DOU 05/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026020500115
115
Nº 25, quinta-feira, 5 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
c) conciliação com adesão direta a uma das soluções legais, previstas na alínea 'b' do inciso II do § 1º do art. 98-A do Decreto 6.514/2008, dispensando a realização de audiência.
No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização de uma audiência, o autuado deverá indicar também a solução desejada entre as previstas na alínea 'b' do inciso
II do § 1º do art. 98-A do Decreto 6.514.
VSª poderá ainda manifestar expressamente sua renúncia à conciliação ambiental, abrindo-se prazo de 20 dias para apresentação de defesa no dia útil seguinte ao da data do
protocolo da renúncia.
A manifestação de interesse na conciliação ambiental poderá ser realizada pelo site (Portal do Autuado): https://autuacoes.ibama.gov.br/ ou peticionando diretamente no processo
SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração.
Com o fim do prazo dado, sem que haja manifestação de interesse na conciliação ambiental, será considerada desistência e o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento,
abrindo o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação de defesa administrativa a partir do dia útil seguinte ao final do prazo de 30 dias inicialmente dado.
ALEX LACERDA DE SOUZA
EDITAL Nº 3/2026 - SUPES-PA/DIPAM-PA/NUFIS-PA
Processo nº 02018.004580/2023-45
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Pará, no uso de suas atribuições leais e com fundamento no §1º,
IV e §3º do art. 96, do Decreto n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o(s) interessado(s) abaixo relacionados, por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, da lavratura do(s)
Auto(s) de Infração(s) em seu desfavor, referente(s) ao(s) processo(s) administrativos em trâmite nesta Superintendência relacionado(s) ao cometimento de infração(ões) administrativa(s)
ambiental (ais):
.
P R O C ES S O
AUTO DE INFRAÇÃO
ENQUADRAMENTO LEGAL DA
AU T U AÇ ÃO
LOCALIDADE (Município/ UF)
CO O R D E N A DA S
G EO G R Á F I C A S
PRODUTO DA INFRAÇÃO
(Se embargo citar o
ha/m3 e/ou Se apreensão
citar bem apreendido )
. CPF/ CNPJ
. .
.nº
.
.
.
.
.
.
. .WOOD 
BRASIL
PARÁ
EXPORTAÇÃO EIRELI
-
EPP
.24.875.638/0001-34
.02018.002968/2019-25
.ZXDIHYQV
.Art. 47, Decreto 6.514/2008 - VENDER
37,825 METROS
CÚBICOS DE
MADEIRA
SERRADA SEM LICENÇA VÁLIDA PARA TODO
O TEMPO DA VIAGEM OUTORGADA PELA
AUTORIDADE 
COMPETENTE 
CONFORME
ANÁLISE 
CONSTANTE
NO 
PROCESSO
02018.002968/2019-25.
.Barcarena/PA
.01° 32' 29,587''S; 48° 45'
5,178''W
.
De acordo com o art. 97-A e art. 98-B do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, a realização de Audiência de Conciliação sobre esta infração ambiental está condicionada
à manifestação de interesse do autuado.
Caso VSª tenha interesse na Conciliação Ambiental e, assim, encerrar o processo administrativo com relação à sanção de multa aplicada, mediante adesão à uma solução legal
(pagamento, parcelamento ou conversão de multa), poderá, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, requerer:
a) o agendamento de audiência de conciliação presencial;
b) o agendamento de audiência de conciliação por meio de videoconferência; ou
c) conciliação com adesão direta a uma das soluções legais, previstas na alínea 'b' do inciso II do § 1º do art. 98-A do Decreto 6.514/2008, dispensando a realização de
audiência.
VSª poderá ainda manifestar expressamente sua renúncia à conciliação ambiental ou oferecer defesa no mesmo prazo. A apresentação de defesa contra o auto de infração
consiste em renúncia à conciliação ambiental.
A manifestação de interesse na conciliação ambiental poderá ser realizada pelo site (Portal do Autuado): https://autuacoes.ibama.gov.br/ ou peticionando diretamente no
processo SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração.
Com o fim do prazo dado, sem que haja manifestação de interesse na conciliação ambiental, o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento.
