DOU 05/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 25, quinta-feira, 5 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.8 O(A) servidor(a) designado(a) para a secretariar o certame deverá assinar
Declaração de Inexistência de Impedimentos e Suspeição. Caso identifique causa de
impedimento ou suspeição superveniente, deverá comunicar imediatamente à autoridade
superior para sua substituição, sob pena de responsabilidade administrativa.
8. DA COMISSÃO EXAMINADORA
DA COMPOSIÇÃO E APROVAÇÃO
8.1 A Comissão Examinadora responsável pelo concurso será constituída por,
no mínimo, 3 (três) membros(as) efetivos e 3 (três) membros(as) suplentes, todos com
titulação igual ou superior à exigida no certame. Em ambas as categorias, deverá haver,
pelo menos, um(a) membro(a) externo à Universidade de Brasília.
8.1.1 A maioria dos(as) membros(as) da Comissão Examinadora, contabilizando
separadamente membros(as) titulares e membros(as) suplentes, deve ser constituída de
professores(as) que atuam em regime de dedicação exclusiva.
8.1.2 A presidência da Comissão Examinadora deverá ser exercida por docente
ativo(a) do quadro efetivo da UnB.
8.1.3 Docentes aposentados(as), substitutos(as), visitantes ou voluntários(as) da
UnB serão considerados membros(as) internos.
8.1.4 Caso, após a divulgação definitiva da Comissão Examinadora, algum(a)
membro(a) titular externo à UnB não possa participar do concurso, sua substituição deverá
se dar necessariamente por membro(a) suplente externo(a) à UnB.
8.2 Os(As) membros(as) da Comissão Examinadora terão seus nomes aprovados
pelo Conselho da Unidade Acadêmica ou Centro vinculado à Reitoria responsável da área
de conhecimento no concurso.
8.2.1 O prazo para a aprovação da Comissão começará a contar a partir do dia
seguinte à publicação da lista definitiva de inscritos e deverá ocorrer considerando o
período disposto para essa etapa no cronograma geral divulgado pelo Decanato de Gestão
de Pessoas (DGP).
8.2.2 São vedadas aprovações ad referendum de membros(as) de Comissões
Examinadoras.
8.2.3 Caso necessário, as Unidades Acadêmicas ou Centros vinculados à
Reitoria poderão convocar reunião extraordinária para tratar da designação de
membros(as), respeitado o disposto no Estatuto e no Regimento da UnB e demais
normativos internos que disciplinem a sua atuação.
8.2.4 Após a aprovação pelo Conselho, os(as) membros(as) da Comissão
examinadora serão designados(as) por ato da Direção da Unidade Acadêmica ou Centro
vinculado à Reitoria.
8.3 A Comissão Examinadora será divulgada em sítio eletrônico oficial da
Universidade de Brasília, conforme definido no Edital de Abertura do concurso, com no
mínimo 10 (dez) dias úteis de antecedência da primeira data de realização das provas.
8.4 Qualquer candidato(a) poderá solicitar a impugnação justificada de
membros(as) da Comissão Examinadora no prazo de 2 (dois) dias úteis, improrrogáveis,
após a publicação, no sítio eletrônico oficial da Universidade de Brasília, de ato
administrativo que a componha.
8.5 A solicitação de impugnação justificada, dirigida à autoridade que expediu
o ato de composição da Comissão Examinadora, deverá ser protocolada conforme
estabelecido no Edital de Abertura.
8.5.1 A autoridade que expediu o ato de composição da Comissão Examinadora
dispõe de um prazo de 5 (cinco) dias úteis, improrrogáveis, a contar do dia subsequente
ao término do prazo estabelecido no item 8.4, para, se existentes, fazer a análise e
deliberação do pedido de impugnação.
8.6 A Comissão Examinadora se
tornará definitiva após apreciadas as
solicitações de impugnação, se houver, ou após transcorrido o prazo para apresentar
impugnação.
8.7 Caso a Comissão originalmente designada possua número de membros(as)
superior ao mínimo exigido no item 8.1 e ocorra a impugnação de algum(a) integrante,
este(a) será excluído(a), mantendo-se a validade da Comissão desde que preservado o
quórum mínimo de 3 (três) efetivos e 3 (três) suplentes e respeitada a exigência de
membro(a) externo em ambas as categorias.
