DOU 05/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 25, quinta-feira, 5 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO CPPI Nº 355, DE 28 DE JANEIRO DE 2026
Aprova a Resolução CPPI nº 341, de 16 de junho de
2025, do Conselho do Programa de Parcerias de
Investimentos.
O CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 3º, parágrafo único, do Decreto nº 11.412, de 10 de
fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1º Aprovar a Resolução CPPI nº 341, de 16 de junho de 2025, a qual
autorizou a abertura da licitação e aprovou, em caráter ad refendum, o edital da Parceria
Público-Privada na modalidade de concessão administrativa do Projeto de Integração do
Rio São Francisco (PISF), nos autos do Processo nº 00001.003069/2023-80, no âmbito do
Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RUI COSTA DOS SANTOS
Presidente do Conselho
CASA CIVIL
AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria GAB/DG/ABIN/CC/PR Nº 4047, de 30 de dezembro de 2025, publicada
em 15 de janeiro de 2026 no Diário Oficial da União - DOU Edição 10, Seção 1, página 1:
Onde se lê:
I - uma Função Comissionada Executiva (FCE 2.05), da Unidade 278473 para a
Unidade 278543;
II - um Cargo Comissionado Executivo (CCE 1.05), da Unidade 278543 para a
Unidade 278475;
Leia-se:
I - uma Função Comissionada Executiva (FCE 2.05), da Unidade 278472, para uma
Função Comissionada Executiva (FCE 1.05) a ser realocada na Unidade 278543;
II - um Cargo Comissionado Executivo (CCE 1.05), da Unidade 278543, para um
Cargo Comissionado Executivo (CCE 2.05) a ser realocado na Unidade 376009.
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
CO R R EG E D O R I A - G E R A L
R E T I F I C AÇ ÃO
Na PORTARIA NORMATIVA CGAU/AGU Nº 17, DE 8 DE JANEIRO DE 2026, que dispõe, no que se refere aos instrumentos disciplinares e de responsabilização de pessoa
jurídica aplicáveis, sobre a organização e o funcionamento da Corregedoria-Geral da Advocacia da União e o fluxo das atividades disciplinares e de responsabilização de pessoa
jurídica, bem como sobre o acesso e a restrição a informações, publicada em 9 de janeiro de 2026 no Diário Oficial da União, Edição 6, Seção 1, página 8, onde se lê: "PORTARIA
NORMATIVA CGAU/AGU Nº 17, DE 8 DE JANEIRO DE 2026", leia-se: "PORTARIA NORMATIVA CGAU/AGU Nº 24, DE 8 DE JANEIRO DE 2026".
R E T I F I C AÇ ÃO
Na PORTARIA NORMATIVA CGAU/AGU Nº 4/2021, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021, que dispõe sobre a revogação da Portaria CGAU/AGU nº 97, de 06 de maio de 2016, publicada em
1º de dezembro de 2021 no Diário Oficial da União, Edição 225, Seção 1, Página 8, onde se lê: "PORTARIA NORMATIVA CGAU/AGU Nº 4/2021, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021", leia-se: "PORTARIA
NORMATIVA CGAU/AGU Nº 4, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021".
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
RESOLUÇÃO GECEX Nº 852, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera o Anexo VI da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a
Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às
modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023;
tendo em vista o disposto na Decisão nº 08/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul; e considerando a deliberação de sua 233ª Reunião Ordinária, ocorrida em 28 de janeiro de
2026, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos no Anexo VI da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme constam do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º O disposto nesta Resolução não altera a regra de tributação para produtos do setor aeronáutico, prevista no Anexo III da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro
de 2021.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Comitê
ANEXO ÚNICO
.
.NCM
.Nº Ex
.Alíquota (%)
.Descrição
.Quota
.Unidade quota
.Início de Vigência
.Término de Vigência
.
.3705.00.10
.-
.7,2
.Fotomáscaras sobre vidro plano, positivas, próprias para gravação em pastilhas de silício (chips) para fabricação de microestruturas eletrônicas
.-
.-
.01/03/2026
.-
.
.6909.12.20
.-
.7,2
.Guias de agulhas para cabeças de impressão
.-
.-
.01/03/2026
.-
.
.6909.19.20
.-
.7,2
.Guias de agulhas para cabeças de impressão
.-
.-
.01/03/2026
.-
.
.7116.20.20
.-
.7,2
.Guias de agulhas, de rubi, para cabeças de impressão
.-
.-
.01/03/2026
.-
.
.7308.10.00
.-
.20
.-Pontes e elementos de pontes
.-
.-
.06/02/2026
.-
.
.7308.20.00
.-
.20
.-Torres e pórticos
.-
.-
.06/02/2026
.-
.
.7309.00.10
.-
.20
.Para armazenamento de grãos e outras matérias sólidas
.-
.-
.06/02/2026
.-
.
.7309.00.20
.-
.7,2
.Recipientes isotérmicos refrigerados a nitrogênio (azoto) líquido, do tipo utilizado para sêmen, sangue, tecidos biológicos e outros produtos
semelhantes
.-
.-
.01/03/2026
.-
.
.7309.00.90
.-
.20
.Outros
.-
.-
.06/02/2026
.-
.