ALEX LACERDA DE SOUZA
SUPERINTENDÊNCIA EM RONDÔNIA
EDITAL Nº 4/2026 - SUPES-RO
Processo nº 02024.001784/2025-15
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições leais
e com fundamento no §1º, IV e §3º ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o(s) interessado(s) abaixo relacionados, por
se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, da lavratura do(s) Auto(s) de Infração(s) em seu desfavor, referente(s) ao(s) processo(s) administrativos em trâmite
nesta Superintendência relacionado(s) ao cometimento de infração(ões) administrativa(s) ambiental (ais):
.
.I N T E R ES S A D O ( A )
.C P F/ C N P J
.PROCESSO nº
.AUTO 
DE
I N F R AÇ ÃO
.ENQUADRAMENTO
LEGAL DA AUTUAÇÃO
.LO C A L I DA D E
.CO O R D E N A DA S
G EO G R Á F I C A S
.PRODUTO
DA
I N F R AÇ ÃO
.
M.G. DA SILVA
ANDRADE - ME
XX.916.XXX/XXXX-XX
02024.004935/2022-36
4MHUHJ31
art. 70, § 1, e art.
72, § II, da Lei
9605/98; art. 3, § II,
e art. 47, § I, II e III,
do Decreto 6514/2008
CUJUBIM/RO
23° 30' 26.0" S
-
. .
.
.
.
.
.
.46° 47' 1.0" W
.
.
XXX.772.XXX-XX
02001.028822/2021-11
9SPS2WX0
art. 70, § 1, e art.
72, da Lei 9605/98;
art. 3, § II e VII; art.
50; e art. 60, § 1 e
II, do Decreto
6514/2008
CUJUBIM/RO
8° 58' 38.93" S
Termo de
Embargo
V 2 OY E 2 V W
. .JOSÉ 
MARCOS
CAMILO LEITE
.
.
.
.
.
.62° 24' 4.42" W
.
.
EDSON
EVANGELISTA DA
S I LV A
XXX.259.XXX-XX
02001.010370/2022-94
R O 1 L 1 KU R
art. 70, § 1, e art.
72, da Lei 9605/98;
art. 3, § II e VII, e
art. 50 do Decreto
6514/2008;
CUJUBIM/RO
8° 40' 16.652" S
Termo de
Embargo
C FJ T U U AO
. .
.
.
.
.art.
225, §
IV,
da
Constituição 
Federal
de 1988
.
.62° 26'
13.052"
W
.
.
RONALDO DE
CARVALHO BORBA
XXX.921.XXX-XX
02001.004724/2022-61
WDR7I969
art. 70, § 1, e art.
72, da Lei 9605/98;
art. 3, § II e VII, e
art. 50, § II, do
Decreto 6514/2008
CUJUBIM/RO
9° 20' 8.19" S
Termo de
Embargo
623IPL63
. .
.
.
.
.
.
.62° 41' 31.02" W .
Nos termos da Portaria Conjunta nº 589, de 27 de novembro de 2020, publicada na edição nº 228 do Diário Oficial da União do dia 30 de novembro
de 2020, e das alterações promovidas no rito dos processos de apuração de infração ambiental pelo Decreto nº 11.373, de 02 de janeiro de 2023, a audiência
de conciliação ambiental somente será designada se houver manifestação de interesse em sua realização.
Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal (pagamento à vista com 30% de desconto,
parcelamento ou conversão de multa em serviços ambientais com desconto de até 60%), poderá, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste edital,
requerer:
a) a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, sem necessidade de audiência, por meio de formulário
específico disponível no site do Ibama;
b) o agendamento de audiência (disponível unicamente em meio eletrônico), para auxiliá-lo(a) a formalizar a adesão a uma das soluções legais. Nesta
opção, devem constar os endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes que participarão da sessão.
No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização da audiência, o autuado poderá fazê-lo através do site sabia.ibama.gov.br, ou através
do formulário do requerimento disponível no site do Ibama. Site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Processo sancionador ambiental
-> Solução Legal.
Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI!
IBAMA correspondente ao auto de infração.
V.Sa. poderá, ainda, manifestar expressamente sua renúncia à audiência ou oferecer defesa.
Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na audiência ou adesão, inicia-se o prazo para apresentação de defesa. Caso haja
renúncia expressa à participação na audiência, o prazo de defesa fluirá a partir do protocolo da desistência, e o processo seguirá para a etapa de instrução e
julgamento.
CESAR LUIZ DA SILVA GUIMARAES

                            

Fechar