DOU 05/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 25, quinta-feira, 5 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SERES/MEC Nº 41, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025, tendo em
vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017 e a Portaria nº 1.771, de 1º de
setembro de 2023, Nota informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e
considerando o disposto no processo SEI nº 23000.043375/2024-45 e na Nota Técnica nº
1/2026/MED/CGAACES/DIREG/SERES/SERES, resolve:
Art. 1º Fica deferido o pedido de aumento de vagas, sob a forma de
aditamento ao ato autorizativo, para o curso de graduação em Medicina (1261971),
bacharelado, ofertado pela Universidade Federal de Rondonópolis (25352), no município de
Rondonópolis/MT, mantida pela UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONOPOLIS (17853).
Parágrafo único. O número total anual de vagas para o curso referido no caput
passa de 40 (quarenta) para 80 (oitenta) vagas totais anuais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS
ANÍSIO TEIXEIRA
PORTARIA Nº 44, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026
Institui a Comissão de Revisores de Texto e Revisão
Linguística
para
os
exames
e
avaliações
educacionais da educação básica, no âmbito do
Instituto
Nacional
de
Estudos
e
Pesquisas
Educacionais Anísio Teixeira - Inep.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL
DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, e considerando o disposto no art. 11
da Portaria MEC nº 458, de 5 de maio de 2020, nos arts. 4º, 5º e 8º do Decreto nº
9.432, de 29 de junho de 2018, que regulamenta a Política Nacional de Avaliação e
Exames da Educação Básica, bem como tendo em vista o que consta nos autos do
Processo SEI nº 23036.001154/2026-54, e considerando a necessidade de assegurar
qualidade linguística, clareza, acessibilidade textual e padronização dos instrumentos de
medida e documentos técnicos dos exames e avaliações educacionais da educação básica
conduzidos pelo Inep, considerando o dever institucional de promover confiabilidade,
equidade, transparência e integridade nos processos de elaboração de itens, provas,
questionários, guias, relatórios e demais produtos associados ao Saeb, ao Encceja e ao
Enem
e
avaliações
internacionais,
considerando
a
relevância
de
uniformizar
procedimentos de revisão textual e normalização linguística em apoio às unidades
técnicas da Diretoria de Avaliação da Educação Básica - Daeb e demais unidades
envolvidas, resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Inep, a Comissão de Revisores de Texto e
Revisão Linguística dos exames e avaliações educacionais da educação básica, com
atuação destinada ao Saeb, Encceja e Enem, doravante denominada Comissão.
Art. 2º A Comissão tem por finalidade assegurar a revisão linguística, a
normalização e a padronização textual dos instrumentos de avaliação e dos documentos
técnicos dos exames e avaliações sob responsabilidade da Diretoria de Avaliação da
Educação Básica - Daeb/Inep, em articulação com as unidades técnicas competentes.
Art. 3º Compete à Comissão, no âmbito de sua área de especialidade:
I - realizar revisão linguística e textual de instrumentos e documentos
técnicos vinculados ao Saeb, Encceja e Enem e avaliações internacionais, entre outras
que se fizerem necessárias, incluindo, entre outros: itens, enunciados, alternativas,
textos-base,
comandos, instruções
ao participante,
questionários, matrizes, guias,
manuais, relatórios e notas técnicas nos termos do indicado pelo Inep;
II - apoiar a normalização
e padronização da linguagem institucional,
observando orientações, manuais e padrões editoriais adotados pelo Inep e suas
diferentes equipes técnicas;
III - verificar e aprimorar clareza, coesão, coerência, adequação vocabular e
registro, bem como consistência terminológica e correção gramatical e ortográfica de
relatórios e instrumentos de medida, itens e demais documentos técnicos;
IV - propor orientações técnicas para linguagem clara e acessibilidade textual,
quando aplicável, em alinhamento às diretrizes institucionais;
V - subsidiar tecnicamente, em sua área de competência, as unidades da
Daeb envolvidas na elaboração, revisão, diagramação, publicação e disseminação de
instrumentos e produtos;
VI - recomendar padrões para controle de versões, rastreabilidade de
alterações e registro de pareceres de revisão;
VII -
emitir pareceres, quando
demandado, sobre
dúvidas linguísticas
recorrentes, com vistas à uniformização das práticas.