.7410.11.12
.-
.7,2
.De espessura inferior ou igual a 0,04 mm e uma resistividade elétrica inferior ou igual a 0,017241 ohm.mm2/m
.-
.-
.01/03/2026
.-
.
.7410.11.13
.-
.12,6
.Outras, de espessura inferior ou igual a 0,04 mm
.-
.-
.06/02/2026
.-
.
.7410.11.19
.-
.12,6
.Outras
.-
.-
.06/02/2026
.-
.
.7410.21.10
.-
.7,2
.Com suporte isolante de resina epóxida e fibra de vidro, do tipo utilizado para circuitos impressos
.-
.-
.01/03/2026
.-
.
.7410.21.20
.-
.7,2
.Com espessura superior a 0,012 mm, sobre suporte de poliéster ou poliimida e com espessura total, incluindo o suporte, inferior ou igual a 0,195
mm
.-
.-
.01/03/2026
.-
.
.7410.21.30
.-
.7,2
.Com suporte isolante de resina fenólica e papel, do tipo utilizado para circuitos impressos
.-
.-
.01/03/2026
.-
.
.8207.30.00
.-
.20
.-Ferramentas de embutir, de estampar ou de puncionar
.-
.-
.06/02/2026
.-
.
.8401.10.00
.-
.20
.-Reatores nucleares
.-
.-
.06/02/2026
.-
.
.8401.20.00
.-
.20
.-Máquinas e aparelhos para a separação de isótopos, e suas partes
.-
.-
.06/02/2026
.-
.
.8402.11.00
.-
.20
.--Caldeiras aquatubulares com produção de vapor superior a 45 t por hora
.-
.-
.06/02/2026
.-
.
.8402.12.00
.-
.20
.--Caldeiras aquatubulares com produção de vapor não superior a 45 t por hora
.-
.-
.06/02/2026
.-
.
.8402.19.00
.-
.20
.--Outras caldeiras para produção de vapor, incluindo as caldeiras mistas
.-
.-
.06/02/2026
.-
.
.8402.20.00
.-
.20
.-Caldeiras denominadas "de água superaquecida"
.-
.-
.06/02/2026
.-
.
.8402.90.00
.-
.20
.-Partes
.-
.-
.06/02/2026
.-
.
.8403.10.90
.-
.20
.Outras
.-
.-
.06/02/2026
.-
.
.8403.90.00
.-
.20
.-Partes
.-
.-
.06/02/2026
.-
.
.8404.10.10
.-
.20
.Da posição 84.02
.-
.-
.06/02/2026
.-
.
.8404.10.20
.-
.20
.Da posição 84.03
.-
.-
.06/02/2026
.-
.
.8404.20.00
.-
.20
.-Condensadores para máquinas a vapor
.-
.-
.06/02/2026
.-
.
.8404.90.10
.-
.20
.De aparelhos auxiliares para caldeiras da posição 84.02
.-
.-
.06/02/2026
.-
.
.8404.90.90
.-
.20
.Outras
.-
.-
.06/02/2026
.-
.
.8405.10.00
.-
.20
.-Geradores de gás de ar (gás pobre) ou de gás de água, mesmo com depuradores; geradores de acetileno e geradores semelhantes de gás,
operados a água, mesmo com depuradores
.-
.-
.06/02/2026
.-
.
.8405.90.00
.-
.20
.-Partes
.-
.-
.06/02/2026
.-
.
.8406.10.00
.-
.20
.-Turbinas para propulsão de embarcações
.-
.-
.06/02/2026
.-
.
.8406.81.00
.-
.20
.--De potência superior a 40 MW
.-
.-
.06/02/2026
.-
.
.8406.82.00
.-
.20
.--De potência não superior a 40 MW
.-
.-
.06/02/2026
.-
.
.8406.90.11
.-
.7,2
.De turbinas a reação, de múltiplos estágios
.-
.-
.01/03/2026
.-
.
.8406.90.19
.-
.20
.Outras
.-
.-
.06/02/2026
.-
.
.8406.90.21
.-
.7,2
.Fixas (de estator)
.-
.-
.01/03/2026
.-
.
.8406.90.29
.-
.20
.Outras
.-
.-
.06/02/2026
.-
.
.8406.90.90
.-
.20
.Outras
.-
.-
.06/02/2026
.-
.
.8407.10.00
.-
.7,2
.-Motores para aviação
.-
.-
.01/03/2026
.-
.
.8407.21.10
.-
.20
.Monocilíndricos
.-
.-
.06/02/2026
.-
.
.8407.21.90
.-
.20
.Outros
.-
.-
.06/02/2026
.-
.
.8407.29.10
.-
.20
.Monocilíndricos
.-
.-
.06/02/2026
.-
.
.8407.29.90
.-
.20
.Outros
.-
.-
.06/02/2026
.-
.
.8408.10.10
.-
.20
.Do tipo fora de borda
.-
.-
.06/02/2026
.-
.
.8408.10.90
.-
.20
.Outros
.-
.-
.06/02/2026
.-
.
.8408.90.10
.-
.7,2
.Estacionários, de potência normal ISO superior a 497,5 kW (663 HP), segundo Norma ISO 3046/1
.-
.-
.01/03/2026
.-
.
.8409.10.00
.-
.7,2
.-De motores para aviação
.-
.-
.01/03/2026
.-
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