DOU 05/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 25, quinta-feira, 5 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .Bacia Sedimentar de Santos
.Baúna
.S-M-1288
.48610.009494/2003
.17/02/2039
.
. .Bacia Sedimentar de Santos
.Piracaba
.S-M-1289
.48610.009494/2003
.17/02/2039
.
. .Bacia Sedimentar de Ceará - Potiguar
.Sanhaçu
.P OT - T - 4 7 9
.48610.007998/2004
.26/11/2036
.
. .Bacia Sedimentar de Ceará - Potiguar
.Trinca Ferro
.P OT - T - 7 0 0
.48610.008001/2004
.14/01/2037
.
. .Bacia Sedimentar de Sergipe-Alagoas
.Piranema Sul
.S EA L - M - 4 9 5
.48610.008022/2004
.14/09/2039
.
. .Bacia Sedimentar do Recôncavo
.Guanambi
.R EC - T - 2 2 1
.48610.008017/2004
.14/03/2034
.
. .Bacia Sedimentar do Espírito Santo
.Biguá
.ES - T - 3 6 4
.48610.007984/2004
.22/08/2034
.
. .Bacia Sedimentar do Espírito Santo
.Jacupemba
.ES - T - 4 9 6
.48610.007986/2004
.22/11/2034
.
. .Bacia Sedimentar do Espírito Santo
.Rio São Mateus Oeste
.ES - T - 3 7 3
.48610.007984/2004
.16/04/2037
.
. .Bacia Sedimentar do Espírito Santo
.Seriema
.ES - T - 3 7 3
.48610.007984/2004
.21/12/2033
.
. .Bacia Sedimentar do Espírito Santo
.Tabuiaiá
.ES - T - 5 0 5
.48610.007986/2004
.21/12/2033
.
. .Bacia Sedimentar de Ceará - Potiguar
.Guamaré Sudeste
.P OT - T - 4 4 5
.48610.009155/2005-12
.24/05/2037
.
. .Bacia Sedimentar de Solimões
.Arara Azul
.SOL-T-171
.48610.009146/2005-81
.31/12/2040
.
. .Bacia Sedimentar do Espírito Santo
.Córrego Cedro Norte Sul
.ES - T - 3 7 2
.48610.009188/2005-12
.17/05/2037
.
. .Bacia Sedimentar do Espírito Santo
.São Mateus Leste
.ES T - T - 3 8 3
.48610.009188/2005-12
.16/04/2037
.
. .Bacia Sedimentar de Campos
.Tartaruga Verde
.C-M-401
.48610.009156/2005-17
.28/12/2039
.
. .Bacia Sedimentar de Campos
.Tartaruga Mestiça
.C-M-401
.48610.009156/2005-17
.28/12/2039
.
. .Bacia Sedimentar do Recôncavo
.Tapiranga
.R EC - T - 1 9 5
.48610.001430/2008-52
.06/05/2037
.
. .Bacia Sedimentar do Recôncavo
.Tapiranga Norte
.R EC - T - 1 8 1
.48610.001429/2008-28
.10/03/2038
.
. .Bacia Sedimentar de Ceará - Potiguar
.Maçarico
.P OT - T - 6 0 9
.48610.001502/2009-42
.30/08/2040
.
. .Bacia Sedimentar de Ceará - Potiguar
.Paturi
.P OT - T - 6 1 0
.48610.001503/2009-97
.30/08/2040
.
. .Bacia Sedimentar de Sergipe-Alagoas
.Arapaçu
.S EA L - T - 2 4 0
.48610.001547/2009-17
.27/04/2039
.
. .Bacia Sedimentar do Recôncavo
.Pariri
.R EC - T - 2 3 5
.48610.001557/2009-52
.19/12/2039
.
. .Bacia Sedimentar do Recôncavo
.Jandaia Sul
.R EC - T - 5 1
.48610.000095/2014-13
.31/12/2040
.
. .Bacia Sedimentar do Recôncavo
.Guriatã
.R EC - T - 8 0
.48610.000069/2014-95
.31/12/2040
.
. .Bacia Sedimentar do Recôncavo
.Guriatã Sul
.R EC - T - 8 0
.48610.000071/2014-64
.31/12/2040
.
. .Bacia Sedimentar do Recôncavo
.Canário da Terra
.R EC - T - 8 0
.48610.000069/2014-95
.31/12/2040
.
. .Bacia Sedimentar do Recôncavo
.Canário da Terra Sul
.R EC - T - 8 0
.48610.000071/2014-64
.31/12/2040
.
. .CAMPOS - CESSÃO ONEROSA
.ÁREA DE CONCESSÃO (ANP)
.B LO CO S
.Nº DO CONTRATO (ANP)
.TERMO FINAL
.
. .Bacia Sedimentar de Santos
. Itapu
.F LO R I M
.48610.012913/2010-05
.31/12/2040
.
. .Bacia Sedimentar de Santos
.Búzios
.F R A N CO
.48610.012913/2010-05
.31/12/2040
.
. .Bacia Sedimentar de Santos
. Sul de Sapinhoá
.GUARA_SUL
.48610.012913/2010-05
.31/12/2040
.
. .Bacia Sedimentar de Santos
.Norte de Sururu
.IARA_ENT
.48610.012913/2010-05
.31/12/2040
.
. .Bacia Sedimentar de Santos
.Sul de Berbigão
.IARA_ENT
.48610.012913/2010-05
.31/12/2040
.
