DOU 05/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 25, quinta-feira, 5 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2º As alterações decorrentes desta Portaria deverão ser registradas no Sistema
de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, até o dia útil anterior à data
de entrada em vigor desta Portaria e serão refletidas:
I - no regimento interno, quando houver; e
II - nas futuras alterações da estrutura regimental prevista no Decreto nº 12.769,
de 5 de dezembro de 2025, caso tenham implicado alteração tácita do ato, conforme o
disposto no art. 14, inciso II, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA MEC Nº 111, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026
Realoca e altera de denominação e categoria de Cargos
Comissionados Executivos - CCE
e de Funções
Comissionadas
Executivas -
FCE
no âmbito
do
Ministério da Educação.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 13 do
Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e o que consta no Processo Administrativo nº
23000.033395/2023-27, resolve:
Art. 1º Ficam efetivadas, no âmbito do Ministério da Educação, as seguintes realocações:
I - uma Função Comissionada Executiva - FCE, código FCE 3.07, de Chefe de
Projeto II, da Diretoria de Articulação com os Sistemas de Ensino, da Secretaria de Articulação
Intersetorial e com os Sistemas de Ensino, para uma FCE, código FCE 3.07, de Chefe de Projeto
II, do Gabinete da Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino;
II - uma FCE, código FCE 2.05, de Assistente Técnico, da Coordenação de
Governança e Inteligência de Dados, da Subsecretaria de Gestão Administrativa, da Secretaria-
Executiva, para uma FCE, código FCE 2.05, de Assistente Técnico, do Gabinete da Subsecretaria
de Gestão Administrativa, da Secretaria-Executiva;
III - uma FCE, código FCE 2.05, de Assistente Técnico, da Coordenação-Geral de
Gestão de Atas e Contratos, da Diretoria de Compras e Contratações Centralizadas da
Educação, da Subsecretaria de Gestão Administrativa, da Secretaria-Executiva, para uma FCE,
código FCE 2.05, de Assistente Técnico, da Divisão de Apuração de Responsabilidade
Administrativa, de Coordenação-Geral de Gestão de Atas e Contratos, da Diretoria de Compras
e Contratações Centralizadas da Educação, da Subsecretaria de Gestão Administrativa, da
Secretaria-Executiva;
IV - uma FCE, código FCE 1.12, de Coordenador, da Coordenação de Suporte
Logístico, da Coordenação de Administração e Logística, da Subsecretaria de Gestão
Administrativa, da Secretaria-Executiva, para uma FCE, código FCE 1.12, de Coordenador, da
Coordenação de Pesquisa de Preços e Compras Diretas, da Coordenação-Geral de Compras e
Licitações, da Diretoria de Compras e Contratações Centralizadas da Educação, da
Subsecretaria de Gestão Administrativa, da Secretaria-Executiva;
V - uma FCE, código FCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Pesquisa de
Preços e Compras Diretas, da Coordenação-Geral de Compras e Licitações, da Diretoria de
Compras e
Contratações Centralizadas da
Educação, da Subsecretaria
de Gestão
Administrativa, da Secretaria-Executiva, para uma FCE, código FCE 1.10, de Coordenador, da
Coordenação de Suporte Logístico, da Coordenação de Administração e Logística, da
Subsecretaria de Gestão Administrativa, da Secretaria-Executiva;
VI - três FCE, código FCE 4.05, de Assessor Técnico Especializado, da Coordenação
de Apoio à Gestão, do Gabinete da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, para três
FCE, código FCE 4.05, de Assessor Técnico Especializado, do Gabinete da Secretaria de
Educação Profissional e Tecnológica;
VII - uma FCE, código FCE 4.05, de Assessor Técnico Especializado, da Coordenação
de Apoio à Gestão, do Gabinete da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, para
uma FCE, código FCE 4.05, de Assessor Técnico Especializado, da Coordenação de Gabinete,
do Gabinete da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica;
VIII - duas FCE, código FCE 2.05, de Assistente Técnico, da Coordenação de Apoio à
Gestão, do Gabinete da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, para duas FCE,
código FCE 2.05, de Assistente Técnico, da Coordenação de Gabinete, do Gabinete da
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica;
IX - uma FCE, código FCE 1.01, de Chefe, do Núcleo do Gabinete Setec, do Gabinete
da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, para uma FCE, código FCE 1.01, de Chefe,
do Núcleo do Gabinete Setec da Coordenação de Gabinete, do Gabinete da Secretaria de
Educação Profissional e Tecnológica;
X - uma FCE, código FCE 2.01, de Assistente Técnico, do Serviço de Atenção à Saúde,
da Coordenação de Qualidade de Vida no Trabalho, da Coordenação-Geral de Gestão de
Pessoas, da Subsecretaria de Gestão Administrativa, da Secretaria-Executiva, para uma FCE,
código FCE 2.01, de Assistente Técnico, da Coordenação de Qualidade de Vida no Trabalho, da
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Gestão Administrativa, da
Secretaria-Executiva;
XI - uma FCE, código FCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Avaliação, da
