DOU 05/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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200
Nº 25, quinta-feira, 5 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
PROGRAMA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 22/2026
Termo de Credenciamento nº 22/2026, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e
PRIMORE -
INSTITUTO ODONTOLÓGICO
ESPECIALIZADO SOCIEDADE
SIMPLES, CNPJ:
24.946.071/0001-40,
para
prestação
de
Serviços
Odontológicos.
PGEA:
0.03.000.000013/2026-14. Vigência: 04/02/2026 a 03/02/2031. Assinatura: pelo Credenciante
SANDRA CRISTINA DE ARAUJO (Diretora Executiva Adjunta) e HERBERT DUTRA DA SI LV A
(Diretor Administrativo) e pelo Credenciado MARIA ELISA GUEDES PEREIRA FARIAS (Sócia).
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 757/2025
Termo de Credenciamento nº 757/2025, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e a
APRENDER PSICOLOGIA LTDA, CNPJ n: 46.586.441/0001-18 para prestação de serviços Paramédicos.
PGEA: 0.03.000.032472/2025-86. Vigência: 03/02/2026 a 02/02/2031. Assinatura: pelo
Credenciante HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO
(Diretora Executiva Adjunta) pelo Credenciado ELISANDRA DA SILVEIRA GONÇALVEZ RODRIGUES.
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 831/2025
Termo de Credenciamento nº 831/2025, celebrado entre a UNIÃO FEDERAL, por intermédio do
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e DIAGNÓSTICOS DA AMÉRICA S.A. para prestação de serviços
médico-hospitalares. PGEA: 0.03.000.019222/2025-51, Vigência: 30/01/2026 a 29/01/2031.
Assinaturas: pelo Credenciante: SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO (Diretora Executiva Adjunta -
PLAN ASSISTE/MPU) e HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo - PLAN ASSISTE/MPU);
pela Credenciada: VANESSA BRITO DE CASTRO e ANA CAROLINA PIRES DE OLIVEIRA.
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 964/2025
Termo de Credenciamento Nº 964/2025, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO UNIÃO e OTORHINUS
DOENCAS DO OUVIDO, NARIZ E GARGANTA LTDA. Objeto: Prestação de Serviços MÉDICOS. Processo:
0.03.000.035096/2025-81 - Vigência: 27/01/2026 até 26/01/2031. Assinatura: pelos Credenciantes
SANDRA CRISTINA DE ARAUJO - Diretora Executiva Adjunta, HERBERT DUTRA DA SILVA- Diretor
Administrativo e pelo Credenciado MIGUEL LEAL ANDRADE NETO e LOREN DE BRITTO NUNES.
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 990/2025
Termo de Credenciamento nº 990/2025, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e
SIMPLECARE SERVIÇOS DE CUIDADO DOMICILIAR LTDA, CNPJ: 33.601.353/0001-04, para prestação de
Serviços de internação e assistência domiciliar. PGEA: 0.03.000.035783/2025-05. Vigência: 30/01/2026 a
29/01/2031. Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAUJO (Diretora Executiva Adjunta)
e HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e pelo Credenciado: FLAVIO ROGERIO GODOI DE
ARAUJO (Diretor financeiro) e LEANDRO JUNIOR QUEIROZ RODRIGUES (Diretor administrativo).
