DOU 05/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 25, quinta-feira, 5 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7050
Seção 2
Nesse sentido, visto que, em razão do benefício suspenso, a Senhora LIZETE
FERREIRA WANDERLEY não possui o acesso aos sistemas de pessoal deste Ministério,
NOTIFICAMOS a interessada a comparecer nesta Superintendência de Agricultura e
Pecuária no Estado da Paraíba, com a maior brevidade, munida da seguinte documentação
para que se efetive a sua atualização cadastral e se estabeleça a conformidade e a
segurança jurídica necessárias para a reativação do pagamento de sua pensão:
Documento de Identificação com foto;
CPF;
RG;
Título de Eleitor;
Carteira de Motorista(se houver); e
Dados bancários (Banco; Agência e Conta Corrente).
Esclareça-se que, ainda que a situação esteja contemplada na Ação Civil Pública
nº 1009414-29.2017.4.01.3400, o restabelecimento do benefício estará condicionado a
aferição do cumprimento dos requisitos legais da Lei 3.373/1958.
Por fim, informamos que, para melhores esclarecimentos e, no caso de
qualquer impedimento ao comparecimento presencial, nesta Superintendência, encontram-
se disponíveis os seguintes contatos, para orientações: Seção de Gestão de Pessoas; fone
(083)3216-6313 / 6339; e-mail: sgp-pb@agro.gov.br
LUCIO AURELIO BRAGA MATOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 03/2026
O Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária do Estado da Paraíba, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, NOTIFICA, pelo presente Edital a Senhora
RORAIMA BEZERRA MONTEIRO, CPF: ***.***.*01-68 que, em razão da Sentença Judicial
proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 1009414-29.2017.4.01.3400, foi determinado
ao Ministério da Agricultura e Pecuária/MAPA que adote providências administrativas
voltadas ao restabelecimento de pensões regidas pela Lei nº 3.373/1958, cuja suspensão
tenha ocorrido com fundamento nos itens 9.1.1.1 e 9.1.1.5 do Acórdão TCU 2.780/2016-
Plenário, a seguir transcritos:
9.1.1.1 recebimento de renda própria, advinda de relação de emprego, na
iniciativa privada, de atividade empresarial, na condição de sócias ou representantes de
pessoas jurídicas ou de benefício do INSS;
(...)
9.1.1.5 ocupação de cargo em comissão, de cargo com fundamento na Lei
8.745/1993, de emprego em sociedade de economia mista ou em empresa pública federal,
estadual, distrital ou municipal;
Em razão disso, ao procedermos a análise das circunstâncias que ensejaram o
cancelamento da sua pensão, por meio da Portaria 121, publicada no DOU em 18/12/2017
identificamos que a situação da Senhora RORAIMA BEZERRA MONTEIRO se enquadra no
item 9.1.1.1 do Acórdão 2780/2016 TCU Plenário o que a elege a ter o pagamento
restabelecido, em cumprimento à Ação Civil Pública nº 1009414-29.2017.4.01.3400.
Nesse sentido, visto que, em razão do benefício suspenso, a Senhora RORAIMA
BEZERRA MONTEIRO não possui o acesso aos sistemas de pessoal deste Ministério,
NOTIFICAMOS a interessada a comparecer nesta Superintendência de Agricultura e
Pecuária no Estado da Paraíba, com a maior brevidade, munida da seguinte documentação
para que se efetive a sua atualização cadastral e se estabeleça a conformidade e a
segurança jurídica necessárias para a reativação do pagamento de sua pensão:
Documento de Identificação com foto;
CPF;
RG;
Título de Eleitor;
Carteira de Motorista(se houver); e
Dados bancários (Banco; Agência e Conta Corrente).
Esclareça-se que, ainda que a situação esteja contemplada na Ação Civil Pública
nº 1009414-29.2017.4.01.3400, o restabelecimento do benefício estará condicionado a
aferição do cumprimento dos requisitos legais da Lei 3.373/1958.
Por fim, informamos que, para melhores esclarecimentos e, no caso de
qualquer impedimento ao comparecimento presencial, nesta Superintendência, encontram-
se disponíveis os seguintes contatos, para orientações: Seção de Gestão de Pessoas; fone
(083)3216-6313 / 6339; e-mail: sgp-pb@agro.gov.br
LUCIO AURELIO BRAGA MATOS
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO
COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso de suas atribuições regimentais e legais, com fundamento no art. 26, da
Lei nº 9.784/1999, e considerando os princípios do contraditório e da ampla defesa,
resolve:
NOTIFICAR, na forma de edital, por estar em local incerto e não sabido, a
senhora ELINA DA CONCEIÇÃO FERNANDES, Pensionista, matrícula SIAPE 00983781, para
que:
1 -
Tome ciência da
Nota Técnica
nº 444/2025/DIGP-RJ/CAD-RJ/SFA-
RJ/SE/MAPA, relativa ao Processo Administrativo nº 21044.005551/2025-90.
