DOU 05/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 25, quinta-feira, 5 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
Nº 24.782 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a ARTUR AKIRA SATO PEREIRA ,
CPF nº ***.859.758-**, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários
previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 24.783 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a MARCOS BATISTA ER N ES T O,
CPF nº ***.397.348-**, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários
previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
PAULO PORTINHO
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO
PORTARIA SEGES/MGI Nº 971, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera a Portaria SEGES/MGI nº 7.925, de 18 de
outubro de 2024, publicada no DOU de 21 de outubro
de 2024, que estabelece regras e diretrizes para o
credenciamento, a formalização e a execução de
contrato de prestação de serviço a ser celebrado entre
órgãos e entidades da administração pública federal e
instituições financeiras oficiais federais, para atuação
como mandatária da União, na gestão operacional de
contratos de repasse e termos de compromisso.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16, incisos VI
e VII, alínea 'b', do Anexo I do Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, o art. 112 da Portaria
Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023, o art. 13 da Portaria Conjunta
MGI/MF/CGU nº 28, de 21 de maio de 2024, e o art. 66 do Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº
32, de 4 de junho de 2024, resolve:
Art. 1º A Portaria SEGES/MGI nº 7.925, de 18 de outubro de 2024, publicada no
DOU de 21 de outubro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 13 ...................................................................................................................
Parágrafo único. A contratada poderá atuar como mandatária da União na
operacionalização dos Termos de Solução Consensual, observado o disposto na Portaria
SEGES/MGI nº 10.110, de 12 de novembro de 2025, realizando a formalização, a execução e o
acompanhamento das soluções pactuadas." (NR)
"Art. 15 ..................................................................................................................
§ 5º Na operacionalização dos Termos de Solução Consensual, as tarifas serão
classificadas como serviços extras, conforme ANEXO IV DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS (CPS) - DA METODOLOGIA DE PREÇO, devendo ser observadas as tarifas previstas no
credenciamento vigente." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO POJO
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA SPU/MGI Nº 746, DE 29 DE JANEIRO DE 2026
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela
Portaria MGI nº 11.390, de 23 de dezembro de 2025, e, nos termos do art. 18, inciso II e §§ 2º
a 5º e 7º, e 42º, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e tendo em vista o disposto na Portaria
nº 7.145, de 13 de julho de 2018, bem como a Ata de Reunião do Grupo Especial de Destinação
Supervisionada (GE-DESUP), nível 0, e nos elementos que integram o Processo nº
19739.033016/2024-88, resolve:
Art. 1º Autorizar a Cessão de Uso Onerosa à empresa POTÁSSIO DO BRASIL LTDA,
cadastrada sob o CNPJ nº 10.971.768/0001-66, em área sob domínio da União, conceituada
como espaço físico em águas públicas com 88.605,69 m² e área conceituada como terreno
marginal de 6.117,70 m², localizados na localizado na Margem Esquerda do Rio Madeira,
Município de Autazes, Estado do Amazonas, cadastrado sob o RIP utilização nºs 0207
00054.500-7, 0207 00055.500-2, 0207 00056.500-8 e 0207 00057.500-3.
Art. 2º A cessão de uso a que se refere o art. 1º será destinada para fins de
instalação portuária denominada POTÁSSIO DO BRASIL LTDA., na modalidade de Terminal de
Uso Privado - TUP. As áreas a que se referem o artigo 1º foram devidamente georreferenciadas
conforme os Memoriais Descritivos, constantes nos processos administrativos em epígrafe.
Art. 3º O prazo da cessão de uso será de 25 (vinte e cinco) anos, a contar de 25 de
setembro de 2019, data de assinatura do Contrato de Adesão nº 012/2019-MINFRA, firmado
com a Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, podendo ser, após esse prazo
inicial, prorrogado por igual período, a critério e conveniência da outorgante cedente.
Art. 4º Responderá a cessionária, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer
reivindicações que venham ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata
esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes.
Art. 5° Fica a Outorgada Cessionária obrigada a pagar anualmente à União, a título
de retribuição pelo uso do imóvel na Área do Espelho d'água, o valor de R$ 1.212,00 (um mil
duzentos e doze reais).
Art. 5º - A. Fica a Outorgada Cessionária obrigada a pagar anualmente à União, a
título de retribuição pelo uso do imóvel na área conceituada como terreno marginal, o valor de
R$ 3.287,39 (três mil duzentos e oitenta e sete reais e trinta e nove centavos).
