DOU 05/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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166
Nº 25, quinta-feira, 5 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Assistência ao Pessoal - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 225/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, ambos da Lei nº 8.443, de 16
de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, incisos I e II, e 260 do
Regimento Interno/TCU e o art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU 353/2023, em ordenar o
registro dos atos constantes do processo a seguir relacionado, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-023.854/2025-1 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Ana Paula Thome da Silva (485.283.584-53); Dayse Thome
da Silva (485.282.854-72).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 226/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, ambos da Lei nº 8.443, de 16
de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, incisos I e II, e 260 do
Regimento Interno/TCU e o art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU 353/2023, em ordenar o
registro dos atos constantes do processo a seguir relacionado, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-024.105/2025-2 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Alda Maria de Paiva Chaves Caminha (860.946.707-44);
Carla
Rosangela Razzolini
de
Andrade
(483.958.620-91); Cristiane
Pereira Moro
(600.808.410-15); Fernanda Brasil Pereira (088.832.907-55); Helia Maria Caetano Fraga
(590.459.307-49); Izabel de Lourdes Pereira Moro (198.825.720-49); Karen Regina
Razzolini de Andrade (724.343.410-04); Katia Rosane Razzolini de Andrade (462.194.470-
34); Maria Luiza Goes de Paiva Chaves (631.166.347-34).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Assistência Ao Pessoal - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 227/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos artigos 143, V, "e", 183, parágrafo único, e 185, do Regimento
Interno do TCU, em prorrogar, por mais 30 (trinta) dias, a contar desta deliberação, o
prazo para atendimento ao subitem 9.3.2 do Acórdão 6515/2025 - TCU - Primeira Câmara
(peça 8), de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-002.009/2025-0 (REFORMA)
1.1. Interessados: Centro de Controle Interno da Aeronáutica; Jorge Germano
Moscon (418.985.590-15).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 228/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos com fundamento nos art. 143, V, "e", 183, parágrafo único, e 185,
do Regimento Interno do TCU, em prorrogar, por mais 15 (quinze) dias, a contar desta
deliberação, o prazo para atendimento das determinações exaradas no Acórdão
7359/2025 - TCU - 1ª Câmara., de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-013.179/2025-0 (REFORMA)
1.1. Interessados: Centro de Controle Interno da Aeronáutica; Ubiratan da
Costa Filho (740.201.377-49).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 229/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos com fundamento nos art. 143, V, "e", 183, parágrafo único, e 185,
do Regimento Interno do TCU, em prorrogar, por mais 15 (quinze) dias, a contar desta
deliberação, o prazo para atendimento das determinações exaradas no Acórdão
7360/2025 - TCU - 1ª Câmara, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-013.189/2025-5 (REFORMA)
1.1. Interessados: Centro de Controle Interno da Aeronáutica; Edson Pereira do
Nascimento (739.318.027-87).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 230/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos com fundamento nos art. 143, V, "e", 183, parágrafo único, e 185,
do Regimento Interno do TCU, em prorrogar, por mais 15 (quinze) dias, a contar desta
deliberação, o prazo para atendimento das determinações exaradas no Acórdão
7361/2025 - TCU - 1ª Câmara, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-013.210/2025-4 (REFORMA)
1.1. Interessados: Centro de Controle Interno da Aeronáutica; Nei Machado
Caetano (756.396.537-87).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 231/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos com fundamento nos art. 143, V, "e", 183, parágrafo único, e 185,
do Regimento Interno do TCU, em prorrogar, por mais 15 (quinze) dias, a contar desta
deliberação, o prazo para atendimento das determinações exaradas no Acórdão
7362/2025 - TCU - 1ª Câmara, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-013.224/2025-5 (REFORMA)
1.1. Interessados: Centro de Controle Interno da Aeronáutica; Erivaldo Mario
Rosa (763.635.707-00).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 232/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos com fundamento nos art. 143, V, "e", 183, parágrafo único, e 185,
do Regimento Interno do TCU, em prorrogar, por mais 15 (quinze) dias, a contar desta
deliberação, o prazo para atendimento às determinações exaradas no Acórdão 7363/2025
- TCU - 1ª Câmara, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-013.243/2025-0 (REFORMA)
1.1. Interessados: Centro de Controle Interno da Aeronáutica; Roberto
Domingues de Sa (013.304.658-30).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 233/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos com fundamento nos art. 143, V, "e", 183, parágrafo único, e 185,
do Regimento Interno do TCU, em prorrogar, por mais 15 (quinze) dias, a contar desta
deliberação, o prazo para atendimento das determinações exaradas no Acórdão
7364/2025 - TCU - 1ª Câmara, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-013.249/2025-8 (REFORMA)
1.1. Interessados: Centro de Controle Interno da Aeronáutica; José Belmiro
Paes de Melo (026.152.288-46).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 234/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos com fundamento nos art. 143, V, "e", 183, parágrafo único, e 185,
do Regimento Interno do TCU, em prorrogar, por mais 15 (quinze) dias, a contar desta
deliberação, o prazo para atendimento das determinações exaradas no Acórdão
7365/2025 - TCU - 1ª Câmara, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-013.261/2025-8 (REFORMA)
1.1. Interessados: Centro de Controle Interno da Aeronáutica; Pedro Paulo de
Oliveira Souza (709.072.267-87).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 235/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos com fundamento nos art. 143, V, "e", 183, parágrafo único, e 185,
do Regimento Interno do TCU, em prorrogar, por mais 15 (quinze) dias, a contar desta
deliberação, o prazo para atendimento às determinações exaradas no Acórdão nº
7367/2025 - TCU - 1ª Câmara, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-013.398/2025-3 (REFORMA)
1.1. Interessados: Centro de Controle Interno da Aeronáutica; Maria Aparecida
Anton Vargas (226.065.210-72).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 236/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, ambos da Lei nº 8.443, de 16
de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, incisos I e II, e 260 do
Regimento Interno/TCU e o art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU 353/2023, em ordenar o
registro dos atos constantes do processo a seguir relacionado, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-022.923/2025-0 (REFORMA)
1.1. Interessados: Honorio de Almeida Coelho (053.225.537-20); Marcio de
Oliveira Leite (045.173.208-12).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 237/2026 - TCU - 1ª Câmara
Cuidam os autos de tomada de contas especial (TCE) instaurada pelo Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), em desfavor de Helder Lopes Campos,
ex-prefeito do Município de Boa Vista do Tupim - BA, no período de 1º/1/2017 a
31/12/2020 e 1º/1/2021 a 31/12/2024em razão de omissão no dever de prestar contas
dos recursos recebidos por força do MP 815/2017, no exercício de 2018.;
Considerando a análise promovida pela Unidade de Auditoria Especializada em
Tomada de Contas Especial - AudTCE (peça 21), que concluiu ter ocorrido a prescrição
intercorrente das pretensões sancionatória e ressarcitória a cargo do TCU, e, portanto, que
esta deve ser reconhecida de ofício, por se tratar de matéria de ordem pública, com
consequente arquivamento dos autos, nos termos do art. 11 da Resolução-TCU 344/2022; e
Considerando o parecer do Ministério Público que se manifestou de acordo
com a análise e conclusões da unidade especializada (peça 24);
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 1º, caput e § 1º, da Lei 9.873/1999 c/c os arts. 169, III, e 212
do Regimento Interno do TCU, e os arts. 1º, 2º, 4º, inciso I, 8º e 11 da Resolução TCU-
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