DOU 05/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 25, quinta-feira, 5 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
CONSELHO TÉCNICO-CIENTÍFICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
EXTRATO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO À PESQUISADORES
Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro - Concedente: CAPES CNPJ: 00.889.834/0001-08 - Objetivo: Concessão de Auxílio Financeiro a Pesquisadores - Signatários - pela CAPES:
MARCIA SERRA FERREIRA titular - DIR. DE FORM. DE PROF. DA EDUC. BASICA e pelo beneficiário (a).
. .Beneficiário (a)
.CPF
.Processo
.Programa
.Valor R$
.Vigência
.Nota de Empenho
. .RONALDO GLAUBER MAIA DE OLIVEIRA
.XXX.739.103-XX
.88881.213461/2025-01
.PAEP-EB 1080/2026
.115.000,00
.DE: 03/02/2026 A: 31/12/2026
.2025NE004555 (C)
FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90007/2026 - UASG 344002
Nº Processo: 0648/2025-62. Objeto: Contratação de serviços de controle de
pragas, envolvendo dedetização, desinsetização, desratização e descupinização, nas
dependências e edifícios (áreas internas e externas) da Fundação Joaquim Nabuco. . Total
de Itens Licitados: 4. Edital: 05/02/2026 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00.
Endereço:
Av. 17
de
Agosto,
2187 -
Casa_forte,
Casa
Forte -
Recife/PE
ou
https://www.gov.br/compras/edital/344002-5-90007-2026. Entrega das Propostas: a partir
de 05/02/2026 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 24/02/2026
às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
AIDA MARIA MONTEIRO SILVA
Diretora de Planejamento e Administração
(SIASGnet - 04/02/2026) 344002-34202-2026NE111111
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS
EDITAL Nº 6/2026
CANDIDATURA AO INGRESSO DE EMPRESAS NA INCUBADORA DO INSTITUTO DE
CIÊNCIAS EXATAS E TECNOLOGIA - ICETec
A Fundação Universidade do Amazonas - FUA torna público que estão
abertas as inscrições para a candidatura ao ingresso de empresas na Incubadora do
Instituto de Ciências Exatas e Tecnologia - ICETec.
O presente Edital tem por objetivo selecionar empresas com ideias, protótipos
e/ou projetos inovadores para o ingresso na Incubadora do Instituto de Ciências Exatas e
Tecnologia da UFAM, doravante ICETec, instalado na Rua Nossa Senhora do Rosário, nº 3863,
Tiradentes, CEP 69103-128, Itacoatiara-AM, visando apoiar a criação, o desenvolvimento e a
consolidação de empreendimentos que se proponham a realizar inovações tecnológicas ou
agregar valor aos processos, produtos e serviços por meio de inovações.
TANARA LAUSCHNER
Presidente do Conselho Diretor
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2026 - UASG 154040
Número do Contrato: 701/2024.
Nº Processo: 23106.032496/2024-83.
Dispensa. Nº 701/2024. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA - FU B / D F.
Contratado: 37.116.704/0001-34 - FUNDACAO DE EMPREENDIMENTOS CIENTIFICOS E
TECNOLOGICOS. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de
vigência do contrato firmado entre as partes em 03/02/2025, visando o apoio da finatec à
execução e ao desenvolvimento do projeto intitulado "rede de polos de extensão (repe) da
unb". O prazo de vigência do contrato original fica prorrogado até a data de 03/08/2026..
Vigência: 03/02/2026 a 03/08/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 900.000,00.
Data de Assinatura: 03/02/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 03/02/2026).
EDITAL Nº 12 - FUB DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026
CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE
CADASTRO EM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO
A UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, em cumprimento à decisão judicial proferida
nos autos do Agravo de Instrumento nº 1133113-76.2025.4.01.3400, em trâmite no 14ª
Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, torna pública a inclusão da
candidata sub judice Leticia Coelho Felix, inscrição nº 10010020, no resultado final no
procedimento heteroidentificação dos candidatos que se autodeclararam negros e no
resultado final no concurso público, divulgados por meio do itens 3 e 4 do Edital nº 8
-
FUB, de
19
de setembro
de
2025,
e suas
alterações,
conforme a
seguir
especificado.
