DOU 05/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 25, quinta-feira, 5 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.2.9 comprovar o nível de formação exigida para o cargo ao qual concorreu,
em conformidade com o Requisito Básico estabelecido no Edital de Abertura:
a) para a denominação de Professor Assistente "A": diploma de graduação;
b) para a denominação de Professor Assistente "A" com Especialização:
diploma de graduação e certificado de pós-graduação lato sensu, ou certificado de
Residência Médica (expedido por instituição reconhecida e credenciada pela Comissão
Nacional de Residência Médica/MEC) ou título de Especialista registrado na Associação
Médica Brasileira;
c) para a denominação de Professor Assistente "A" com Mestrado: título de
mestre, de acordo com a classificação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de
Nível Superior (CAPES), além da comprovação de formações adicionais, quando houver; e
d) para a denominação de Professor Assistente "A" com Doutorado: título de
doutor, de acordo com a classificação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de
Nível Superior (CAPES), além da comprovação de formações adicionais, quando houver.
3.2.9.1 O diploma do Curso de Graduação e o certificado de Curso de Pós-
graduação lato sensu deverão estar de acordo com as especificações das vagas definidas
no Edital de Abertura.
3.2.9.2 O certificado de Curso de Pós-Graduação lato sensu deve estar em
conformidade com a legislação educacional em vigor na data de sua expedição.
3.2.9.3 Os comprovantes da titulação de mestre e doutor deverão estar de
acordo com a área/subárea de conhecimento conforme os requisitos da vaga definidos no
Edital de Abertura.
3.2.9.4 Os comprovantes da titulação de mestre e doutor somente serão
aceitos se os diplomas ou declarações tiverem sido expedidos por instituições cujos
Cursos de Pós-Graduação stricto sensu tenham sido reconhecidos pela CAPES.
3.2.9.5 Os diplomas de Graduação, Mestrado e Doutorado, se expedidos por
instituição de ensino superior estrangeira, deverão estar revalidados ou reconhecidos de
acordo como disposto no art. 48 da Lei nº 9.394/1996, em instituições de ensino
brasileiras.
4. DAS VAGAS E DA RESERVA DE VAGAS
4.1 Os Editais de Abertura de concurso público da Universidade de Brasília
serão publicados de forma a evitar o fracionamento do número total de vagas disponíveis
em diversos certames, adotando o agrupamento das vagas do cargo de Professor(a) da
Carreira de Magistério Superior em um único edital.
4.2 Os Editais de Abertura de concurso público docente da UnB deverão
estabelecer, ressalvado o disposto em legislação específica:
I. reserva de 25% (vinte e cinco por cento) do total de vagas para pessoas
negras;
II. reserva de 3% (três por cento) do total de vagas para indígenas;
III. reserva de 2% (dois por cento) do total de vagas para quilombolas; e
IV. reserva de, no mínimo, 5% (cinco por cento) do total de vagas para
pessoas com deficiência.
4.2.1 A reserva de vagas de que trata o item 4.2 será aplicada sempre que o
número de vagas oferecido no edital de abertura for igual ou superior a 2 (dois).
4.2.2 Na hipótese de quantitativo fracionado para as vagas reservadas a
pessoas negras, indígenas ou quilombolas, conforme previsto nos incisos I, II e III do item
4.2, o número será:
I. aumentado para o primeiro inteiro subsequente, na hipótese de fração igual
ou maior que 0,5 (cinco décimos); ou
II. diminuído para o inteiro imediatamente inferior, na hipótese de fração
menor que 0,5 (cinco décimos).
4.2.3 Na hipótese de o quantitativo a que se refere o inciso IV do item 4.2
resultar em número fracionado, este será aumentado para o primeiro número inteiro
subsequente, conforme art. 1º, § 3º, do Decreto nº 9.508/2018, desde que não ultrapasse
20% do total de vagas oferecidas no Edital de Abertura, nos termos do § 2º do art. 5º
da Lei nº 8.112/1990.