8.7.1 Se a impugnação reduzir o quórum abaixo do mínimo estabelecido no
item 8.1, as etapas do concurso para a respectiva área de conhecimento serão suspensas
até a recomposição da banca.
8.7.2 Na hipótese do subitem 8.7.1, o ato de designação original deverá ser
tornado sem efeito pela Direção da Unidade Acadêmica ou Centro vinculado à Reitoria.
8.7.3 O Conselho da Unidade Acadêmica ou Centro vinculado à Reitoria terá o
prazo máximo adicional de 30 (trinta) dias corridos, improrrogáveis, contados do término
do prazo de impugnação (item 8.5.1), para aprovar a nova composição da Comissão
Examinadora, observando-se os ritos dos subitens 8.2.2 a 8.2.4.
DAS COMPETÊNCIAS
8.8. Compete à Comissão Examinadora:
I. observar o cumprimento deste Edital de Condições Gerais, do Edital de
Abertura do concurso público, das Resoluções dos Conselhos Superiores da Universidade
de Brasília que versam sobre a temática e demais normativos legais aplicáveis, quanto às
ocorrências durante o desenvolvimento das avaliações, zelando pela legalidade e
impessoalidade em todas as etapas;
II. elaborar as questões a serem aplicadas aos(às) candidatos(as), com base nos
objetos de avaliação contidos no Edital de Abertura do certame;
III. informar à direção da Unidade Acadêmica ou do Centro vinculado à Reitoria
a respeito das necessidades específicas de materiais ou providências na realização do
certame;
IV. aplicar a todos(as) os(as) candidatos(as) as modalidades de provas definidas
no Edital de Abertura;
V. elaborar, logo após a aplicação da Prova Escrita, o Padrão de Resposta
contendo os tópicos de conteúdo esperados, que servirá de parâmetro para a correção e
para a fundamentação das notas atribuídas;
VI. realizar as correções e atribuições de notas de todas as fases do certame,
fundamentando e justificando, por escrito e de forma individualizada, a pontuação
conferida em cada quesito avaliado;
VII. validar, preencher e assinar a documentação referente à avaliação dos(as)
candidatos(as) e lavrar atas relatando fatos ocorridos em cada uma das fases do concurso
público, assegurando que as atas reflitam com fidedignidade as ocorrências de cada fase,
sob o suporte operacional do(a) secretário(a) do certame;
VIII. zelar por toda a documentação do certame e entregá-la à direção da
Unidade Acadêmica ou do Centro vinculado à Reitoria após a conclusão dos trabalhos;
IX. analisar e julgar os recursos sob sua competência, emitindo parecer
fundamentado sobre a manutenção ou a alteração das notas atribuídas;
X. certificar, nos autos do processo, após o transcurso do prazo recursal, se
houve ou não a interposição de recursos pelos(as) candidatos(as);
XI. retificar, caso haja deferimento de recursos e alteração da nota, a
documentação referente à avaliação dos(as) candidatos(as) nesta situação;
XII. prestar quaisquer informações a respeito do andamento do concurso
público à Unidade Acadêmica ou Centro vinculado à Reitoria responsável, ao Decanato de
Gestão de Pessoas e à gestão superior da Universidade de Brasília, desde que não sejam
sigilosas ou não comprometam o certame;
XIII. consolidar os dados de avaliação dos(as) candidatos(as) e elaborar
Relatório Final contendo as notas e a ordem de classificação dos(as) candidatos(as)
aprovados(as) e a lista de candidatos(as) reprovados(as), observando as reservas de vagas
previstas;
XIV. manter o sigilo absoluto acerca do teor das provas, gabaritos e notas até
a sua divulgação oficial.
