DOU 05/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 25, quinta-feira, 5 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DO TERMO DE OUTORGA DE AUXILIO Nº 118/2026
Processo: 23090.00992/2026-56. Outorgante: Universidade Federal de Lavras - UFLA, CNPJ
22.078.679/0001-74; Outorgado: JOAO CANDIDO DE SOUZA, CPF: ***.797.976-**. Objeto:
Apoio pela OUTORGANTE, por meio de financiamento ao projeto de pesquisa científica,
tecnológica e/ou de inovação identificado no preâmbulo do instrumento. Assinatura:
23/01/2026.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
EDITAL Nº 210, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026
RETIFICAÇÃO DO EDITAL
A Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias, em conformidade com a Lei n.º 8.112/1990 e com o disposto na Lei
n.º 12.772/2012 e suas alterações, resolve RETIFICAR, em parte, o Edital n.º 2.631, de
29/9/2025, publicado no DOU de 3/10/2025, Seção 3, páginas 78 a 84, referente ao
Concurso Público de Provas e Títulos para provimento efetivo de vaga(s) da CARREIRA DO
MAGISTÉRIO SUPERIOR, na CLASSE A, com a denominação de PROFESSOR ASSISTENTE,
Nível 1, lotada(s) nesta Universidade e destinada(s) ao DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA DA
COMPUTAÇÃO
do INSTITUTO
DE
CIÊNCIAS EXATAS,
de
acordo
com a
seguinte
discriminação:
EDITAL Nº 173, DE 29 DE JANEIRO DE 2026
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO EFETIVO DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR
A Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com base na Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei 8.112/90,
no Decreto 7.485/2011 na Lei 12.772/2012, no Decreto 9.739/2019, na Lei 15.142/2025, no Decreto 12.536/2025, na Lei 13.146/2015, no Decreto 9.508/2018, na Instrução Normativa
Conjunta MGI/MDHC Nº 260/2025, na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI n.º 261/2025, e na Resolução Complementar n.º 02/2013 do Conselho Universitário, no Edital de
Condições Gerais n.º 1.835, de 04 de setembro de 2024, resolve tornar público que, consoante o prazo abaixo especificado, serão recebidas inscrições de candidatos ao Concurso Público
de Provas e Títulos para provimento efetivo de vaga(s) em cargo integrante da CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, na CLASSE A, com a denominação de PROFESSOR ASSISTENTE, Nível
1, lotada(s) nesta Universidade e destinada(s) ao DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DO DESIGN, DA ARQUITETURA E DO URBANISMO da ESCOLA DE ARQUITETURA, de acordo com a seguinte
discriminação:
Quadro 1 - Quadro de especificação da(s) vaga(s)
. .Vagas para ampla concorrência
.1 (uma)
. .Vagas reservadas para pessoas pretas e
pardas
.-
. .Vagas reservadas para pessoas indígenas
.-
. .Vagas reservadas para pessoas quilombolas
.-
. .Vagas 
reservadas 
para
pessoas 
com
deficiência
.-
. .Total de vagas
.1 (uma)
. .Área de conhecimento
.Design e gestão, inovação, estudos econômicos e mercadológicos.
. .Regime de trabalho
.40 (quarenta) horas semanais, em tempo integral
. .Titulação
.Doutorado na área de Desenho Industrial; Doutorado em Design ou em áreas afins
. .Perfil desejado do(a) candidato(a)
.Designer com comprovada atuação profissional em projetos na área de design ou design de produto (industrial design) ou design gráfico,
em suas diversas formas de atuação. Experiência profissional em: design e gestão, elaboração e execução de pesquisas de mercado com
tradução dos resultados em requisitos para inovação e design, e inserção do design em setores econômicos diversos.
. Inscrição por correio eletrônico
.Período e Horário de Inscrição:
.Até 30 (trinta) dias a partir da publicação deste Edital, das 00h00 do
primeiro dia de inscrição até 23h59 do último dia de inscrição
(horário de Brasília)
. .
.E-mail para inscrição:
.dir@arq.ufmg.br
.
Contato
.Telefone:
.(31) 3409-8823
.
.Endereço Eletrônico:
.dir@arq.ufmg.br
. .
.Horário de Funcionamento:
.Das 10h às 19h, nos dias úteis
. .Endereço da página eletrônica para emissão
de Guia de Recolhimento da União - GRU
.https://sisarc.ufmg.br/sisarc/emissaogru/gerir/geriremissaogru.seam?codigo=bU996myEF
. .Endereço
da 
página
eletrônica
onde
consta(m) o(s) programa(s), quando for o
caso, e demais informações do Concurso
.https://www.arq.ufmg.br/ea/administracao/concursos/
. .Tipos de prova
.Fase 1: Prova Escrita com caráter eliminatório
Fase 2: Julgamento de Títulos e Prova Didática
. .Previsão para o início do concurso
.De 30 (trinta) a 90 (noventa) dias, contados a partir da data de encerramento das inscrições
1. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Atividades pertinentes à pesquisa, ensino no nível superior e extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do
saber e da cultura e atividades inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação
vigente.
2. DA(S) VAGA(S)
2.1. O Concurso visa ao provimento da(s) vaga(s) especificada(s) no Quadro 1 deste Edital.
2.2. O turno de trabalho diurno e/ou noturno do(s) candidato(s) nomeado(s) será definido pelo Departamento/Unidade. As atividades serão desenvolvidas no horário de acordo
com a necessidade do Departamento/Unidade, sem direito de opção pelo candidato nomeado.