4.3 No Edital de Abertura de concurso público que dispuser de número igual
ou superior a 5 (cinco) vagas, ficará automaticamente reservada pelo menos 1 (uma) vaga
para pessoas com deficiência.
4.3.1 O(A) candidato(a) que concorrer às vagas reservadas a pessoas com
deficiência deverá ser convocado(a), em momento anterior à homologação do resultado
do concurso, para se apresentar à equipe multiprofissional constituída pelo Decanato de
Gestão de Pessoas (DGP), que emitirá parecer, nos termos da legislação em vigor,
conforme orientações dispostas no Edital específico de convocação para esta etapa.
4.3.2 Não haverá reserva automática de vagas para o caso de Edital de
Abertura com oferta de até 4 (quatro) vagas, em razão da impossibilidade de aplicação
do §3º do art. 1º do Decreto nº 9.508/2018.
4.4 No Edital de Abertura de concurso público que dispuser de número igual
ou superior a 2 (duas) vagas, ficará automaticamente reservada pelo menos 1 (uma) vaga
para pessoas negras.
4.4.1 O(A) candidato(a) que concorrer às vagas reservadas a pessoas negras
deverá ser convocado(a) para o procedimento de confirmação complementar à
autodeclaração, em momento anterior à homologação do resultado do concurso,
conforme orientações dispostas no Edital específico de convocação para essa etapa.
4.5 No Edital de Abertura de concurso público que dispuser de número igual
ou superior a 17 (dezessete) vagas, ficará automaticamente reservada pelo menos 1
(uma) vaga para pessoas indígenas.
4.5.1 A autodeclaração das pessoas candidatas indígenas será confirmada
mediante procedimento de verificação documental complementar, conforme orientações
dispostas no Edital específico de convocação para esta etapa.
4.6 No Edital de Abertura de concurso público que dispuser de número igual
ou superior a 25 (vinte e cinco) vagas, ficará automaticamente reservada pelo menos 1
(uma) vaga para pessoas quilombolas.
4.6.1 A autodeclaração das pessoas candidatas quilombolas será confirmada
mediante procedimento de verificação documental complementar, conforme orientações
dispostas no Edital específico de convocação para essa etapa.
4.7 Todos os Editais de Abertura de concurso público para provimento de
cargo de Professor(a) da Carreira do Magistério Superior na Universidade de Brasília
deverão trazer a previsão de inscrição de candidatos(as) cotistas, de acordo com o
percentual de reserva de vagas estabelecido no item 4.2.
4.7.1 Na hipótese de não haver pessoas candidatas quilombolas em número
suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para
as pessoas indígenas.
4.7.2 Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas em número
suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para
as pessoas quilombolas.
4.7.3 Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas ou quilombolas
em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para as pessoas negras e, por último, para a ampla concorrência.
4.7.4 Na hipótese de não haver pessoas candidatas com deficiência em
número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para a ampla concorrência.
4.7.5 Na hipótese de não haver pessoas candidatas aprovadas em número
suficiente para
o preenchimento das vagas
em ampla concorrência,
as vagas
remanescentes serão revertidas para as pessoas candidatas negras, indígenas, quilombolas
e pessoas com deficiência, observada a proporcionalidade prevista no item 4.2.
4.8 Nos certames em que não houver reserva de vagas em razão do
quantitativo de
vagas ofertadas,
deverá ser assegurada
a inscrição
de pessoas
autodeclaradas negras, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência como optantes
pela reserva de vagas.
4.9 Os(As) candidatos(as) que forem pessoas negras, indígenas ou quilombolas
e que optarem por concorrer às vagas reservadas concorrerão concomitantemente:
I. às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação
no concurso; e
II. às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa
condição.
4.10 Os(As) candidatos(as) que forem pessoas com deficiência e que optarem
por concorrer às vagas reservadas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à
ampla concorrência, de acordo com sua classificação no concurso.
