante/Denunciado(a): Méd.-Vet. J. R. M. Advogados(as): Wanderley Abraham Jubram
(OAB-SP n. 53.258), Guilherme Abraham de Camargo Jubram (OAB-SP n. 272.097), Erick
dos Santos Licht (OAB-SP n. 273.509) e Lucas Américo Gaiotto (OAB-SP n. 317.965).
DECISÃO: POR UNANIMIDADE, em CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO,
nos termos do Voto do Conselheiro Relator, Méd.-Vet. Estevão Márcio Cavalcante Leandro
(CRMV-AM n. 0470).
ACÓRDÃO PEP PL 2ª INSTÂNCIA 8/2026, de 30 de janeiro de 2026. Processo
Ético-Profissional
Suap
n.
0440009.00000173/2025-31.
Procedência:
CRMV-SP.
Apelado(a)/Representante: Serviço de Vigilância Agropecuária Internacional de Guarulhos -
MAPA. Apelante/Representado(a): Méd.-Vet. B. G. S. Advogado(a): Bruno Pellegrino (OAB-
SP n. 254.626). DECISÃO: POR UNANIMIDADE, em CONHECER DO RECURSO e DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do Voto da Conselheira Relatora, Méd.-Vet. Virgínia
Teixeira do Carmo Emerich (CRMV-ES n. 0568).
ANA ELISA FERNANDES DE S. ALMEIDA
Presidente do Conselho
CONSELHO FEDERAL DE NUTRIÇÃO
RESOLUÇÃO CFN Nº 848, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026
Revoga as Resoluções CFN nº 770, de 2023 e nº
813, de 2024, e altera os valores da tabela anexa
à Resolução CFN nº 754, de 2023, que dispõe
sobre a concessão de diárias, auxílio representação
e outros subsídios no
âmbito dos Conselhos
Federal (CFN) e Regionais de Nutrição (CRN) e dá
outras providências.
A Presidente do Conselho Federal de Nutrição (CFN), no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, regulamentada
pelo Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e no Regimento Interno do CFN,
aprovado pela Resolução CFN nº 758, de 14 de setembro de 2023, e em conformidade
com as deliberações adotadas na 556ª Reunião Plenária realizada no dia 31 de janeiro
de 2026, resolve:
Art. 1º A tabela anexa à Resolução CFN nº 754, de 19 de junho de 2023,
publicada no Diário Oficial da União nº 115, de 19 de junho de 2023, página 121,
Seção 1, passará a vigorar com os seguintes valores:
.
.ITEM
.V A LO R
. .A - Diárias dentro do território nacional
.R$ 668,00
. .B - Diárias internacionais
.U$ 308,00
. .C - Deslocamentos
.R$ 505,00
. .D - Auxílio Deslocamento
.R$ 252,00
. .E
- Auxílio
Representação para
o comparecimento
em
reuniões
plenárias,
de
diretoria,
de
comissões
e
em
representações oficiais com tempo de duração superior a
quatro horas
.R$ 333,00
. .F -
Auxílio Representação para o
comparecimento em
reuniões
plenárias,
de
diretoria,
de
comissões
e
em
representações oficiais com tempo de duração até quatro
horas
.R$ 166,00
. .G
-
Auxílio
Representação para
a
execução
de
atos
administrativos do Sistema CFN/CRN
.R$ 166,00
Art. 2º Ficam revogadas:
I - a Resolução CFN nº 770, de 21 de dezembro de 2023, publicada no
Diário Oficial da União nº 243, de 22 de dezembro de 2023, página 232, Seção 1.
II - a Resolução CFN nº 813, de 16 de dezembro de 2024, publicada no
Diário Oficial da União nº 244, de 19 de dezembro de 2024, página 328, Seção 1.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MANUELA DOLINSKY
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