2.3. É parte integrante do presente o EDITAL DE CONDIÇÕES GERAIS PARA A RESERVA DE VAGAS A CANDIDATOS PRETOS E PARDOS, INDÍGENAS, QUILOMBOLAS E PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA EM CONCURSOS PÚBLICOS DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO MAGISTÉRIO FEDERAL n.º 1.835, de 04/09/2024, publicado no Diário Oficial da União em
06/09/2024, seção 3, páginas 70 a 73, e o EDITAL COMPLEMENTAR n.º 1.935, de 16/09/2024, publicado no Diário Oficial da União de 18/09/2024, seção 3, página 51, dos quais o candidato,
ao se inscrever para o concurso público, declara ter conhecimento.
2.3.1. As vagas ofertadas no presente edital integram o rol de vagas de que trata o Edital de Condições Gerais n.º 1.835, de 04 de setembro de 2024 e suas retificações.
2.3.2. A alocação das vagas reservadas para candidatos pretos e pardos, indígenas, quilombolas e para pessoas com deficiência foi definida após a realização dos procedimentos
e a aplicação dos critérios dispostos no Edital de Condições Gerais n.º 1.835, de 04 de setembro de 2024, observada a legislação vigente.
2.3.3. O resultado da Sessão Pública de apuração da distribuição das vagas reservadas a candidatos pretos e pardos, indígenas, quilombolas e a pessoas com deficiência está
disposto no Edital Complementar n.º 1.935, de 16/09/2024, publicado no Diário Oficial da União de 18/09/2024, e encontra-se disponível em https://www.ufmg.br/prorh/wp-
content/uploads/2024/09/EDITAL-No-1.935-DE-16-DE-SETEMBRO-DE-2024 _ Ed i t a l - c o m p l e m e n t a r - a o - Ed i t a l - d e - c o n d i c o e s - g e r a i s - n % C 2 % B 0 - 1 8 3 5 -de-04-de-setembro-de-2024_Reserva-de-
vagas_candidatos-negros-e-com-deficiencia.pdf.
2.4. Não há vagas reservadas para candidatos com deficiência e para candidatos pessoas pretas e pardas, indígenas ou quilombolas para admissão imediata em razão do
quantitativo oferecido e considerando a aplicação dos critérios estabelecidos no Edital de Condições Gerais n.º 1.835, de 04 de setembro de 2024. O percentual mínimo de reserva será
observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva.
2.5. A lista de candidatos aprovados fora do número de vagas especificadas no Quadro 1 consistirá em cadastro de reserva para o aproveitamento dos candidatos caso novas
vagas venham a ser autorizadas pelos órgãos competentes da UFMG no mesmo cargo e especificações deste Edital e dentro do prazo de validade do concurso, devendo ser preenchidas
por ordem de classificação dos candidatos, observada a legislação vigente, o disposto nos itens 4.5 e 5.13 e os critérios estabelecidos no Edital de Condições Gerais n.º 1.835, de 04 de
setembro de 2024.
3. DA REMUNERAÇÃO
3.1. A remuneração inicial será composta pelo Vencimento Básico e pela Retribuição por Titulação (RT), conforme apresentada na Tabela I abaixo:
Tabela I - referente à remuneração do Cargo
. .Vencimento básico (R$)
.Titulação
.Retribuição por Titulação (R$)
.Remuneração (R$)
. .4.326,60
.Doutorado
.3.731,69
.8.058,29
4. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS PRETAS E PARDAS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS
4.1. As pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas na Lei n.º 15.142/2025 poderão concorrer à(s) vaga(s)
reservada(s) nos termos do presente Edital, mesmo que inicialmente não exista vaga reservada para o cargo pretendido.
4.2. Em cumprimento ao disposto na Lei n.º 15.142/2025 e no Decreto n.º 12.536/2025, ser-lhes-á reservado o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas, divididos
da seguinte maneira:
I - reserva de 25% (vinte e cinco por cento) do total de vagas para pessoas pretas e pardas;
II - reserva de 3% (três por cento) do total de vagas para indígenas; e
III - reserva de 2% (dois por cento) do total de vagas para quilombolas.
4.2.1. Na hipótese de não haver candidatos quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas
indígenas.
4.2.2. Na hipótese de não haver candidatos indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas
quilombolas.
4.2.3. Na hipótese de não haver candidatos indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as
pessoas pretas e pardas, e, por último, para a ampla concorrência.
4.2.4. Na hipótese de não haver candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas em ampla concorrência, as vagas remanescentes serão revertidas
para candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas, observada a proporcionalidade prevista nos incisos I, II e III do item 4.2.
4.2.5. A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 2 (duas), observado o disposto no Edital de
Condições Gerais n.º1.835, de 04 de setembro de 2024
Onde se lê:
[...]
12. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E DA ORDEM DE NOMEAÇÃO
[...]
b)
a ordem
de convocação
dos
candidatos pessoas
pretas e
pardas,
respeitando-se a ordem de classificação nas vagas reservadas, será da seguinte forma: a
primeira vaga a ser destinada será a 2.ª vaga; a segunda vaga será a 6.ª, a terceira vaga
será a 10.ª, a quarta será a 14.ª e, assim, sucessivamente.
[...]
Leia-se:
[...]
12. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E DA ORDEM DE NOMEAÇÃO
[...]
b)
a ordem
de convocação
dos
candidatos pessoas
pretas e
pardas,
respeitando-se a ordem de classificação nas vagas reservadas, será da seguinte forma: a
primeira vaga a ser destinada será a 5.ª vaga; a segunda vaga será a 10.ª, a terceira vaga
será a 14.ª, e, assim, sucessivamente.
[...]
Processo 23072.227285/2025-42
SANDRA REGINA GOULART ALMEIDA

                            

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