Diretoria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Educacionais, da Secretaria de Gestão da
Informação, Inovação e Avaliação de Políticas Educacionais, para uma FCE, código FCE 1.10, de
Coordenador, da Coordenação de Avaliação, da Coordenação-Geral de Avaliação, da Diretoria
de Monitoramento e Avaliação de Políticas Educacionais, da Secretaria de Gestão da
Informação, Inovação e Avaliação de Políticas Educacionais;
XII - uma FCE, código FCE 2.07, de Assistente, da Coordenação de Parâmetros de
Dados Educacionais, da Coordenação-Geral de Governança de Dados, da Diretoria de
Governança e Integração de Dados, da Secretaria de Gestão da Informação, Inovação e
Avaliação de Políticas Educacionais, para uma FCE, código FCE 2.07, de Assistente, da Diretoria
de Monitoramento e Avaliação de Políticas Educacionais, da Secretaria de Gestão da
Informação, Inovação e Avaliação de Políticas Educacionais;
XIII - uma FCE, código FCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Contratos,
Orçamento e Gestão de TIC, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da
Secretaria-Executiva, para uma FCE, código FCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de
Contratos, Orçamento e Gestão de TIC, da Coordenação-Geral de Gestão de TIC, da
Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação; e
XIV - duas FCE, código FCE 3.05, de Chefe de Projeto, da Coordenação de
Contratos, Orçamento e Gestão de TIC, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e
Comunicação, da Secretaria-Executiva, para duas FCE, código FCE 3.05, de Chefe de Projeto,
da Coordenação de Contratos, Orçamento e Gestão de TIC, Coordenação-Geral de Gestão de
TIC, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria-Executiva;
XV - um CCE, código CCE 1.07, de Chefe de Divisão, da Divisão de Apoio da
Câmara de Educação Básica, da Coordenação de Apoio ao Colegiado, da Coordenação-Geral
de Assuntos do Colegiado, da Secretaria-Executiva, do Conselho Nacional de Educação, para
um CCE, código CCE 1.07, de Chefe de Divisão, da Divisão de Apoio da Câmara de Educação
Básica, da Coordenação de Gestão das Câmaras, da Coordenação-Geral de Assuntos do
Colegiado, da Secretaria-Executiva, do Conselho Nacional de Educação;
XVI - uma FCE, código FCE 1.05, de Chefe de Serviço, do Serviço de Apoio
Operacional à Câmara de Educação Básica, da Divisão de Apoio à Câmara de Educação Básica,
da Coordenação de Apoio ao Colegiado, da Coordenação-Geral de Assuntos do Colegiado, da
Secretaria-Executiva, do Conselho Nacional de Educação, para uma FCE, código FCE 1.05, de
Chefe de Serviço, do Serviço de Apoio Operacional à Câmara de Educação Básica, da Divisão de
Apoio à Câmara de Educação Básica, da Coordenação de Gestão das Câmaras, da Coordenação-
Geral de Assuntos do Colegiado, da Secretaria-Executiva, do Conselho Nacional de Educação;
XVII - um CCE, código CCE 1.07, de Chefe de Divisão, da Divisão de Apoio à
Câmara de Educação Superior, da Coordenação de Apoio ao Colegiado, da Coordenação-
Geral de Assuntos do Colegiado, da Secretaria-Executiva, do Conselho Nacional de
Educação, para um CCE, código CCE 1.07, de Chefe de Divisão, da Divisão de Apoio à
Câmara de Educação Superior, da Coordenação de Gestão das Câmaras, da Coordenação-
Geral de Assuntos do Colegiado, da Secretaria-Executiva, do Conselho Nacional de
Ed u c a ç ã o ;
XVIII - uma FCE, código FCE 1.05, de Chefe de Serviço, do Serviço de Apoio
Operacional à Câmara de Educação Superior, da Divisão de Apoio à Câmara de Educação
Superior, da Coordenação de Apoio ao Colegiado, da Coordenação-Geral de Assuntos do
Colegiado, da Secretaria-Executiva, do Conselho Nacional de Educação, para uma FCE, código
FCE 1.05, de Chefe de Serviço, do Serviço de Apoio Operacional à Câmara de Educação
Superior, da Divisão de Apoio à Câmara de Educação Superior, da Coordenação de Gestão das
Câmaras, da Coordenação-Geral de Assuntos do Colegiado, da Secretaria-Executiva, do
Conselho Nacional de Educação;
XIX - uma FCE, código FCE 1.01, de Chefe de Núcleo, do Núcleo de Apoio
Operacional, do Serviço de Apoio Operacional à Câmara de Educação Superior, da Divisão de
Apoio à Câmara de Educação Superior, da Coordenação de Apoio ao Colegiado, da
Coordenação-Geral de Assuntos do Colegiado, da Secretaria-Executiva, do Conselho Nacional
de Educação, para uma FCE, código FCE 1.01, de Chefe de Núcleo, do Núcleo de Apoio
Operacional, do Serviço de Apoio Operacional à Câmara de Educação Superior, da Divisão de
Apoio à Câmara de Educação Superior, da Coordenação de Gestão das Câmaras, da
Coordenação-Geral de Assuntos do Colegiado, da Secretaria-Executiva, do Conselho Nacional
de Educação; e
XX - um CCE, código CCE 1.07, de Chefe de Divisão, da Divisão de Apoio ao Conselho
Pleno, da Coordenação de Apoio ao Colegiado, da Coordenação-Geral de Assuntos do
Colegiado, da Secretaria-Executiva, do Conselho Nacional de Educação, para um CCE, código
CCE 1.07, de Chefe de Divisão, da Divisão de Apoio ao Conselho Pleno, da Coordenação de
Gestão das Câmaras, da Coordenação-Geral de Assuntos do Colegiado, da Secretaria-Executiva,
do Conselho Nacional de Educação.
