DOU 05/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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165
Nº 25, quinta-feira, 5 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
de pensão do RPPS (Comando da Aeronáutica) com benefício previdência do Regime
Geral de Previdência Social (RGPS) para fins de aplicação do art. 24, 2º, da citada EC
103/2019;
1.7.2. Para o ato de Pensão militar de Paulo Afonso Fernandes, informar ao
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio de sua Diretoria de Benefícios e
Relacionamento com o Cidadão, que a Sra. Sandra Regina Carrião Fernandes acumula
benefício de pensão do RPPS (Comando da Aeronáutica) com benefício previdência do
Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para fins de aplicação do art. 24, 2º, da citada
EC 103/2019; e
1.7.3. Determinar ao Comando da Aeronáutica que, tendo em vista a(s)
inconsistência(s)
apresentada(s) no(s)
contracheque(s)
do(s)
beneficiário(s) do
ato
53662/2024, ajuste, no prazo de 15 (quinze) dias, os proventos de pensão militar para
a base de cálculo do soldo referente ao posto/graduação de Coronel, conforme o que
preconiza do § 2º do art. 7º da Resolução nº 353/2023-TCU.
ACÓRDÃO Nº 213/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, ambos da Lei nº 8.443, de 16
de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, incisos I e II, e 260 do
Regimento Interno/TCU e o art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU 353/2023, em ordenar o
registro do ato constante do processo a seguir relacionado, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos.
1. Processo TC-020.781/2025-3 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Davi Luz de Souza Moreno (173.998.497-81); Denis Luz de
Souza Moreno (174.007.357-64).
1.2. Unidade Jurisdicionada: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 214/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, ambos da Lei nº 8.443, de 16
de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, incisos I e II, e 260 do
Regimento Interno/TCU e o art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU 353/2023, em ordenar o
registro do ato constante do processo a seguir relacionado, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos.
1. Processo TC-020.845/2025-1 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessado: Eliane Fernandes Carvalho Pinto (382.958.307-91).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 215/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, ambos da Lei nº 8.443, de 16
de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, incisos I e II, e 260 do
Regimento Interno/TCU e o art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU 353/2023, em ordenar o
registro do ato constante do processo a seguir relacionado, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos.
1. Processo TC-020.896/2025-5 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessado: Marissanta Domingas Mendes Cavalcante (044.181.742-49).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Assistência Ao Pessoal - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 216/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, ambos da Lei nº 8.443, de 16
de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, incisos I e II, e 260 do
Regimento Interno/TCU e o art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU 353/2023, em ordenar o
registro dos atos constantes do processo a seguir relacionado, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-020.941/2025-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Deise Lucide Del Canale (979.836.917-34); Eddie Glaucia Del
Canale Fernandes (787.060.847-53); Leda Aparecida Del Canale (882.309.297-34).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Assistência Ao Pessoal - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 217/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, ambos da Lei nº 8.443, de 16 de julho de
1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, incisos I e II, e 260 do Regimento
Interno/TCU e o art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU 353/2023, em ordenar o registro do ato
constante do processo a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-020.969/2025-2 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessado: Sandra Newlands Martins (143.918.561-15).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 218/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, ambos da Lei nº 8.443, de 16
de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, incisos I e II, e 260 do
Regimento Interno/TCU e o art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU 353/2023, de acordo com
os pareceres emitidos nos autos, em ordenar o registro do ato constante do processo a
seguir relacionado, com a ressalva que o benefício pensional deve permanecer sendo
calculado com base no posto/graduação de Cabo, como na ocasião da análise por este
Tribunal.
1. Processo TC-020.977/2025-5 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessado: Maria Geiza Ramalho e Silva Maia (751.077.594-91).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 219/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, ambos da Lei nº 8.443, de 16
de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, incisos I e II, e 260 do
Regimento Interno/TCU e o art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU 353/2023, em ordenar o
registro do ato constante do processo a seguir relacionado, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos.
1. Processo TC-021.002/2025-8 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessado: Odyssea Silveira Leonardo de Souza (539.638.141-87).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Assistência Ao Pessoal - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 220/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, ambos da Lei nº 8.443, de 16
de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, incisos I e II, e 260 do
Regimento Interno/TCU e o art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU 353/2023, em ordenar o
registro do ato constante do processo a seguir relacionado, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos.
1. Processo TC-021.013/2025-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessado: Maria Aparecida Medeiros Rodrigues (392.773.057-20).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Assistência Ao Pessoal - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 221/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, ambos da Lei nº 8.443, de 16
de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, incisos I e II, e 260 do
Regimento Interno/TCU e o art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU 353/2023, em ordenar o
registro dos atos constantes do processo a seguir relacionado, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-022.991/2025-5 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Cristiane Gleise Braz Magliano (011.876.937-58); Edna
Clemente da Silva (786.763.127-53); Lidia Batista Costa (076.057.857-55); Lindalva Ramos
(077.345.468-38); Lindinalva Ramos Gomes (893.112.137-72); Mariza Costa de Andrade
(298.679.247-20); Sonia Maria Chieza Abreu (730.982.487-34); Tereza Cristina de Aquino
Leite (603.368.207-63).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 222/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, ambos da Lei nº 8.443, de 16
de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, incisos I e II, e 260 do
Regimento Interno/TCU e o art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU 353/2023, em ordenar o
registro dos atos constantes do processo a seguir relacionado, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-023.025/2025-5 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados:
Aradir Claudia
Rodrigues dos
Reis (904.705.917-49);
Catherine 
Dominique
Alves 
Bomfim
(716.333.165-72); 
Claudia
da 
Silva
Vilvert
(594.388.009-72); Cleides Silva do Nascimento (505.237.169-15); Cleize da Silva Panek
(027.806.329-25); Cleuza da Silva Miqueluzzi (505.237.249-34); Kaisa Alana Alves Bomfim
Villegas (085.973.567-23); Karina Margareth Alves Bomfim Serafim (882.703.357-20); Katia
Regina Alves Bomfim Singelo (739.723.207-87); Nilza Malheiros Teixeira (077.811.367-13);
Patricia Andrea Rodrigues (077.164.267-96); Rita de Cassia Alves Bomfim Trindade
(736.902.367-20); Veronica Malheiros Teixeira (910.965.967-68).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 223/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, ambos da Lei nº 8.443, de 16
de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, incisos I e II, e 260 do
Regimento Interno/TCU e o art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU 353/2023, em ordenar o
registro dos atos constantes do processo a seguir relacionado, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-023.038/2025-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Adriana dos Santos Coelho (257.534.278-39); Eunice Santos
da Cruz (060.107.925-68); Isis Vanize Chaves Rocha (022.462.094-04); Jane Iemanja
Coelho (094.051.978-00); Mariana Santos Coelho (823.386.555-91); Michelle Lima Barbosa
de Andrade (057.509.424-90); Patricia Correa de Moura (337.683.312-53).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Assistência ao Pessoal - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 224/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, ambos da Lei nº 8.443, de 16
de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, incisos I e II, e 260 do
Regimento Interno/TCU e o art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU 353/2023, em ordenar o
registro do ato constante do processo a seguir relacionado, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos.
1. Processo TC-023.495/2025-1 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Claudia Maria Costard (280.490.634-53); Maria Rachel
Costard (384.214.707-44); Maria Thereza Costard Rego (291.492.581-68); Vera Maria
Costard (531.573.467-68).

                            

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