DOU 05/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026020500014
14
Nº 25, quinta-feira, 5 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
.8904.00.00
.-
.20
.Rebocadores e barcos concebidos para empurrar outras embarcações.
.-
.-
.06/02/2026
.-
.
.8905.10.00
.-
.20
.-Dragas
.-
.-
.06/02/2026
.-
.
.8905.20.00
.-
.20
.-Plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes ou submersíveis
.-
.-
.06/02/2026
.-
.
.8905.90.00
.-
.20
.-Outros
.-
.-
.06/02/2026
.-
.
.8906.10.00
.-
.20
.-Navios de guerra
.-
.-
.06/02/2026
.-
.
.8906.90.00
.-
.20
.-Outras
.-
.-
.06/02/2026
.-
.
.8907.10.00
.-
.20
.-Balsas infláveis
.-
.-
.06/02/2026
.-
.
.8907.90.00
.-
.20
.-Outras
.-
.-
.06/02/2026
.-
.
.9001.10.11
.-
.12,6
.De diâmetro de núcleo inferior a 11 micrômetros (mícrons)
.-
.-
.06/02/2026
.-
.
.9001.10.19
.-
.12,6
.Outras
.-
.-
.06/02/2026
.-
.
.9001.10.20
.-
.20
.Feixes e cabos de fibras ópticas
.-
.-
.06/02/2026
.-
.
.9002.11.20
.-
.7,2
.De aproximação (zoom) para câmeras de televisão, de 20 ou mais aumentos
.-
.-
.01/03/2026
.-
.
.9002.90.10
.-
.7,2
.Comutadores (switches) optomecânicos, do tipo utilizado em redes ópticas de transmissão de dados, próprios para montagem por inserção (PTH
-Pin Through Hole)
.-
.-
.01/03/2026
.-
.
.9005.80.00
.-
.20
.-Outros instrumentos
.-
.-
.06/02/2026
.-
.
.9005.90.90
.-
.20
.Outros
.-
.-
.06/02/2026
.-
.
.9006.30.00
.-
.20
.-Câmeras fotográficas especialmente concebidas para fotografia submarina ou aérea, para exame médico de órgãos internos ou para laboratórios
de medicina legal ou de investigação judicial
.-
.-
.06/02/2026
.-
.
.9006.59.30
.-
.7,2
.Fotocompositoras a laser para preparação de clichês
.-
.-
.01/03/2026
.-
.
.9007.10.00
.-
.20
.-Câmeras
.-
.-
.06/02/2026
.-
.
.9007.20.20
.-
.7,2
.Para filmes de largura igual ou superior a 35 mm, mas não superior a 70 mm
.-
.-
.01/03/2026
.-
.
.9007.20.90
.-
.20
.Outros
.-
.-
.06/02/2026
.-
.
.9007.91.00
.-
.20
.--De câmeras
.-
.-
.06/02/2026
.-
.
.9007.92.00
.-
.20
.--De projetores
.-
.-
.06/02/2026
.-
.
.9010.10.10
.-
.7,2
.Cubas e cubetas, de operação automática e programáveis
.-
.-
.01/03/2026
.-
.
.9010.10.20
.-
.7,2
.Ampliadoras-copiadoras automáticas para papel fotográfico, com capacidade superior a 1.000 cópias por hora
.-
.-
.01/03/2026
.-
.
.9010.10.90
.-
.20
.Outros
.-
.-
.06/02/2026
.-
.
.9010.50.10
.-
.7,2
.Processadores fotográficos para o tratamento eletrônico de imagens, mesmo com saída digital
.-
.-
.01/03/2026
.-
.
.9010.50.20
.-
.7,2
.Aparelhos para revelação automática de chapas de fotopolímeros com suporte metálico
.-
.-
.01/03/2026
.-
.
.9010.90.10
.-
.20
.De aparelhos ou material da subposição 9010.10 ou do item 9010.50.10
.-
.-
.06/02/2026
.-
.
.9011.10.00
.-
.20
.-Microscópios estereoscópicos
.-
.-
.06/02/2026
.-
.
.9011.20.10
.-
.7,2
.Para fotomicrografia
.-
.-
.01/03/2026
.-
.
.9011.20.20
.-
.7,2
.Para cinefotomicrografia
.-
.-
.01/03/2026
.-
.
.9011.20.30
.-
.7,2
.Para microprojeção
.-
.-
.01/03/2026
.-
.
.9011.80.10
.-
.4
.Binoculares de platina móvel
.-
.-
.06/02/2026
.-
.
.9011.80.90
.-
.20
.Outros
.-
.-
.06/02/2026
.-
.
