DOU 05/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 25, quinta-feira, 5 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
15.13
Os(As) candidatos(as)
aprovados(as)
no
concurso poderão
pedir
desistência a qualquer tempo durante a vigência do certame.
15.14 Os(As) candidatos(as) poderão pedir para constarem ao fim da fila, por
uma única vez, a qualquer tempo, desde que não figurem como último(a) candidato(a)
da lista de aprovados(as), independentemente de constarem como aprovados(as) em
mais de uma lista. Caso o(a) candidato(a) já tenha sido nomeado(a), o prazo para
solicitação de fim de fila se encerra junto com o prazo para posse.
15.15 Os(As) candidatos(as) que solicitarem fim de fila ou que desistirem após
a nomeação serão considerados nomeados(as) para fins de ordem de convocação.
15.16 A aprovação no Cadastro de Reserva gera para o(a) candidato(a)
apenas a expectativa de direito à nomeação. A Administração reserva-se o direito de
proceder às nomeações em número que atenda às necessidades do serviço, de acordo
com a disponibilidade orçamentária e com a conveniência administrativa, não havendo
obrigatoriedade de aproveitamento de todos(as) os(as) candidatos(as) aprovados(as).
16. DO ACESSO ÀS INFORMAÇÕES
16.1 Todas as informações sobre o concurso serão objeto de divulgação em
sítio eletrônico oficial da Universidade de Brasília, conforme definido no Edital de
Abertura do concurso.
16.2 Complementarmente, a Universidade de Brasília (UnB) poderá, a seu
critério, enviar comunicação pessoal ao(à) candidato(a) por e-mail, utilizando-se do
endereço eletrônico indicado no formulário de inscrição. Tal comunicação não desobriga
o(a) candidato(a) do dever de observar os editais publicados no Diário Oficial da União
e no sítio eletrônico oficial da UnB.
16.3
É de
inteira responsabilidade
do(a)
candidato(a) acompanhar
a
publicação de todos os atos, resultados, editais e comunicados referentes ao concurso
público publicados no Diário Oficial da União e/ou divulgados na internet, conforme item
16.1, bem como manter atualizados seus dados cadastrais e seu correio eletrônico.
16.4 As informações a respeito de notas, classificações e de resultados
poderão ser consultadas por meio dos Editais de Resultados. Não serão fornecidas
informações a respeito por outro meio ou fora dos prazos previstos.
16.5 Não serão fornecidas por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro
meio diverso dos editais e comunicados oficiais do certame informações sobre datas,
locais e horários de realização das provas, bem como sobre as demais etapas do
certame. O(A) candidato(a) deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados
a serem divulgados na forma do item 16.3 deste edital.
16.5.1 Não serão fornecidos a terceiros informações e documentos pessoais
de candidatos(as), em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de
novembro de 2011.
16.6 É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) o acompanhamento
das publicações oficiais do concurso. A Administração não se responsabiliza por
informações consultadas fora dos prazos estipulados ou em veículos não oficiais.
16.7 É assegurado aos(às) candidatos(as) o acesso aos documentos e registros
produzidos durante o certame que fundamentem as notas atribuídas, incluindo cadernos
definitivos de prova escrita, gravações e planilhas de avaliação.
16.7.1 O acesso a documentos, gravações ou planilhas de avaliação de
outros(as) candidatos(as) poderá ser concedido mediante solicitação fundamentada à
Unidade Acadêmica ou Centro vinculado à Reitoria responsável pela aplicação das provas
da área de conhecimento do concurso, exclusivamente durante o prazo de interposição
de recursos, visando garantir o contraditório e a ampla defesa.
16.7.2. Na hipótese do subitem 16.7.1, para a divulgação de documentos e
informações relacionadas a outros(as) candidatos(as) do certame, inclusive a gravações
das provas, deverão ser observados os critérios e procedimentos definidos na Lei de
Acesso à Informação e na Lei Geral de Proteção de Dados, ocultando (tarjando) dados
de natureza pessoal e íntima dos(as) candidatos(as) antes de fornecer cópia de
documentos a terceiros, mantendo-se visíveis apenas as informações de interesse público
relativas ao desempenho no concurso.
16.8 O Edital de Resultado Provisório disciplinará os procedimentos para
disponibilização aos(às) candidatos(as) dos documentos constantes no item 16.7.
16.9 O(A) candidato(a) que desejar relatar à Universidade de Brasília (UnB)
fatos alheios ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê–lo junto à Ouvidoria
da UnB (https://ouvidoria.unb.br/) ou pelo portal Fala.Br.
16.10 Em conformidade com a Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de
Dados Pessoais - LGPD), a Universidade de Brasília (UnB) realiza o tratamento de dados
pessoais dos(as) candidatos(as) com a finalidade exclusiva de execução de concurso
público, visando o interesse público e o cumprimento de obrigações legais.