§ 1º O valor da retribuição à União será pago em parcela anual única vencível no
último dia útil de cada mês e, nas parcelas não pagas até o vencimento será acrescido multa de
mora, calculada à taxa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), por dia de atraso, até o
limite de 20% (vinte por cento) e juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema
Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, do
primeiro dia do mês posterior ao vencimento até o mês anterior ao efetivo pagamento,
acrescida de 1% (um por cento) relativo ao mês do pagamento.
§ 2º Os valores anuais do contrato de R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais) e
de R$ 3.287,39 (três mil duzentos e oitenta e sete reais e trinta e nove centavos)., serão
corrigidos a cada 12 (doze) meses, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA,
divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou índice que vier
a substituí-lo.
§ 3º Os valores de retribuição pela utilização dos imóveis poderão ser revisados a
qualquer tempo, desde que comprovada existência de fatores supervenientes que alterem o
equilíbrio econômico do contrato, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 6º A destinação de que trata o art. 2º desta Portaria será permanente e
resolutiva, revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, sem direito a
cessionária a qualquer indenização, inclusive por obras realizadas, independentemente de ato
especial, se:
I - findar o prazo determinado no caput do art. 3º;
II - não for cumprida a finalidade da cessão estipulada do art. 2º desta Portaria;
III - cessarem as razões que justificaram a cessão de uso;
IV - ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da prevista no
art. 2º desta Portaria;
V - ocorrer inadimplemento de cláusulas contratuais, ou;
VI - na hipótese de necessidade ou interesse público superveniente ou se, em
qualquer época, a outorgante cedente necessitar do imóvel cedido para o seu uso próprio,
ressalvada, em tais casos, a indenização por benfeitorias necessárias, cuja realização tenha sido
dado o prévio e indispensável conhecimento à União.
Art. 7º A assinatura do contrato fica condicionada à obtenção, pela cessionária, de
todos os licenciamentos, autorizações, documentos e alvarás necessários à destinação de que
trata o art. 2º desta Portaria, bem como à rigorosa observância das normas legais e
regulamentares aplicáveis ao caso em tela.
Art. 8º No caso de a cessionária renunciar a esta cessão, ou ainda que o contrato
seja rescindido por quaisquer motivos, fica estabelecido o prazo de 6 (seis) meses para que seja
mantida a guarda e manutenção do imóvel.
Art. 9º A critério da União, ao final do contrato ou no caso da sua extinção, todas as
benfeitorias serão incorporadas ao patrimônio da União, sem direito a qualquer indenização a
cessionária.
Parágrafo único. Aquelas benfeitorias ou partes delas, que a União decida por não
incorporar ao seu patrimônio deverão ser removidas às expensas da cessionária, sem direito a
indenização, devendo o imóvel ser restituído nas condições em que foi recebido em cessão.
Art. 10 Fica a cessionária obrigada a arcar com as retribuições devidas entre a data
da ocupação e a assinatura do instrumento de cessão de uso onerosa, relativamente à área
ocupada sem autorização prévia, cujo pagamento deverá ocorrer nas condições dispostas no
Contrato de Cessão de Uso Onerosa.
Art. 11 Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros,
explícita ou implicitamente, decorrentes do contrato de cessão de uso e da legislação
vigente.
Art. 12 A cessão de uso tornar-se-á nula, independente de ato especial, sem direito
a outorgada cessionária a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao
imóvel no todo ou em parte vier a ser dada destinação diversa da prevista no art. 2º desta
Portaria, ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula constante do contrato de cessão.
Art. 13 A cessionária deverá, após convocação, comparecer à Superintendência do
Patrimônio da União no Estado do Amazonas, no prazo de 30 (trinta) dias, para assinatura do
contrato de cessão de uso, sob pena de revogação desta Portaria.
Art. 14 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI
PORTARIA SPU/MGI Nº 896, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 44 do
Anexo I do Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, com fundamento no disposto no
Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, e em
conformidade com o disposto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998; na Lei nº 14.620,
de 13 de julho de 2023; na Instrução Normativa MCID nº 28, de 04 de julho de 2023, na
Portaria SPU/MGI nº 7.037, de 22 de agosto de 2025, e nos elementos que integram o
processo SEI/MGI nº 10154.058808/2025-42, resolve:
Art. 1º Declarar de interesse do serviço público, para fins de provisão
habitacional de interesse social, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida -
Entidades, nos termos da Portaria SPU/MGI nº 7.037, de 22 de agosto de 2025, os imóveis
urbanos de propriedade da União, nacional interior, situados na Quadra QN-11, conjunto 4,
lote 1 e lote 2, Riacho Fundo II, Brasília, Distrito Federal, com a capacidade para construção
de aproximadamente 70 (setenta) unidades habitacionais.
