DOU 05/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 25, quinta-feira, 5 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
a placa da obra elaborada conforme o Manual de Uso da Marca do Governo Federal -
Obras, Portaria SECOM/PR n.º 31, de 28 de agosto de 2025 e a Instrução Normativa
SECOM n.º 5, de 26 de fevereiro de 2024, mantendo-a em bom estado de conservação
durante todo o período de execução das obras, sem prejuízo do disposto no art. 1º-A, §9º
da Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010.
Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta Portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 6º O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final no
prazo de 30 (trinta) dias, contado do término da vigência para a execução do objeto ou do
último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da
vigência, nos termos do art. 21 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 332, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
Autoriza a transferência de recursos ao município de
Rio do Sul/SC, para execução de ações de Proteção e
Defesa Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, consoante a delegação de competência conferida pela Portaria
n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e
tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608,
de 10 de abril de 2012, no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022, no Decreto n.º
11.655, de 23 de agosto de 2023, e no Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013,
resolve:
Art. 1º Autorizar a transferência de recursos ao município de Rio do Sul/SC para
a execução de ações de Recuperação descritas no Plano de Trabalho aprovado no Sistema
Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD) e contido no processo SEI n.º
59053.013991/2024-01, no valor de R$ 3.530.000,00 (três milhões quinhentos e trinta mil
reais).
Art. 2º Os recursos financeiros serão transferidos, a título de Transferência
Legal, onerando a classificação orçamentária 06.182.2318.22BO - Ações de Proteção e
Defesa Civil no Plano Orçamentário (PO) 0002 - Ações de Resposta e de Recuperação de
Infraestrutura danificada ou destruída por Desastres.
Art. 3º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após
atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n.º 3.033, de
4 de dezembro de 2020, acompanhado da comprovação, por meio de relatório fotográfico
georreferenciado, da instalação de placa no local da obra, conforme o art. 4º desta
Portaria e o modelo disponível no sítio eletrônico do Ministério da Integração e do
Desenvolvimento Regional em "Assuntos", 'Proteção e Defesa Civil", "Solicitação de
Recursos".
Art. 4º A utilização dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à
execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria, devendo o ente beneficiário
cumprir as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013 e afixar em local visível
a placa da obra elaborada conforme o Manual de Uso da Marca do Governo Federal -
Obras, Portaria SECOM/PR n.º 31, de 28 de agosto de 2025 e a Instrução Normativa
SECOM n.º 5, de 26 de fevereiro de 2024, mantendo-a em bom estado de conservação
durante todo o período de execução das obras, sem prejuízo do disposto no art. 1º-A, §9º
da Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010.
Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta Portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 6º O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final no
prazo de 30 (trinta) dias, contado do término da vigência para a execução do objeto ou do
último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da
vigência, nos termos do art. 21 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 333, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
Autoriza a transferência de recursos ao município
de Resplendor/MG, para execução de ações de
Proteção e Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL
DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, consoante a delegação de competência conferida pela
Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16 de abril de 2024,
Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010,
na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de
2022, no Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023, e no Decreto n.º 7.983, de 8
de abril de 2013, resolve:
Art.
1º
Autorizar
a
transferência
de
recursos
ao
município
de
Resplendor/MG para a execução de ações de Recuperação descritas no Plano de
Trabalho aprovado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD) e
contido no processo SEI n.º 59053.022052/2025-21, no valor de R$ 189.795,77 (cento
e oitenta e nove mil setecentos e noventa e cinco reais e setenta e sete
centavos).
Art. 2º Os recursos financeiros serão transferidos, a título de Transferência
Legal, onerando a classificação orçamentária 06.182.2318.22BO - Ações de Proteção e
Defesa Civil no Plano Orçamentário (PO) 0002 - Ações de Resposta e de Recuperação
de Infraestrutura danificada ou destruída por Desastres.
Art. 3º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após
atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n.º 3.033,
de 4 de dezembro de 2020, acompanhado da comprovação, por meio de relatório
fotográfico georreferenciado, da instalação de placa no local da obra, conforme o art.
4º desta Portaria e o modelo disponível no sítio eletrônico do Ministério da Integração
e do Desenvolvimento Regional em "Assuntos", 'Proteção e Defesa Civil", "Solicitação
de Recursos".
Art.
4º
A
utilização
dos
recursos
transferidos
está
vinculada,
exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria, devendo
o ente beneficiário cumprir as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013
e afixar em local visível a placa da obra elaborada conforme o Manual de Uso da
Marca do Governo Federal - Obras, Portaria SECOM/PR n.º 31, de 28 de agosto de
2025 e a Instrução Normativa SECOM n.º 5, de 26 de fevereiro de 2024, mantendo-
a em bom estado de conservação durante todo o período de execução das obras, sem
prejuízo do disposto no art. 1º-A, §9º da Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de
2010.
Art. 5º Considerando
a natureza e o volume de
ações a serem
implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta
Portaria no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 6º O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final
no prazo de 30 (trinta) dias, contado do término da vigência para a execução do
objeto ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao
encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria n.º 3.033, de 4 de
dezembro de 2020.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA N° 334, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
Autoriza a transferência de recursos ao município de
Padre Paraíso/MG, para execução
de ações de
Proteção e Defesa Civil
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, consoante a delegação de competência conferida pela Portaria n.º
1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em
vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril
de 2012 e no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto n.º 11.655, de 23 de
agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Autorizar a transferência de recursos ao município de Padre Paraíso/MG
para a execução de ações de Recuperação descritas no Plano de Trabalho aprovado no Sistema
Integrado
de Informações
sobre Desastres
(S2iD) e
contido no
processo SEI
n.º
59053.021492/2025-61, no valor de R$ 369.837,54 (trezentos e sessenta e nove mil oitocentos
e trinta e sete reais e cinquenta e quatro centavos).
