DOU 05/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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45
Nº 25, quinta-feira, 5 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 349, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, consoante delegação de competência conferida pela Portaria
n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e
tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei n.º
12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no
Decreto n. º 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo de execução das ações de Proteção e Defesa Civil no
Município de Timbaúba/PE até 29/04/2026.
Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 5° da Portaria nº 3664, de 30 de outubro de
2024, que autorizou a transferência de recursos ao município, contida no processo
administrativo n.º 59053.008034/2022-93.
Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 363, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026
Autoriza a transferência de recursos ao município de
Além Paraíba/MG, para execução
de ações de
Proteção e Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, consoante a delegação de competência conferida pela Portaria
n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e
tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608,
de 10 de abril de 2012, no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022, no Decreto n.º
11.655, de 23 de agosto de 2023, e no Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013,
resolve:
Art. 1º Autorizar a transferência de recursos ao município de Além Paraíba/MG
para a execução de ações de Recuperação descritas no Plano de Trabalho aprovado no
Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD) e contido no processo SEI n.º
59053.022152/2025-57, no valor de R$ 547.550,00 (quinhentos e quarenta e sete mil
quinhentos e cinquenta reais).
Art. 2º Os recursos financeiros serão transferidos, a título de Transferência
Legal, onerando a classificação orçamentária 06.182.2318.22BO - Ações de Proteção e
Defesa Civil no Plano Orçamentário (PO) 0002 - Ações de Resposta e de Recuperação de
Infraestrutura danificada ou destruída por Desastres.
Art. 3º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após
atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n.º 3.033, de
4 de dezembro de 2020, acompanhado da comprovação, por meio de relatório fotográfico
georreferenciado, da instalação de placa no local da obra, conforme o art. 4º desta
Portaria e o modelo disponível no sítio eletrônico do Ministério da Integração e do
Desenvolvimento Regional em "Assuntos", 'Proteção e Defesa Civil", "Solicitação de
Recursos".
Art. 4º A utilização dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à
execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria, devendo o ente beneficiário
cumprir as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013 e afixar em local visível
a placa da obra elaborada conforme o Manual de Uso da Marca do Governo Federal -
Obras, Portaria SECOM/PR n.º 31, de 28 de agosto de 2025 e a Instrução Normativa
SECOM n.º 5, de 26 de fevereiro de 2024, mantendo-a em bom estado de conservação
durante todo o período de execução das obras, sem prejuízo do disposto no art. 1º-A, §9º
da Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010.
Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta Portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 6º O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final no
prazo de 30 (trinta) dias, contado do término da vigência para a execução do objeto ou do
último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da
vigência, nos termos do art. 21 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA N° 364, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026
Autoriza a transferência de recursos ao município
de
Timóteo/MG, para
execução
de ações
de
Proteção e Defesa Civil
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, consoante a delegação de competência conferida pela
Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024,
Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de
2022 e no Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Autorizar a transferência de recursos ao município de Timóteo/MG
para a execução de ações de Recuperação descritas no Plano de Trabalho aprovado no
Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD) e contido no processo SEI n.º
59053.021631/2025-56, no valor de R$ 389.900,00 (trezentos e oitenta e nove mil e
novecentos reais).
Art. 2º Os recursos financeiros serão transferidos em parcela única, a título
de Transferência Legal, onerando a classificação orçamentária 06.182.2318.22BO - Ações
de Proteção e Defesa Civil no Plano Orçamentário (PO) 0002 - Ações de Resposta e de
Recuperação de Infraestrutura danificada ou destruída por Desastres.
Art. 3º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após
atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n.º 3.033,
de 4 de dezembro de 2020, acompanhado da comprovação, por meio de relatório
fotográfico georreferenciado, da instalação de placa no local da obra, conforme o art. 4º
desta Portaria e o modelo disponível no sítio eletrônico do Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional em "Assuntos", 'Proteção e Defesa Civil", "Solicitação de
Recursos".
Art. 4º A utilização dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente,
à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria, devendo o ente
beneficiário cumprir as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013 e afixar
em local visível a placa da obra elaborada conforme o Manual de Uso da Marca do
Governo Federal - Obras, Portaria SECOM/PR n.º 31, de 28 de agosto de 2025 e a
Instrução Normativa SECOM n.º 5, de 26 de fevereiro de 2024, mantendo-a em bom
estado de conservação durante todo o período de execução das obras, sem prejuízo do
disposto no art. 1º-A, §9º da Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010
Art. 5º
Considerando a natureza
e o
volume de ações
a serem
implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta
Portaria no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 6º O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final no
prazo de 30 (trinta) dias, contado do término da vigência para a execução do objeto ou
do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento
da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de
2020.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA N° 367, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026
Autoriza a transferência de recursos ao município de
São Geraldo da Piedade/MG, para execução de ações
de Proteção e Defesa Civil
A 
UNIÃO, 
por
intermédio 
do 
MINISTÉRIO 
DA
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, consoante a delegação de competência conferida pela Portaria n.º
1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em
vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril
de 2012 e no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto n.º 11.655, de 23 de
agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Autorizar a transferência de recursos ao município de São Geraldo da
Piedade/MG para a execução de ações de Recuperação descritas no Plano de Trabalho
aprovado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD) e contido no processo
SEI n.º 59053.021972/2025-21, no valor de R$ 748.210,97 (setecentos e quarenta e oito mil
duzentos e dez reais e noventa e sete centavos).