2 - Apresente manifestação ou interponha recurso administrativo, no prazo de
10 (dez) dias, contados a partir da publicação deste edital, nos termos do art. 26 §§ 1º e
2º, da Lei nº 9.784/99.
3 - A intimida poderá apresentar manifestação por meio de uma das seguintes
opções:
a) por e-mail: sgp.sfa-rj@agro.gov.br;
b) presencialmente: mediante agendamento prévio pelo e-mail acima;
c) via postal para o endereço: Superintendência Federal de Agricultura e
Pecuária no Estado do Rio de Janeiro, Av. Rodrigues Alves, nº 129, sala 405, Centro, Rio de
Janeiro/RJ, CEP: 20081-250.
Informamos que, decorrido o prazo legal sem manifestação, o processo será
remetido para decisão final, consoante o § 5º, do art. 26 (intimações feitas sem
observância
de
prazo
ou
forma
são consideradas
nulas,
salvo
se
supridas
pelo
comparecimento). Na ausência de recurso, serão adotadas as providências previstas na
legislação.
O inteiro teor da decisão e demais documentos processuais estão disponíveis
para consulta na sede da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado do
Rio de Janeiro, no endereço acima supracitado ou mediante solicitação por e-mail: sgp.sfa-
rj@agro.gov.br.
Fundamentação Legal: Lei nº 9.784/1999 - art. 2º (princípios do contraditório e
ampla defesa) e art. 26 (formas, prazos e efeito da comunicação).
AGNALDO PINTO DA SILVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso de suas atribuições regimentais e legais, com fundamento no art. 26,
da Lei nº 9.784/1999, e considerando os princípios do contraditório e da ampla defesa,
resolve:
NOTIFICAR, na forma de edital, por estar em local incerto e não sabido, a
senhora IVETE DE OLIVEIRA SILVA, Pensionista, matrícula SIAPE 00553905, para que:
1 -
Tome ciência da
Nota Técnica
nº 060/2026/DIGP-RJ/CAD-RJ/SFA-
RJ/SE/MAPA, relativa ao Processo Administrativo nº 21044.005418/2025-33.
2 - Apresente manifestação ou interponha recurso administrativo, no prazo
de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação deste edital, nos termos do art. 26
§§ 1º e 2º, da Lei nº 9.784/99.
3 - A intimida poderá apresentar manifestação por meio de uma das
seguintes opções:
a) por e-mail: sgp.sfa-rj@agro.gov.br;
b) presencialmente: mediante agendamento prévio pelo e-mail acima;
c) via postal para o endereço: Superintendência Federal de Agricultura e
Pecuária no Estado do Rio de Janeiro, Av. Rodrigues Alves, nº 129, sala 405, Centro,
Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20081-250.
Informamos que, decorrido o prazo legal sem manifestação, o processo será
remetido para decisão final, consoante o § 5º, do art. 26 (intimações feitas sem
observância de prazo ou forma são consideradas nulas, salvo se supridas pelo
comparecimento). Na ausência de recurso, serão adotadas as providências previstas na
legislação.
O inteiro teor da decisão
e demais documentos processuais estão
disponíveis para consulta na sede da Superintendência Federal de Agricultura e
Pecuária no Estado do Rio de Janeiro, no endereço acima supracitado ou mediante
solicitação por e-mail: sgp.sfa-rj@agro.gov.br.
Fundamentação Legal: Lei nº 9.784/1999
- art. 2º (princípios do
contraditório e ampla defesa) e art. 26 (formas, prazos e efeito da comunicação).
AGNALDO PINTO DA SILVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso de suas atribuições regimentais e legais, com fundamento no art. 26, da
Lei nº 9.784/1999, e considerando os princípios do contraditório e da ampla defesa,
resolve:
NOTIFICAR, na forma de edital, por estar em local incerto e não sabido, a
senhora MARIA REGINA COSTA DE ARAUJO, Pensionista, matrícula SIAPE 00982016, para
que:
1 -
Tome ciência da
Nota Técnica
nº 443/2025/DIGP-RJ/CAD-RJ/SFA-
RJ/SE/MAPA, relativa ao Processo Administrativo nº 21044.005550/2025-45.
2 - Apresente manifestação ou interponha recurso administrativo, no prazo de
10 (dez) dias, contados a partir da publicação deste edital, nos termos do art. 26 §§ 1º e
2º, da Lei nº 9.784/99.
