DOU 05/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 25, quinta-feira, 5 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 253/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e
39, incisos I e II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 260, do
Regimento interno do TCU, em considerar prejudicada, por inépcia, a apreciação do ato
de
concessão de
aposentadoria
de Paulo
Henrique de
Jesus,
sem prejuízo
da
determinação consignada no subitem 1.7 desta deliberação, e de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-022.242/2025-2 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Paulo Henrique de Jesus (432.043.682-20).
1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: Determinar ao Tribunal
Regional Eleitoral do Amapá que emita novo ato, livre das inconsistências apontadas nos
autos, submetendo-o a nova apreciação por este Tribunal, na forma do artigo 260, caput,
do Regimento Interno do TCU.
ACÓRDÃO Nº 254/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e
39, incisos I e II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 260, § 6º do
Regimento interno do TCU, em considerar prejudicada, por inépcia, a apreciação do ato
de concessão de aposentadoria do interessado abaixo identificado, sem prejuízo da
determinação consignada no subitem 1.7 desta deliberação, e de acordo com os
pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-022.285/2025-3 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Manoel Ricardo Dias de Azevedo (462.090.507-00).
1.2. Órgão/Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da
Fo n s e c a .
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7.
Determinações/Recomendações/Orientações:
Determinar
ao
Centro
Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca que emita novo ato, livre das
inconsistências apontadas pela unidade técnica, submetendo-os a nova apreciação por
este Tribunal, na forma do artigo 260, caput, do Regimento Interno do TCU.
ACÓRDÃO Nº 255/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c art. 260, §4º, do
Regimento Interno, em registrar o ato de concessão de pensão civil ao interessado a
seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, com a ressalva de
que a irregularidade constatada nos proventos do interessado (rubrica judicial) não enseja
novos pagamentos irregulares.
1. Processo TC-015.714/2024-1 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessado: Osvaldo Coutinho Junqueira (346.319.258-68).
1.2. Órgão/Entidade: Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e
Pensionistas.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 256/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º,
do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em ordenar os registros
dos atos de concessão de pensão civil em favor das beneficiárias relacionadas nos autos
(peças 3 a 5), sem prejuízo de dar ciência ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS,
para fins de aplicação do art. 24, §2º, da Emenda Constitucional - EC 103/2019, do
especificado adiante:
1. Processo TC-019.879/2025-3 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Lenny de Lima e Silva Costa (021.574.037-87); Maria Celia
Gomes Clemente (373.979.077-68); Maria Vilanir Soares de Alcantara (297.192.837-34).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Rio de Janeiro.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: As interessadas Lenny de
Lima e Silva Costa e Maria Celia Gomes Clemente acumulam benefício de pensão do
Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (Departamento de Centralização de Serviços
de Inativos e Pensionistas) com benefício previdência do Regime Geral de Previdência
Social - RGPS.
ACÓRDÃO Nº 257/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos pareceres emitidos nos autos
e nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260,
§§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em ordenar o registro do ato de concessão de pensão
civil a Maria Vilani da Silva Bandeira.
1. Processo TC-021.999/2025-2 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessado: Maria Vilani da Silva Bandeira (890.697.301-20).
1.2.
Órgão/Entidade: Ministério
da Integração
e do
Desenvolvimento
Regional.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 258/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos pareceres emitidos nos autos
e nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260,
§§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em ordenar os registros dos atos de concessão de
pensão civil às interessadas a seguir relacionadas.
1. Processo TC-022.007/2025-3 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Geralda Dolores Pereira dos Santos (665.618.506-10);
Idalecia Perruci Salsa (509.597.274-34); Lilian de Alencar Lopes (013.236.514-62); Lucia
Helena Calzavara Lemos (121.198.146-00); Maria Lucia Alves Aguiar de Farias
(299.897.444-91).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Agricultura e Pecuária.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 259/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos pareceres emitidos nos autos
e nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260,
§§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em ordenar o registro dos atos de concessão de
pensão civil para os interessados a seguir identificados.
1. Processo TC-022.021/2025-6 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Josiane Spoltti Bezerra (021.266.249-00); Miriam Fontes
Bezerra (476.660.990-53); Paulo Lucas Ochrym (161.116.489-34); Vera Beatriz Merg
Barbosa (386.176.920-49).
1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 260/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do
Regimento Interno e nos pareceres emitidos nos autos, em ordenar o registro dos atos
de concessão de pensão militar às interessadas a seguir relacionadas.