DOS IMPEDIMENTOS E SUSPEIÇÕES
8.9 Será considerado impedido o(a) membro(a) da Comissão Examinadora
que:
I. tenha entre os(as) candidatos(as) inscritos(as), cônjuges, companheiros(as),
parentes consanguíneos, civis ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau
civil;
II. tenha atuado como procurador(a) de candidato(a) inscrito(a);
III. esteja litigando judicial ou administrativamente com candidato(a) inscrito(a),
ou com respectivo(a) cônjuge ou companheiro(a) de candidato(a), ou com ascendentes
e/ou descendentes de candidatos(as);
IV. seja ou tenha sido orientador(a), coorientador(a) ou orientando(a) na
graduação, na pós-graduação lato sensu, no mestrado, no doutorado ou em estágio de
pós-doutoramento de candidato(a) inscrito(a);
V. seja empregador(a) ou empregado(a), superior ou inferior hierárquico, de
candidato(a) inscrito(a);
VI. seja herdeiro(a) presuntivo(a), donatário(a) de candidato(a) inscrito(a) ou de
respectivo(a) cônjuge ou companheiro(a);
VII. seja credor(a) ou devedor(a) de candidato(a) inscrito(a), de seu(sua)
cônjuge, companheiro(a), ou de parentes deste(a), em linha reta, ou colateral, até o
terceiro grau civil;
VIII. seja coautor(a) de publicação e/ou de apresentação de trabalho científico,
e/ou membro(a) de equipe de projeto acadêmico com candidato(a) inscrito(a);
IX. tenha recebido dádivas de candidato(a) inscrito(a);
X. tenha amizade íntima ou
inimizade notória com um(a) dos(as)
candidatos(as), de seu(sua) cônjuge, companheiro(a), ou de parentes deste(a), em linha
reta ou colateral, até o terceiro grau civil.
8.9.1 Os impedimentos referidos nos incisos IV e VIII restringem-se aos 4
(quatro) anos que antecedem à data de publicação do Edital de Abertura do concurso.
8.10 O(A)
membro(a) da Comissão
Examinadora poderá
declarar seu
impedimento com base no disposto no item 8.9 deste Edital ou alegando motivo de foro
íntimo.
8.11 Divulgado o ato de composição da Comissão Examinadora, poderá ser
suscitado o impedimento ou a suspeição de seus(suas) membros(as), conforme descrito
nos itens 8.3 a 8.6 deste Edital.
8.12 Todos os(as) membros(as) (titulares e suplentes) designados(as) para a
Comissão Examinadora deverão assinar, individualmente, Declaração de Inexistência de
Impedimentos e Suspeição, atestando a inexistência de impedimentos e suspeições e a
ciência dos normativos que regem este Edital de Condições Gerais, o Edital de Abertura e
a legislação vigente.
8.12.1 Caso identifique causa de impedimento ou suspeição superveniente,
deverá comunicar imediatamente à chefia da Unidade Acadêmica ou Centro vinculado à
Reitoria responsável pelo certame para que seja providenciada sua substituição, sob pena
de responsabilidade administrativa.
9 DAS PROVAS
DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE AS PROVAS
9.1 O concurso público será realizado em fases, de acordo com o que dispuser
o Edital de Abertura.
9.2 O concurso público poderá ser realizado em fase única ou em mais de uma
fase, conforme definido no Edital de Cronograma.
9.2.1 No caso de o concurso ser dividido em mais de uma fase, poderá haver
o estabelecimento de cláusula de barreira indicando o quantitativo máximo de
candidatos(as) aprovados(as) que serão convocados(as) para a(s) fase(s) subsequente(s).
9.2.2 Na hipótese de certames realizados em mais de uma fase, as pessoas
negras, indígenas e quilombolas e pessoas com deficiência optantes pela reserva de vagas
que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência deverão
figurar tanto na lista de pessoas classificadas dentro das vagas reservadas, quanto na lista
de pessoas classificadas da ampla concorrência.
9.2.3 Caso o edital de abertura preveja cláusula de barreira, as pessoas negras,
indígenas e quilombolas e/ou pessoas com deficiência que obtiverem pontuação suficiente
para aprovação em ampla concorrência não deverão ser contabilizadas no quantitativo
total de pessoas aprovadas para as vagas reservadas a pessoas negras, indígenas e
quilombolas e/ou pessoas com deficiência, conforme previsto em edital para aquela
fase.
9.2.4 O não comparecimento a qualquer umas das fases do certame pelo(a)
candidato(a) implicará sua eliminação.
