DOU 05/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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190
Nº 25, quinta-feira, 5 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
99.339/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 3 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
REVERTON RAFAEL ANDREOLA ***.379.510-**, 23.967.349/0001-00, NZC1B34,
FRMEV03504962025, 606-82; RHIVIA MARTINS DE OLIVEIRA, 30.276.867/0001-35, NIY3J06,
FRMEV03502632025,
606-82;
RIBEIRA
BEER
DISTRIBUIDORA
DE
BEBIDAS
LTDA,
09.491.435/0001-50, FBV5A96, FRMEV03506462025, 606-82; RIOLOG TRANSPORTES E
ARMAZENS GERAIS LTDA, 03.570.345/0001-79, MSP9B40, FRMEV03504292025, 606-82;
ROBERTO
AGOSTINHO
MARQUES
LTDA,
02.790.231/0001-71,
PXG8C90,
FRMEV03509112025,
606-82;
RIGATRANS TRANSPORTES
LTDA,
02.796.545/0001-81,
IZC1A86, FRMEV03590752025, 606-82; IZM8F27, FRMEV03354652025, 606-82; IZL8F96,
FRMEV03355062025, 606-82; RITMO LOGISTICA S/A, 12.898.982/0001-60, SFG7J67,
FRMEV03591202025,
606-82;
REZENDE
TRANSPORTES
LTDA,
20.647.250/0001-25,
OAX1E47, FRMEV03361932025, 606-82; RF CARGO TRANSPORTES LTDA, 16.614.060/0001-
34, SXE8B28, FRMEV03360572025, 606-82; RICARDO ALEXANDRE RAMOS, ***.900.948-**,
NPG4I60, FRMEV03357312025, 606-82; RICARDO FRANCISCO SIQUEIRA PROENCIO,
***.938.319-**, KAM9I53, FRMEV03353872025, 606-82; RICARDO JUNIOR MARCON,
***.187.569-**, RRI8F40,
FRMEV03358612025, 606-82;
RICARDO WERNER
PINTO,
***.467.319-**,
SXR4F74,
FRMEV03360972025,
606-82; RINALDI
E
RINALDI
LTDA ,
08.695.459/0001-69,
RXV1H39,
FRMEV03358192025,
606-82; RIO
GRANDE
DO
SUL
DEFENSORIA
PUBLICA
DO
ESTADO
DO
RS,
74.704.636/0001-50,
TQR7E38,
FRMEV03357672025, 606-82; TQR7E38, FRMEV03357682025, 606-82; RO TRANSPORTE E
LOGISTICA LTDA, 05.892.020/0002-19, JCY3G18, FRMEV03354522025, 606-82; ROBERIO
ROBISON ARAUJO SANTOS, ***.149.175-**, DBM4D62, FRMEV03354792025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
99.340/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 3 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
NOSSA
SENHORA
DO
CARMO
TRANSPORTES
E
COMERCIO
LTDA,
24.577.939/0001-81, IUU4G17, FRMEV03504952025, 606-82; NOVO TRIUNFO TURISMO
LTDA, 03.616.013/0001-88, ELW3J33, FRMEV03506812025, 606-82; OAS TRANSPORTES -
LTDA, 43.297.932/0001-50, SPO7B10, FRMEV03509622025, 606-82; NILO MORAIS CALIXTO,
***.937.171-**, QBW8I74,
FRMEV03590792025, 606-82;
NOVA LOGISTICA
REVERSA
LIMITADA, 10.853.995/0007-82,
TEG5I25, FRMEV03589292025,
606-82; NILO
T OZ Z O
DISTRIBUIDORA LTDA, 01.956.134/0001-43, QHC5B85, FRMEV03591092025, 606-82; NOVA
CINTRA DISTRIBUIDORA LTDA, 10.611.758/0003-81, QQZ2I37, FRMEV03591262025, 606-82;
NEXUSTORM CONSULTORIA LTDA, 58.467.166/0001-00, QTU2H79, FRMEV03620192025,
606-82; NILSON GENESIO SOARES JUNIOR, ***.099.379-**, PWH9E33, FRMEV03357802025,
606-82; NOROALDO MOREIRA DE OLIVEIRA E CIA LTDA, 04.962.846/0001-63, QOC0183,
FRMEV03357902025, 606-82; OCHILISKI - TRANSPORTES LTDA, 11.312.784/0003-71,
SLL9B04, FRMEV03357022025, 606-82; NO STOP TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA.,
16.797.009/0001-05, AVP2E96, FRMEV03628902025, 606-82; NICHELE & NICHELE
TRANSPORTES LTDA, 13.304.868/0001-27, RKW7F94, FRMEV03633702025, 606-82; NORTE
RENTAL
COMERCIAL
AUTOMOTORES
LTDA,
46.423.577/0002-98,
SPG0D55,
FRMEV03634712025, 606-82; NOSSA ENGENHARIA E SERVICOS LTDA, 28.928.354/0006-24,
ECM0A56,
FRMEV03633262025,
606-82;
NOVA
SAFRA
TRANSPORTES
LTDA,
03.787.516/0001-16, QQS7897, FRMEV03636122025, 606-82; NOVA TRANSPORTADORA
PRATI-DONADUZZI
LTDA,
07.521.890/0002-07, TBP0J91,
FRMEV03633722025,
606-82;
NOVA UNIAO MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA, 08.601.903/0001-30, RLF9C18,
FRMEV03637372025, 606-82; NTR TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 01.189.858/0002-90,
APK4A02, FRMEV03635202025, 606-82; GENIVALDO BOTELHO, ***.740.476-**, AO N 5 C 7 2 ,