1. Processo TC-001.037/2025-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Abigail Santos Moreira Mendes (054.937.077-30); Abineide
Alves Ferreira (600.321.993-92); Adelaide Hedwirges de Souza Silva (232.255.800-15);
Ademilde Gonzaga Mourao (143.156.293-91); Adirleia Godinho de Souza (015.738.397-01);
Adriana
Amaral do
Carmo
(077.753.667-61);
Adriana Aparecida
Brisolla
Barboza
(105.004.588-20); Adriana Barros dos Santos (022.752.144-70); Adriana Carla Correia da
Silva (027.689.895-84);
Adriana Cristine Figueiredo Leite
(090.100.147-38); Adriana
Goncalves de Araujo (806.282.147-15); Adriana Koppe Correia (077.302.377-17); Adriana
Monteiro de Araujo da Silva (002.437.777-52); Adriana Oliveira Crespo (102.545.987-30);
Adriana Paula de Souza (005.333.480-99); Adriana Pereira dos Santos (013.846.017-59);
Adriana de Farias Costa (637.077.560-68);
Adriana do Nascimento Damasceno
(069.930.317-60); Adrianinha Rezende Severiano (911.076.447-04); Adrieli Fiorelli
(088.324.499-35); Afra Terezinha de Souza Silva (635.594.200-91); Agatha Lage Rosa
(132.904.857-14); Agelane Silva Costa de Oliveira (936.973.332-91); Agnes Heloisa
Bonifacio Barbosa (102.045.961-14); Alaide Novaes Proenca (756.263.737-72); Alaide
Souto Maior Neta (448.348.294-72); Alaine Patricia Torres da Silva (734.634.422-72);
Albany Cordeiro de Aquino (172.677.144-04); Alberto Italo Vieira dos Santos (612.848.283-
01); Alcidea de Queiroz (004.829.337-71); Alcineia Cesario de Macedo (467.519.557-15);
Alcione Pereira de Lima (497.919.904-68); Alda Nascimento da Paixao Marques
(826.154.707-87); Aldenia Maximiano da Silva (044.704.117-79); Aldira Figueiredo de
Oliveira (213.445.598-59); Aldo Felipe de Lima Braga (009.692.084-05); Alesandro
Henrique Ferreira da Silva (526.438.402-91); Alessandra Brandao Firmiano (472.281.805-
34); Alessandra Silva Esteves (054.729.217-16); Alexamara Barbosa de Paula Marques
(030.614.357-78); Alexandra Amalia Fabio (018.444.417-92); Alexandrina Pessoa Bezerra
de Menezes (650.555.783-00); Alice Augusta da Silva (772.335.497-53); Alice Campos
Rezende (103.657.897-63); Alice Sophie Malvar Lins (147.121.964-08); Alice da Silva
Santos (512.483.014-04); Aline Correia da Silva (599.359.015-72); Aline Lamblet
(056.581.027-82); Aline Rosa Pereira de Souza (120.107.927-69); Aline Soares Nascimento
(951.099.512-68); Aline de Araujo Cruz (099.930.957-96); Allyne Barbara da Silva Cunha
(081.166.042-79); Allysson Gabriel da Silva Marques (714.493.584-46); Alzira Barbosa
Troianelli (781.512.107-10); Alzira Maria Affonso de Oliveira (017.918.387-74); Alzira
Santos Maximiano Freitas (737.536.887-20); Amabel Lopes de Oliveira Sousa da Silva
(224.472.297-04); Amanda Pereira de Lima (048.650.414-00); Amanda Tavolari Moreira
(176.974.787-73); Amara Jose do Carmo Silva (290.491.724-15); America Martinha de
Oliveira Silva (162.407.628-90); Ana Alice Rufino Holanda Rodrigues Duarte Lima
(101.299.693-03); Ana Alice
Trommer Rey (577.892.660-04); Ana
Alves Ferreira
(334.855.423-34);
Ana Amelia de Melo Esmeraldo Rolim Comin (384.899.613-87); Ana Batista dos
Santos (617.320.605-68); Ana Beatriz Souza do Couto (503.333.738-63); Ana Candida
Caldas Guimaraes da Cunha (012.751.297-73); Ana Carla Moreira de Freitas Nunes
(673.637.504-59); Ana Carolina Reis Monteiro (020.518.762-58); Ana Carolina Santos de
Santana (037.308.935-05); Ana Claudia Magalhaes Ramos Luna (794.868.514-68); Ana
Claudia Queiroz de Siqueira (171.182.968-48); Ana Cristina Lopes Perdigão de Amorim
Moura Oliveira (054.261.797-86); Ana Cristina Machado dos Santos Barbosa (595.397.204-
00); Ana Cristina Pereira Alves (865.951.567-68); Ana Cristina Souza de Miranda
(033.426.787-04); Ana Cristina do Sacramento Carlos (608.163.177-04); Ana Eliza Aladim
de Araujo (530.036.674-91); Ana Esmeralda Pereira de Souza (634.000.226-91); Ana Fatima
