DOE 25/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Art. 2º. A desapropriação da área descrita no artigo anterior destina-se à implantação ou ampliação da faixa de domínio da Rodovia Estadual CE-292,
cuja abrangência envolve o trecho compreendido no Município de Missão Velha no entroncamento da Rodovia Estadual CE-293 até o Município de Juazeiro
do Norte (Aeroporto).
Art. 3º. Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do
Meio Ambiente, proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste decreto, nos termos da Lei Complementar nº 58, de 31 de março
de 2006, e posteriores alterações.
Art. 4º. As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro do Estado.
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de julho de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
André Macedo Facó
SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA
ANEXO I
11
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº138 | FORTALEZA, 25 DE JULHO DE 2018
Fechar