DOU 05/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 25, quinta-feira, 5 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
considerando que, por meio do Acórdão 1.414/2021-Plenário, este Tribunal
fixou entendimento no sentido da possibilidade de apreciação de ato sujeito a registro
mediante relação, na forma do artigo 143, inciso II, do Regimento Interno deste Tribunal,
nas hipóteses em que a ilegalidade do ato decorra exclusivamente de questão jurídica de
solução já pacificada na jurisprudência desta Corte de Contas;
considerando que o ato em exame deu entrada no TCU há menos de cinco
anos, não tendo ocorrido o registro tácito decidido pelo STF no RE 636.553/RS;
considerando a presunção de boa-fé das interessadas; e
considerando, por fim, os pareceres convergentes da AudPessoal e do
Ministério Público de Contas.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, com fundamento no art. 71, incisos III e IX, da Constituição Federal,
e nos arts. 1º, inciso V, 39, inciso II, e 45 da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 143, inciso II,
261 e 262 do Regimento Interno, em:
a) negar registro ao ato de alteração de pensão militar instituída em benefício
de Maria Nascimento e Rosamaria Nascimento;
b) dispensar a devolução dos valores indevidamente recebidos de boa-fé pelas
interessadas até a data da ciência do presente acórdão pelo Comando da Marinha, com
base no Enunciado 106 da Súmula da Jurisprudência do TCU; e
c) expedir as determinações especificadas no subitem 1.7, abaixo.
1. Processo TC-023.485/2025-6 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Maria Nascimento (045.574.247-24); Rosamaria Nascimento
(029.419.697-80).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinar ao Comando da Marinha que:
1.7.1. no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da notificação desta
decisão:
1.7.1.1. promova, sob pena de responsabilidade solidária da autoridade
administrativa omissa, o recálculo do valor pago a título de adicional de tempo de serviço
para 22%;
1.7.1.2. dê ciência do inteiro teor desta deliberação às interessadas, com o
alerta de que o efeito suspensivo proveniente da interposição de eventuais recursos junto
ao TCU não as eximirá da devolução de valores indevidamente percebidos, caso os
recursos não sejam providos;
1.7.2. no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da notificação desta
decisão:
1.7.2.1. encaminhe a esta Corte comprovante da data da ciência desta decisão
pelas interessadas;
1.7.2.2. emita novo ato de
pensão livre da irregularidade apontada,
disponibilizando-o a este Tribunal nos termos e prazos fixados na IN-TCU 78/2018;
ACÓRDÃO Nº 278/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do
Regimento Interno, e nos pareceres emitidos nos autos, em ordenar o registro dos atos
de concessão de pensão militar às interessadas a seguir relacionadas.
1. Processo TC-023.841/2025-7 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Lucia Helena Barbosa Costa Marcal (072.506.028-02); Maria
Dilma Schelb Laudeauser (238.570.641-53); Marilena Araujo de Oliveira (505.114.917-
00).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 279/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do
Regimento Interno, e nos pareceres emitidos nos autos, em ordenar o registro dos atos
de concessão de pensão militar às interessadas a seguir relacionadas.
1. Processo TC-024.075/2025-6 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Alberta Marilene Cordeiro dos Santos (892.472.642-00);
Alice Guimaraes Vasconcelos (615.505.747-87); Maria de Fatima Ortiz dos Santos
(293.513.591-15); Marinete Auxiliadora Ortiz dos Santos (451.762.211-87); Marizeth
Catarina dos Santos Tadeu (408.183.731-72); Rita de Cassia Guimarães Diniz (084.821.137-
55); Rosane Chacra Ferreira dos Santos (797.014.421-72).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Assistência ao Pessoal - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 280/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do
Regimento Interno e nos pareceres emitidos nos autos, em ordenar o registro dos atos
de concessão de pensão militar às interessadas a seguir relacionadas, observadas as
ressalvas contidas no item 17 da instrução da unidade técnica (peça 9 dos autos).
1. Processo TC-024.096/2025-3 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Deise Lucia Alves da Cruz Martins (003.174.807-40); Elsa
Adelaide Mello Alves (528.348.247-20); Leila Cristina Baptista da Silva (829.511.877-34);
Lucy Dias Silva (759.042.767-53); Olga Sueli da Cruz Lippi (018.191.887-01); Palmira Pifano
dos Santos (092.225.497-40); Rita de Cassia Alves da Cruz e Souza (671.804.347-87).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações:
ACÓRDÃO Nº 281/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, com fundamento no art. 143, inciso V, alínea "e", do Regimento
Interno do TCU, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, em deferir o pleito de
prorrogação de prazo formulado pelo Centro de Controle Interno da Aeronáutica
(Marcelo Brasil Carvalho da Fonseca, Major-Brigadeiro Intendente, Chefe do CENCIAR),
dilatando por 30 (trinta) dias o prazo para cumprimento das determinações exaradas no
Acórdão 6605/2025 - TCU - 1ª Câmara, a contar da ciência desta deliberação,
comunicando-se a presente decisão ao requerente.