4.11 Os(As) candidatos(as) que forem pessoas negras, indígenas, quilombolas
ou pessoas com deficiência aprovados(as) e nomeados(as) dentro do número de vagas
imediatas oferecidas para ampla concorrência no concurso não serão computados para
efeito do preenchimento das vagas reservadas para cotas.
4.12 Em caso de não preenchimento da vaga reservada no certame, a vaga
não preenchida será ocupada pela pessoa candidata aprovada na posição imediatamente
subsequente da mesma lista especial de reserva de vagas, de acordo com a ordem de
classificação, salvo se não houver candidato(a) aprovado(a) nesta condição, devendo,
neste caso, ser convocados(as) os(as) demais candidatos(as), não cotistas.
4.13 No caso de Edital de Abertura de concurso público em que não for
possível a reserva automática de vagas nos termos dos itens 4.3 a 4.6 deste Edital, a
Universidade de Brasília, por meio do Decanato de Gestão de Pessoas, realizará sorteio
público para distribuição das vagas destinadas a candidatos(as) negros(as) e/ou pessoas
com deficiência, conforme a sistemática estabelecida no item 4.14 deste Edital.
DA SISTEMÁTICA PARA VAGAS DESTINADAS A SORTEIO PÚBLICO
4.14 Para as áreas de conhecimento em que não for possível a reserva
automática de vagas nos termos dos itens 4.3 a 4.6 deste Edital, a Universidade de
Brasília, por meio do Decanato de Gestão de Pessoas, realizará sorteio público para
distribuição das vagas destinadas aos(às) candidatos(as) que sejam pessoas negras,
indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência.
4.15 Somente participarão do sorteio público as áreas de conhecimento que
possuam candidato(a) autodeclarado(a), no ato de inscrição, como pessoa negra,
indígena, quilombola e/ou pessoa com deficiência.
4.15.1 Caso a área de
conhecimento não possua candidato(a) cotista
inscrito(a) em nenhuma das condições de reserva legal (pessoa negra, indígena,
quilombola ou pessoas com deficiência), o certame poderá prosseguir independentemente
do sorteio de que trata o item 4.14, e as convocações ocorrerão observando a
classificação da lista de ampla concorrência.
4.16 O sorteio público para a distribuição das vagas reservadas de que trata
o item 4.14 ocorrerá somente após a publicação da lista definitiva de candidatos(as)
inscritos(as) no concurso.
4.16.1 Após a publicação da lista definitiva de candidatos(as) inscritos(as) no
concurso, o Decanato de Gestão de Pessoas realizará o levantamento das áreas do
conhecimento em que houve candidato(a) inscrito(a) na condição de cotista (pessoa
negra, indígena, quilombola ou com deficiência), para a realização do sorteio público de
que trata o item 4.14.
4.16.2 A quantidade de vagas reservadas para cada segmento de cotas (pessoa
negra, indígena, quilombola ou pessoas com deficiência) seguirá a tabela orientadora
disposta no Anexo I da Resolução do CEPE nº 0188/2025.
4.16.3 O primeiro sorteio será para as vagas destinadas a pessoas quilombolas;
o segundo sorteio, para as vagas destinadas a pessoas indígenas; o terceiro, para as vagas
destinadas a pessoas com deficiência; e o quarto, para as vagas destinadas a pessoas
negras.
4.16.4 As áreas de conhecimento que tiverem reserva automática de vagas
para determinado segmento de cotas (pessoa negra, indígena, quilombola ou pessoas
com deficiência) serão excluídas do sorteio para o respectivo segmento.
4.16.5 A área de conhecimento cuja vaga tiver sido sorteada para determinado
segmento de cotas (pessoa negra, indígena, quilombola ou pessoas com deficiência) será
excluída do sorteio para os demais segmentos.
4.17 O sorteio será realizado em sessão pública, presencial, com transmissão
simultânea, gravada em áudio e vídeo, e terá todas as suas etapas e documentos,
incluindo áudios e vídeos, divulgados no sítio eletrônico oficial da Universidade de
Brasília, conforme estabelecido no Edital de Abertura do concurso público.