Parágrafo único. Os imóveis da União mencionados no caput estão registrados
no sistema SPIUNET sob os RIPs nº 9701 35686.500-4 e nº 9701 35687.500-0, com áreas
respectivas de 1.136,84 m² e 1.236,84 m², registrados no 4º Ofício de Imóveis do Distrito
Federal, sob as Matrículas nº 92.343 e nº 92.344.
Art. 2º Os imóveis descritos no artigo 1º são de interesse público para a
destinação à entidade a ser selecionada no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida
- Entidades, nos termos da Portaria SPU/MGI nº 7.037, de 22 de agosto de 2025, e da
Portaria MCID nº 927, de 22 de agosto de 2025, para fins de provisão habitacional de
interesse social, com dispensa de licitação nos termos do art. 18, § 6º, da Lei nº
9.636/1998 e art. 76, inc. I, alínea "f", da Lei nº 14.133, de 2021.
Parágrafo único. A capacidade de 70 unidades habitacionais prevista no artigo
1º, caput, é indicativa, podendo sofrer alterações, uma vez que a capacidade final é
decorrente da proposta selecionada ao final do processo do MCMV-Entidades, nos termos
dos normativos do Ministério das Cidades.
Art. 
3º 
O 
MCMV-Entidades, 
operado
com 
recursos 
do 
Fundo 
de
Desenvolvimento Social (FDS), nos termos da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, tem
como objetivo apoiar entidades privadas sem fins lucrativos no desenvolvimento de ações
integradas e articuladas que resultem acesso à moradia digna para famílias de baixa renda
em localidades urbanas.
Art. 4º A SPU/DF dará conhecimento do teor desta Portaria ao Ofício de
Registro de Imóvel e ao Governo do Distrito Federal.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI
PORTARIA SPU/MGI Nº 873, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 44, do Anexo
I, do Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024 e as competências subdelegadas pela Portaria
SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, com fundamento no disposto no Parágrafo
único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, e tendo em vista o
disposto nos arts. 23 e 31 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, na Lei nº 13.240, de 30 de
dezembro de 2015 e na Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, e considerando a deliberação
favorável do Grupo Especial de Destinação Supervisionada, por meio da Ata de Reunião de 29
de janeiro de 2026 (SEI 57434297) (Processo SEI 19739.113919/2023-61), bem como os
elementos que integram o Processo nº 19739.067009/2025-61, resolve:
Art. 1º Declarar de interesse do serviço público o imóvel da União, classificado
como urbano, terreno de marinha e acrescido, com área de 172.858,96 m², para fins de
Regularização Fundiária de Interesse Social - REURB-S, do núcleo urbano informal consolidado
denominado "Bairro Nossa Senhora do Carmo", localizado no Município de Parnaíba, Estado do
Piauí, conforme Memorial Descritivo (SEI nº 57200706).
Parágrafo Único. A área da União de que trata o caput são conceituadas como
Terrenos de Marinha e Acrescidos de Marinha.
Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º é de interesse público na medida que garante a
implementação das atividades necessárias ao pleno desenvolvimento das ações de
Regularização Fundiária de Interesse Social - REURB-S, beneficiando aproximadamente 658
(seiscentos e cinquenta e oito) famílias, majoritariamente de baixa renda, inseridas em terreno
de marinha com acrescido.
Art. 3º A Superintendência do Patrimônio da União no Piauí - SPU/PI dará
conhecimento do teor da presente Portaria ao Cartório de Registro de Imóveis e à Prefeitura
Municipal de Parnaíba/PI.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI
PORTARIA SPU/MGI Nº 874, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 44, do
Anexo I, do Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024 e as competências subdelegadas
pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, e considerando o disposto
no art. 31, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, na Portaria nº 2826, de 31 de janeiro
de 2020, na Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, na Lei nº 14.133, de 1º de abril de
2021, no art. 8º da Lei 13.240, de 30 de dezembro de 2015 e considerando a deliberação
favorável do Grupo Especial de Destinação Supervisionada, por meio da Ata de Reunião de
29 de janeiro de 2026 (SEI 57434297) (Processo SEI 19739.113919/2023-61), bem como os
elementos que integram o Processo nº 19739.067035/2025-99, resolve:
Art. 1º Autorizar a alienação, sob a modalidade de Regularização Fundiária
Urbana de Interesse Social - REURB-S, do imóvel de propriedade da União, classificados
como acrescido de marinha, com área de 172.858,96 m², localizado no Bairro Nossa
Senhora do Carmo, Município de Parnaíba, no Estado do Piauí devidamente inscrito sob o
RIP SIAPA nº 1153 0102484-15.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI

                            

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