Art. 4º Para compor a Comissão os membros terão que obrigatoriamente
atender aos seguintes critérios de formação acadêmica e experiência técnico-
profissional:
I - Licenciatura ou Bacharelado em Letras - Língua Portuguesa; e
II - Doutorado em Linguística e 5 (cinco) anos de experiência em revisão de
texto; OU
III - Doutorado em Linguística Aplicada e 5 (cinco) anos de experiência em
revisão de texto; OU
IV - Doutorado em Literatura e 5 (cinco) anos de experiência em revisão de
texto; OU
V - Mestrado em Linguística e 10 (dez) anos de experiência comprovada em
revisão de textos em exames e avaliações da educação básica; OU
VI - Graduação em Letras - Língua Portuguesa e Especialização Lato Sensu em
Revisão de Texto e 10 (dez) anos de experiência comprovada em revisão de textos em
exames e avaliações da educação básica.
Art. 5º A Comissão será composta por até 25 (vinte e cinco) membros,
designados por ato da autoridade competente, dentre profissionais de notório saber em
revisão textual e linguística e experiência profissional.
Art. 6º A composição dos membros observará os critérios de requisitos
obrigatórios nos termos do Art. 4º.
§1º A comprovação de requisitos será realizada mediante apresentação de
documentação e comprovações inequívocas de sua validade.
§ 2º. Caberá às unidades demandantes, em ato conjunto, a proposta de
composição a ser encaminhada à Daeb para designação dos membros da Comissão.
Art. 7º O mandato dos membros será de 3 (três) anos, permitida recondução,
mediante avaliação de desempenho e interesse da Administração.
Art.
8º
Membros
da
Comissão serão
convocados
de
acordo
com
o
cronograma das áreas técnicas da Daeb, por meio presencial ou remoto, nos termos dos
respectivos planos de trabalhos definidos pelas áreas demandantes.
§1º Os pareceres e devolutivas deverão observar prazos pactuados com as
unidades demandantes, conforme cronogramas de cada exame/avaliação.
Art. 9º A atuação da Comissão observará todas as regras de sigilo, segurança
e integridade das informações das avaliações e exames, prevenção de vazamentos e
integridade dos materiais avaliativos, incluindo assinatura de termo de confidencialidade
pelos membros.
Art. 10 A participação na Comissão será remunerada nos termos do Decreto
nº 6.092, de 24 de abril de 2007, com as alterações promovidas pela Lei nº 11.507, de
20 de julho de 2007, e pelo Decreto nº 11.651, de 2023, que regulamenta o Auxílio de
Avaliação Educacional - AAE.
Art. 11 A Daeb, em articulação com as unidades competentes do Inep,
prestará suporte administrativo e técnico necessário ao funcionamento da Comissão.
Art. 12 Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência do Inep, ouvida a
Daeb, quando pertinente.
Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIAS NORMATIVAS DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve:
Nº 96 - Prorrogar, pelo período de 01 (um) ano, a partir de 25/03/2026, a validade do
Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor Substituto, de que trata o
Edital nº 12/2025-PROGEP, publicado no DOU de 03/02/2025, homologado conforme
Edital nº 37/2025-PROGEP, publicado no DOU em 25/03/2025, na parte referente à
Área/subárea ou Disciplinas: Educação, Ensino, Educação do Campo, Ciências Agrárias,
Agroecologia ou áreas afins.(Processo de seleção de docente nº 23068.001137/2025-
69)
Nº 97 - Prorrogar, pelo período de 01 (um) ano, a partir de 27/02/2026, a validade do
Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor Substituto, de que trata o
Edital nº 04/2025-PROGEP, publicado no DOU de 13/01/2025, homologado conforme
Edital nº 28/2025-PROGEP, publicado no DOU em 27/02/2025, na parte referente à
Área/subárea ou Disciplinas: VET05593 - Doenças Infecciosas II; VET10781 - Vigilância
Sanitária de Alimentos; VET05425 - Inspeção de produtos de origem animal II e
VET05554 - Saúde Coletiva.(Processo de seleção de docente nº 23068.068604/2024-
50)
JOSIANA BINDA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA PROGEPE/UFJF Nº 339, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026
O Pró-reitor Adjunto de Gestão de Pessoas no exercício da Pró-reitoria de
Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e
de suas competências delegadas por meio da Portaria nº 138, de 10/05/2024, publicada no
DOU de 17/05/2024, resolve:
Art. 1º HOMOLOGAR e tornar público o resultado do processo seletivo
simplificado para contratação temporária de Professor Substituto, conforme abaixo
discriminado:
1 - Edital nº 80/2025 - GRST/CAMP/PROGEPE - Seleção de Professor
Substituto
1.1 - INSTITUTO DE CIÊNCIAS DA VIDA - CAMPUS GOVERNADOR VALADARES
1.1.1 -
Seleção nº
67: Departamento
de Nutrição
- Processo
nº
23071.953333/2025-61 - Nº Vagas: 01 (uma)
. .Classificação
.Nome
.Nota
. .1º
.PRISCILLA VILELA DOS SANTOS
.8,39
. .2º
.THAINÁ RICHELLI OLIVEIRA RESENDE
.8,17
2 - Edital nº 85/2025 - GRST/CAMP/PROGEPE - Seleção de Professor
Substituto
2.1 - INSTITUTO DE CIÊNCIAS EXATAS - CAMPUS JUIZ DE FORA
2.1.1
-
Seleção
nº
71:
Departamento
de
Física
-
Processo
nº
23071.952901/2025-15 - Nº Vagas: 01 (uma)
. .Classificação
.Nome
.Nota
. .1º
.ISAAC ANDRADE SANTECE
.8,66
. .2º
.PATRICK PAOLO SILVA
.7,46
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WARLESON PERES
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO
SECRETARIA COLEGIADOS SUPERIORES
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 391-CONSAD, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026
Homologa o nome do candidato Alexandre Magno
Marques como aprovado e classificado no certame
regido pelo Edital GR nº 01/2009, a título de
cumprimento de decisão judicial.
O Reitor da Universidade Federal
do Maranhão, na qualidade de
PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições
estatutárias e regimentais; considerando a determinação judicial constante do Processo
nº 0003038-95.2009.4.01.3700 e considerando o que está determinado no PARECER DE
FORÇA EXECUTÓRIA Nº. 00317/2026/EATE-EXE/EADM1/PGF/AGU; considerando ainda, o
contido no Processo nº 2804/2026-07, resolve ad referendum deste Conselho:
Art. 1º Homologar o nome do candidato ALEXANDRE MAGNO MARQUES
como aprovado e classificado no Concurso Público objeto do Edital GR nº 01/2009,
para o cargo de ADMINISTRADOR - CAMPUS SÃO LUÍS - DEFICIENTE, validado pela
Resolução nº 96-CONSAD, de 30.03.2009, publicada no DOU de 22.04.2009, Nº 75,
Seção 01.
FERNANDO CARVALHO SILVA
PORTARIA SERES/MEC Nº 40, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025, tendo em
vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria nº 1.771, de 1º de
setembro de 2023, a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e
considerando o disposto no processo SEI nº 23000.035442/2023-77 e na Nota Técnica nº
6/2026/MED/CGAACES/DIREG/SERES/SERES, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de aumento de vagas, sob a forma de aditamento ao
ato autorizativo, para o curso de graduação em Medicina (69624), bacharelado, ofertado
pela Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC (82), no município de Jo a ç a b a / S C,
mantida pela FUNDACAO UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA (66).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
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