DOU 24/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 36, terça-feira, 24 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SAÚDE ANIMAL
PORTARIA Nº 1.015, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da
Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado da Portaria nº 561,
de 11 de abril de 2018 e os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro
de 2023, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que
consta do Processo nº 21028.001901/2026-28, resolve:
Art. 1º Conceder a(o) médica(o) veterinária(o) JOAO PEDRO BARROS E SILVA,
inscrita (o) no CRMV-MG sob o nº 22861 , a habilitação para emitir Guia de Trânsito
Animal (GTA) para fins de trânsito de EQUÍDEOS no estado de Minas Gerais, da forma
autorizada pelo Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde Animal da Divisão de
Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura do Estado de Minas
Gerais, observando as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação..
SHEIDER DONIE JARDIM SANTOS
PORTARIA Nº 1.016, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da
Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado da Portaria nº 561,
de 11 de abril de 2018 e os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro
de 2023, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que
consta do Processo nº 21028.021003/2025-13, resolve:
Art. 1º Conceder a(o) médica(o) veterinária(o) RÚBIA FIGUEIREDO MOL, inscrita
(o) no CRMV-MG sob o nº 12898 , a habilitação para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA)
para fins de trânsito de EQUÍDEOS no estado de Minas Gerais, da forma autorizada pelo
Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde Animal da Divisão de Defesa
Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura do Estado de Minas Gerais,
observando as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SHEIDER DONIE JARDIM SANTOS
PORTARIA Nº 1.017, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da
Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado da Portaria nº 561,
de 11 de abril de 2018 e os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro
de 2023, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que
consta do Processo nº 21028.021374/2025-97, resolve:
Art. 1º Conceder a(o) médica(o) veterinária(o) MAÍRA FREITAS MARTINS,
inscrita (o) no CRMV-MG sob o nº17.560 , a habilitação para emitir Guia de Trânsito Animal
(GTA) para fins de trânsito de EQUÍDEOS no estado de Minas Gerais, da forma autorizada
pelo Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde Animal da Divisão de Defesa
Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura do Estado de Minas Gerais,
observando as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SHEIDER DONIE JARDIM SANTOS
PORTARIA Nº 1.018, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da
Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado da Portaria nº 561,
de 11 de abril de 2018 e os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro
de 2023, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que
consta do Processo nº 21028.001892/2026-75, resolve:
Art. 1º Conceder a(o) médica(o) veterinária(o) DANILO RIBEIRO FIGUEIREDO,
inscrita (o) no CRMV-MG sob o nº 30.381 , a habilitação para emitir Guia de Trânsito
Animal (GTA) para fins de trânsito de EQUÍDEOS no estado de Minas Gerais, da forma
autorizada pelo Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde Animal da Divisão de
Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura do Estado de Minas
Gerais, observando as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SHEIDER DONIE JARDIM SANTOS
PORTARIA Nº 1.020, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento
Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado da
Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018 e os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº
11.332, de 1º de janeiro de 2023, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20
de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21028.001013/2026-13, resolve:
Art. 1º Conceder a(o)
médica(o) veterinária(o) LAURA BUSTAMANTE
SANTANA, inscrita (o) no CRMV-MG sob o nº 28655 , a habilitação para emitir Guia
de Trânsito Animal (GTA) para fins de trânsito de EQUÍDEOS no estado de Minas
Gerais, da forma autorizada pelo Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde
Animal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura
do Estado de Minas Gerais, observando as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SHEIDER DONIE JARDIM SANTOS
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
M A R A N H ÃO
PORTARIA SFA-MA/SE/MAPA Nº 9, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no art. 262 Regimento
Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela
Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, e nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao
Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 75 do
Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho
de 2013, no §4º, da Instrução Normativa SDA/MAPA nº 6, de 16 de janeiro de 2018, e no
art. 4.2 da Resolução da CECAIE - XX, nº 01, de 23 de março de 2016 e o que consta do
processo nº 21000.018037/2026-10, resolve:
Art. 1º Habilitar no Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE o (a)
médico(a) veterinário(a) RITA DE CASSIA DA SILVA CHAVES, inscrita no CRMV-MA sob o nº
2496, para execução das atividades do PNSE, no Controle do Mormo.
Art. 2º O(A) médico(a) veterinário(a) habilitado(a) deverá cumprir as normas
para o Controle do Mormo e outras normas complementares estabelecidas pelo
Departamento de Saúde Animal do Ministério da Agricultura e Pecuária, fornecer
informações relacionadas ao PNSE, apresentar uma via do relatório mensal de colheita de
material para Mormo ao Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde Animal da
Superintendência Federal de Agricultura do Estado do Maranhão, com periodicidade
mensal até o quinto dia útil do mês subsequente;.
Art. 3º O não atendimento ao disposto nesta Portaria e nas legislações vigentes
implicará na suspensão ou cancelamento do(a) habilitado(a) e o(a) profissional ficará
impedido(a) de requerer nova habilitação pelo prazo de doze meses.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
YATA ANDERSON GONZAGA MASULLO
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
MATO GROSSO
PORTARIA SFA-MT/MAPA Nº 14, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 40 e o art. 49 do Anexo I ao
Decreto n° 12.642, de 1º de outubro de 2025, o art. 262, inciso VI, do Regimento Interno
da Secretaria-Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria n°
561, de 11 de abril de 2018, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 818, de 05 de
setembro de 1969, na Instrução Normativa n° 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta
no processo SEI nº 21024.001019/2026-12, resolve:
Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário RAUL VINICIUS KREIBICH inscrito no
CRMV-MT sob n.º 8395, para emitir GTA para trânsito de suínos nos municípios
autorizados pelo Serviço de Fiscalização de Insumos e Saúde Animal da Divisão de Defesa
Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura do Estado de Mato Grosso,
observadas as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDSON PAULINO DE OLIVEIRA

                            

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