DOU 05/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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182
Nº 25, quinta-feira, 5 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 330/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 143, inciso V, alínea
"e", do Regimento Interno do TCU, em deferir o pedido formulado pelo Comando da
Aeronáutica, prorrogando, por mais 30 dias, o prazo para cumprimento da determinação
inserta no subitem 9.3.4 do Acórdão 6539/2025 - 1ª Câmara, contados a partir da
ciência desta deliberação e dar ciência aos requerentes.
1. Processo TC-013.826/2025-5 (REFORMA)
1.1. Interessados: Augusto Cesar Figueiredo de Aragao (158.787.402-49);
Centro de Controle Interno da Aeronáutica.
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 331/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II,
e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno e 7º, inciso I, da Resolução-TCU-353/2023 com
a redação dada pelo art. 1º da Resolução-TCU-377 de 16 de julho de 2025, em ordenar
o registro do (s) ato (s) de concessão a seguir relacionado(s), de acordo com os
pareceres convergentes emitidos nos autos.
1. Processo TC-020.225/2025-3 (REFORMA)
1.1. Interessados: Elson Barreto Passos (924.903.958-15); Luzyara Barreto
Wanderley (232.858.184-68); Rogerio Benjamim Francisco Alves (176.050.968-01); Sergio
Silva dos Santos (659.537.627-04); Silas Lima Santanna (739.616.717-53).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 332/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II,
e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno e 7º, inciso I, da Resolução-TCU-353/2023 com
a redação dada pelo art. 1º da Resolução-TCU-377 de 16 de julho de 2025, em ordenar
o registro do (s) ato (s) de concessão a seguir relacionado(s), de acordo com os
pareceres convergentes emitidos nos autos.
1. Processo TC-020.233/2025-6 (REFORMA)
1.1. Interessados: Abel Martins Viana Filho (781.430.047-91); Antonio Carlos
Cruz Assumpcao (964.150.378-20); Eliseu Mueller (715.464.488-53); Geraldo Cardoso
Filho (715.471.778-53); Jose Renato Arroyo Simoes (715.467.318-49).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 333/2026 - TCU - 1ª Câmara
VISTOS e relacionados
estes autos de aposentadoria
concedida pelo
Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e Pensionistas do Ministério do
Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
Considerando que o primeiro encaminhamento do ato em exame a esta Corte
de Contas se deu 7.7.2020, conforme ato cadastrado no sistema e-Pessoal (peça 3, p. 1).
Os ministros deste Tribunal, reunidos em sessão da 1ª Câmara, considerando
que o ato de concessão relacionado foi disponibilizado para exame desta Corte há mais
de 5 (cinco) anos, fazendo incidir, na espécie, o entendimento firmado pelo Supremo
Tribunal Federal no RE 636.553, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts.
1º, VIII, e 143, II e V, do Regimento Interno desta Corte, em fazer as determinações
adiante.
1. Processo TC-012.618/2025-0 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Maria Regina Costa Borges (149.965.883-49).
1.2. Órgão: Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e
Pensionistas.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações:
1.7.1. determinar à AudPessoal que:
1.7.1.1. faça consignar, na base de dados do sistema e-Pessoal, a anotação de
registro tácito do ato de aposentadoria Sra. Maria Regina Costa Borges, a partir de
6.7.2020;
1.7.1.2. avalie, segundo critérios de relevância e materialidade, a conveniência de
efetivar a revisão de ofício desta decisão, observando as regras do art. 260, § 2º, do regimento
interno deste Tribunal, e do art. 7º, § 5º, da Resolução 353/2023, também desta Corte;
1.7.2. encerrar e arquivar o processo.
ACÓRDÃO Nº 334/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º,
do RI/TCU, na forma do art. 143, II, e do RI/TCU, e de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em determinar o registro
do ato de concessão de aposentadoria relacionado nos autos (peça 3).
1. Processo TC-019.457/2025-1 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessada: Ierece Moreira Campos Monteiro (594.316.018-34).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal do Acre.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 335/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º,
do RI/TCU, na forma do art. 143, II, e do RI/TCU, e de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em determinar o registro
do ato de concessão de aposentadoria relacionado nos autos (peça 3).
1. Processo TC-019.561/2025-3 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Ivan Rocha (225.791.177-68).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Nacional de Saúde.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 336/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º,
do RI/TCU, na forma do art. 143, II, e do RI/TCU, e de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em determinar o registro
do ato de concessão de aposentadoria relacionado nos autos (peça 3).
1. Processo TC-019.584/2025-3 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Edilson Barros do Nascimento (140.181.442-53).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da
Ciência, Tecnologia, Inovações e
Comunicações - MCTI (extinto).
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 337/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º,
do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em determinar o registro
do ato de concessão de pensão civil em favor da beneficiária relacionada nos autos
(peça 3).
1. Processo TC-022.010/2025-4 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessada: Maria de Fátima Xavier de Oliveira (275.312.441-87).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia
Goiano.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 338/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º,
do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em determinar o registro
do ato de concessão de pensão civil em favor da beneficiária relacionada nos autos
(peça 3).
1. Processo TC-022.038/2025-6 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessada: Maria Solange Mota Brochado (004.873.561-28).
1.2. Órgão/Entidade: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 339/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara,
com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU,
na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos
nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em determinar o registro dos atos de concessão
de pensão civil em favor dos beneficiários relacionados nos autos (peças 3 a 7).
1. Processo TC-022.049/2025-8 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Brígida Lima Batista Félix (322.989.604-10); Francisco Rosa
da Silva (112.185.842-20); Ivana Maria Raymundo de Jesus (398.354.480-00); Regina
Célia Barreto Aguiar Fonteles (614.834.003-87); Vitalina Picinato Rodrigues (327.145.562-
72).
1.2. Órgão/Entidade: Departamento de Centralização de Serviços de Inativos
e Pensionistas.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 340/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara,
com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU,
na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos
nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em determinar o registro dos atos de concessão
de pensão civil em favor dos beneficiários relacionados nos autos (peças 3 a 7).
1. Processo TC-022.059/2025-3 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Adão Jesus Ribeiro (260.832.968-38); Diomara Maria Taufner
Sebastião (449.972.727-87); Laura Dynia Franca (568.335.807-82); Maria Deicy Leite Von
Paumgartten Gurgel (356.987.563-68); Valdinea da Silva dos Santos Matos (045.099.697-24).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 341/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara,
com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU,
na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos
nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em determinar o registro dos atos de concessão
de pensão militar em favor das beneficiárias relacionadas nos autos (peças 3 a 7).
1. Processo TC-020.094/2025-6 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Brenda Priscila Aguiar de Medeiros Nunes (082.805.987-07);
Gilza Maria de Jesus Oliveira (028.160.947-07); Libna Roseane Pessoa de Oliveira
(654.462.324-53); Lides Simei Pessoa de Oliveira (596.149.604-00); Luciane Lober de
Souza (730.154.747-15); Maria da Conceiçao Aguiar de Medeiros Gaspar (768.774.187-
00); Sandra Maria Luiz Maia (454.511.259-53).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

                            

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