9011.90.10
-
7,2
Dos artigos da subposição 9011.20
-
-
01/03/2026
-
.
.9011.90.90
.-
.20
.Outros
.-
.-
.06/02/2026
.-
.
.9012.90.10
.-
.7,2
.De microscópios eletrônicos
.-
.-
.01/03/2026
.-
.
.9012.90.90
.-
.20
.Outros
.-
.-
.06/02/2026
.-
.
.9013.10.90
.-
.20
.Outros
.-
.-
.06/02/2026
.-
.
.9013.20.00
.-
.20
.-Lasers, exceto diodos laser
.-
.-
.06/02/2026
.-
.
.9013.90.00
.-
.20
.-Partes e acessórios
.-
.-
.06/02/2026
.-
.
.9014.10.00
.-
.20
.-Bússolas, incluindo as agulhas de marear
.-
.-
.06/02/2026
.-
.
.9014.20.10
.-
.7,2
.Altímetros
.-
.-
.01/03/2026
.-
.
.9014.20.20
.-
.7,2
.Pilotos automáticos
.-
.-
.01/03/2026
.-
.
.9014.20.30
.-
.7,2
.Inclinômetros
.-
.-
.01/03/2026
.-
.
.9014.20.90
.-
.7,2
.Outros
.-
.-
.01/03/2026
.-
.
.9014.80.10
.-
.20
.Sondas acústicas (ecobatímetros) ou de ultrassom (sonar e semelhantes)
.-
.-
.06/02/2026
.-
.
.9014.80.90
.-
.20
.Outros
.-
.-
.06/02/2026
.-
.
.9014.90.00
.-
.20
.-Partes e acessórios
.-
.-
.06/02/2026
.-
.
.9015.10.00
.-
.20
.-Telêmetros
.-
.-
.06/02/2026
.-
.
.9015.20.10
.-
.20
.Com sistema de leitura por meio de prisma ou micrômetro óptico e precisão de leitura de 1 segundo
.-
.-
.06/02/2026
.-
.
.9015.20.90
.-
.20
.Outros
.-
.-
.06/02/2026
.-
.
.9015.30.00
.-
.20
.-Níveis
.-
.-
.06/02/2026
.-
.
.9015.40.00
.-
.7,2
.-Instrumentos e aparelhos de fotogrametria
.-
.-
.01/03/2026
.-
.
.9015.80.10
.-
.20
.Molinetes hidrométricos
.-
.-
.06/02/2026
.-
.
.9015.90.10
.-
.7,2
.De instrumentos ou aparelhos da subposição 9015.40
.-
.-
.01/03/2026
.-
.
.9015.90.90
.-
.20
.Outros
.-
.-
.06/02/2026
.-
.
.9016.00.10
.-
.20
.Sensíveis a pesos não superiores a 0,2 mg
.-
.-
.06/02/2026
.-
.
.9016.00.90
.-
.20
.Outras
.-
.-
.06/02/2026
.-
.
.9017.10.10
.-
.7,2
.Automáticas
.-
.-
.01/03/2026
.-
.
.9017.90.10
.-
.7,2
.De mesas ou máquinas de desenhar, automáticas
.-
.-
.01/03/2026
.-
.
.9018.11.00
.-
.20
.--Eletrocardiógrafos
.-
.-
.06/02/2026
.-
.
.9018.12.10
.-
.7,2
.Ecógrafos com análise espectral Doppler
.-
.-
.01/03/2026
.-
.
.9018.12.90
.-
.20
.Outros
.-
.-
.06/02/2026
.-
.
.9018.13.00
.-
.7,2
.--Aparelhos de diagnóstico de imagem por ressonância magnética
.-
.-
.01/03/2026
.-
.
.9018.14.10
.-
.7,2
.Scanner de tomografia por emissão de posítrons (PET - Positron Emission Tomography)
.-
.-
.01/03/2026
.-
.
.9018.14.20
.-
.7,2
.Câmaras gama
.-
.-
.01/03/2026
.-
.
.9018.14.90
.-
.20
.Outros
.-
.-
.06/02/2026
.-
.
.9018.19.10
.-
.7,2
.Endoscópios
.-
.-
.01/03/2026
.-
.
.9018.19.20
.-
.20
.Audiômetros
.-
.-
.06/02/2026
.-
.
.9018.19.80
.-
.20
.Outros
.-
.-
.06/02/2026
.-
.
.9018.19.90
.-
.20
.Partes
.-
.-
.06/02/2026
.-
.
.9018.20.10
.-
.7,2
.Para cirurgia, que operem por laser
.-
.-
.01/03/2026
.-
.
