DOU 05/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 25, quinta-feira, 5 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 212, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026
O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso
I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na
Portaria MJSP nº 1.048, de 15 de outubro de 2025, resolve classificar:
Título no Brasil: Tales of the Shire: A The Lord of the Rings Game
Título Original: Tales of the Shire: A The Lord of the Rings Game
País de Origem: Estados Unidos
Ano de Produção: 2025
Produtor(es)/Criador(es): Weta Workshop
Distribuidor(es): Private Division
Classificação Pretendida: Livre
Classificação Atribuída: Livre
Descritor(es) de Conteúdo: drogas lícitas
Processo: 08017.000385/2025-02
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 213, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026
O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso
I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na
Portaria MJSP nº 1.048, de 15 de outubro de 2025, resolve classificar:
Título no Brasil: Escola de Sabores
Título Original: Escola de Sabores
País de Origem: Brasil
Ano de Produção: 2025
Categoria: Programa de TV
Diretor(es): Eduardo Accioly
Produtor(es)/Criador(es): Gabriela Dorini
Distribuidor(es): Rádio e Televisão Bandeirantes S.A.
Classificação Pretendida: Livre
Classificação Atribuída: Livre
Processo: 08017.002818/2025-56
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 214, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026
O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso
I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na
Portaria MJSP nº 1.048, de 15 de outubro de 2025, resolve classificar:
Título no Brasil: O Segredo
Título Original: O Segredo
País de Origem: Brasil
Ano de Produção: 2025
Categoria: Minissérie
Diretor(es): Rudy Barros
Produtor(es)/Criador(es): Meirilinda Santos
Distribuidor(es): TV Cachoeira
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de dez anos
Classificação Atribuída: Livre
Processo: 08017.003001/2025-03
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES
DECISÃO Nº 13/2025/DINF_RECONSIDERACAO/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENA JUS,
DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026
Assunto: Recurso contra decisão denegatória de renovação de prazo de
autorização de residência
Processo(s): 08228.018536/2025-95 - 08018.066227/2025-05
Interessado(s): QIWEN ZHAO
O Diretor do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida pelo
§ 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho Nacional
de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato
de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao
indeferimento da renovação do prazo de residência prévia laboral, mantendo a decisão
recorrida que denegou pedido de autorização de residência ao imigrante acima citado.
VICTOR FRANK CORSO SEMPLE
Diretor
DECISÃO Nº 19/2025/DINF_RECONSIDERACAO/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENA JUS,
DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026
Assunto: Recurso contra decisão denegatória de renovação de residência a
imigrante
Processo(s): 08228.013563/2025-71 - 08018.067649/2025-90
Interessado(s): LINGESAN SUNDARAM
O Diretor do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida
pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do
Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo
como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de
reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido de renovação do prazo
de residência, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de
residência ao imigrante acima citado.
VICTOR FRANK CORSO SEMPLE
Diretor
DECISÃO Nº 2/2026/DINF_RECONSIDERACAO/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENA JUS,
DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026
Assunto: Recurso contra decisão denegatória de autorização de residência
prévia a migrante
Processo(s): 08228.033698/2023-91 - 08018.070876/2025-01
Interessado(s): DANIEL JEAN CALIXTE
O Diretor do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida pelo
§ 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho Nacional
de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato
de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao
indeferimento do pedido de autorização de residência prévia, mantendo a decisão recorrida que
denegou pedido de autorização de residência ao imigrante acima citado.
VICTOR FRANK CORSO SEMPLE
Diretor
DECISÃO Nº 3/2026/DINF_RECONSIDERACAO/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENA JUS,
DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026
Assunto: Recurso contra decisão denegatória de autorização de residência a
imigrante
Processo(s): 08228.016809/2025-67 - 08018.074141/2025-48
Interessado(s): OMID ORANG
O Diretor do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida
pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do
Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo
como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de
reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido de autorização de
residência, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência
ao imigrante acima citado.
VICTOR FRANK CORSO SEMPLE
Diretor
DECISÃO Nº 5/2026/DINF_RECONSIDERACAO/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENA JUS,
DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026
Assunto: Recurso contra decisão que denegou renovação de residência a
imigrante
Processo(s): 08228.017543/2025-71 - 08018.071965/2025-66
Interessado(s): TONY NNADI
O Diretor do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida
pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do
Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo
como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de
reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento da renovação do prazo de
residência, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência
ao imigrante acima citado.
VICTOR FRANK CORSO SEMPLE
Diretor
DECISÃO Nº 6/2026/DINF_RECONSIDERACAO/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENA JUS,
DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026
Assunto: Recurso contra decisão que denegou autorização de residência a
imigrante
Processo(s): 08228.021131/2025-34 - 08018.085182/2025-60
Interessado(s): JOSEPHMARTINS CHUKWUDI EDEBEATU
O Diretor do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida
pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do
Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo
como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de
reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido de autorização de
residência, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência
ao imigrante acima citado.
VICTOR FRANK CORSO SEMPLE
Diretor
DECISÃO Nº 7/2026/DINF_RECONSIDERACAO/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENA JUS,
DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026
Assunto: Recurso contra decisão denegatória de autorização de residência
prévia a migrante
Processo(s): 08228.044768/2024-18 - 08018.111734/2025-01
Interessado(s): SONDJORRY LOUIS; JORRYSSON LOUIS; LUCKENSIA PAMELA
SENTIANA LOUIS; e NORHA LOUIS
O Diretor do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida
pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do
Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo
como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de
reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido de autorização de
residência prévia, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de
residência aos imigrantes acima citados.
VICTOR FRANK CORSO SEMPLE
Diretor
DECISÃO Nº 8/2026/DINF_RECONSIDERACAO/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENA JUS,
DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026
Assunto: Recurso contra decisão denegatória de autorização de residência
prévia a migrante
Processo(s): 08228.042592/2024-61 - 08018.094554/2025-49
Interessado(s): ROLANDA MILLIARD
O Diretor do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida
pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do
Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo
como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de
reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido de autorização de
residência prévia, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de
residência ao imigrante acima citado.
VICTOR FRANK CORSO SEMPLE
Diretor
DECISÃO Nº 9/2026/DINF_RECONSIDERACAO/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENA JUS,
DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026
Assunto: Recurso contra decisão denegatória de autorização de residência a
imigrante
Processo(s): 08228.012992/2025-21 - 08018.082812/2025-44
Interessado(s): XIAOGUANG WANG
O Diretor do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida
pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do
Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo
como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de
reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido de autorização de
residência, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência
ao imigrante acima citado.
VICTOR FRANK CORSO SEMPLE
Diretor

                            

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