16.10.1 O ato da inscrição no concurso público implica o consentimento e a
ciência do(a) candidato(a) quanto ao tratamento de seus dados pessoais, sensíveis ou
não, para todas as etapas do certame, incluindo a publicação de listas de inscritos,
resultados, homologações e convocações em Diário Oficial da União e sítios eletrônicos
oficiais.
16.10.2 Dados pessoais considerados sensíveis serão tratados com medidas de
segurança reforçadas, sendo acessados apenas por comissões técnicas e se respeitando
o princípio da minimização dos dados.
16.10.3 A UnB manterá os dados pessoais dos(as) candidatos(as) pelo período
necessário ao cumprimento das finalidades do concurso e dos prazos legais de guarda e
prescrição administrativa, findos os quais serão anonimizados ou eliminados, ressalvadas
as hipóteses legais de conservação.
16.10.4 Conforme o Art. 31 da Lei 12.527/2011, o acesso a documentos que
contenham informações pessoais de terceiros por outros(as) candidatos(as) será restrito
e condicionado à demonstração de legítimo interesse, visando a proteção da intimidade,
vida privada, honra e imagem dos(as) envolvidos(as).
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS DO CONCURSO
17.1 O(A) candidato(a) deverá observar as exigências específicas contidas no
Edital de Abertura, bem como em editais e comunicados publicados no Diário Oficial da
União e divulgados na página eletrônica da Instituição.
17.2 A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento, o cumprimento
e a aceitação tácita das normas do Concurso Público contidas neste Edital de Condições
Gerais, no Edital de Abertura e em outros editais e comunicados eventualmente
publicados.
17.3 Todos(as) os(as) candidatos(as) concorrerão em igualdade de condições,
excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento
especializado para a realização das provas.
17.4 Os(As) candidatos(as) aprovados(as) serão classificados(as) de acordo
com o número de vagas do Edital de Abertura, em proporção prevista no Anexo II do
Decreto nº 9.739/2019.
17.5 O(A) candidato(a) deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu
endereço perante a Universidade de Brasília enquanto estiver participando do concurso
público e após a homologação do resultado final, desde que aprovado(a). São de
exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) os prejuízos advindos da não atualização de
seus dados pessoais e de seu endereço.
17.6 As despesas decorrentes da participação em todas as fases e em todos
os procedimentos do concurso público correrão à conta do(a) candidato(a), que não terá
direito a alojamento, alimentação, transporte e/ou ressarcimento de despesas.
17.7 O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, contado a partir
da data da publicação do Edital de Homologação do Resultado Final do concurso,
podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
17.8 O descumprimento de quaisquer instruções deste Edital de Condições
Gerais ou do Edital de Abertura do concurso público ou dos Editais complementares que
disciplinarem os procedimentos de verificação das autodeclarações constituirá tentativa
de fraude e implicará a eliminação do(a) candidato(a) do concurso público.
17.9 O Concurso Público poderá, em caráter excepcional, ser cancelado,
suspenso ou anulado, no todo ou em parte, por decisão fundamentada da Administração
Superior, em decorrência de:
a) fatos supervenientes que inviabilizem a continuidade do certame;
b) constatação de vício insanável que comprometa a legalidade, a isonomia
ou a segurança do certame.
17.9.1 Ocorrendo o cancelamento definitivo, os(as) candidatos(as) inscritos(as)
terão direito à restituição do valor da taxa de inscrição, devendo observar as orientações
de ressarcimento a serem divulgadas em sítio eletrônico oficial da Universidade de
Brasília.
17.9.2 A Universidade de Brasília não se responsabiliza por eventuais
despesas com deslocamento, hospedagem ou outras perdas e danos decorrentes de
cancelamento amparado pelo interesse público.
17.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Universidade de Brasília (UnB).
17.11 Este Edital entra em vigor na data de sua assinatura e regerá os
concursos com Edital de Abertura publicados a partir dessa data.
17.11.1 O Edital de Condições Gerais nº 01/2023, de 25 de outubro de 2023,
permanecerá regendo os concursos com Edital de Abertura publicados sob sua vigência.
ROZANA REIGOTA NAVES
Reitora
DECANATO DE ENSINO DE GRADUAÇÃO
EXTRATOS DE CONVENIOS
ESPÉCIE: CONVÊNIO.
Processo: 23106.007839/2026-33.
Partícipes: UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA (UnB) (CNPJ nº 00.038.174/0001-43) e Eduardo
Maneira Advogados (CNPJ nº 45.283.963/0001-88).
Objetivo: este Convênio tem por objeto proporcionar estágio obrigatório/não obrigatório
nas diversas áreas da CONCEDENTE aos estudantes regularmente matriculados e com
frequência efetiva nos cursos de graduação da CONVENENTE. O estágio deve proporcionar
ao estudante complementação de ensino e aprendizagem de competências próprias da
atividade profissional, devendo ser planejado, executado, acompanhado e avaliado em
conformidade com o currículo, programa e calendário escolar a fim de se constituir
instrumento de integração em termos de treinamento prático, de aperfeiçoamento
técnico-cultural, científico e de relacionamento humano.