Torna público, ainda, em razão da inclusão acima, que os candidatos negros
ao Cargo 15: Assistente em Administração, classificados a partir da 76ª posição, passam
a ter sua classificação alterada mediante a inclusão de uma unidade.
[...]
3 DO RESULTADO FINAL NO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DOS
CANDIDATOS QUE SE AUTODECLARARAM NEGROS
[...]
CARGO 15: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
[...]
Relação final dos candidatos sub judice considerados negros no procedimento
de heteroidentificação, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato
em ordem alfabética.
10010020, Leticia Coelho Felix
[...]
4 DO RESULTADO FINAL NO CONCURSO PÚBLICO
[...]
CARGO 15: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
[...]
Resultado final dos candidatos sub judice negros no concurso público, na
seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem de classificação,
nota final e classificação final no concurso público.
10010020, Leticia Coelho Felix, 90.20, 76
[...]
ROZANA REIGOTA NAVES
Reitora
EDITAL DE CONDIÇÕES GERAIS Nº 1, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGA PARA O CARGO DE PROFESSOR(A)
DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA -
PROCESSO Nº 23106.004814/2026-88
A Universidade de Brasília (UnB) torna público o Edital de Condições Gerais
que norteará as inscrições e os procedimentos gerais dos Concursos Públicos de provas
e prova de títulos destinados ao provimento de vagas para o cargo de Professor(a) da
Carreira de Magistério Superior da UnB.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES DO CONCURSO
1.1 Os concursos públicos para o cargo de Professor(a) da Carreira de
Magistério Superior obedecerão ao disposto na legislação em vigor, na Resolução do
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) nº 0089/2023 (10318804, na Resolução
do CEPE nº 0188/2025 (13545840), neste Edital de Condições Gerais e no Edital de
Abertura de cada concurso.
1.2 As condições específicas dos concursos públicos serão objeto de Edital de
Abertura, que será publicado no Diário Oficial da União (DOU) e disponibilizado no
endereço eletrônico a ser informado no Edital de Abertura.
1.3 Os concursos serão executados pela Universidade de Brasília. A nomeação
dos(as) candidatos(as) aprovados(as) dar-se-á segundo o número de vagas estabelecido no
Edital de Abertura e, no caso de previsão editalícia de cadastro de reserva, conforme a
disponibilidade de vaga.
1.4 O Edital de Abertura conterá informações quanto à área de conhecimento,
ao regime de trabalho, à unidade de lotação e ao número de vagas a que se destina o
concurso, e deverá ser instituído especificamente para o cargo de Professor(a) de
Magistério Superior, tendo como requisito de ingresso o título de doutor na área exigida
no Edital de Abertura.
1.4.1 A exigência do título de doutor refere-se, inclusive, para a formação do
cadastro de reserva.
1.4.2 A exigência do título de doutor poderá ser dispensada por meio de
solicitação fundamentada do Conselho da Unidade Acadêmica ou do Centro vinculado à
Reitoria proponente do concurso, aprovada pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
(CEPE), respeitando-se a legislação em vigor, sendo vedada aprovação ad referendum em
qualquer um desses Conselhos.
1.5 A lotação de candidato(a) que vier a ser nomeado(a) em razão de
aprovação em concurso público regulamentado por este instrumento dar-se-á na Unidade
Acadêmica ou no Centro vinculado à Reitoria responsável pela área de conhecimento para
a qual esse(a) foi aprovado(a) no respectivo edital de abertura do concurso.
1.6 É facultada à Universidade de Brasília propor aos(às) candidatos(as)
aprovados(as) e excedentes ao número de vagas previsto no Edital de Abertura a
possibilidade de nomeação e lotação em outras Unidades em que exista vaga na área em
que se deu sua habilitação e classificação no concurso, mediante aprovação dos
Conselhos da Unidade Acadêmica ou do Centro vinculado à Reitoria responsável pela área
de conhecimento do concurso e da Unidade interessada.
1.7 A UnB poderá ceder o cadastro de candidatos(as) aprovados(as) para
outras Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), nos termos permitidos pela norma
legal e pelas orientações dos órgãos de controle, em caso de manifesto interesse.
