DOU 05/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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60
Nº 25, quinta-feira, 5 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO Nº 322, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de
2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.002247/2026-01, decide:
liberar as unidades geradoras UG01 a UG05 de 100,00 kW cada, e UG06 a
UG08 de 40,00 kW cada, totalizando 620,00 kW de capacidade instalada, da UFV Usina
Marció, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.SC.075388-2.01,
localizada no município de Xanxerê no estado de Santa Catarina, de titularidade da
Supermercado Marcio LTDA., para início da operação comercial a partir de 04 de fevereiro
de 2026, para fins de contabilização de sua energia, nos termos do §2º do art. 3º da
Resolução ANEEL nº 1.029, de 25 de julho de 2022.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
DESPACHO Nº 323, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de
2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.002291/2026-11, decide:
liberar a unidade geradora UG1, de 780,00 kW, da UFV BARRA DO RIBEIRO,
Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.RS.075521-4.01, localizada no
município de Barra do Ribeiro no estado de Rio Grande do Sul, de titularidade da
Supermercado Codebal Ltda., para início da operação em teste a partir de 04 de fevereiro
de 2026, para fins de contabilização de sua energia, nos termos do §2º do art. 3º da
Resolução ANEEL nº 1.029, de 25 de julho de 2022.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
DESPACHO Nº 344, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de
2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.002371/2026-69, decide:
liberar as unidades geradoras UG1 a UG122, de 332,26 kW cada, totalizando
40.536 kW de capacidade instalada, da UFV Assu Sol 2, Código Único de Empreendimentos
de Geração - CEG UFV.RS.RN.046924-6.01, localizada no município de Açu no estado do Rio
Grande do Norte, de titularidade da Central Fotovoltaica Assú Sol 2 Ltda., para início da
operação comercial a partir de 05 de fevereiro de 2026.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
DESPACHO Nº 345, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de
2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.002371/2026-69, decide:
liberar as unidades geradoras UG1 a UG122, de 332,26 kW cada, totalizando
40.536 kW de capacidade instalada, da UFV Assu Sol 3, Código Único de Empreendimentos
de Geração - CEG UFV.RS.RN.046925-4.01, localizada no município de Açu no estado do Rio
Grande do Norte, de titularidade da Central Fotovoltaica Assú Sol 3 Ltda., para início da
operação comercial a partir de 05 de fevereiro de 2026.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
DESPACHO Nº 346, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de
2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.002371/2026-69, decide:
liberar as unidades geradoras UG1 a UG150, de 333,33 kW cada, totalizando
50.000,00
kW de
capacidade
instalada,
da UFV
Assu
Sol
7, Código
Único
de
Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.RN.047379-0.01, localizada no município de
Açu no estado do Rio Grande do Norte, de titularidade da Central Fotovoltaica Assú Sol 7
Ltda., para início da operação comercial a partir de 05 de fevereiro de 2026.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
DESPACHO Nº 347, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de
2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.002371/2026-69, decide:
liberar as unidades geradoras UG1 a UG150, de 333,33 kW cada, totalizando
50.000,00
kW de
capacidade
instalada,
da UFV
Assu
Sol
9, Código
Único
de
Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.RN.047381-2.01, localizada no município de
Açu no estado do Rio Grande do Norte, de titularidade da Central Fotovoltaica Assú Sol 9
Ltda., para início da operação comercial a partir de 05 de fevereiro de 2026.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
DESPACHO Nº 348, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de
2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.002371/2026-69, decide:
liberar as unidades geradoras UG1 a UG150, de 333,33 kW cada, totalizando
50.000,00 kW de capacidade instalada, da UFV Assu Sol 10, Código Único de
Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.RN.047382-0.01, localizada no município de
Açu no estado do Rio Grande do Norte, de titularidade da Central Fotovoltaica Assú Sol 10
Ltda., para início da operação comercial a partir de 05 de fevereiro de 2026.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
DESPACHO Nº 349, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL
DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de
junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.002371/2026-69,
decide:
liberar as unidades geradoras UG1 a UG150, de 333,33 kW cada, totalizando
50.000,00 kW de capacidade instalada, da UFV Assu Sol 11, Código Único de
Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.RN.047383-9.01, localizada no município de
Açu no estado do Rio Grande do Norte, de titularidade da Central Fotovoltaica Assú Sol 11