Art. 2º Ficam efetivadas, no âmbito do Ministério da Educação, as seguintes
realocações e alterações de denominação:
I - um CCE, código CCE 2.03, de Assistente Técnico, da Coordenação de Articulação
com Redes e Beneficiários, da Coordenação-Geral de Articulação com Redes e Beneficiários, da
Diretoria de Incentivos a Estudantes da Educação Básica, da Secretaria de Educação Básica,
para um CCE, código CCE 2.03, de Assistente Técnico, da Coordenação de Apoio à Gestão, do
Gabinete da Secretaria de Educação Básica; e
II - um CCE, código CCE 2.03, de Assistente Técnico, da Coordenação de Operações,
da Coordenação-Geral de Operações, da Diretoria de Incentivos a Estudantes da Educação
Básica, da Secretaria de Educação Básica, para um CCE, código CCE 2.03, de Assistente Técnico
da Coordenação de Apoio à Gestão, do Gabinete da Secretaria de Educação Básica;
III - uma FCE, código FCE 1.07, de Chefe de Divisão, Divisão de Apoio Logístico, da
Coordenação de Suporte Logístico, da Coordenação-Geral de Administração e Logística, da
Subsecretaria de Gestão Administrativa, da Secretaria-Executiva, para uma FCE, código FCE
1.07, de Chefe de Divisão, da Divisão de Apuração de Responsabilidade Administrativa, da
Coordenação-Geral de Gestão de Atas e Contratos, da Diretoria de Compras e Contratações
Centralizadas da Educação, da Subsecretaria de Gestão Administrativa, da Secretaria-
Executiva.
Art. 3º Ficam efetivadas, no âmbito do Ministério da Educação, as seguintes
realocações e alterações de denominação e de categoria:
I - uma FCE, código FCE 2.07, de Assistente, da Coordenação de Admissibilidade, da
Corregedoria, por uma FCE, código FCE 1.07, de Chefe de Divisão, da Divisão de Investigação
Preliminar, da Coordenação de Admissibilidade, da Corregedoria;
II - um CCE, código CCE 2.03, de Assistente Técnico, da Coordenação de
Admissibilidade, da Corregedoria, por um CCE, código CCE 1.03, de Chefe de Seção, da Seção de
Ações Preventivas, da Coordenação de Admissibilidade, da Corregedoria;
III - uma FCE, código FCE 2.07, de Assistente, da Coordenação de Apoio Correcional,
da Corregedoria, por uma FCE, código FCE 1.07, de Chefe de Divisão, da Divisão de
Planejamento, da Coordenação de Apoio Correcional, da Corregedoria;
IV - uma FCE, código FCE 2.07, de Assistente, da Coordenação de Apoio Correcional,
da Corregedoria, por uma FCE, código FCE 1.07, de Chefe de Divisão, da Divisão de Gestão
Correcional, da Coordenação de Apoio Correcional, da Corregedoria;
V - um CCE, código CCE 2.03, de Assistente Técnico, da Coordenação de Apoio a
Julgamento, da Corregedoria, por um CCE, código CCE 1.03, de Chefe de Seção, da Seção de
Análise de Recursos, da Coordenação de Apoio a Julgamento, da Corregedoria;
VI - uma FCE, código FCE 2.06, de Assistente Técnico, do Gabinete do Ministro, por
uma FCE, código FCE 1.06, de Chefe de Serviço, do Serviço de Apoio a Julgamento, da
Coordenação de Apoio a Julgamento, da Corregedoria;
VII - uma FCE, código FCE 2.06, de Assistente Técnico, do Gabinete do Ministro,
por uma FCE, código FCE 1.06, de Chefe de Serviço, do Serviço de Apoio às Entidades
Vinculadas, da Coordenação de Apoio à Atividade Correcional nas Ifes, da Corregedoria;
VIII - um CCE, código CCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Apoio à
Gestão, do Gabinete da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, por um CCE, código
CCE 3.10, de Coordenador de Projeto, da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica;
IX - uma FCE, código FCE 3.10, de Coordenador de Projeto, da Secretaria de Educação
Profissional e Tecnológica, por uma FCE, código FCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de
Apoio à Gestão, do Gabinete da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica; e
X - um CCE, código CCE 2.09, de Assistente, do Gabinete da Subsecretaria de Gestão
