DOU 05/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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164
Nº 25, quinta-feira, 5 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 205/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, ambos da Lei nº 8.443, de 16
de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, incisos I e II, e 260 do
Regimento Interno/TCU e o art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU 353/2023, de acordo com
os pareceres emitidos nos autos, em ordenar o registro do ato constante do processo a
seguir relacionado, e adotar as medidas elencadas no item 1.7.
1. Processo TC-019.961/2025-1 (PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE)
1.1. Interessado: Lizete Oliveira da Silva (173.674.844-00).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações:
1.7.1. Para o ato de pensão especial de ex-combatente de NELSON RIBEIRO
DA SILVA, dar ciência ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio de sua
Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão, que a Sra. LIZETE OLIVEIRA DA
SILVA acumula benefício pensão do RPPS (Comando da Marinha) com benefício
previdência do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para fins de aplicação do art.
24, 2º, da citada EC 103/2019.
ACÓRDÃO Nº 206/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, ambos da Lei nº 8.443, de 16
de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, incisos I e II, e 260 do
Regimento Interno/TCU e o art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU 353/2023, de acordo com
os pareceres emitidos nos autos, em ordenar o registro dos atos constantes do processo
a seguir relacionado; e adotar as medidas elencadas no item 1.7.
1. Processo TC-019.994/2025-7 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Ana Maria Rimolo Cosendey (585.250.331-20); Enelvina
Ferreira Domingues (871.861.369-15); Lia Parmigiani Pereira (316.841.220-15); Maria Luiza
Verly Albertini (075.156.357-97); Rosemaria Bastos Palma (022.939.347-05).
1.2. Unidade Jurisdicionada: Diretoria de Assistência ao Pessoal - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações:
1.7.1. Para o ato de Pensão militar de Augusto Palma Vieira, informar ao
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio de sua Diretoria de Benefícios e
Relacionamento com o Cidadão, que a Sra. Rosemaria Bastos Palma acumula benefício de
pensão do RPPS (Comando do Exército) com benefício previdência do Regime Geral de
Previdência Social
(RGPS) para
fins de
aplicação do
art. 24,
2º, da
citada EC
103/2019;
1.7.2. Para o ato de Pensão militar de Luiz Albertini dos Santos, informar ao
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio de sua Diretoria de Benefícios e
Relacionamento com o Cidadão, que a Sra. Maria Luiza Verly Albertini acumula benefício
de pensão do RPPS (Comando do Exército) com benefício previdência do Regime Geral
de Previdência Social (RGPS) para fins de aplicação do art. 24, 2º, da citada EC
103/2019;
1.7.3. Para o ato de Pensão militar de Sergio Augusto Domingues, informar ao
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio de sua Diretoria de Benefícios e
Relacionamento com o Cidadão, que a Sra. ENELVINA FERREIRA DOMINGUES Acumula
Benefício De Pensão Do RPPS (Comando Do Exército) Com Benefício Previdência do
Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para fins de aplicação do art. 24, 2º, da citada
EC 103/2019; e
1.7.4. Para o ato de Pensão militar de Helio Machado Pereira, informar ao
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio de sua Diretoria de Benefícios e
Relacionamento com o Cidadão, que a Sra. Lia Parmigiani Pereira acumula benefício de
pensão do RPPS (Comando do Exército) com benefício previdência do Regime Geral de
Previdência Social
(RGPS) para
fins de
aplicação do
art. 24,
2º, da
citada EC
103/2019.
ACÓRDÃO Nº 207/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, ambos da Lei nº 8.443, de 16
de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, incisos I e II, e 260 do
Regimento Interno/TCU e o art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU 353/2023, em ordenar o
registro dos atos constantes do processo a seguir relacionado, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-020.040/2025-3 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Antonio Fernando Teixeira de Jesus (871.560.597-34); Gleide
Maria Freire da Silva (510.812.617-49); Pabia Rejane dos Santos Candido (037.683.867-
16); Patricia Regina dos Santos Candido (012.621.007-12); Silvia Cristina Teixeira de Jesus
Loretti (989.269.007-97); Simone Teixeira de Jesus Daflon (984.933.027-91); Sonia Teixeira
de Jesus Machado (022.395.477-23); Tania dos Santos Dias (066.189.167-47).
1.2. Unidade Jurisdicionada: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 208/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, ambos da Lei nº 8.443, de 16
de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, incisos I e II, e 260 do
Regimento Interno/TCU e o art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU 353/2023, em ordenar o
registro dos atos constantes do processo a seguir relacionado, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-020.096/2025-9 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Andrea Pereira dos Santos (023.655.357-71); Fernanda Pereira
dos Santos (072.267.087-79); Joelma Freitas Alves (047.917.357-57); Marcia Pereira Alves
dos Santos (022.094.287-00); Maria Elisabete Moreira Lima (139.886.668-74); Maria Helena
Moreira Lima (282.274.458-02); Maria de Lourdes Santos Vargas (037.036.747-25); Nadia
Aparecida Freitas Alves (079.706.207-60); Nanci Nazare Freitas Alves (988.460.607-25).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 209/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, ambos da Lei nº 8.443, de 16
de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, incisos I e II, e 260 do
Regimento Interno/TCU e o art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU 353/2023, em ordenar o
registro dos atos constantes do processo a seguir relacionado, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-020.107/2025-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Cleia Aparecida Meireles Silva (332.870.868-55); Divina Lucia
de Moura (919.381.396-15); Maria Celeste Almeida da Conceiçao (790.188.827-04); Maria
Neide Lourenco Campiolo (026.163.478-06); Mirian Pinheiro Conde (811.077.497-00).