Cesario Vilela de Almeida (030.389.837-21); Ana Genilda de Farias Franco Almeida
(955.227.354-49); Ana Karla Reis Monteiro (043.938.032-48); Ana Kelly da Silva
(070.741.613-22); Ana Laura Santana Silva (172.709.884-63); Ana Lucia Eyer de Mendonca
(015.888.677-14); Ana Lucia Guimaraes de Albuquerque Silva (138.394.545-49); Ana Lucia
Magalhaes Ramos de Menezes (794.915.884-00); Ana Lucia Mendes da Silva (238.364.745-
49); Ana Lucia Motta da Silva (074.161.457-08); Ana Lucia Pereira do Nascimento
(480.239.904-97);
Ana
Lucia
da
Silva (005.985.037-06);
Ana
Lucia
da
Silva
Lima
(004.647.972-41); Ana Lucia de Almeida Correa (012.913.737-56); Ana Lucia de Oliveira
Teixeira (866.786.637-72); Ana Luisa Boone Pinheiro (160.086.307-85); Ana Luisa Correa
Tibau (737.757.117-91); Ana Luiza Simoes Monteiro da Silva (070.327.482-10); Ana Luzia
Celestino Miranda (006.575.237-63); Ana Luzia de Oliveira (071.529.727-96); Ana Maria
Almeida Jorge (323.424.547-91); Ana Maria Araujo de Medeiros (787.803.815-53); Ana
Maria Brandao de Lima Marin (760.914.497-53); Ana Maria Carvalho Nogueira
(813.444.064-91); Ana Maria Cordeiro de Aquino (391.127.724-53); Ana Maria Eyer de
Mendonca Vasconcellos (015.888.667-42); Ana Maria Ferreira da Silva (824.873.752-72);
Ana Maria Neves de Souza (261.452.945-15); Ana Maria Pereira da Silva Cardoso
(865.758.727-00); Ana Maria Piana (398.962.850-04); Ana Maria de Farias Costa
(205.147.780-91); Ana Maria de Souza Soares Araujo (047.831.914-25); Ana Meire de
Souza Pinto (660.891.827-53); Ana Nilda dos Santos Soares (009.606.614-84); Ana Paula
Alves dos Santos Nascimento (901.486.814-68); Ana Paula Alves dos Santos Siqueira
(935.959.056-87); Ana Paula Barbosa dos Santos (108.693.307-99); Ana Paula Navarro da
Cunha (059.413.764-05); Ana Paula Santos de Melo (824.669.805-25); Ana Paula Sudre da
Cruz (070.272.177-83); Ana Paula da Costa (958.144.697-49); Ana Paula da Silva Soares
(107.965.087-39); Ana Paula do Nascimento Maia (052.248.959-10); Ana Regina Eyer de
Mendonca (998.888.157-68); Ana Rosa de Sousa Rodrigues Bomfim (723.566.182-87); Ana
Ruth Santos Morais (090.651.027-95); Ana Vitoria Alves da Silva (161.161.697-24); Ana
Vitoria Carvalho de Moraes (861.859.805-41); Ana Waleska Ferreira Gurgel (360.511.953-
00); Ana de Katya Porto de Farias Geeting (693.877.967-87); Anabel Gomes da Rosa
(736.881.429-34); Anadalva Batista de Oliveira (156.324.315-68); Anaingrid Pereira de
Araujo (032.372.337-30); Analice Pereira dos Santos (411.250.455-15); Analuz Vianna Lima
da Silva (146.153.357-09); Anayr Patricia de Souza Natal (025.836.434-36); Anderson
Andrade dos Santos (014.528.704-11); Andrea Alves da Silva Michelotto (036.483.437-42);
Andrea Cristiane Correia da Silva (880.117.045-91); Andrea Cristina Fabio Marques
(010.890.657-44); Andrea Dias Soares (044.350.347-86); Andrea Lopes Alves (026.489.484-
73); Andrea Lopes Chabude Santos (010.708.557-74); Andrea Magali Ayres (390.335.700-
68); Andrea Maria da Silva Lopes (891.843.864-87); Andreia Cristina Lopes de Liz de
Oliveira
(737.220.499-20);
Andreia
Ribeiro Benites
(637.082.641-34);
Anesia Eunice
Mendes Pereira (227.328.292-34); Angela Alves dos Santos Oliveira (607.411.557-53);
Angela Cristina Alves de Lima (128.495.294-00); Angela Delmar Holanda Pereira
(246.118.594-87); Angela Maria Brandao de Lima (659.557.067-04); Angela Maria Mattos
Fernandes (371.904.317-72); Angela Maria Pereira de Lima (104.505.994-34); Angela Maria
Ramires Leao (932.823.700-91); Angela Maria de Souza Melo (405.970.594-20); Angela
Von Sydow (787.493.607-87); Angela de Sousa Brant Ribeiro (236.769.306-49); Angelica
Maria Melo (132.793.005-68); Angelica Theissy Barbosa Lomonaco (022.600.633-65); Anizia
Alves Freire (057.300.403-00); Anna Dorthe Soerensen Garcia (854.353.097-00); Anna
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