. .Bacia Sedimentar de Santos
.Sul de Sururu
.IARA_ENT
.48610.012913/2010-05
.31/12/2040
.
. .Bacia Sedimentar de Santos
.Norte de Berbigão
.IARA_ENT
.48610.012913/2010-05
.31/12/2040
.
. .Bacia Sedimentar de Santos
.At a p u
.IARA_ENT
.48610.012913/2010-05
.31/12/2040
.
. .Bacia Sedimentar de Santos
. Sépia
.TUPI_NE
.48610.012913/2010-05
.31/12/2040
.
. .Bacia Sedimentar de Santos
.Sul de Lula
.TUPI_SUL
.48610.012913/2010-05
.31/12/2040
.
. .CAMPOS - PARTILHA
.ÁREA DE CONCESSÃO (ANP)
.B LO CO S
.Nº DO CONTRATO (ANP)
.TERMO FINAL
.
. .Bacia Sedimentar de Santos
.Mero
.LIBRA
.48610.011150/2013-10
.31/12/2040
.
. .Bacia Sedimentar de Santos
.B Ú Z I O S _ ECO
.B Ú Z I O S _ ECO
.48610.220924/2019-97
.31/12/2040
.
. .Bacia Sedimentar de Santos
.I T A P U _ ECO
.I T A P U _ ECO
.48610.220925/2019-31
.31/12/2040
.
. .Bacia Sedimentar de Santos
.AT A P U _ ECO
.AT A P U _ ECO
. 48610.226558/2021-02
.31/12/2040
.
. .Bacia Sedimentar de Santos
.S é p i a _ ECO
.S é p i a _ ECO
.48610.226559/2021-49
.31/12/2040
.
(1) A data limite, concernente à habilitação, é até 31-12-2040, de acordo com os arts. 4º, § 1º, e 6º, caput, da IN RFB nº 1.781/2017.
(2) Quanto à concessão do campo já em produção, observe que esta fase abarcará, também, as atividades de desenvolvimento.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 22, DE 26 DE JANEIRO DE 2026
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural
(Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução
Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no processo digital nº 13113.013180/2026-10, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades
de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos
artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, artigo 4º, § 1º, inciso I, artigo 5º e artigo 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017,
a pessoa jurídica TGS DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 11.368.070/0001-13, e o estabelecimento/depósito de CNPJ nº 11.368.070/0002-02 para atuar como operadora, até o termo final consignado no
Anexo, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º.
Art. 2º A operadora fica habilitada apenas para a aplicação do regime na admissão temporária para utilização econômica com dispensa do pagamento dos tributos federais
proporcionalmente ao tempo de permanência dos bens no território aduaneiro, prevista no inciso IV do art. 2º da IN RFB nº 1.781/2017.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras
penalidades cabíveis.
Art.4º Revogue-se o Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 9, de 03 de fevereiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 05 de fevereiro de 2025.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MASTROIANI CÉSAR MACHADO DOS SANTOS
ANEXO
. .Nº DA AUTORIZAÇÃO SDT- ANP
.AT I V I DA D ES
.Nº DO PROCESSO ANP
.TERMO FINAL
. .Autorização nº 28, de 14/01/2025,
DOU de 15/01/2025
.Autorizada a realizar atividades de aquisição, processamento e reprocessamento de dados sísmicos, de dados multifísicos, de dados
geoquímicos de amostragem de fundo oceânico e a elaboração de estudos com dados técnicos, em ambiente exclusivamente
marinho, em base de natureza não exclusiva.
.48610.233159/2024-32
.15/01/2030
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 23, DE 26 DE JANEIRO DE 2026
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural
(Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução
Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no processo digital nº 13113.016121/2026-95, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades
de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos
artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, com fulcro no artigo 2º, incisos III, IV e VI, artigo 4º, § 1º, inciso II, alínea "a", artigo 5º e artigo 6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN
RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica contratada para prestação de serviços OSM DO BRASIL GERENCIAMENTO DE OPERAÇÕES MARÍTIMAS LTDA, CNPJ nº 08.800.454/0001-59 e os estabelecimentos
de CNPJ nº 08.800.454/0002-30 e 08.800.454/0005-82, até 31/12/2026, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º.
Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada é Equinor Brasil Energia Ltda., CNPJ nº 04.028.583/0001-10.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras
penalidades cabíveis.
Art. 4º Revoga-se o Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 90, de 10/05/2024, publicado no Diário Oficial da União de 14/05/2024.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MASTROIANI CÉSAR MACHADO DOS SANTOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 24, DE 26 DE JANEIRO DE 2026
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural
(Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução
Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no processo digital nº 13113.017307/2026-61, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades
de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos
artigos 458 a 462 do decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, nos termos dos artigos 2º, incisos III, IV e VI; 4º, § 1º, inciso II, alínea "b", 5º e 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da Instrução Normativa
RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica subcontratada para a prestação de serviços e navegação de apoio marítimo UP OFFSHORE APOIO MARÍTIMO LTDA, CNPJ nº 04.754.815/0001-17 e o
estabelecimento de CNPJ nº 04.754.815/0002-06, até 30/06/2029, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º.
Art. 2º A operadora é a empresa Trident Energy do Brasil Ltda, CNPJ nº 33.639.843/0001-91, e a empresa contratante é Oceanpact Serviços Marítimos S.A., CNPJ nº 09.114.805/0001-
30.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras
penalidades cabíveis.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MASTROIANI CÉSAR MACHADO DOS SANTOS
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