DOU 05/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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83
Nº 25, quinta-feira, 5 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
I.II.IX - CRÉDITOS ESPECIAIS ABERTOS POR ATO DO PODER EXECUTIVO:
.
.TIPO
.DESCRIÇÃO / APLICAÇÃO DE RECURSOS
.FONTES DE RECURSOS
.AU T O R I Z AÇ ÃO
. . I.II.IX.I - Ajuste dos saldos negativos eventualmente apurados entre o PLOA e a LOA
.
.940
.Inclusão de categoria de programação na LOA, até o limite do
saldo
negativo apurado
em decorrência
da execução
na
antevigência dessa Lei.
.Anulação de dotações, limitada a 20% (vinte por cento) do valor do
subtítulo objeto da anulação, constante da LOA.
.LDO-2026, art. 74, § 3º.
I.II.X - REABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO:
.
.300
.Reabertura de Crédito Especial - Poder Executivo, aberto nos
últimos quatro meses do exercício anterior, atendendo os
limites dos saldos apurados no SIAFI, em 31 de dezembro do
exercício anterior.
.1. anulação de dotações orçamentárias abrangidas nos limites de que trata
a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, se a despesa
reaberta for abrangida nos referidos limites;
2. superavit financeiro
apurado no balanço patrimonial
do exercício
anterior.
.Art. 
167, 
§
2º 
da
Constituição; art. 60, caput,
e § 4º, da LDO-2026.
I.II.XI - CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS:
.
.500
.Atender ou ampliar despesas
relevantes, imprevisíveis e
urgentes.
.Quaisquer fontes de recursos.
.Art. 167, § 3o, c/c o art. 62,
ambos da Constituição.
I.II.XII - REABERTURA DE CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS:
.
.350
.Reabertura de Crédito Extraordinário, aberto nos últimos
quatro meses do exercício anterior, atendendo os limites dos
saldos apurados no SIAFI, em 31 de dezembro do exercício
anterior.
.superavit financeiro
apurado no balanço patrimonial
do exercício
anterior;
.Art. 
167, 
§
2º 
da
Constituição, e art. 62 da
LDO-2026.
I.II.XIII - TRANSPOSIÇÃO, REMANEJAMENTO OU TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS POR ATO DO PODER EXECUTIVO:
.
920
Transposição, remanejamento ou transferência de categorias
de 
programação
em 
decorrência
da 
extinção,
da
transformação, da transferência, da incorporação ou do
desmembramento de órgãos e entidades, e de alterações de
suas competências ou
Redução de dotações do órgão/unidade/ entidade, extinto, transformado,
transferido, incorporado ou desmembrado.
Art. 63 da LDO-2026.
. .
.atribuições, podendo haver, excepcionalmente, adequação da
classificação funcional, da esfera e do Programa de Gestão,
Manutenção e Serviço ao Estado ao novo órgão.
.
.
.
.921
.Transposição, remanejamento ou transferência de dotações
de uma categoria de programação para outra, classificadas,
simultaneamente, na função 19 e nas subfunções 571, 572 ou
573.
.Redução
de 
dotações
de
categoria
de 
programação,
classificada,
simultaneamente, na função "19" e nas subfunções "571", "572" ou "573".
.Art. 
167, 
§ 
5º, 
da
Constituição, e art. 64 da
LDO-2026.
I.II.XIV - ALTERAÇÃO DE GND POR ATO DO PODER EXECUTIVO:
.
.TIPO
.DESCRIÇÃO / APLICAÇÃO DE RECURSOS
.FONTES DE RECURSOS
.AU T O R I Z AÇ ÃO
.
.620
.Alteração de GNDs em relação a subtítulos constantes da
LOA- 2026 e de créditos especiais ou extraordinários, abertos
e reabertos.
.Redução de dotações consignadas a esses grupos no âmbito do mesmo
subtítulo constante da LOA, objeto de acréscimo.
.Art. 53, § 1º, inciso I da LDO-
2026.
.
.186
.Remanejamento entre GNDs no âmbito da mesma emenda
individual (RP 6).
.Anulação de GND no âmbito da mesma emenda individual.
.Art. 53, § 1º, inciso I, alínea
"d", da LDO-2026.
.
.187
.Remanejamento entre GNDs no âmbito da mesma emenda de
bancada estadual (RP 7).
.Anulação de GND no âmbito da mesma emenda de bancada estadual.
.Art. 53, § 1º, inciso I, alínea
"d", da LDO-2026.
.
.189
.Remanejamento entre GNDs no âmbito da mesma emenda de
comissão permanente (RP 8).
.Anulação de GND no âmbito
da mesma emenda de comissão
permanente.
.Art. 53, § 1º, inciso I, alínea
"d", da LDO-2026.
I.II.XV - OUTRAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
.
.TIPO
.DESCRIÇÃO / APLICAÇÃO DE RECURSOS
.FONTES DE RECURSOS
.AU T O R I Z AÇ ÃO
.
.600
.Alteração da Fontes de Recursos - Fte, podendo haver
alteração concomitante de IDUSO e/ou IDOC.
.Redução de dotações em uma fonte de recursos e acréscimo em outra
fonte, e vice-versa.
.Art. 53 § 1º, inciso III, alínea
"a", da LDO-2026.