3 - A intimida poderá apresentar manifestação por meio de uma das seguintes
opções:
a) por e-mail: sgp.sfa-rj@agro.gov.br;
b) presencialmente: mediante agendamento prévio pelo e-mail acima;
c) via postal para o endereço: Superintendência Federal de Agricultura e
Pecuária no Estado do Rio de Janeiro, Av. Rodrigues Alves, nº 129, sala 405, Centro, Rio de
Janeiro/RJ, CEP: 20081-250.
Informamos que, decorrido o prazo legal sem manifestação, o processo será
remetido para decisão final, consoante o § 5º, do art. 26 (intimações feitas sem
observância
de
prazo
ou
forma
são consideradas
nulas,
salvo
se
supridas
pelo
comparecimento). Na ausência de recurso, serão adotadas as providências previstas na
legislação.
O inteiro teor da decisão e demais documentos processuais estão disponíveis
para consulta na sede da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado do
Rio de Janeiro, no endereço acima supracitado ou mediante solicitação por e-mail: sgp.sfa-
rj@agro.gov.br.
Fundamentação Legal: Lei nº 9.784/1999 - art. 2º (princípios do contraditório e
ampla defesa) e art. 26 (formas, prazos e efeito da comunicação).
AGNALDO PINTO DA SILVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso de suas atribuições regimentais e legais, com fundamento no art. 26, da
Lei nº 9.784/1999, e considerando os princípios do contraditório e da ampla defesa,
resolve:
NOTIFICAR, na forma de edital, por estar em local incerto e não sabido, a
senhora ROSA UMBELINA DA COSTA, Pensionista, matrícula SIAPE 06927424, para que:
1 -
Tome ciência da
Nota Técnica
nº 447/2025/DIGP-RJ/CAD-RJ/SFA-
RJ/SE/MAPA, relativa ao Processo Administrativo nº 21044.004880/2025-13.
2 - Apresente manifestação ou interponha recurso administrativo, no prazo de
10 (dez) dias, contados a partir da publicação deste edital, nos termos do art. 26 §§ 1º e
2º, da Lei nº 9.784/99.
3 - A intimida poderá apresentar manifestação por meio de uma das seguintes
opções:
a) por e-mail: sgp.sfa-rj@agro.gov.br;
b) presencialmente: mediante agendamento prévio pelo e-mail acima;
c) via postal para o endereço: Superintendência Federal de Agricultura e
Pecuária no Estado do Rio de Janeiro, Av. Rodrigues Alves, nº 129, sala 405, Centro, Rio de
Janeiro/RJ, CEP: 20081-250.
Informamos que, decorrido o prazo legal sem manifestação, o processo será
remetido para decisão final, consoante o § 5º, do art. 26 (intimações feitas sem
observância
de
prazo
ou
forma
são consideradas
nulas,
salvo
se
supridas
pelo
comparecimento). Na ausência de recurso, serão adotadas as providências previstas na
legislação.
O inteiro teor da decisão e demais documentos processuais estão disponíveis
para consulta na sede da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado do
Rio de Janeiro, no endereço acima supracitado ou mediante solicitação por e-mail: sgp.sfa-
rj@agro.gov.br.
Fundamentação Legal: Lei nº 9.784/1999 - art. 2º (princípios do contraditório e
ampla defesa) e art. 26 (formas, prazos e efeito da comunicação).
AGNALDO PINTO DA SILVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso de suas atribuições regimentais e legais, com fundamento no art. 26,
da Lei nº 9.784/1999, e considerando os princípios do contraditório e da ampla defesa,
resolve:
NOTIFICAR, na forma de edital, por estar em local incerto e não sabido, a
senhora SANDRA FERNANDES, Pensionista, matrícula SIAPE 01184504, para que:
1 -
Tome ciência da
Nota Técnica
nº 445/2025/DIGP-RJ/CAD-RJ/SFA-
RJ/SE/MAPA, relativa ao Processo Administrativo nº 21044.005552/2025-34.
2 - Apresente manifestação ou interponha recurso administrativo, no prazo de 10 (dez)
dias, contados a partir da publicação deste edital, nos termos do art. 26 §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.784/99.
3 - A intimida poderá apresentar manifestação por meio de uma das
seguintes opções:
a) por e-mail: sgp.sfa-rj@agro.gov.br;
b) presencialmente: mediante agendamento prévio pelo e-mail acima;
c) via postal para o endereço: Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado
do Rio de Janeiro, Av. Rodrigues Alves, nº 129, sala 405, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20081-250.
Informamos que, decorrido o prazo legal sem manifestação, o processo será
remetido para decisão final, consoante o § 5º, do art. 26 (intimações feitas sem
observância de prazo ou forma são consideradas nulas, salvo se supridas pelo
comparecimento). Na ausência de recurso, serão adotadas as providências previstas na
legislação.

                            

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