DAS VAGAS PARA PESSOAS NEGRAS (PRETAS E PARDAS), INDÍGENAS E
QUILOMBOLAS,
DO
PROCEDIMENTO
DE
CONFIRMAÇÃO
COMPLEMENTAR
À
AUTODECLARAÇÃO
DOS(AS)
CANDIDATOS(AS)
PRETOS(AS)
E
PARDOS(AS)
E
DO
PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL COMPLEMENTAR DE CANDIDATOS(AS)
INDÍGENAS E QUILOMBOLAS
4.18 Conforme disposto no art. 2º da Lei nº 15.142/2025, consideram-se:
4.18.1 Pessoas negras (pretas ou pardas): pessoa que se autodeclarar preta ou
parda, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE), e que possua traços fenotípicos que a caracterizem como
de cor preta ou parda, nos termos do disposto no art. 1º, parágrafo único, inciso IV, da
Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010.
4.18.2 Pessoa indígena: aquela que se identifica como parte de uma
coletividade indígena e é reconhecida por seus membros como tal, independentemente
de viver ou não em território indígena, nos termos do art. 231 da Constituição Federal,
da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e da Declaração da
Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os Direitos dos Povos Indígenas.
4.18.3 Pessoa quilombola: aquela pertencente a grupo étnico-racial, segundo
critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais
específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no
Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003.
4.19 Para concorrer às vagas reservadas, o(a) candidato(a) deverá, no ato da
inscrição, optar por concorrer a tais vagas, preenchendo a autodeclaração de que é
pessoa preta ou parda, indígena ou quilombola.
4.19.1 A autodeclaração será considerada somente se apresentada no ato de
inscrição do concurso público.
4.19.2 As informações prestadas no momento da inscrição serão de inteira
responsabilidade do(a) candidato(a), devendo este(a) responder por qualquer falsidade.
4.19.3 Até o final do período de inscrição do certame, será facultado à pessoa
optar por concorrer ou desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
4.19.4 A autodeclaração será confirmada mediante procedimentos específicos
para cada grupo, observadas as regras previstas na Instrução Normativa Conjunta
MGI/MIR/MPI nº 261 e no Decreto nº 12.536, ambos de 27 de junho de 2025.
4.19.5 A autodeclaração das pessoas candidatas negras será confirmada
mediante procedimento de confirmação complementar à autodeclaração.
4.19.6 A autodeclaração das pessoas candidatas indígenas e quilombolas será
confirmada mediante procedimento de verificação documental complementar.
4.20
Os(As)
candidatos(as)
inscritos(as) como
pretos(as)
ou
pardos(as)
participarão do concurso em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as) no
que se refere à avaliação, aos critérios de aprovação, à nota mínima exigida, ao local, ao
horário e à data de realização da prova e demais exigências feitas para os(as) demais
candidatos(as).
4.21 Os(As) candidatos(as) que optarem por concorrer às vagas reservadas às
pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla
concorrência, e, satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em Edital, deverão
se submeter ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração.
4.21.1 A pessoa que não comparecer ao procedimento de confirmação
complementar à autodeclaração poderá prosseguir no concurso público pela ampla
concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, conceito ou
pontuação suficiente para as fases seguintes.
4.21.2 O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração
poderá ocorrer em qualquer fase do certame, desde que anterior à homologação do
resultado final, e será realizado por comissão criada especificamente para esse fim pelo
Decanato de Gestão de Pessoas.
4.21.3 A comissão de confirmação complementar à autodeclaração utilizará
exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pela pessoa no
certame.
4.21.4 O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será
filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventual recurso interposto contra a
decisão da comissão.
4.21.5 A comissão de confirmação complementar à autodeclaração decidirá
por maioria, em parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pela pessoa
candidata.
4.21.6 Na hipótese de não confirmação da autodeclaração no procedimento
de confirmação complementar à autodeclaração, a pessoa poderá participar do certame
pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, conceito
ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.
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