.9018.20.20
.-
.7,2
.Outros, para tratamento bucal, que operem por laser
.-
.-
.01/03/2026
.-
.
.9018.20.90
.-
.20
.Outros
.-
.-
.06/02/2026
.-
.
.9018.41.00
.-
.20
.--Aparelhos dentários de brocar, mesmo combinados numa base comum com outros equipamentos dentários
.-
.-
.06/02/2026
.-
.
.9018.49.40
.-
.7,2
.Para tratamento bucal, que operem por projeção cinética de partículas
.-
.-
.01/03/2026
.-
.
.9018.49.91
.-
.7,2
.Para desenho e construção de peças cerâmicas para restaurações dentárias, computadorizados
.-
.-
.01/03/2026
.-
.
.9018.50.10
.-
.7,2
.Microscópios binoculares, do tipo utilizado em cirurgia oftalmológica
.-
.-
.01/03/2026
.-
.
.9018.50.90
.-
.20
.Outros
.-
.-
.06/02/2026
.-
.
.9018.90.31
.-
.7,2
.Litotritores por onda de choque
.-
.-
.01/03/2026
.-
.
.9018.90.39
.-
.20
.Outros
.-
.-
.06/02/2026
.-
.
.9018.90.40
.-
.12,6
.Rins artificiais
.-
.-
.06/02/2026
.-
.
.9018.90.50
.-
.20
.Aparelhos de diatermia
.-
.-
.06/02/2026
.-
.
.9018.90.91
.-
.20
.Incubadoras para bebês
.-
.-
.06/02/2026
.-
.
.9018.90.93
.-
.7,2
.Aparelhos para terapia intra-uretral por micro-ondas (TUMT), próprios para o tratamento de afecções prostáticas, computadorizados
.-
.-
.01/03/2026
.-
.
.9018.90.94
.-
.7,2
.Endoscópios
.-
.-
.01/03/2026
.-
.
.9019.10.00
.-
.20
.-Aparelhos de mecanoterapia; aparelhos de massagem; aparelhos de psicotécnica
.-
.-
.06/02/2026
.-
.
.9019.20.10
.-
.20
.De oxigenoterapia
.-
.-
.06/02/2026
.-
.
.9019.20.20
.-
.20
.De aerossolterapia
.-
.-
.06/02/2026
.-
.
.9019.20.30
.-
.20
.Respiratórios de reanimação
.-
.-
.06/02/2026
.-
.
.9019.20.40
.-
.20
.Respiradores automáticos (pulmões de aço)
.-
.-
.06/02/2026
.-
.
.9019.20.90
.-
.20
.Outros
.-
.-
.06/02/2026
.-
.
.9022.12.00
.-
.7,2
.--Aparelhos de tomografia computadorizada
.-
.-
.01/03/2026
.-
.
.9022.13.19
.-
.20
.Outros
.-
.-
.06/02/2026
.-
.
.9022.13.90
.-
.7,2
.Outros
.-
.-
.01/03/2026
.-
.
.9022.14.11
.-
.20
.Para mamografia
.-
.-
.06/02/2026
.-
.
.9022.14.12
.-
.7,2
.Para angiografia
.-
.-
.01/03/2026
.-
.
.9022.14.13
.-
.7,2
.Para densitometria óssea, computadorizados
.-
.-
.01/03/2026
.-
.
.9022.14.19
.-
.20
.Outros
.-
.-
.06/02/2026
.-
.
.9022.14.90
.-
.7,2
.Outros
.-
.-
.01/03/2026
.-
.
.9022.19.10
.-
.7,2
.Espectrômetros ou espectrógrafos de raios X
.-
.-
.01/03/2026
.-
.
.9022.19.91
.-
.20
.Do tipo utilizado para inspeção de bagagens, com túnel de altura inferior ou igual a 0,4 m, largura inferior ou igual a 0,6 m e comprimento inferior
ou igual a 1,2 m
.-
.-
.06/02/2026
.-
.
.9022.19.99
.-
.7,2
.Outros
.-
.-
.01/03/2026
.-
.
.9022.21.10
.-
.20
.Aparelhos de radiocobalto (bombas de cobalto)
.-
.-
.06/02/2026
.-
.
.9022.21.20
.-
.7,2
.Outros, para gamaterapia
.-
.-
.01/03/2026
.-
.
.9022.21.90
.-
.20
.Outros
.-
.-
.06/02/2026
.-
.
.9022.29.10
.-
.7,2
.Para detecção do nível de enchimento ou tampas faltantes, em latas de bebidas, por meio de raios gama
.-
.-
.01/03/2026
.-
.
.9022.29.90
.-
.20
.Outros
.-
.-
.06/02/2026
.-

                            

Fechar