Art. 2º Os recursos financeiros serão transferidos a título de Transferência Legal,
onerando a classificação orçamentária 06.182.2318.22BO - Ações de Proteção e Defesa Civil no
Plano Orçamentário (PO) 0002 - Ações de Resposta e de Recuperação de Infraestrutura
danificada ou destruída por Desastres.
Art. 3º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após
atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n.º 3.033, de 4 de
dezembro de 2020, acompanhado da comprovação, por meio de relatório fotográfico
georreferenciado, da instalação de placa no local da obra, conforme o art. 4º desta Portaria e o
modelo disponível no sítio eletrônico do Ministério da Integração e do Desenvolvimento
Regional em "Assuntos", 'Proteção e Defesa Civil", "Solicitação de Recursos".
Art. 4º A utilização dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à
execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria, devendo o ente beneficiário
cumprir as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013 e afixar em local visível a
placa da obra elaborada conforme o Manual de Uso da Marca do Governo Federal - Obras,
Portaria SECOM/PR n.º 31, de 28 de agosto de 2025 e a Instrução Normativa SECOM n.º 5, de
26 de fevereiro de 2024, mantendo-a em bom estado de conservação durante todo o período
de execução das obras, sem prejuízo do disposto no art. 1º-A, §9º da Lei n.º 12.340, de 1º de
dezembro de 2010
Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o
prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta Portaria no Diário Oficial da
União (DOU).
Art. 6º O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final no prazo
de 30 (trinta) dias, contado do término da vigência para a execução do objeto ou do último
pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos
termos do art. 21 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 368, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026
Autoriza a transferência de recursos ao município de
Cícero Dantas/BA, para execução de ações de Proteção
e Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por
intermédio 
do 
MINISTÉRIO 
DA
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, consoante a delegação de competência conferida pela Portaria n.º
1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em
vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril
de 2012, no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022, no Decreto n.º 11.655, de 23 de
agosto de 2023, e no Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013, resolve:
Art. 1º Autorizar a transferência de recursos ao município de Cícero Dantas/BA para
a execução de ações de Recuperação descritas no Plano de Trabalho aprovado no Sistema
Integrado
de Informações
sobre Desastres
(S2iD) e
contido no
processo SEI
n.º
59053.021971/2025-87, no valor de R$ 222.682,98 (duzentos e vinte e dois mil seiscentos e
oitenta e dois reais e noventa e oito centavos).
Art. 2º Os recursos financeiros serão transferidos, a título de Transferência Legal,
onerando a classificação orçamentária 06.182.2318.22BO - Ações de Proteção e Defesa Civil no
Plano Orçamentário (PO) 0002 - Ações de Resposta e de Recuperação de Infraestrutura
danificada ou destruída por Desastres.
Art. 3º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após
atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n.º 3.033, de 4 de
dezembro de 2020, acompanhado da comprovação, por meio de relatório fotográfico
georreferenciado, da instalação de placa no local da obra, conforme o art. 4º desta Portaria e o
modelo disponível no sítio eletrônico do Ministério da Integração e do Desenvolvimento
Regional em "Assuntos", 'Proteção e Defesa Civil", "Solicitação de Recursos".
Art. 4º A utilização dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à
execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria, devendo o ente beneficiário
cumprir as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013 e afixar em local visível a
placa da obra elaborada conforme o Manual de Uso da Marca do Governo Federal - Obras,
Portaria SECOM/PR n.º 31, de 28 de agosto de 2025 e a Instrução Normativa SECOM n.º 5, de
26 de fevereiro de 2024, mantendo-a em bom estado de conservação durante todo o período
de execução das obras, sem prejuízo do disposto no art. 1º-A, §9º da Lei n.º 12.340, de 1º de
dezembro de 2010.
Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o
prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta Portaria no Diário Oficial da
União (DOU).
Art. 6º O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final no prazo
de 30 (trinta) dias, contado do término da vigência para a execução do objeto ou do último
pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos
termos do art. 21 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 375, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. .UF
.Município
.Desastre
.Decreto
.Data
.Processo
. .CE
.Itatira
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.018
.21/01/2026
.59051.046452/2026-22
. .CE
.Paramoti
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.004
.20/01/2026
.59051.046447/2026-10
. .PB
.Camalaú
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.309
.13/01/2026
.59051.046378/2026-44
. .RN
.Várzea
.Seca 
-
1.4.1.2.0
.067
.28/01/2026
.59051.046450/2026-33
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS

                            

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