Administrativa, da Secretaria-Executiva, por um CCE, código CCE 1.09, de Chefe de Divisão, da
Coordenação de Suporte Logístico, da Divisão de Apoio Logístico, da Coordenação de Suporte
Logístico, da Coordenação-Geral de Administração e Logística, da Subsecretaria de Gestão
Administrativa, da Secretaria-Executiva; e
XI - uma FCE, código FCE 3.13, de Gerente de Projeto, da Diretoria de Inovação,
Estratégia Digital e Conhecimento, da Secretaria de Gestão da Informação, Inovação e
Avaliação de Políticas Educacionais, por uma FCE, código FCE 1.13, de Coordenador-Geral, da
Coordenação-Geral de Integração Estratégica de Dados, da Diretoria de Governança e
Integração de Dados, da Secretaria de Gestão da Informação, Inovação e Avaliação de Políticas
Ed u c a c i o n a i s .
Art. 4º Ficam efetivadas, no âmbito do Ministério da Educação, as seguintes
alterações de categoria e denominação:
I - uma FCE, código FCE 3.13, de Gerente de Projeto, da Diretoria de Governança e
Integração de Dados, da Secretaria de Gestão da Informação, Inovação e Avaliação de Políticas
Educacionais, para uma FCE, código FCE 1.13, de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral
de Governança e Privacidade de Dados, da Diretoria de Governança e Integração de Dados, da
Secretaria de Gestão da Informação, Inovação e Avaliação de Políticas Educacionais;
II - uma FCE, código FCE 3.13, de Gerente de Projeto, da Diretoria de
Monitoramento e Avaliação de Políticas Educacionais, da Secretaria de Gestão da Informação,
Inovação e Avaliação de Políticas Educacionais, para uma FCE, código FCE 1.13, de
Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Avaliação, da Diretoria de Monitoramento e
Avaliação de Políticas Educacionais, da Secretaria de Gestão da Informação, Inovação e
Avaliação de Políticas Educacionais; e
III - uma FCE, código FCE 3.13, de Gerente de Projeto, da Diretoria de
Monitoramento e Avaliação de Políticas Educacionais, da Secretaria de Gestão da Informação,
Inovação e Avaliação de Políticas Educacionais, para uma FCE, código FCE 1.13, de
Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Informação Estratégica em Educação, da
Diretoria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Educacionais, da Secretaria de Gestão da
Informação, Inovação e Avaliação de Políticas Educacionais.
Art. 5º Ficam efetivadas, no âmbito do Ministério da Educação, as seguintes
alterações de denominação:
I - uma FCE, código FCE 1.13, de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de
Atendimento às Vinculadas Sipec, da Subsecretaria de Gestão Administrativa, da Secretaria-
Executiva, para uma FCE, código FCE 1.13, de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de
Atendimento às Entidades Vinculadas Sipec, da Subsecretaria de Gestão Administrativa, da
Secretaria-Executiva;
II - um CCE, código CCE 1.13, de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de
Governança de Dados, da Diretoria de Governança e Integração de Dados, da Secretaria de
Gestão da Informação, Inovação e Avaliação de Políticas Educacionais, para um CCE, código
CCE 1.13, de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Articulação da Infraestrutura
Nacional de Dados da Educação, da Diretoria de Governança e Integração de Dados, da
Secretaria de Gestão da Informação, Inovação e Avaliação de Políticas Educacionais;
III - uma CCE 1.13, de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral do Sistema
Nacional de Educação, da Diretoria de Articulação com os Sistemas de Ensino, da Secretaria de
Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino, para uma CCE 1.13, de Coordenador-
Geral, da Coordenação-Geral de Articulação do Sistema Nacional de Educação, da Diretoria de
Articulação com os Sistemas de Ensino, da Secretaria de Articulação Intersetorial e com os
Sistemas de Ensino;
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