Ltda., para início da operação comercial a partir de 05 de fevereiro de 2026.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
DESPACHO Nº 351, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de
2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.002371/2026-69, decide:
liberar as unidades geradoras UG1 a UG150, de 333,33 kW cada, totalizando
50.000,00 kW de capacidade instalada, da UFV Assu Sol 13, Código Único de
Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.RN.047385-5.01, localizada no município de
Açu no estado do Rio Grande do Norte, de titularidade da Central Fotovoltaica Assú Sol 13
Ltda., para início da operação comercial a partir de 05 de fevereiro de 2026.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
DESPACHO Nº 352, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de
2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.002371/2026-69, decide:
liberar as unidades geradoras UG1 a UG150, de 333,33 kW cada, totalizando
50.000,00 kW de capacidade instalada, da UFV Assu Sol 15, Código Único de
Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.RN.047387-1.01, localizada no município de
Açu no estado do Rio Grande do Norte, de titularidade da Central Fotovoltaica Assú Sol 15
Ltda., para início da operação comercial a partir de 05 de fevereiro de 2026.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
DESPACHO Nº 362, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de
2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.001754/2026-10, decide:
liberar a unidade geradora UG2, de 3.750,00 kW, de capacidade instalada, da
PCH
Salto
Cafesoca,
Código
Único
de
Empreendimentos
de
Geração
-
CEG
PCH.PH.AP.002586-0.01, localizada no município de Oiapoque no estado do Amapá, de
titularidade da Oiapoque Energia S/A, para início da operação em teste a partir de 05 de
fevereiro de 2026
RAFAEL ERVILHA CAETANO
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA
E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
DESPACHO Nº 228, DE 27 DE JANEIRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE
CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas
atribuições regimentais delegadas pela Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, tendo
em vista o que consta do Processo nº 48500.025910/2025-57, decide:
(i) não conhecer da reclamação interposta pela Sra. Ieda Mara Leite Harika, em
decorrência da ausência de legitimidade da reclamante para representar a COPASUL -
Cooperativa Agrícola Sul Matogrossense; e (ii) extinguir e arquivar o Processo
Administrativo nº 48500.025910/2025-57, após exaurido o prazo para interposição de
recurso e na ausência de manifestação das partes, nos termos do previsto no art. 69 do
Anexo da Resolução Normativa nº 1.133/2025.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 340, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE
CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas
atribuições regimentais delegadas pela Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, tendo
em vista o que consta do Processo nº 48500.001828/2025-37, decide:
(i) conhecer e negar provimento à reclamação do Sr. Rogério Nascimento
Fe r r e i r a .
ANDRÉ RUELLI
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE MINAS GERAIS
D ES P AC H O
Relação nº 30/2026
Fase de Autorização de Pesquisa
Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)
831.461/2018-ATLANTICA
MINAS
EMPREENDIMENTOS,
PARTICIPACOES
E
MINERACAO LTDA
830.991/2023-SAMONTUR IMOVEIS, COMERCIO E SERVICOS LTDA
830.060/2019-DIAMANDEL MINERACAO LTDA
830.388/2018-VICENTE LEAL DE FREITAS LTDA
834.615/2008-MOSAIC FERTILIZANTES P&K LTDA.
831.551/2020-RZZ MINERACAO LTDA
830.103/2009-BRAZMINCO LTDA
830.792/2013-AMG BRASIL S.A.
830.051/2022-THALMON RUELA CAMPAGNOLI
831.465/2018-ATLANTICA
MINAS
EMPREENDIMENTOS,
PARTICIPACOES
E
MINERACAO LTDA
830.415/2019-EMBRAMINE-EMPRESA BRASILEIRA DE MINERACAO LTDA
830.152/2022-ANDRÉ TORRES MARINHO
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
833.239/2015-MICAPEL-MINERACAO
CAPAO
DAS
PEDRAS
LTDA-OF.
N ° 4 6 9 3 / 2 0 2 6 / CO R O U T - M G / A N M .
833.264/2014-MICAPEL-MINERACAO
CAPAO
DAS
PEDRAS
LTDA-OF.
N ° 4 6 8 5 / 2 0 2 6 / CO R O U T - M G / A N M .
831.750/2014-MICAPEL-MINERACAO
CAPAO
DAS
PEDRAS
LTDA-OF.
N ° 4 6 8 2 / 2 0 2 6 / CO R O U T - M G / A N M .
832.846/2012-MICAPEL-MINERACAO
CAPAO
DAS
PEDRAS
LTDA-OF.
N ° 4 6 7 4 / 2 0 2 6 / CO R O U T - M G / A N M .
832.147/2023-COSTA MINERACAO LTDA-OF. N°4224/2026/COROUT-MG/ANM.
832.226/2022-SLOPE
CONSULTORIA
E
PROJETOS
LTDA-OF.
N ° 3 6 2 8 / 2 0 2 6 / CO R O U T - M G / A N M .
Indefere requerimento de prorrogação de prazo do alvará de Pesquisa(197)
830.756/2020-ISTERLI DA SILVA PESKS
830.921/2020-JLX MINERACAO S/A
831.303/2022-FRANCISCO DE ASSIS JUNIOR
831.233/2020-ORION CONSULTORIA REPRESENTACOES & MINERACAO LTDA
Prorroga por
03 (três) anos
o prazo
de validade da
autorização de
pesquisa(326)
831.811/2022-NEO LTDA-ALVARÁ N°9953/2022.
831.813/2022-NEO LTDA-ALVARÁ N°369/2023.
831.814/2022-NEO LTDA-ALVARÁ N°10127/2023.
Fase de Licenciamento
Indefere pedido de prorrogação do Registro de Licença(744)
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