1. Processo TC-013.163/2025-6 (REFORMA)
1.1. Interessados: Centro de Controle Interno da Aeronáutica (); Marcio
Macedo do Nascimento (738.158.377-15).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 282/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, com fundamento no art. 143, inciso V, alínea e, do Regimento
Interno do TCU, e de acordo com os pareceres emitidos nos autos, em deferir o pleito
de prorrogação de prazo solicitado pelo Centro de Controle Interno da Aeronáutica
(Major-Brigadeiro Intendente Marcelo Brasil Carvalho da Fonseca, Chefe do Centro de
Controle Interno da Aeronáutica), dilatando por 30 (trinta) dias o prazo para atendimento
das determinações exaradas no Acórdão 6803/2025-TCU-1ª Câmara, a contar da decisão
que ora se profere, comunicando-se a presente deliberação ao requerente.
1. Processo TC-013.265/2025-3 (REFORMA)
1.1. Interessados: Antonio Vieira Alves (023.444.911-04); Centro de Controle
Interno da Aeronáutica ().
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 283/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, com fundamento no art. 143, inciso V, alínea e, do Regimento
Interno do TCU, e de acordo com os pareceres emitidos nos autos, em deferir o pleito
de prorrogação de prazo solicitado pelo Centro de Controle Interno da Aeronáutica
(Major-Brigadeiro Intendente Marcelo Brasil Carvalho da Fonseca, Chefe do Centro de
Controle Interno da Aeronáutica), dilatando por 15 (quinze) dias o prazo para
atendimento das determinações exaradas no Acórdão 7187/2025-TCU-1ª Câmara, a
contar da decisão que ora se profere, comunicando-se a presente deliberação ao
requerente.
1. Processo TC-013.300/2025-3 (REFORMA)
1.1. Interessados: Centro de Controle Interno da Aeronáutica (); Ubirajara
Lopes da Silva (822.419.538-49).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 284/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, com fundamento no art. 143, inciso V, alínea e, do Regimento
Interno do TCU, e de acordo com os pareceres emitidos nos autos, em deferir o pleito
de prorrogação de prazo solicitado pelo Comando da Aeronáutica (Major-Brigadeiro
Intendente Marcelo Brasil Carvalho da Fonseca, Chefe do Centro de Controle Interno da
Aeronáutica), dilatando por 30 (trinta) dias o prazo para atendimento das determinações
exaradas no Acórdão 6804/2025-TCU-1ª Câmara, a contar da decisão que ora se profere,
comunicando-se a presente deliberação ao requerente.
1. Processo TC-013.320/2025-4 (REFORMA)
1.1. Interessados: Centro de Controle
Interno da Aeronáutica (); Jose
Aparecido de Souza Moraes (033.383.438-09).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 285/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, com fundamento no art. 143, inciso V, alínea "e", do Regimento
Interno do TCU, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, em deferir o pleito de
prorrogação de prazo formulado pelo Centro de Controle Interno da Aeronáutica
(Marcelo Brasil Carvalho da Fonseca, Major-Brigadeiro Intendente, Chefe do CENCIAR),
dilatando por 30 (trinta) dias o prazo para atendimento das determinações exaradas no
Acórdão
6659/2025-TCU-1ª Câmara,
a
contar da
decisão
que
ora se
profere,
comunicando-se a presente deliberação ao requerente.
1. Processo TC-013.340/2025-5 (REFORMA)
1.1. Interessados: Centro de Controle Interno da Aeronáutica (); Ricardo
Gomes Soares (045.378.508-50).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 286/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, com fundamento no art. 143, inciso V, alínea "e", do Regimento
Interno do TCU, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, em deferir o pleito de
prorrogação de prazo formulado pelo Centro de Controle Interno da Aeronáutica
(Marcelo Brasil Carvalho da Fonseca, Major-Brigadeiro Intendente, Chefe do CENCIAR),
dilatando por 30 (trinta) dias o prazo para o cumprimento da determinação constante do
item 9.3.3 do Acórdão 6363/2025 - TCU - 1ª Câmara, a contar da ciência desta
deliberação, comunicando-se a presente decisão ao requerente.
1. Processo TC-013.557/2025-4 (REFORMA)
1.1. Interessados: Centro de Controle Interno da Aeronáutica (); Itamar Lopes
de Oliveira (454.226.726-15).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
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