Art. 2º Os recursos financeiros serão transferidos a título de Transferência Legal,
onerando a classificação orçamentária 06.182.2318.22BO - Ações de Proteção e Defesa Civil no
Plano Orçamentário (PO) 0002 - Ações de Resposta e de Recuperação de Infraestrutura
danificada ou destruída por Desastres.
Art. 3º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após
atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n.º 3.033, de 4 de
dezembro de 2020, acompanhado da comprovação, por meio de relatório fotográfico
georreferenciado, da instalação de placa no local da obra, conforme o art. 4º desta Portaria e o
modelo disponível no sítio eletrônico do Ministério da Integração e do Desenvolvimento
Regional em "Assuntos", 'Proteção e Defesa Civil", "Solicitação de Recursos".
Art. 4º A utilização dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à
execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria, devendo o ente beneficiário
cumprir as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013 e afixar em local visível a
placa da obra elaborada conforme o Manual de Uso da Marca do Governo Federal - Obras,
Portaria SECOM/PR n.º 31, de 28 de agosto de 2025 e a Instrução Normativa SECOM n.º 5, de
26 de fevereiro de 2024, mantendo-a em bom estado de conservação durante todo o período
de execução das obras, sem prejuízo do disposto no art. 1º-A, §9º da Lei n.º 12.340, de 1º de
dezembro de 2010
Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o
prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta Portaria no Diário Oficial da
União (DOU).
Art. 6º O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final no prazo
de 30 (trinta) dias, contado do término da vigência para a execução do objeto ou do último
pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos
termos do art. 21 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA N° 346, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
Autoriza a transferência de recursos ao município de
Pouso Novo/RS, para execução de ações de Proteção e
Defesa Civil
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, consoante a delegação de competência conferida pela Portaria n.º
1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em
vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril
de 2012 e no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto n.º 11.655, de 23 de
agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Autorizar a transferência de recursos ao município de Pouso Novo/RS para a
execução de ações de Recuperação descritas no Plano de Trabalho aprovado no Sistema
Integrado
de Informações
sobre Desastres
(S2iD) e
contido no
processo SEI
n.º
59053.017011/2024-31, no valor de R$ 1.016.000,00 (um milhão dezesseis mil reais).
Art. 2º Os recursos financeiros serão transferidos a título de Transferência Legal,
onerando a classificação orçamentária 06.182.2318.22BO - Ações de Proteção e Defesa Civil no
Plano Orçamentário (PO) 0002 - Ações de Resposta e de Recuperação de Infraestrutura
danificada ou destruída por Desastres.
Art. 3º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após
atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n.º 3.033, de 4 de
dezembro de 2020, acompanhado da comprovação, por meio de relatório fotográfico
georreferenciado, da instalação de placa no local da obra, conforme o art. 4º desta Portaria e o
modelo disponível no sítio eletrônico do Ministério da Integração e do Desenvolvimento
Regional em "Assuntos", 'Proteção e Defesa Civil", "Solicitação de Recursos".
Art. 4º A utilização dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à
execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria, devendo o ente beneficiário
cumprir as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013 e afixar em local visível a
placa da obra elaborada conforme o Manual de Uso da Marca do Governo Federal - Obras,
Portaria SECOM/PR n.º 31, de 28 de agosto de 2025 e a Instrução Normativa SECOM n.º 5, de
26 de fevereiro de 2024, mantendo-a em bom estado de conservação durante todo o período
de execução das obras, sem prejuízo do disposto no art. 1º-A, §9º da Lei n.º 12.340, de 1º de
dezembro de 2010
Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o
prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta Portaria no Diário Oficial da
União (DOU).
Art. 6º O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final no prazo
de 30 (trinta) dias, contado do término da vigência para a execução do objeto ou do último
pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos
termos do art. 21 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 348, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Almenara/MG, para execução de ações
de Proteção e Defesa Civil
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, consoante a delegação de competência conferida pela Portaria n.º
1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em
vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril
de 2012 e no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto n.º 11.655, de 23 de
agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao Município de
Almenara/MG para a execução de ações de Resposta, conforme o protocolo de solicitação
registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD) e contido no processo
SEI n.º 59052.038426/2026-11, no valor de R$ 636.210,00 (seiscentos e trinta e seis mil
duzentos e dez reais).
Art. 2º Os recursos financeiros serão transferidos em parcela única, a título de
Transferência Legal, onerando a classificação orçamentária 06.182.2318.22BO - Ações de
Proteção e Defesa Civil no Plano Orçamentário (PO) 0002 - Ações de Resposta e de
Recuperação de Infraestrutura danificada ou destruída por Desastres.
Art. 3º Considerando a natureza emergencial e as ações a serem implementadas, o
prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial
da União (DOU).
Art. 4º A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está vinculada
exclusivamente à execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria.
Art. 5º O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final no prazo
de 30 dias, contados da data do término do prazo estabelecido para a execução das ações ou
do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento do
prazo, nos termos do Art. 32 do Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
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