Tribunal de Contas da União
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
a) Processo: TC-018.931/2025-1; b) Espécie: 3º TA ao CT nº 33/2022-SEGEDAM, firmado em
02/02/2026, entre o TCU e a empresa SEISELLES DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA; c)
Objeto: prorrogação até 25/09/2027; d) Fundamento Legal: artigo 57, inciso II, da Lei nº
8.666/93; e) Valor: R$ 199.233,54; f) NE: 2026NE000244; g) Signatários: pelo Contratante,
ALESSANDRO GIUBERTI LARANJA, e, pela Contratada, LEONARDO FELIPE GUEDES.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
a) Espécie: Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o Tribunal de Contas da
União (TCU) e a Secretaria de Fazenda do Estado do Espírito Santo (Sefaz/ES) para
disciplinar o intercâmbio de conhecimentos, informações e bases de dados entre os
partícipes; b) Processo: TC 020.538/2025-1; c) Objeto: Disciplinar o intercâmbio de
tecnologias, conhecimentos, informações e bases de dados entre os partícipes, e em
especial o TCU viabilizará à Sefaz/ES o acesso remoto ao Laboratório de Informações de
Controle (LabContas) para obtenção de informações que possam ser utilizadas em
atividades de competência da Sefaz/ES. Da mesma forma, a Sefaz/ES fornecerá ao TCU,
mediante negociação entre os Partícipes e aceite mútuo, ferramentas tecnológicas,
extrações periódicas e acesso a bases de informações estruturadas contendo dados de
interesse do TCU; d) Fundamento Legal: Art. 100 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992,
e no que couber, as disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como o
art. 2º do Decreto nº 5.030-R, de 15 de dezembro de 2021 do Governador do Estado do
Espírito Santo; e) Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser
prorrogado mediante termo aditivo; f) Data de assinatura: 03/02/2026; g) Signatários:
Pelo TCU, Leonardo Felippe Ferreira, Secretário do TCU no Estado do Espírito Santo, e
pela Sefaz/ES, Benício Suzana Costa, Secretário de Fazenda no Estado do Espírito
Santo.
SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA ESPECIALIZADA EM COMPRAS PÚBLICAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
a) Processo: TC-020.612/2025-7; b) Espécie: 2º TA ao CT nº 10/2023-SEGEDAM, firmado em
04/02/2026, entre o TCU e a empresa CLARO S.A.; c) Objeto: prorrogação até 30/09/2026;
d) Fundamento Legal: artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93; e) Valor: R$ 249.835,86; f) NE:
2026NE000310;
g)
Signatários:
pelo
Contratante,
MARCIO
ANDRÉ
SANTOS
DE
ALBUQUERQUE, e, pela Contratada, TATIANA ALENCAR LEANDRO VIEIRA e DAVI DE
OLIVEIRA BERTUCCI.
SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E EVOLUÇÃO
DIGITAL
EXTRATO DE CONTRATO
a) Processo: 040.378/2023-3; b) Espécie: Contrato de Licenciamento de Software,
firmado em 16/12/2025, entre o TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO e a EMPRESA DE
PESQUISA ENERGÉTICA , CNPJ nº 06.977.747/0002-61; c) Objeto: licenciamento de uso,
no território nacional, não oneroso, sem fins comerciais, do programa de computador
denominado ChatTCU; d) Fundamento Legal: Lei nº 9.609/1998, e subsidiariamente,
Leis nº 9.610/1998 e 14.133/2021; Portaria-TCU nº 69/2010 e) Vigência: 30 anos,
contados de sua assinatura; f) Valor anual: não se aplica; g) NE n.º não se aplica; h)
Signatários: pelo Licenciante, Rainério Rodrigues Leite , e, pelo Licenciado, Thiago
Guilherme Ferreira Prado.
SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO
SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL
SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS
EDITAL 0052/2026-TCU/SEPROC, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026
Processo TC 006.944/2025-6 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei
8.443/1992, fica CITADO EMILIO HUCS GALLO, CPF: 533.613.427-91, para, no prazo de
quinze dias, a contar da data desta publicação, apresentar alegações de defesa quanto à(s)
ocorrência(s) descrita(s) a seguir e/ou recolher aos cofres Fundo Nacional de Cultura -
Divisão
de
Execução
Orçamentária
do
Fnc.
valor(es)
histórico(s)
atualizado(s)
monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência até o efetivo recolhimento
(art. 12, II, da Lei 8.443/1992), abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma
da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente até 27/1/2026: R$
2.889.418,62; em solidariedade com a responsável: Companhia Cinematográfica Filmi Di
Luzzi Produções Artísticas Ltda, CNPJ: 09.456.031/0001-26.