1.2. Unidade Jurisdicionada: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 210/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, ambos da Lei nº 8.443, de 16
de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, incisos I e II, e 260 do
Regimento Interno/TCU e o art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU 353/2023, de acordo com
os pareceres emitidos nos autos, em ordenar o registro dos atos constantes do processo
a seguir relacionado, e adotar as medidas elencadas no item 1.7.
1. Processo TC-020.135/2025-4 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Eva Elcimar da Rocha Botelho (625.769.257-15); Luciana
Tavares Aragao dos Santos (103.964.747-21); Marinele Silva da Nobrega (284.320.454-20);
Olinda Ibrahim Enne Mendes (150.145.938-44); Sandra Madalena Ferreira Mendes
(713.211.527-87).
1.2. Unidade jurisdicionada: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações:
1.7.1. Para o ato de Pensão militar de Mario Longhi Junior, informar ao
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio de sua Diretoria de Benefícios e
Relacionamento com o Cidadão, que a Sra. Eva Elcimar da Rocha Botelho acumula
benefício de pensão do RPPS (Comando da Aeronáutica) com benefício previdência do
Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para fins de aplicação do art. 24, 2º, da citada
EC 103/2019;
1.7.2. Para o ato de Pensão militar de Antonio Carlos da Silva Mendes,
informar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio de sua Diretoria de
Benefícios e Relacionamento com o Cidadão, que a Sra. Sandra Madalena Ferreira
Mendes acumula benefício de pensão do RPPS (Comando da Aeronáutica) com benefício
previdência do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para fins de aplicação do art.
24, 2º, da citada EC 103/2019;
1.7.3. Para o ato de Pensão militar de Anilton Mendes, informar ao Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS), por meio de sua Diretoria de Benefícios e
Relacionamento com o Cidadão, que a Sra. Olinda Ibrahim Enne Mendes acumula
benefício de pensão do RPPS (Comando da Aeronáutica) com benefício previdência do
Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para fins de aplicação do art. 24, 2º, da citada
EC 103/2019;
1.7.4. Para o ato de Pensão militar de Pedro Dias Da Nobrega, informar ao
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio de sua Diretoria de Benefícios e
Relacionamento com o Cidadão, que a Sra. Marinele Silva da Nobrega acumula benefício
de pensão do RPPS (Comando da Aeronáutica) com benefício previdência do Regime
Geral de Previdência Social (RGPS) para fins de aplicação do art. 24, 2º, da citada EC
103/2019.
ACÓRDÃO Nº 211/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, ambos da Lei nº 8.443, de 16
de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, incisos I e II, e 260 do
Regimento Interno/TCU e o art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU 353/2023, de acordo com
os pareceres emitidos nos autos, em ordenar o registro dos atos constantes do processo
a seguir relacionado, e adotar as medidas elencadas no item 1.7.
1. Processo TC-020.214/2025-1 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Dione Alves de Morais Molina (010.158.657-47); Erenilda da
Silveira Duarte (390.428.807-59); Hebe Araujo Dias Pereira Goncalves (961.893.807-78);
Jane Maria Flores Irber (498.653.580-34); Maria Celeste Yassin Marques Loureiro
(164.149.937-00); Marina Dinora da Silva (240.087.530-87); Tania Maria Antunes Marques
Loureiro (825.685.457-04).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Assistência Ao Pessoal - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
1.7.1. Para o ato de Pensão militar de Carlos Marques Loureiro, dar ciência ao
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio de sua Diretoria de Benefícios e
Relacionamento com o Cidadão, que a Sra. Maria Celeste Yassin Marques Loureiro
acumula benefício de pensão do RPPS (Comando do Exército) com benefício previdência
do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para fins de aplicação do art. 24, 2º, da
citada EC 103/2019.
ACÓRDÃO Nº 212/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, ambos da Lei nº 8.443, de 16
de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, incisos I e II, e 260 do
Regimento Interno/TCU, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, em considerar
prejudicado, por perda de objeto, o exame do ato de Pensão militar 56909/2024 - Inicial
- Osvaldo Marron Nieto, e registrar os demais atos constantes do processo a seguir
relacionado; e adotar as medidas elencadas no item 1.7.
1. Processo TC-020.769/2025-3 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Angela Maria Marron Faria (049.299.002-63); Azelina Santos
da Silva (024.869.227-50); Elvira Barletta Nieto (283.281.162-00); Elvira Maria Barletta
Marron (394.062.882-49); Enilde Macedo Yamamoto (214.311.768-00); Maria de Jesus
Barleta Marron (131.989.712-68); Maria de Nazare Barleta Marron (059.052.222-15);
Maria do Perpetuo Socorro Barletta Marron (126.096.092-72); Sandra Regina Carriao
Fernandes (903.731.038-91); Vania Maria Marron de Mesquita (237.814.162-91).
1.2. Unidade Jurisdicionada: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações:
1.7.1. Para o ato de Pensão militar de Yassuo Yamamoto, informar ao
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio de sua Diretoria de Benefícios e
Relacionamento com o Cidadão, que a Sra. Enilde Macedo Yamamoto acumula benefício
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