1.8 Todos os Editais de Abertura de concurso público para provimento de
cargo de Professor(a) da Carreira do Magistério Superior na Universidade de Brasília
deverão trazer a previsão de inscrição de candidatos(as) cotistas.
1.8.1 Consideram-se cotistas os(as) candidatos(as) que sejam pessoas negras,
indígenas, quilombolas ou pessoas com deficiência que preencham todos os requisitos
legais e normativos para participarem das ações afirmativas e que se inscreveram
regularmente nessa condição no respectivo concurso público.
2. DO CARGO
2.1 Os concursos públicos para o cargo de Professor(a) do Magistério Superior
objetivam o ingresso sempre no primeiro nível de vencimento da Classe A para a
denominação de Assistente "A", tendo como requisito o título de doutor na área exigida
no Edital de Abertura para a respectiva área de conhecimento. A vedação aplica-se para
o cadastro de reserva, conforme previsto nos itens 1.4.1 e 1.4.2.
2.2 O(A) docente da Universidade de Brasília deverá exercer atividades de
docência de nível superior na área do concurso e participar de atividades de ensino,
pesquisa, extensão e gestão na Universidade de Brasília.
2.3 Os(As)
ingressantes na Carreira
de Magistério
Superior estarão
submetidos(as) a um dos seguintes regimes de trabalho, especificados no Edital de
Abertura:
a) 40 (quarenta) horas semanais,
em tempo integral, com Dedicação
Exclusiva;
b) 40 (quarenta) horas semanais,
em tempo integral, sem Dedicação
Exclusiva;
c) 20 (vinte) horas semanais, tempo parcial.
2.3.1 É vedada a mudança de regime de trabalho a docentes em estágio
probatório.
2.3.2 No caso de abertura de concurso para provimento em regime de tempo
parcial ou de 40 (quarenta) horas semanais, em tempo integral, sem Dedicação Exclusiva,
a solicitação das Unidades Acadêmicas ou dos Centros vinculados à Reitoria, devidamente
aprovada no respectivo Conselho, deve conter exposição de motivos que justifique a
proposta do regime de trabalho, a ser apreciada e deliberada pelo Conselho de Ensino,
Pesquisa e Extensão, sendo vedada aprovação ad referendum em qualquer um desses
Conselhos.
2.4 A estrutura remuneratória, estabelecida em lei, dos integrantes da Carreira
de Magistério Superior é composta pelo Vencimento Básico (VB) e pela Retribuição por
Titulação (RT).
2.4.1 O Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal é estabelecido pela
Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, e suas alterações.
2.4.2 As informações relativas ao valor da remuneração correspondente ao
cargo de Professor do Magistério Superior constarão no Edital de Abertura.
2.5 As informações referentes aos requisitos básicos para investidura no cargo
constarão no Edital de Abertura.
3. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
3.1 Estão aptos a concorrer nos concursos públicos para o cargo de
Professor(a) do Magistério Superior da Universidade de Brasília os brasileiros(as), os
portugueses(as) e demais estrangeiros(as), nos termos da legislação em vigor.
3.2 São requisitos obrigatórios para investidura no cargo:
3.2.1 ter sido aprovado(a) no concurso para a área de conhecimento na qual
se inscreveu;
3.2.2 em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado(a) pelo estatuto
de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos
políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal;
3.2.3 em caso de candidato(a) estrangeiro(a), este(a) deverá ter visto de
permanência em território nacional que permita o exercício de atividade laborativa no
Brasil;
3.2.4 estar em dia com as obrigações eleitorais, em caso de candidato(a)
brasileiro(a);
3.2.5 apresentar Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, em
caso de candidato brasileiro do sexo masculino (até os 45 anos);
3.2.6 ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
3.2.7 comprovar o registro no Conselho de Classe, quando houver exigência
em Lei desse registro para o exercício da docência. Na hipótese de não exigência em Lei,
prevalecerá o art. 93 do Decreto nº 9.235, de 15/12/2017;
3.2.8 firmar declaração de não ter sido demitido(a) ou destituído(a) de cargo
em comissão por infringência dos art. 117, incisos IX e XI, ou do art. 132, incisos I, IV, VIII,
X e XI, estando impedido de assumir cargo público devido às condições previstas no art.
137 da Lei nº 8.112/1990 e/ou do art. 12 da Lei nº 8.429/1992;
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