O débito decorre da(s) seguinte(s) irregularidade(s): ausência parcial de
documentação de prestação de contas dos recursos federais repassados à Companhia
Cinematográfica Filmi Di Luzzi Produções Artísticas Ltda., no âmbito do projeto "Tim Lopes
- Histórias de Arcanjo". Normas infringidas: art. 70, parágrafo único, da Constituição da
República Federativa do Brasil; art. 93 do Decreto-lei 200/1967; art. 66, caput, do Decreto
93.872/1986; Lei 8.685/1993; Instrução Normativa ANCINE 80/2008. Cofre credor: Fundo
Nacional de Cultura - Divisão de Execução Orçamentária do Fnc.
A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela
irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do(s) débito(s)
atualizado(s) e acrescido(s) de juros de mora (art. 19 da Lei 8.443/1992). Valor total
atualizado e acrescido dos juros de mora até 27/1/2026: R$ 3.088.808,04; b) imputação de
multa (arts. 57 e 58 da Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas anuais
do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de processo
de contas anuais (art. 16, inciso III, da Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em lista de
responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins previstos no art.
3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do
responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal
(Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no
Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de
cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública, por
período de cinco a oito anos (art. 60 da Lei 8.443/1992); e h) no caso de licitante,
declaração de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de
licitação na Administração Pública Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992).
A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o
TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras
irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com
ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a
boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas
contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual
condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já
recolhidos.
Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento,
caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992).
Os documentos eventualmente apresentados a título de prestação de contas
deverão estar de acordo com as exigências legais e regulamentares, vir acompanhados de
argumentos de fato e de direito, de elementos comprobatórios das despesas e da regular
aplicação dos recursos federais geridos, bem como de justificativa para a omissão no dever
de prestar contas no prazo estabelecido.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, da(s) irregularidade(s) acima
indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de
ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à
Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou pelo telefone 0800-
644-2300, opção 2.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 83/2026-TCU/SEPROC, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026
Processo TC 003.219/2019-4 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei
8.443/1992, fica NOTIFICADO SERGIO FERNANDES REINERT DE LIMA, CPF: 070.813.527-74,
do Acórdão 1209/2025-TCU-Plenário, Rel. Ministro Jorge Oliveira, Sessão de 28/5/2025,
proferido no processo TC 003.219/2019-4, por meio do qual o Tribunal retificou, por erro
material, o item 9.5 do Acórdão 1675/2024-TCU-Plenário, que passou a ter a seguinte
redação: " 9.5. condenar Sérgio Fernandes Reinert de Lima ao recolhimento aos cofres do
Tesouro Nacional da quantia a seguir especificada, atualizada monetariamente e acrescida
de juros de mora a partir da data discriminada até a data do pagamento:"
. .Data da ocorrência
.Valor original (R$)
. .19/2/2016
.534.000,00
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo podem ser obtidas junto à
Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou
pelo telefone 0800-644-2300, opção 2.
PAULO EMÍLIO DE MORAES GARCIA
Chefe de Serviço - Substituto
EDITAL Nº 82/2026-TCU/SEPROC, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026
SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS
TC 025.862/2021-9 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica
NOTIFICADA a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA INDÍGENA PATAXÓ DA COROA VERMELHA,
CNPJ: 02.094.931/0001-21, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 445/2025-
TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro Walton Alencar Rodrigues, Sessão de 4/2/2025,
proferido no processo TC 025.862/2021-9, por meio do qual o Tribunal a condenou a
recolher aos cofres do Tesouro Nacional valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente
desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até
o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da
legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora
até 3/2/2026: R$ 613.286,63; em solidariedade com o responsável Domingos Lima Rosa,
CPF-088.087.767-78. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo
de quinze dias a contar da data desta publicação.
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