FRMEV03589562025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
99.342/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 3 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
PAGANI
TRANSPORTES
LTDA,
26.291.836/0001-86,
RXS4I51,
FRMEV03590712025, 606-82; RYR5I14, FRMEV03356632025, 606-82; P & W IGARAPE
TRANSPORTES
LTDA.,
06.983.881/0003-56,
TXB0G50,
FRMEV03567842025,
606-82;
HFL0H70, FRMEV03360532025, 606-82; RUG8G33, FRMEV03633662025, 606-82; ODIL
PEREIRA CAMPOS FILHO, ***.484.318-**, SMC5C32, FRMEV03357662025, 606-82; P & W
IGARAPE TRANSPORTES LTDA., 06.983.881/0001-94, GHW3I45, FRMEV03353932025, 606-
82; GFF6D46, FRMEV03366842025, 606-82; P.W.J. TRANSPORTES LTDA, 37.930.818/0001-
13, RFQ8B97, FRMEV03364622025, 606-82; PACKLIFE INDUSTRIAL DE PLASTICOS LTDA ,
12.432.521/0001-05, FNP2C45, FRMEV03358132025, 606-82; PACTUS TRANSPORTES LTDA,
24.053.106/0001-11,
QCV1J61,
FRMEV03357392025,
606-82;
RRS6C71,
FRMEV03357412025,
606-82;
PANORAMA
MATERIAIS
DE
CONSTRUCAO
LTDA,
07.629.809/0001-26, RAU8I88, FRMEV03362332025, 606-82; PACHECO TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA, 93.680.395/0001-00, RJI3B93, FRMEV03627572025, 606-82; ODERLEY
JOSE DA SILVA, ***.872.916-**, GWI7J61, FRMEV03632422025, 606-82; OKIX APOIO
LOGISTICO LTDA, 37.919.546/0001-50, MEO3I47, FRMEV03637242025, 606-82; P & M
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 28.681.544/0001-85, OQS2I38, FRMEV03637742025, 606-
82;
P
H
DE
OLIVEIRA
TRANSPORTES
LTDA,
18.915.078/0001-00,
RUB5G59,
FRMEV03638032025, 606-82; P M TRANSPORTES LTDA, 18.155.983/0001-09, QCK7F18,
FRMEV03633882025, 606-82; SPC5J88, FRMEV03635462025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
99.343/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 3 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
SIDNEI ALEXANDRE CIOLATTO, ***.988.700-**, JRP6E55, FRMEV03618322025,
606-82;
SERRANALOG
TRANSPORTES
LTDA,
07.447.199/0001-40,
SFY9I18,
FRMEV03502592025, 606-82; SILVA NEVES PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE FRUTAS
LTDA., 13.982.603/0001-88, SKM7H58, FRMEV03505822025, 606-82; SILVIO LUIZ DA ROSA
TRANSPORTE,
28.476.111/0001-98,
IZN1I27,
FRMEV03503842025,
606-82;
SOR AT O
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 06.203.464/0001-81, SXT7G37, FRMEV03505202025, 606-
82;
SILVEIRA
NETO
TRANSPORTES
LTDA,
55.961.778/0001-59,
DAO2I46,
FRMEV03568062025, 606-82; SOBERANA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA, 95.846.648/0001-
90,
MIH2E50,
FRMEV03568222025,
606-82; SILVA
TRANSPORTES
LOGISTICA
LTDA,
09.454.009/0001-47, TCP6I35, FRMEV03588712025, 606-82; SINAFER TRANSPORTES LTDA,
06.879.603/0001-91, TQT6J48, FRMEV03588332025, 606-82; SIRIUS LOGISTICA INTEGRADA
LTDA.,
04.008.822/0001-70,
JCV7E95,
FRMEV03591542025,
606-82;
JCZ9A12,
FRMEV03591602025, 606-82; SIRIUS LOGISTICA INTEGRADA LTDA., 04.008.822/0005-01,
JCB7F37, FRMEV03591552025, 606-82; SENIO TRANSPORTE DE CARGAS RODOVIARIAS
LTDA, 00.130.097/0001-57, TQO2F00, FRMEV03512682025, 606-82; SERRA BRASIL
TRANSPORTES LTDA, 15.334.893/0001-89, JDG8I92, FRMEV03590372025, 606-82; JDG8I92,
FRMEV03590382025, 606-82; SERGIO R.DA SILVA TRANSPORTES, 18.357.747/0001-67,
JDM0E72, FRMEV03626802025, 606-82; SERVENG CIVILSAN S A EMPRESAS ASSOCIADAS DE
ENGENHARIA, 48.540.421/0003-01, EWU2D93, FRMEV03627382025, 606-82; SIGHERU
SATO,
***.288.288-**,
DAW7007,
FRMEV03627312025,
606-82;
SILECIO
EGGERS,
***.283.970-**, IQG8G84, FRMEV03619272025, 606-82; SILVIO CASSIMIRO, ***.008.159-
**, FJP7539, FRMEV03628492025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
99.346/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida
pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente
prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
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