DOU 05/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 25, quinta-feira, 5 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
DESPACHO Nº 6, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026
Publica Ajuste SINIEF aprovado na 418ª Reunião
Extraordinária
do
CONFAZ,
realizada
no
dia
27.01.2026.
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política
Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art.
5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos artigos 35, 39 e 40
desse mesmo diploma, torna público que na 418ª Reunião Extraordinária do CON FA Z ,
realizada no dia 27 de janeiro de 2026, foi celebrado o seguinte ato:
AJUSTE SINIEF Nº 1, DE 27 DE JANEIRO DE 2026
Altera o Ajuste SINIEF nº 7, de 30 de setembro de 2005, que institui a Nota
Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ - e a Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil, na 418ª Reunião Extraordinária do Conselho, realizada em
Brasília, DF, no dia 27 de janeiro de 2026, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código
Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o
seguinte
A JUSTE
Cláusula primeira O § 6º fica acrescido à cláusula oitava do Ajuste SINIEF nº 7,
de 30 de setembro 2005, publicado no Diário Oficial da União de 5 de outubro de 2005,
com a seguinte redação:
"§ 6º Para a informação e controle relativos às operações e movimentações de
gás natural em gasoduto previstas na cláusula segunda do Ajuste SINIEF n° 3, de 3 de abril
de 2018, a RFB deve transmitir as NF-e que envolvam a mercadoria classificada no código
2711.21.00 da NCM para ambiente próprio hospedado em servidor da Secretaria de Estado
de Fazenda do Rio de Janeiro.".
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no
Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 4 de maio de 2026.
Presidente do
CONFAZ -
Robinson Sakyama
Barreirinhas, em
exercício,
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - Michiaki Hashimura, Acre - José Amarísio
Freitas de Souza, Alagoas - Renata dos Santos, Amapá - Robledo Gregório Trindade,
Amazonas - Jonas Chaves Boaventura, Bahia - João Batista Aslan Ribeiro, Ceará - Fabrízio
Gomes Santos, Distrito Federal - Anderson Borges Roepke, Espírito Santo - Rômulo Eugênio
de Siqueira Chaves, Goiás - Elder Solto Silva Pinto, Maranhão - Magno Vasconcelos Pereira,
Mato Grosso - Fábio Fernandes Pimenta, Mato Grosso do Sul - Flávio César Mendes de
Oliveira, Minas Gerais - Luiz Cláudio Fernandes Lourenço Gomes, Pará - Eli Sòzinho Ribeiro,
Paraíba - Bruno de Sousa Frade, Paraná - Norberto Anacleto Ortigara, Pernambuco - Flávio
Martins Sodre da Mota, Piauí - Maria das Graças Morais Moreira Ramos, Rio de Janeiro -
Juliano Pasqual, Rio Grande do Norte - Luiz Augusto Dutra da Silva, Rio Grande do Sul -
Pricilla Maria Santana, Rondônia - Luis Fernando Pereira da Silva, Roraima - Manoel Sueide
Freitas, Santa Catarina - Erich Rizza Ferraz, São Paulo - Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita,
Sergipe - Rogério Luiz Santos Freitas, Tocantins - Donizeth Aparecido Silva.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
PORTARIA RFB Nº 645, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera a Portaria RFB nº 632, de 30 de dezembro de
2025, que dispõe sobre o Programa Receita Social
Autorregularização
que
visa
promover
a
conformidade das obrigações tributárias acessórias
relativas às informações do Sistema de Escrituração
Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e
Trabalhistas - eSocial prestadas por órgãos públicos
federais, estaduais, distritais e municipais.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e
tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 14.689, de 20 de setembro de 2023,
resolve:
Art. 1º A Portaria RFB nº 632, de 30 de dezembro de 2025, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
"Art.2º ...........................................................................................................
§1º .................................................................................................................