Vigência: de 30/01/2026 a 29/01/2031.
Assinam Sr. Amador Gonçalves de Siqueira Junior (Coordenador de Estágio de Graduação
da UnB) e Sr. Rosara Marcia de Oliveira Jorge Maneira (representante legal da empresa)
ESPÉCIE: CONVÊNIO.
Processo: 23106.008358/2026-45.
Partícipes: UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA (UnB) (CNPJ nº 00.038.174/0001-43) e Granulado
Fotografia Analógica LTDA (CNPJ nº 41.887.325/0001-15).
Objetivo: este Convênio tem por objeto proporcionar estágio obrigatório/não obrigatório
nas diversas áreas da CONCEDENTE aos estudantes regularmente matriculados e com
frequência efetiva nos cursos de graduação da CONVENENTE. O estágio deve proporcionar
ao estudante complementação de ensino e aprendizagem de competências próprias da
atividade profissional, devendo ser planejado, executado, acompanhado e avaliado em
conformidade com o currículo, programa e calendário escolar a fim de se constituir
instrumento de integração em termos de treinamento prático, de aperfeiçoamento
técnico-cultural, científico e de relacionamento humano.
Vigência: de 30/01/2026 a 29/01/2031.
Assinam Sr. Amador Gonçalves de Siqueira Junior (Coordenador de Estágio de Graduação
da UnB) e Sr. Bernardo de Oliveira Costa (representante legal da empresa)
EXTRATO DE CONVÊNIO
ESPÉCIE: CONVÊNIO.
Processo: 23106.008746/2026-26.
Partícipes: UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA (UnB) (CNPJ nº 00.038.174/0001-43) e Estrela
Projetos Construtora e Incorporadora Ltda (CNPJ nº 07.542.107/0001-00).
Objetivo: este Convênio tem por objeto proporcionar estágio obrigatório/não obrigatório
nas diversas áreas da CONCEDENTE aos estudantes regularmente matriculados e com
frequência efetiva nos cursos de graduação da CONVENENTE. O estágio deve proporcionar
ao estudante complementação de ensino e aprendizagem de competências próprias da
atividade profissional, devendo ser planejado, executado, acompanhado e avaliado em
conformidade com o currículo, programa e calendário escolar a fim de se constituir
instrumento de integração em termos de treinamento prático, de aperfeiçoamento
técnico-cultural, científico e de relacionamento humano.
Vigência: de 30/01/2026 a 29/01/2031.
Assinam Sr. Amador Gonçalves de Siqueira Junior (Coordenador de Estágio de Graduação
da UnB) e Sr. Carlos Eduardo Estrela (representante legal da empresa)
ESPÉCIE: CONVÊNIO.
Processo: 23106.008356/2026-56.
Partícipes: UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA (UnB) (CNPJ nº 00.038.174/0001-43) e NOVA S.A.
(CNPJ nº 57.118.929/0002-18).
Objetivo: este Convênio tem por objeto proporcionar estágio obrigatório/não obrigatório
nas diversas áreas da CONCEDENTE aos estudantes regularmente matriculados e com
frequência efetiva nos cursos de graduação da CONVENENTE. O estágio deve proporcionar
ao estudante complementação de ensino e aprendizagem de competências próprias da
atividade profissional, devendo ser planejado, executado, acompanhado e avaliado em
conformidade com o currículo, programa e calendário escolar a fim de se constituir
instrumento de integração em termos de treinamento prático, de aperfeiçoamento
técnico-cultural, científico e de relacionamento humano.
Vigência: de 30/01/2026 a 29/01/2031.
Assinam Sr. Amador Gonçalves de Siqueira Junior (Coordenador de Estágio de Graduação
da UnB) e Sr. Ernane Costa Coelho (representante legal da empresa)
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90002/2026 - UASG 154044
Nº
Processo: 23107002655202596.
Objeto:
Contratação de
empresa(s)
especializada(s) na prestação, de forma contínua e com a dedicação exclusiva de mão
de obra (Intérpretes de Libras e Cuidador Pessoal). Total de Itens Licitados: 4. Edital:
05/02/2026 das 08h00 às 17h59. Endereço: Br 364 - Km 04 - Distrito Industrial
(campus Universitario), - Rio Branco/AC ou https://www.gov.br/compras/edital/154044-
5-90002-2026. Entrega das Propostas: a partir de 05/02/2026 às 08h00 no site
www.gov.br/compras. 
Abertura
das 
Propostas: 
24/02/2026
às 
10h00
no 
site
www.gov.br/compras.
JADER GAUER
Pregoeiro
(SIASGnet - 04/02/2026) 154044-15261-2025NE800066

                            

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