DOU 24/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXIV Nº 36
Brasília - DF, terça-feira, 24 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7042
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Atos do Poder Judiciário........................................................................................................... 1
Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1
Presidência da República .......................................................................................................... 1
Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 2
Ministério das Cidades.............................................................................................................. 5
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 9
Ministério das Comunicações................................................................................................... 9
Ministério da Cultura .............................................................................................................. 11
Ministério da Defesa............................................................................................................... 15
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 22
Ministério da Educação........................................................................................................... 23
Ministério do Esporte ............................................................................................................. 25
Ministério da Fazenda............................................................................................................. 26
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 33
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 35
Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 36
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 44
Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 47
Ministério da Pesca e Aquicultura......................................................................................... 52
Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................ 53
Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 63
Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 64
Ministério da Saúde................................................................................................................ 64
Ministério do Trabalho e Emprego...................................................................................... 140
Ministério dos Transportes................................................................................................... 141
Ministério do Turismo........................................................................................................... 142
Banco Central do Brasil ........................................................................................................ 142
Ministério Público da União................................................................................................. 142
Poder Legislativo ................................................................................................................... 150
Poder Judiciário ..................................................................................................................... 152
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 153
.................................. Esta edição é composta de 155 páginas .................................
Sumário
Atos do Poder Judiciário
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PLENÁRIO
D EC I S Õ ES
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
(Publicação determinada pela Lei nº 9.882, de 03.12.1999)
ADPF 1183 Mérito
Relator(a): Min. Edson Fachin
Publicação 23/02/2026
REQUERENTE(S): Partido Novo
ADVOGADO(A/S): Rodolfo Gil Moura Rebouças - OAB's (503493/SP, 31994/DF)
INTERESSADO(A/S): Presidente do Tribunal de Contas da União
PROCURADOR(ES): Advogado-geral da União
AMICUS CURIAE: Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil-atricon
ADVOGADO(A/S): Cláudio Pereira de Souza Neto e Outro(a/s) - OAB's (417250/SP, 96073/RJ, 34238/DF)
ADVOGADO(A/S): Lucas Capoulade Nogueira Arrais de Souza - OAB 45157/DF
AMICUS CURIAE: Ministério Público Junto Ao Tribunal de Contas da União
ADVOGADO(A/S): Procuradora-geral do Ministério Público Junto Ao Tribunal de Contas da União
AMICUS CURIAE: Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável da Amazônia Legal
PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado do Pará
AMICUS CURIAE: Congresso Nacional
ADVOGADO(A/S): Ana Cristina Diogenes Rego - OAB 75548/DF
ADVOGADO(A/S): Mateus Fernandes Vilela Lima - OAB 36455/DF
ADVOGADO(A/S): Gabrielle Tatith Pereira - OAB 30252/DF
AMICUS CURIAE: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil-cfoab
ADVOGADO(A/S): José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral - OAB's (3725/AM, 45240/DF)
ADVOGADO(A/S): Lizandra Nascimento Vicente - OAB 39992/DF
ADVOGADO(A/S): Manuela Elias Batista - OAB 55415/DF
AMICUS CURIAE: Instituto Não Aceito Corrupção
ADVOGADO(A/S): Luis Maximiliano Leal Telesca Mota - OAB's (42740A/RS, 14848/DF)
ADVOGADO(A/S): Priscilla Gonzalez Cunha - OAB 129297/RJ
AMICUS CURIAE: Instituto Brasileiro de Direito Administrativo-ibda
ADVOGADO(A/S): Cristiana Maria Fortini Pinto e Silva - OAB 65573/MG
ADVOGADO(A/S): André Rodrigues Cyrino - OAB's (478821/SP, 123111/RJ, 58605/DF)
ADVOGADO(A/S): Andre Luiz Freire - OAB's (295142/SP, 69327/DF, 228072/RJ)
ADVOGADO(A/S): Bruno Francisco Cabral Aurelio - OAB's (247054/SP, 71433/DF, 222237/RJ)
ADVOGADO(A/S): Luciano de Araujo Ferraz - OAB 64572/MG
ADVOGADO(A/S): Rafael Wallbach Schwind - OAB's (35318/PR, 259536/SP)
AMICUS CURIAE: Estado do Acre
PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado do Acre
AMICUS CURIAE: Estado de Alagoas
PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado de Alagoas
AMICUS CURIAE: Estado da Bahia
PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado da Bahia
AMICUS CURIAE: Estado do Amapá
PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado do Amapá
AMICUS CURIAE: Estado do Ceará
PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado do Ceará
AMICUS CURIAE: Estado do Espírito Santo
PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado do Espírito Santo
AMICUS CURIAE: Estado do Maranhão
PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado do Maranhão
AMICUS CURIAE: Estado de Mato Grosso
PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado de Mato Grosso
AMICUS CURIAE: Estado do Pará
PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado do Pará
AMICUS CURIAE: Estado da Paraíba
PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado da Paraíba
AMICUS CURIAE: Estado do Paraná
PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado do Paraná
AMICUS CURIAE: Estado de Pernambuco
PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado de Pernambuco
AMICUS CURIAE: Estado do Piauí
PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado do Piauí
AMICUS CURIAE: Estado do Rio Grande do Norte
PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado do Rio Grande do Norte
AMICUS CURIAE: Estado do Rio Grande do Sul
PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado do Rio Grande do Sul
AMICUS CURIAE: Estado de Rondônia
PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado de Rondônia
AMICUS CURIAE: Estado de São Paulo
PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado de São Paulo
AMICUS CURIAE: Estado de Sergipe
PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado de Sergipe
AMICUS CURIAE: Estado do Tocantins
PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado do Tocantins
AMICUS CURIAE: Associação Brasileira dos Terminais Portuários-abtp
ADVOGADO(A/S): Arthur Lima Guedes - OAB 18073/DF
ADVOGADO(A/S): Gilberto Mendes Calasans Gomes - OAB 43391/DF
AMICUS CURIAE: Escola Paranaense de Direito
ADVOGADO(A/S): Luiz Gustavo de Andrade - OAB 35267/PR
ADVOGADO(A/S): Roosevelt Arraes - OAB 34724/PR
AMICUS CURIAE: Distrito Federal
PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Distrito Federal
AMICUS CURIAE: Republicanos-diretório Nacional
ADVOGADO(A/S): Renato Jose Ramalho Alves - OAB's (54943/PE, 535959/SP)
ADVOGADO(A/S): Heleno Taveira Torres - OAB's (13189/PE, 77476/DF, 194506/SP, 265230/RJ)
ADVOGADO(A/S): Alberto dos Santos Moreira - OAB's (10.988-A/TO, 64783/DF)
ADVOGADO(A/S): Flávio Schegerin Ribeiro - OAB's (173129/SP, 21451/DF)
AMICUS CURIAE: Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos-fnp
ADVOGADO(A/S): Rodrigo Melo Mesquita - OAB's (248102/RJ, 7725/PI, 41509/DF)
Decisão: Após a leitura do relatório e a realização das sustentações orais, o
julgamento foi suspenso. Falaram: pelo requerente, o Dr. Rodolfo Gil Moura Rebouças;
pelo interessado, a Dra. Isadora Maria Belem Rocha Cartaxo de Arruda, Advogada da
União; pelo amicus curiae Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil -
CFOAB, a Dra. Roseline Rabelo de Jesus Morais; pelo amicus curiae Instituto Não Aceito
Corrupção, o Dr. Luis Maximiliano Leal Telesca Mota; pelo amicus curiae Instituto
Brasileiro de Direito Administrativo - IBDA, o Dr. André Luiz Freire; pelo amicus curiae
Associação Brasileira dos Terminais Portuários - ABTP, o Dr. Antonio Henrique Medeiros
Coutinho; pelo amicus curiae Escola Paranaense de Direito, a Dra. Nicolly Cristine
Prazeres; e, pelo amicus curiae REPUBLICANOS - Diretório Nacional, o Dr. Renato
Ramalho. Presidência do Ministro Edson Fachin. Plenário, 12.2.2026.
Secretaria Judiciária
ADAUTO CIDREIRA NETO
Secretário
Atos do Poder Executivo
DECRETO Nº 12.856, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
Revoga o Decreto nº 12.600, de 28 de agosto de 2025,
que dispõe sobre a inclusão de empreendimentos
públicos federais do setor hidroviário no Programa
Nacional de Desestatização.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
e tendo em vista o disposto no art. 6º, caput, inciso I, da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 12.600, de 28 de agosto de 2025.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de fevereiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Silvio Serafim Costa Filho
Presidência da República
CASA CIVIL
SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO E MONITORAMENTO
COMITÊ DO RIO DOCE
RESOLUÇÃO CRD Nº 16, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera a Resolução CRD nº 2/2025, tem o objetivo
de
aprimorar
a
governança
dos
Subcomitês
Temáticos do Comitê do Rio Doce, em especial
quanto ao papel da Casa Civil da Presidência da
República.
A PRESIDENTA EM EXERCÍCIO DO COMITÊ DO RIO DOCE, no exercício da
atribuição outorgada pelo art. 26, I, do Decreto 12.412, de 18 de março de 2025, e
considerando o que foi deliberado e aprovado na reunião ordinária do CRD realizada em
13 de fevereiro de 2026, resolve:
Art. 1º Alterar a Resolução CRD nº 2, de 9 de maio de 2025:
(...)
Art. 6º
O Subcomitê de Assistência Social compõe-se pelos seguintes membros: I -
representante da Casa Civil, que o coordenará; II - representante do Ministério de
Desenvolvimento Social e Combate à Fome. (NR)
Art. 7º
O Subcomitê de Saúde compõe-se pelos seguintes membros: I - representante
da Casa Civil, que o coordenará; II - representante do Ministério da Saúde. (NR)
(...)
Art. 9º
O Subcomitê de Infraestrutura de Mobilidade compõe-se pelos seguintes
membros: I - representante da Casa Civil, que o coordenará; II - representante do
Ministério dos Transportes. (NR)
Art. 10
O
Subcomitê de
Mineração
compõe-se pelos
seguintes
membros: I
-
representante da Casa Civil, que o coordenará; II - representante do Ministério de
Minas e Energia. (NR)
(...)
Art. 13
§4º As
reuniões ordinárias e
extraordinárias serão
convocadas com
antecedência de, no mínimo, três dias, com data, hora, local ou plataforma digital
previamente definidos. (NR)
Disposições finais
Art. 2º Ficam revogados os arts. 6º, 7º, 9º, 10 e 13 da Resolução CRD nº 2, de
9 de maio de 2025.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PETULA PONCIANO NASCIMENTO
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