S EC R E T A R I A - A DJ U N T A
SUBSECRETARIA DE ARRECADAÇÃO, CADASTROS E ATENDIMENTO
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CORAT Nº 3, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026
Aprova a versão 3.8b do Programa Gerador da
Declaração de Débitos e Créditos Tributários
Federais - PGD DCTF.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 358, inciso II, do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, declara:
Art. 1º Fica aprovada a versão 3.8b do Programa Gerador da Declaração de
Débitos e Créditos Tributários Federais - PGD DCTF, que deve ser utilizada para o
preenchimento mensal da DCTF, original ou retificadora, inclusive da declaração a que
estão obrigadas as pessoas jurídicas em situação de extinção, incorporação, fusão e
cisão, total ou parcial, relativa a fatos geradores ocorridos de 1º de agosto de 2014 a
31 de dezembro de 2024.
Parágrafo único. A nova versão do PGD DCTF foi desenvolvida com a
finalidade de permitir o preenchimento da declaração com as informações relativas às
quotas do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ e da Contribuição Social
sobre o Lucro Líquido - CSLL referentes ao 4º trimestre de 2024 de Sociedades em
Conta de Participação - SCP, cujo período pode ser janeiro, fevereiro ou março de
2025.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JORDÃO NÓBRIGA DA SILVA JUNIOR
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
2ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO VELHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/PVO/RO Nº 5, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera a data de saída de aeronave para o exterior
por aeroporto não alfandegado.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO VELHO-RO, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de
27 de julho de 2020, e da competência prevista no § 2.º do art. 26 do Decreto n.º
6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), bem como no art. 40,
inciso VI, alínea "b", da Portaria RFB n.º 143, de 11 de fevereiro de 2022, e
considerando o que consta do processo administrativo n.º 13042.018984/2026-88,
declara:
Art. 1º Fica alterada para o dia 6 de fevereiro de 2026, a partir das
9h30min, a saída para o exterior, pelo Aeroporto de Porto Velho - SBPV, da aeronave
BeechCraft Be36, de prefixo CP-2777, com operação sob a responsabilidade do Sr.
Ricardo Vaca Moreno, que havia sido autorizada para o dia 3 de fevereiro de 2026, a
partir das 9h30min, mediante o Ato Declaratório Executivo DRF/PVO/RO N.º 4, de 30
de janeiro de 2026, publicado no Diário Oficial da União de 2 de fevereiro de 2026,
observadas as competências dos demais órgãos anuentes.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
LEONILDO CAMILO ROSA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
6ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VAR Nº 17, DE 3 FEVEREIRO DE 2026
Aprova o fornecimento de selos de controle, para selagem no exterior, de bebida alcoólica.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e, tendo em
vista o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Varginha/MG) nº 97, publicado
no Diário Oficial de 30 de julho de 2021, e conforme demais documentos integrantes do Dossiê/Processo nº 13031.475864/2021-07, aprova:
Art. 1o - O fornecimento de 145.200 (cento e quarenta e cinco mil e duzentos) selos de controle, tipo bebida alcoólica, cor vermelha, à empresa BEAM SUNTORY BRASIL IMPORTAÇÃO E
COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA., CNPJ nº 17.530.779/0005-83, localizada na Estrada Municipal Luiz Lopes Neto, nº 21, Galpão C Módulo 6 Parte D, no Bairro Tenente, CEP 37640-000, cidade de Extrema,
Estado de Minas Gerais, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador sob o nº 06106/194, para selagem no exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos por JIM BEAM
BRANDS CO., 3200 GEORGETOWN ROAD, FRANKFORT, KY 40601:
. .MARCA COMERCIAL
.CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO
.Q U A N T I DA D E
. .JIM BEAM FLAVORED
.12.100 caixas com 12 garrafas de 1000 ml de licor fino de whisky, de graduação alcoólica de 32,5%.
.145.200
Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente a de efetuar o
pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a
importação.
Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da declaração de importação.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANDERSON LUIZ DA SILVA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VAR Nº 18, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026
Aprova o fornecimento de selos de controle, para selagem no exterior, de uísque.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto
nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Varginha/MG) nº 48, publicado no Diário Oficial
de 18 de novembro de 2014, e conforme demais documentos integrantes do Dossiê/Processo nº 10660.728021/2021-14, aprova:
§ 2º O PGD-C não deverá ser utilizado pelo órgão público cujas informações, que
eram apresentadas na Dirf, serão enviadas, por meio do PGD-C, por outro órgão público
que tenha aderido ao programa e seja integrante do mesmo ente federativo." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
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