DOU 05/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026020500085
85
Nº 25, quinta-feira, 5 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUBSECRETARIA DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA
PORTARIA SOF/MPO Nº 30, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera grupos de natureza de despesa no âmbito do mesmo subtítulo, constantes da Lei
Orçamentária vigente, em favor do Ministério dos Transportes, no valor de R$ 14.537.542,00.
O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, da Secretaria de Orçamento Federal, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, alínea "b", da Portaria
SOF/MPO nº 62, de 3 de junho de 2025, e tendo em vista a autorização constante do art. 53, § 1º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, resolve:
Art. 1º Alterar grupos de natureza de despesa no âmbito do mesmo subtítulo, constantes da Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, no Ministério dos Transportes, no valor
de R$ 14.537.542,00 (quatorze milhões, quinhentos e trinta e sete mil, quinhentos e quarenta e dois reais), conforme indicado nos Anexos I e II.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GLÁUCIO RAFAEL DA ROCHA CHARÃO
ANEXO
ÓRGÃO: 39000 - Ministério dos Transportes
UNIDADE: 39252 - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT
ANEXO I
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
3108
Segurança Viária
14.537.542
.At i v i d a d e s
3108 21IR
Operações de Trânsito nas Rodovias Federais
26 782
14.537.542
3108 21IR 0001
Operações de Trânsito nas Rodovias Federais - Nacional
26 782
14.537.542
.
.
.
.F
.3-
ODC
.3
.90
.0
.1000
14.537.542
.TOTAL - FISCAL
14.537.542
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
14.537.542
ÓRGÃO: 39000 - Ministério dos Transportes
UNIDADE: 39252 - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT
ANEXO II
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
3108
Segurança Viária
14.537.542
.At i v i d a d e s
3108 21IR
Operações de Trânsito nas Rodovias Federais
26 782
14.537.542
3108 21IR 0001
Operações de Trânsito nas Rodovias Federais - Nacional
26 782
14.537.542
.
.
.
.F
.4-
INV
.3
.90
.0
.1000
14.537.542
.TOTAL - FISCAL
14.537.542
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
14.537.542
Ministério de Portos e Aeroportos
SECRETARIA NACIONAL DE PORTOS
PORTARIA Nº 33, DE 20 DE JANEIRO DE 2026
Autoriza a TECAB - TERMINAIS DE ARMAZENAGEM
DE
CABEDELO
S.A. 
a
realizar
investimentos
urgentes no âmbito do Contrato de Arrendamento
C-DEPJUR N.º 02/004/00 no Porto Organizado de
Cabedelo/PB.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PORTOS
DO MINISTÉRIO DE PORTOS E
AEROPORTOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 12, inciso II
da Portaria nº 567, de 26 de novembro de 2024, e pelo art. 25 da Portaria MInfra nº
530, de 13 de agosto de 2019, de acordo com o que consta nos autos do Processo
Administrativo nº 50020.000640/2025-16 e ratificando fundamentos contidos na Nota
Técnica nº 65/2025/CGAR-DNOP-MPOR/DNOP-SNP-MPOR/SNP-MPOR (10577124) e no
Despacho nº 24/2026/DNOP-SNP-MPOR/SNP-MPOR (10756371), resolve:
Art. 1º Fica autorizada a TECAB - TERMINAIS DE ARMAZENAGEM DE
CABEDELO S.A., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Augusto Conde
Chericatte, nº 315, bairro Santa Catarina, no município de Cabedelo, Estado da Paraíba,
inscrita no CNPJ sob o nº 70.094.222/0001-04, a realizar investimentos em caráter de
urgência no âmbito do Contrato de Arrendamento nº 02/004/00 no Porto Organizado
de Cabedelo/PB.
Art. 2º Esta autorização refere-se aos investimentos especificados nos autos
do Processo Administrativo nº 50020.000640/2025-16, necessários para a ampliação da
infraestrutura de armazenagem de granéis líquidos, mediante a construção de dois
novos tanques de superfície com capacidade total de 12.070 m³, além da execução de
obras complementares de automação, combate a incêndio, urbanização interna e
ampliação da plataforma rodoviária, especificados nos autos do referido processo
administrativo
(50020.000640/2025-16), no
Porto de
Cabedelo/PB, no
montante
estimado de R$ 49.055.658,45 (quarenta e nove milhões, cinquenta e cinco mil
seiscentos e cinquenta e oito reais e quarenta e cinco centavos), referente a data-base
de julho/2025.
Art. 3º A arrendatária assumirá os riscos discriminados no instrumento
denominado Termo de Risco de Investimentos - TRI (10751383), devidamente acostado
aos autos do referido processo (50020.000640/2025-16).
Art. 4º Após a publicação do ato de autorização para a realização de
investimento urgentes, far-se-á a remessa dos autos à Agência Nacional de Transportes
Aquaviários (ANTAQ), para que exerça suas atribuições legais.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX SANDRO DE ÁVILA
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
R E T I F I C AÇ ÃO
No art. 1º da Portaria nº 18.713/SIA, de 28 de janeiro de 2026, publicada no
Diário Oficial da União de 2 de fevereiro de 2026, Seção 1, página 101, onde se lê:
"...localizado em Marília (SP),...", leia-se:"...localizado em Guarulhos (SP),...".
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 18.723, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.036333/2024-06, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD TO0146 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
GERÊNCIA DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL
PORTARIA Nº 18.734, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026
O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL, no uso das atribuições que
lhes conferem o art. 10º, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 16.164/SPO, de 7 de janeiro de
2025, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº135,
e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo
nº 00066.001242/2026-01, resolve:
Art. 1º Tornar pública a suspensão do Certificado de Operador Aéreo (COA) nº
2016-02-4IKM-02-02, emitido em favor da sociedade empresária Empresa QUIMIGEL
INDÚSTRIA
COMERCIAL
E
SERVIÇOS 
AÉREOS
ESPECIALIZADOS
LTDA.,
CNPJ
nº
64.675.671/0001-35, a contar do dia 3 de fevereiro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FAGUNDES DOS SANTOS

                            

Fechar