.
.601
.Alteração do Identificador de Uso - IDUSO, mantendo-se os
demais atributos da programação.
.Redução de dotações consignadas a qualquer" IU", remanejadas para
outro" IU", no âmbito do mesmo subtítulo.
.Art. 53, § 1º, inciso III, alínea
"b", da LDO-2026.
.
.602
.Alteração de esfera orçamentária - Esf, mantendo-se os
demais atributos da programação.
.Redução de dotações em uma esfera orçamentária remanejadas para
outra esfera.
.Art. 53, § 1º, inciso III, alínea
"d", da LDO-2026.
.
.610a
.Alteração de
Modalidade de Aplicação
de Emendas
Individuais - RP 6, mantendo-se os demais atributos.
.Redução de dotações orçamentárias classificadas com "RP 6" em uma MA
para serem acrescidas em outra MA.
.Art. 53, § 3º e § 4º, da LDO-
2026.
.
.610b
.Alteração de Modalidade de Aplicação diferente de RP 6,
mantendo-se os demais atributos.
.Redução de dotações orçamentárias não classificadas com "RP 6" em uma
MA para serem acrescidas em outra MA.
.Art. 53, § 3º, da LDO-2026.
.
.700a
.Alteração do Identificador de Resultado Primário - RP,
exceto os constantes da alínea "d" do inciso II do § 4º do art.
7 º, mantendo-se os demais atributos.
.Redução de dotações classificadas em um RP.
.Art. 53, § 1º, inciso III, alínea
"c", da LDO-2026.
.
.710
.Ajustes nas codificações
orçamentárias decorrentes da
necessidade de correção de erro de ordem técnica ou legal,
ou adequação à classificação vigente, desde que não
impliquem em mudança de valores e na finalidade da
programação.
.Devem ser mantidas as informações da categoria de programação, exceto
o código alterado.
.Art. 53, § 1º, inciso III, alínea
"f", da LDO-2026.
.
.910
.Ajuste de Arquivo relativo à alteração do Identificador de
Doação e de Operação de Crédito - IDOC, mantidos os
demais atributos da programação.
.Redução de dotações consignadas a qualquer IDOC, remanejadas para
outro IDOC.
.Inexiste, pois não
altera a
LOA .
.
.911
.Remanejamento entre POs, exceto de "RP 6", inclusive com
a criação de PO, mantendo-se os demais atributos da
programação, efetivado pela SOF/MPO.
.Redução de dotações de outros POs, exceto de "RP 6", no âmbito do
mesmo subtítulo para acréscimo de outro PO.
.Inexiste, pois não
altera a
LOA .
.
.913
.Remanejamento entre POs, observado o art. 21, desta
Portaria, mantendo-se os demais atributos da programação,
efetivado pelo Órgão Setorial ou equivalente dos Poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário, do MPU e da DPU.
.Redução de dotações de outros POs, observado o art. 21, desta Portaria,
no âmbito do mesmo subtítulo para acréscimo de outro PO.
.Inexiste, pois não
altera a
LOA .
.
925
Atendimento das despesas constantes de retificação (errata)
da LOA, publicada no DOU, especificadas como "leia-se", bem
como
para
implementação de
vetos
rejeitados
pelo
Congresso Nacional.
Anulação das dotações especificadas na retificação da LOA como "onde se
lê", no caso de errata, bem como fontes de recursos sem despesa
correspondente, no caso de rejeição de veto pelo Congresso Nacional.
Art. 152 da Resolução do CN nº
1, de 2006, e art. 189, inciso I,
da
. .
.
.
.LDO-2026.
I.II.XVI - MOVIMENTAÇÕES DE CONTAS DE BLOQUEIO DE CRÉDITO:
.
.TIPO
.D ES C R I Ç ÃO
.
.950
.Bloqueio/Desbloqueio Contido SOF - 62.212.0104.
.
.951
.Bloqueio/Desbloqueio Crédito SOF - 62.212.0105".
.
.952
.Bloqueio/Desbloqueio Controle SOF - 62.212.0107.
.
.953
.Bloqueio/Desbloqueio para Atendimento de Programação Orçamentária - 62.212.0108.
I.II.XVII - OUTROS TIPOS DE ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS UTILIZADOS PARA CANCELAMENTO DE DOTAÇÕES:
.
.TIPO
.D ES C R I Ç ÃO
.
.800
.Oferecimento de recursos para cancelamento sem ato definido.
.
.801
.Cancelamento compensatório para créditos suplementares autorizados na LOA (LOA-2026, art. 4º, § 5º, c/c LDO-2026 art. 59).
.
.802
.Cancelamento compensatório para projetos de lei de créditos suplementares (LDO-2026, art. 54, § 2º).
.
.803
.Cancelamento compensatório para projetos de lei de créditos especiais ( LDO-2026, art. 54, § 2º).
.
.804
.Cancelamento compensatório para o De/Para de Ciência e Tecnologia - do tipo 921 (art. 167, § 5º da Constituição e art. 54 da LDO-2026).
.
.809
.Redução de dotações em razão de perda de vigência de medidas provisórias de créditos extraordinários abertos ou reabertos (LDO-2026, art. 57, § 2º).

                            

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