9.3 As provas poderão ser realizadas em língua portuguesa e/ou em língua
inglesa, a critério da Unidade Acadêmica ou Centro vinculado à Reitoria responsável pelo
concurso, à exceção dos concursos nas áreas de línguas estrangeiras e de língua de sinais
brasileira (LIBRAS), que, a critério da Unidade Acadêmica ou Centro vinculado à Reitoria
responsável pelo concurso, poderão ser realizadas na língua relativa à respectiva área.
9.4 Os concursos realizados para mais de uma denominação deverão prever
cronograma e modalidades de provas específicas para cada denominação.
9.5 A Unidade Acadêmica ou Centro vinculado à Reitoria responsável pelo
concurso deverá envidar esforços para proporcionar aos(às) candidatos(as) os devidos
recursos audiovisuais, e outros específicos, necessários para a realização das provas, no
âmbito de suas possibilidades, de modo a que haja equidade nas condições de participação
nas provas. Esses recursos devem estar estabelecidos no Edital de Abertura do
concurso.
DO CRONOGRAMA DE PROVAS
9.6 A data, horário e local de aplicação das provas serão informados em Edital
de Cronograma próprio, por área de conhecimento, a ser divulgado em sítio eletrônico
oficial da Universidade de Brasília, conforme definido no Edital de Abertura, em data
posterior ao término das inscrições, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis da
data de sua realização.
9.7 O cronograma de provas poderá ser organizado em fases, contemplando o
conjunto das etapas eliminatórias e classificatórias do certame.
9.8 Na hipótese de divisão por fases, será publicado Edital de Cronograma
específico para cada etapa, detalhando as informações necessárias para a sua realização.
DAS MODALIDADES DE PROVAS
9.9 Nos concursos públicos para ingresso na Carreira do Magistério Superior na
Universidade de Brasília poderão ser adotadas as seguintes modalidades de provas:
a) prova escrita de conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, com
peso 1 (um);
b) prova oral para defesa de conhecimentos, de caráter eliminatório e
classificatório, com peso 2 (dois);
c) prova didática, de caráter eliminatório e classificatório, com peso 1 (um);
d) prova prática, de caráter eliminatório e classificatório, com peso 1 (um);
e) prova de títulos, de caráter apenas classificatório, com peso 1 (um).
9.9.1 As modalidades previstas nas alíneas "b", "c" e "e" do item 9.9 são
obrigatórias para todas as denominações.
9.9.2 Faculta-se à Unidade Acadêmica ou ao Centro vinculado à Reitoria a
aplicação da modalidade contida na alínea "a" à denominação "Assistente 'A' com
Doutorado", sendo sua realização obrigatória para as demais denominações de "Assistente
A".
9.9.3 Faculta-se à Unidade Acadêmica ou ao Centro vinculado à Reitoria a
aplicação da modalidade contida na alínea "d" para todas as denominações.
9.9.4 Faculta-se à Unidade Acadêmica ou ao Centro vinculado à Reitoria que
parte da Comissão Examinadora participe de forma híbrida da aplicação das provas.
9.9.4.1 Na hipótese do item 9.9.4, o presidente da comissão examinadora
deverá estar presente fisicamente no local de provas durante todo o período previsto no
Edital de Cronograma.
9.9.5 A cada uma das provas será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez).
9.9.6
Serão
considerados(as)
habilitados(as)
os(as)
candidatos(as)
que
alcançarem a nota mínima 7,0 (sete) em cada uma das provas de caráter eliminatório, sem
considerar, para este fim, os pesos atribuídos a cada prova.
9.9.7 Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para a realização
das provas.
9.9.8 É vedada aos(às) candidatos(as) a prestação das provas sob regime
remoto ou híbrido, sendo obrigatório o comparecimento presencial em todas as etapas,
independentemente do regime de participação da Comissão Examinadora.
DA SEÇÃO PARA SORTEIO DA ORDEM DE APRESENTAÇÃO E DOS OBJETOS DE
AV A L I AÇ ÃO
9.10 O sorteio da ordem de apresentação dos(as) candidatos(as) e de possíveis
grupos de candidatos(as) deverá ser realizado em sessão pública, com a presença de, no
mínimo, a maioria dos(as) membros(as) titulares da Comissão Examinadora e de todos(as)
os(as) candidatos(as) presentes ao concurso.
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